br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 1/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaAcrescenta o art. 2º-A ao Projeto de Lei Complementar nº 16, de 28 de março de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
native_id4009

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 8ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 31/03/2025.
2025-03-31 Aguardando votação em Plenário U
2025-03-31 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2025-03-31 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2025-03-31 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2025-03-31 Proposição lida U Proposição lida na 8ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 31/03/2025.
2025-03-28 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T15:38:15.060965-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 9 0 0
2025-03-31T19:30:06.020852-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
EMENDA ADITIVA Nº 001/2025 DE 31 DE MARÇO DE 2025 DE AUTORIA DO
VEREADOR ELTON MELO MARQUES – PODEMOS
ACRESCENTA O ART. 2º‐A AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 016 DE 28 DE MARÇO DE
2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
LEGISLATIVO ‐ EMENDA ADITIVA ‐ 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Ano 2025
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 029, Liv.027 , Fls.52 Em 280/03/2025. 
Às 10:55 hrs. 
___________________________ 
Assinatura do Funcionário 
 Projeto de Lei 
 Projeto de Decreto do Legislativo
 Projeto de Resolução 
 Requerimento 
 Indicação
 Moção de 
X Emenda Aditiva 
Nº. _____/2025 
Autor: Vereador ELTON MELO MARQUES– PODEMOS. 
EMENDA ADITIVA Nº. 001, de 31 de março de 2025. 
Acrescenta o art. 2º-A ao Projeto de Lei 
Complementar nº 016 de 28 de março de 2025, de 
autoria do Poder Executivo Municipal. 
Art. 1° - Acrescenta-se o artigo 2º-A no Projeto de Lei Complementar nº 016, de 28 de março 
de 2025, em epígrafe, com a seguinte redação: 
“Art. 2º-A. Os profissionais da educação da rede pública municipal receberão, de 
forma retroativa, os vencimentos correspondentes ao mês de março no pagamento 
referente ao mês de abril do corrente ano, garantindo o ajuste financeiro necessário 
à categoria. 
§ 1º Os valores referentes ao pagamento retroativo de que trata o caput serão 
custeados por meio da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação. 
§ 2º Caso a dotação orçamentária prevista no § 1º seja insuficiente, o Poder 
Executivo poderá proceder à suplementação, mediante autorização legislativa, a fim 
de assegurar o cumprimento integral desta Lei. 
§ 3º O pagamento deverá ser realizado de forma integral, de modo que nenhum 
profissional da educação sofra prejuízo financeiro decorrente de atrasos 
administrativos ou orçamentários.” (NR) 
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 31 de março de 2025. 
ELTON MELO 
Vereador – PODEMOS 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Encaminha-se esta Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 016, de 28 de março de 
2025, sendo que a presente Emenda Aditiva tem por finalidade assegurar o pagamento retroativo dos 
vencimentos referentes ao mês de março aos profissionais da educação da rede pública municipal, 
considerando que eventuais ajustes administrativos, orçamentários ou de calendário não podem, sob 
nenhuma hipótese, acarretar prejuízos financeiros à categoria. 
A medida visa garantir o direito à remuneração tempestiva e integral desses 
profissionais, reconhecendo a essencialidade do serviço prestado e a relevância social da educação 
pública de qualidade. O texto proposto busca resguardar a regularidade orçamentária, ao prever que os 
valores sejam custeados por dotação própria da Secretaria Municipal de Educação, com a possibilidade 
de suplementação, mediante autorização legislativa, caso se mostre necessária. 
Além disso, o dispositivo reafirma o compromisso com a valorização da categoria, 
ao estabelecer expressamente que o pagamento deve ocorrer de forma integral, evitando atrasos que 
comprometam a estabilidade financeira dos servidores. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação da 
presente Emenda, por entendermos que ela representa um avanço no respeito aos direitos dos 
profissionais da educação e no fortalecimento da gestão pública responsável e sensível às necessidades 
da categoria. 
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 31 de março de 2025. 
ELTON MELO 
Vereador – PODEMOS 

open original →