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EMENDA ADITIVA Nº 002/2025 DE 31 DE MARÇO DE 2025 DE AUTORIA DO
VEREADOR ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO ‐ PODEMOS
ACRESCENTA O ART. 4º‐A AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 016 DE 28 DE MARÇO DE
2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
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LEGISLATIVO ‐ EMENDA ADITIVA
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Ano 2025
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 034 , Liv.027, Fls.53 Em 31/03/2025.
Às 16:20 hrs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
Projeto de Lei
Projeto de Decreto do Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
X Emenda Aditiva
Nº. _____/2025
Autor: Vereador ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO – PODEMOS.
EMENDA ADITIVA Nº. 002, de 31 de março de 2025.
Acrescenta o art. 4º-A ao Projeto de Lei Complementar nº
016 de 28 de março de 2025, de autoria do Poder Executivo
Municipal.
Art. 1° - Acrescenta-se o artigo 4º-A no Projeto de Lei Complementar nº 016, de 28 de março de
2025, em epígrafe, com a seguinte redação:
“Art. 4º-A. Após a aprovação desta Lei, cópia da presente norma deverá ser encaminhada
à Mesa Permanente de Negociações, para que seja incluída, em sua pauta permanente, a
discussão sobre a possibilidade de retorno aos coeficientes originais anteriormente
aplicados, quando as condições financeiras do município forem propícias para tal.” (NR)
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 31 de março de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO
Professor Alex Matos - Vereador PODEMOS
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
A presente Emenda tem como objetivo assegurar que a política de valorização dos
profissionais da educação básica municipal permaneça como pauta permanente de diálogo entre
o Poder Executivo e os representantes da categoria, especialmente no âmbito da Mesa
Permanente de Negociações.
Embora o Projeto de Lei Complementar nº 016, de 28 de março de 2025, trate do
reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional dos profissionais do magistério e do reajuste dos
vencimentos dos profissionais administrativos da educação, observa-se que, para viabilizar os
referidos aumentos, houve a redução dos coeficientes de subsídio anteriormente aplicados.
Tal medida, embora adotada em razão de limitações orçamentárias do Município,
não pode significar o abandono da busca pela recomposição progressiva dos coeficientes
anteriores, sobretudo quando houver melhora na capacidade financeira da Administração
Pública.
Assim, a Emenda ora proposta acrescenta dispositivo que determina o
encaminhamento da nova norma à Mesa Permanente de Negociações, para que a possibilidade
de retorno aos coeficientes originais seja incluída como tema de discussão permanente. Tratase de medida que visa preservar o compromisso institucional com a valorização dos servidores
da educação, promovendo transparência, responsabilidade e participação democrática nas
decisões que os afetam diretamente.
Diante do exposto, e considerando a relevância do tema para a categoria e para a
qualidade do ensino público municipal, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para
aprovação da presente Emenda.
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 31 de março de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO
Professor Alex Matos - Vereador PODEMOS
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT