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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaDispõe sobre o reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público e de reajuste dos vencimentos dos Profissionais Administrativos da Carreira dos Profissionais da Educação Básica Municipal e dá outras providências.
native_id4014

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 8ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 31/03/2025.
2025-03-31 Aguardando votação em Plenário A
2025-03-31 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A
2025-03-31 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A
2025-03-31 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A
2025-03-31 Proposição lida A Proposição lida na 8ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 31/03/2025.
2025-03-31 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T15:38:15.598054-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 9 0 0
2025-03-31T20:24:40.461762-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2025 DE 28 DE MARÇO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL
PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO E DE
REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS
PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS DA
CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
BÁSICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
URGENTE
A BÃRRÂoocARÇAS 
MENSAGEM AO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 016 DE 28 DE MARCO DE 2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
A presente Mensagem encaminha, para a apreciação dos Senhores 
Vereadores, o Projeto de Lei Complementar em anexo, que tem por objetivo o reajuste 
salarial dos Profissionais da Educação Municipal, para o de 2025. 
Este reajuste salarial contempla os Profissionais do Magistério Público 
Municipal com aplicação do Piso Salarial Profissional Nacional, conforme a Portaria 
MEC nº 77, de 29 de janeiro de 2025, que atualiza o valor do PSPN do Magistério 
Público da Educação Básica, no exercício de 2025, para R$ 4.867,77 (quatro mil, 
oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos). 
Reajusta também, em 14, 19%, os vencimentos básicos dos Profissionais do 
Apoio Administrativo Educacional, Técnico Administrativo Educacional e Técnico 
Administrativo de Apoio ao Desenvolvimento Infantil. 
Ocorre que, desde o mês de abril de 2024 até mês de março de 2025, a 
equipe da Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer, convidou os 
representantes do Sintep/MT, subsede de Barra do Garças, para uma série de reuniões 
com o objetivo de estudos em busca de um acordo para a aplicação do Piso Salarial 
Profissional Nacional para os profissionais do Magistério Municipal, bem como de um 
reajuste salarial para os profissionais administrativos da educação municipal. 
No dia 13 de março de 2025, o presidente do Sintep/MT, subsede Barra do 
Garças, após reunião com a equipe da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e 
Lazer, recebeu essa proposta de reajuste e a apresentou em Assembleia da categoria, 
sendo aprovada pela maioria absoluta dos profissionais presentes. 
Razão ~ela qual, esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei, EM 
REGIME DE URGENCIA 
Barra do Garças - MT, 28 de março de 2025 
ADILSON GO~C,. LVES DE MACEDO 
Pretr to Municipal 
A ãÃRRÂoocARÇAS 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 016 DE 28 DE MARCO DE 2025 
"Dispõe sobre o reajuste do Piso Salarial Profissional 
Nacional para os Profissionais do Magistério Público e 
de reajuste dos vencimentos dos Profissionais 
Administrativos da Carreira dos Profissionais da 
Educação Básica Municipal e dá outras providências." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Esta Lei dispõe sobre o reajuste do Piso Salarial Profissional 
Nacional para os Profissionais do Magistério Público e de reajuste dos vencimentos 
dos Profissionais Administrativos da carreira dos profissionais da educação básica para 
o ano de 2025. 
Art. 2º Fica reajustado o piso salarial profissional nacional do magistério 
público da educação básica do município de Barra do Garças-MT. 
§ 1°. O valor do piso de que trata o caput será de R$ 4.867,77 (Quatro mil, 
oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) para jornada de 40 
(quarenta) horas semanais, referente às demais jornadas de trabalho, serão 
proporcionais ao valor do piso salarial. 
§ 2°. Altera os anexos 1, li , Ili e IV da Lei Complementar nº 049/1999, tendo 
como base inicial o piso salarial fixado no artigo anterior, passando a vigorar na tabela 
salarial de março de 2025. 
Art. 3º Fica reajustado em 14, 19% (quatorze vírgula dezenove porcento), os 
vencimentos dos Profissionais Administrativos da carreira dos profissionais da 
educação básica do município de Barra do Garças-MT. 
Parágrafo único. Altera os anexos V, VI, VII , VIII, IX, X e XI da Lei 
Complementar nº 049/1999, passando a vigorar na tabela salarial de março de 2025. 
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 
orçamentária própria para o ano de 2025 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 28 de 
março de 2025 
' . t 
ADILSON GO ' ~LVES DE MACEDO 
NÍVEL 
CLASSE Coeficientes 
A 1,000 Magistério 
B 1,500 Licenciatura 
e 1,700 Especialização 
D 2,022 Mestrado 
E 2,300 Doutorado 
Base de Cálculo: 
40h (2) 
30h (1) 
1 
1,000 
3.650,83 
5.476,25 
6.206,41 
7.381 ,98 
8.396,91 
% 
100 
75 
ANEXOI 
NIVEIS Progressão Funcional) DO CORPO DOCENTE - 30 HORAS 
2 3 
1,040 1,085 
3.796,86 3.961,15 
5.695,29 5.941,73 
6.454,67 6.733,96 
7.677,26 8.009,45 
8.732,79 9.110,65 
1 -A 
4.867,77 
3.650,83 
4 5 
1,135 1,190 
4.143,69 4.344,49 
6.215,54 6.516,73 
7.044,28 7.385,63 
8.378,55 8.784,55 
9.530,49 9.992,32 
6 7 8 9 
1,250 1,320 1,410 1,500 
4.563,54 4.819,10 5.147,67 5.476,25 
6.845,31 7.228,64 7.721 ,51 8.214,37 
7.758,01 8.192,46 8.751 ,04 9.309,62 
9.227,47 9.744,21 10.408,59 11 .072,97 
10.496, 14 11 .083,92 11 .839,64 12.595,36 
10 11 12 
1,530 1,560 1,590 
5.585,77 5.695,29 5.804,82 
8.378,65 8.542,94 8.707,23 
9.495,81 9.682,00 9.868, 19 
11 .294,43 11 .515,89 11 .737,35 
12.847,27 13.099,18 13.351 ,09 
NÍVEL 
CLASSE Coeficientes 
A 1,000 Maaistério 
B 1,500 Licenciatura 
e 1,700 Especialização 
D 2,022 Mestrado 
E 2,300 Doutorado 
Base de Calculo: 
4Oh (2) 
2Oh (1) 
NIVEIS 
1 
1,000 
2.433,88 
3.650,82 
4.137,60 
4.921 ,31 
5.597,92 
% 
100 
50 
ANEXO li 
Progressão Funcional) DO CORPO DOCENTE - 20 HORAS - EM EXTINÇÃO 
2 3 
1,040 1,085 
2.531,24 2.640,76 
3.796,85 3.961 ,14 
4.303,10 4.489,29 
5.118,16 5.339,62 
5.821 ,84 6.073,75 
1 -A 
4.867,77 
2.433,88 
4 5 
1,135 1,190 
2.762,45 2.896,32 
4.143,68 4.344,48 
4.696, 17 4.923,74 
5.585,68 5.856,35 
6.353,64 6.661 ,53 
6 7 8 9 10 
1,250 1,320 1,410 1,500 1,530 
3.042,35 3.212,72 3.431 ,77 3.650,82 3.723, 84 
4.563,53 4.819,08 5.147,66 5.476,23 5.585,75 
5.172,00 5.461 ,63 5.834,01 6.206,39 6.330,52 
6.151,63 6.496, 12 6.939,04 7.381 ,96 7.529,60 
6.997,41 7.389,26 7.893,07 8.396,89 8.564,82 
11 12 
1,560 1,590 
3.796,85 3.869,87 
5.695,28 5.804,80 
6.454,65 6.578,78 
7.677,24 7.824,88 
8.732,76 8.900,70 
NÍVEL 
CLASSE Coeficientes 
A 1,000 Magistério 
B 1,500 Licenciatura 
e 1,700 Especialização 
D 2,022 Mestrado 
E 2,300 Doutorado 
Base de Cálculo: 
4Oh (1) 
ANEXO Ili 
NIVEIS (Progressão Funcional) DO CORPO DOCENTE - 40 HORAS - EM EXTINÇAO 
1 
1,000 
4.867,77 
7.301 ,66 
8.275,21 
9.842,63 
11 .195,87 
% 
100 
2 3 
1,040 1,085 
5.062,48 5.281 ,53 
7.593,72 7.922,30 
8.606,22 8.978,60 
10.236,34 10.679,25 
11 .643,71 12.147,52 
1 -A 
4.867,77 
4 
1,135 
5.524,92 
8.287,38 
9.392,36 
11.171 ,39 
12.707,31 
5 6 7 8 9 
1,190 1,250 1,320 1,410 1,500 
5.792,65 6.084,71 6.425,46 6.863,56 7.301 ,66 
8.688,97 9.127,07 9.638,18 10.295,33 10.952,48 
9.847,50 10.344,01 10.923,28 11 .668,04 12.412,81 
11 .712,73 12.303,29 12.992,27 13.878, 11 14.763,95 
13.323,09 13.994,84 14.778,55 15.786,18 16.793,81 
10 11 12 
1,530 1,560 1,590 
7.447,69 7.593,72 7.739,75 
11 .171 ,53 11 .390,58 11 .609,63 
12.661 ,07 12.909,33 13.157,58 
15.059,23 15.354,50 15.649,78 
17.129,68 17.465,56 17.801 ,43 
ANEXO IV 
NIVEIS (Progressão Funcional) DO ASSISTENTE PEDAGOGICO - 30 HORAS EM EXTINÇAO 
NÍVEL 
CLASSE Coeficientes 
B 1,500 Licenciatura 
e 1,700 Especialização 
D 2,022 Mestrado 
E 2,300 Doutorado 
Base de Cálculo: 
30h (1) 
1 2 
1,000 1,040 
3.833,37 3.986,70 
4.344,49 4.518,27 
5.167,38 5.374,08 
5.877,83 6.112,95 
% 
100 
1 - B 
5.476,25 
3 
1,085 
4.159,21 
4.713,77 
5.606,61 
6.377,45 
% 
70 
4 
1,135 
4.350,87 
4.930,99 
5.864,98 
6.671 ,34 
1 - B 
3.833,37 
5 
1,190 
4.561 ,71 
5.169,94 
6.149,19 
6.994,62 
6 
1,250 
4.791 ,71 
5.430,61 
6.459,23 
7.347,29 
7 8 9 10 
1,320 1,410 1,500 1,530 
5.060,05 5.405,05 5.750,06 5.865,06 
5.734,72 6.125,73 6.516,73 6.647,06 
6.820,95 7.286,01 7.751 ,07 7.906, 1 O 
7.758,74 8.287,75 8.816,75 8.993,09 
11 12 
1,560 1,590 
5.980,06 6.095,06 
6.777,40 6.907,73 
8.061 ,12 8.216, 14 
9.169,42 9.345,76 
ANEXO V 
NÍVEIS {Progressão Funcional) DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL e DO TÉCNICO AD!JIINISTRA TIVO DE APOIO AO 
NÍVEL 
CLASSE Coeficientes 
A 1,000 Ens. Médio 
B 1,500 Ens. Superior 
e 1,700 Especialização 
Base de Cálculo: 
4Oh (1) 
DESENVOLVIMENTO INFANTIL-40 HORAS -SEM PROFISSIONALIZAÇAO 
1 
1,000 
1.897,71 
2.846,57 
3.226, 11 
% 
100 
2 3 
1,040 1,085 
1.973,62 2.059,02 
2.960,43 3.088,52 
3.355, 15 3.500,33 
1-A 
1.897,71 
4 
1,135 
2.153,90 
3.230,85 
3.661 ,63 
5 6 7 8 9 
1,190 1,250 1,320 1,410 1,500 
2.258,27 2.372,14 2.504,98 2.675,77 2.846,57 
3.387,41 3.558,21 3.757,47 4.013,66 4.269,85 
3.839,07 4.032,63 4.258,46 4.548,81 4.839, 16 
10 11 12 
1,530 1,560 1,590 
2.903,50 2.960,43 3.017,36 
4.355,24 4.440,64 4.526,04 
4.935,94 5.032,73 5.129,51 
ANEXO VI 
NÍVEIS (Progressão Funcional) DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL e DO TÉCNICO AD~INISTRA TIVO DE APOIO AO 
NÍVEL 
CLASSE Coeficientes 
A 1,000 Ens. Médio 
B 1,500 Ens. Superior 
c 1,700 Especialização 
Base de Cálculo: 
4Oh (1) 
DESENVOLVIMENTO INFANTIL-40 HORAS -COM PROFISSIONALIZAÇAO 
1 
1,000 
2.656,79 
3.985,19 
4.516,54 
1 -A 
1.897,71 
2 
1,040 
2.763,06 
4.144,59 
4.697,20 
% 
140 
3 
1,085 
2.882,62 
4.323,93 
4.900,45 
1 -A 
2.656,79 
4 
1,135 
3.015,46 
4.523,18 
5.126,28 
5 6 7 8 9 
1,190 1,250 1,320 1,410 1,500 
3.161 ,58 3.320,99 3.506,96 3.746,07 3.985, 19 
4.742,37 4.981,48 5.260,44 5.619, 11 5.977,78 
5.374,69 5.645,68 5.961 ,84 6.368,33 6.774,81 
ANEXO VII 
10 11 
1,530 1,560 
4.064,89 4.144,59 
6.097,33 6.216,89 
6.910,31 7.045,81 
NIVEIS (Progressão Funcional) DO APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - 40 HORAS - SEM PROFISSIONALIZAÇAO 
NÍVEL 
CLASSE Coeficientes 
A 1,000 Ens. Médio 
B 1,500 Ens. Superior 
c 1,700 Especialização 
Base de Cálculo: 
4Oh (1) 
1 
1,000 
1.550,00 
2.325,00 
2.635,00 
% 
100 
2 3 
1,040 1,085 
1.612,00 1.681 ,75 
2.418,00 2.522,63 
2.740,40 2.858,98 
1 - A 
1.550,00 
4 
1,135 
1.759,25 
2.638,88 
2.990,73 
5 6 7 8 9 10 11 
1,190 1,250 1,320 1,410 1,500 1,530 1,560 
1.844,50 1.937,50 2.046,00 2.185,50 2.325,00 2.371,50 2.418,00 
2.766,75 2.906,25 3.069,00 3.278,25 3.487,50 3.557,25 3.627,00 
3.135,65 3.293,75 3.478,20 3.715,35 3.952,50 4.031 ,55 4.110,60 
12 
1,590 
4.224,30 
6.336,44 
7.181 ,30 
12 
1,590 
2.464,50 
3.696,75 
4.189,65 
ANEXO VIII 
NIVEIS (Progressão Funcional) DO APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - 40 HORAS - COM PROFISSIONALIZAÇAO 
NÍVEL 
CLASSE Coeficientes 
A 1,000 Ens. Médio 
B 1,500 Ens. Superior 
c 1,700 Especialização 
Base de Cálculo: 
4Oh (1) 
1 
1,000 
1.999,50 
2.999,25 
3.399,15 
1 -A 
1.550,00 
2 
1,040 
2.079,48 
3.119,22 
3.535, 12 
% 
120 
3 
1,085 
2.169,46 
3.254, 19 
3.688,08 
1-A 
1.999,50 
4 
1,135 
2.269,43 
3.404, 15 
3.858,04 
5 6 7 8 9 10 11 
1,190 1,250 1,320 1,410 1,500 1,530 1,560 
2.379,41 2.499,38 2.639,34 2.819,30 2.999,25 3.059,24 3.119,22 
3.569, 11 3.749,06 3.959,01 4.228,94 4.498,88 4.588,85 4.678,83 
4.044,99 4.248,94 4.486,88 4.792,80 5.098,73 5.200,70 5.302,67 
ANEXO IX 
12 
1,590 
3.179,21 
4.768,81 
5.404,65 
NIVEIS (Progressão Funcional) DO APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL -40 HORAS -SEM PROFISSIONALIZACAO - EM EXTINCAO 
NÍVEL 
CLASSE Coeficientes 
A 1,000 E. Fundamental 
Base de Cálculo: 
4Oh (1) 
1 
1,000 
1.550,00 
% 
100 
2 3 
1,040 1,085 
1.612,00 1.681 ,75 
1 - A 
1.550,00 
4 
1,135 
1.759,25 
5 6 7 8 9 10 11 12 
1,1 90 1,250 1,320 1,410 1,500 1,530 1,560 1,590 
1.844,50 1.937,50 2.046,00 2.185,50 2.325,00 2.371,50 2.418,00 2.464,50 
ANEXO X 
NIVEIS (Progressão Funcional) DO APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - 40 HORAS - COM PROFISSIONALIZACAO - EM EXTINÇAO 
NÍVEL 
CLASSE Coeficientes 
A 1,000 E. Fundamental 
B 1,500 Ens. Médio 
c 1,700 Ens. Superior 
Base de Cálculo: 
4Oh (1) 
1 
1,000 
1.999,50 
2.999,25 
3.399,15 
1 -A 
1.550,00 
2 
1,040 
2.079,48 
3.119,22 
3.535, 12 
% 
120 
3 
1,085 
2.169,46 
3.254, 19 
3.688,08 
1 -A 
1.999,50 
4 
1,135 
2.269,43 
3.404, 15 
3.858,04 
5 6 7 8 9 10 11 12 
1,190 1,250 1,320 1,410 1,500 1,530 1,560 1,590 
2.379,41 2.499,38 2.639,34 2.819,30 2.999,25 3.059,24 3.119,22 3.179,21 
3.569, 11 3.749,06 3.959,01 4.228,94 4.498,88 4.588,85 4.678,83 4.768,81 
4.044,99 4.248,94 4.486,88 4.792,80 5.098,73 5.200,70 5.302,67 5.404,65 
ANEXO XI 
NIVEIS (Progressão Funcional) DO APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - 40 HORAS - COM PROFISSIONALIZAÇAO - EM EXTINÇÃO 
NÍVEL 
CLASSE Coeficientes 
A 1,000 E. Fundamental 
B 1,500 E. Médio 
Base de Cálculo: 
4Oh (1) 
1 
1,000 
2.740,56 
3.425,70 
% 
100 
2 3 
1,040 1,085 
2.850,18 2.973,51 
3.562,73 3.716,88 
1 -A 
2.740,56 
4 
1,135 
3.110,54 
3.888, 17 
5 6 7 8 9 10 11 12 
1,190 1,250 1,320 1,410 1,500 1,530 1,560 1,590 
3.261 ,27 3.425,70 3.617,54 3.864,19 4.110,84 4.193,06 4.275,27 4.357,49 
4.076,58 4.282,13 4.521 ,92 4.830,24 5.138,55 5.241 ,32 5.344,09 5.446,86 
;r 

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