br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 2/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaAcrescenta o art. 4º-A ao Projeto de Lei Complementar nº 16, de 28 de março de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
native_id4015

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 8ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 31/03/2025.
2025-03-31 Aguardando votação em Plenário A
2025-03-31 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A
2025-03-31 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A
2025-03-31 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A
2025-03-31 Proposição lida A Proposição lida na 8ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 31/03/2025.
2025-03-31 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T15:38:15.405485-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 9 0 0
2025-03-31T19:59:41.483531-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
EMENDA ADITIVA Nº 002/2025 DE 31 DE MARÇO DE 2025 DE AUTORIA DO
VEREADOR ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO ‐ PODEMOS
ACRESCENTA O ART. 4º‐A AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 016 DE 28 DE MARÇO DE
2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
LEGISLATIVO ‐ EMENDA ADITIVA
‐ 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Ano 2025
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 034 , Liv.027, Fls.53 Em 31/03/2025. 
Às 16:20 hrs. 
___________________________ 
Assinatura do Funcionário 
 Projeto de Lei 
 Projeto de Decreto do Legislativo
 Projeto de Resolução 
 Requerimento 
 Indicação
 Moção de 
X Emenda Aditiva 
Nº. _____/2025 
Autor: Vereador ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO – PODEMOS. 
EMENDA ADITIVA Nº. 002, de 31 de março de 2025. 
Acrescenta o art. 4º-A ao Projeto de Lei Complementar nº 
016 de 28 de março de 2025, de autoria do Poder Executivo 
Municipal. 
Art. 1° - Acrescenta-se o artigo 4º-A no Projeto de Lei Complementar nº 016, de 28 de março de 
2025, em epígrafe, com a seguinte redação: 
“Art. 4º-A. Após a aprovação desta Lei, cópia da presente norma deverá ser encaminhada 
à Mesa Permanente de Negociações, para que seja incluída, em sua pauta permanente, a 
discussão sobre a possibilidade de retorno aos coeficientes originais anteriormente 
aplicados, quando as condições financeiras do município forem propícias para tal.” (NR) 
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 31 de março de 2025. 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO 
Professor Alex Matos - Vereador PODEMOS 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
A presente Emenda tem como objetivo assegurar que a política de valorização dos 
profissionais da educação básica municipal permaneça como pauta permanente de diálogo entre 
o Poder Executivo e os representantes da categoria, especialmente no âmbito da Mesa 
Permanente de Negociações. 
Embora o Projeto de Lei Complementar nº 016, de 28 de março de 2025, trate do 
reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional dos profissionais do magistério e do reajuste dos 
vencimentos dos profissionais administrativos da educação, observa-se que, para viabilizar os 
referidos aumentos, houve a redução dos coeficientes de subsídio anteriormente aplicados. 
Tal medida, embora adotada em razão de limitações orçamentárias do Município, 
não pode significar o abandono da busca pela recomposição progressiva dos coeficientes 
anteriores, sobretudo quando houver melhora na capacidade financeira da Administração 
Pública. 
Assim, a Emenda ora proposta acrescenta dispositivo que determina o 
encaminhamento da nova norma à Mesa Permanente de Negociações, para que a possibilidade 
de retorno aos coeficientes originais seja incluída como tema de discussão permanente. Trata￾se de medida que visa preservar o compromisso institucional com a valorização dos servidores 
da educação, promovendo transparência, responsabilidade e participação democrática nas 
decisões que os afetam diretamente. 
Diante do exposto, e considerando a relevância do tema para a categoria e para a 
qualidade do ensino público municipal, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para 
aprovação da presente Emenda. 
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 31 de março de 2025. 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO 
Professor Alex Matos - Vereador PODEMOS 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT 

open original →