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EMENDA ADITIVA Nº 001/2025 DE 31 DE MARÇO DE 2025 DE AUTORIA DO
VEREADOR ELTON MELO MARQUES – PODEMOS
ACRESCENTA O ART. 2º‐A AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 016 DE 28 DE MARÇO DE
2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
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LEGISLATIVO ‐ EMENDA ADITIVA ‐
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Ano 2025
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 029, Liv.027 , Fls.52 Em 280/03/2025.
Às 10:55 hrs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
Projeto de Lei
Projeto de Decreto do Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
X Emenda Aditiva
Nº. _____/2025
Autor: Vereador ELTON MELO MARQUES– PODEMOS.
EMENDA ADITIVA Nº. 001, de 31 de março de 2025.
Acrescenta o art. 2º-A ao Projeto de Lei
Complementar nº 016 de 28 de março de 2025, de
autoria do Poder Executivo Municipal.
Art. 1° - Acrescenta-se o artigo 2º-A no Projeto de Lei Complementar nº 016, de 28 de março
de 2025, em epígrafe, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A. Os profissionais da educação da rede pública municipal receberão, de
forma retroativa, os vencimentos correspondentes ao mês de março no pagamento
referente ao mês de abril do corrente ano, garantindo o ajuste financeiro necessário
à categoria.
§ 1º Os valores referentes ao pagamento retroativo de que trata o caput serão
custeados por meio da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º Caso a dotação orçamentária prevista no § 1º seja insuficiente, o Poder
Executivo poderá proceder à suplementação, mediante autorização legislativa, a fim
de assegurar o cumprimento integral desta Lei.
§ 3º O pagamento deverá ser realizado de forma integral, de modo que nenhum
profissional da educação sofra prejuízo financeiro decorrente de atrasos
administrativos ou orçamentários.” (NR)
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 31 de março de 2025.
ELTON MELO
Vereador – PODEMOS
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se esta Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 016, de 28 de março de
2025, sendo que a presente Emenda Aditiva tem por finalidade assegurar o pagamento retroativo dos
vencimentos referentes ao mês de março aos profissionais da educação da rede pública municipal,
considerando que eventuais ajustes administrativos, orçamentários ou de calendário não podem, sob
nenhuma hipótese, acarretar prejuízos financeiros à categoria.
A medida visa garantir o direito à remuneração tempestiva e integral desses
profissionais, reconhecendo a essencialidade do serviço prestado e a relevância social da educação
pública de qualidade. O texto proposto busca resguardar a regularidade orçamentária, ao prever que os
valores sejam custeados por dotação própria da Secretaria Municipal de Educação, com a possibilidade
de suplementação, mediante autorização legislativa, caso se mostre necessária.
Além disso, o dispositivo reafirma o compromisso com a valorização da categoria,
ao estabelecer expressamente que o pagamento deve ocorrer de forma integral, evitando atrasos que
comprometam a estabilidade financeira dos servidores.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação da
presente Emenda, por entendermos que ela representa um avanço no respeito aos direitos dos
profissionais da educação e no fortalecimento da gestão pública responsável e sensível às necessidades
da categoria.
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 31 de março de 2025.
ELTON MELO
Vereador – PODEMOS