texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 017/2025 DE 31 DE MARÇO DE 2025 DE
AUTORIA DO VEREADOR ALLANKLEY LOPES DE SOUZA ‐ PODEMOS.
ALTERA O ARTIGO, 6º DA LEI N° 4.810, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2023.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
‐
‐
‐
‐
‐
‐
LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Autor: Vereador ALLANKLEY LOPES DE SOUZA -PODEMOS.
PROJETO DE LEI N. 017, de 31 de março de 2025.
Altera o artigo, 6º da Lei n° 4.810, de 21 de dezembro de
2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 6º da Lei Complementar nº 4.810, de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar
acrescido do § 5º e com nova redação dos incisos I e II, conforme segue:
Art. 6º......................................................................................................................
I - 09 (nove) conselheiros titulares, sendo 04 (quatro) representantes do
Município, 2 (dois) representantes da Câmara Municipal e 03 (três) representantes
dos Contribuintes;
II – 09 (nove) conselheiros suplentes, sendo 04 (quatro) representantes do
Município, 2 (dois) representantes da Câmara Municipal e 03 (três) representantes
dos Contribuintes.
................................................................................................................................
................................................................................................................................
§5º Dos representante indicados pela Câmara Municipal, um deles deverá ser o
Presidente da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 31 de março de 2025.
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA
Vereador – PODEMOS
2º Secretário
Ano 2025
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 035 Liv. 027, Fls.53 Em 31/03/2025.
às 20:19hs.
__________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
Nº. /2025
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente proposta tem como objetivo aprimorar a composição do Conselho
previsto na Lei Complementar nº 4.810/2023, garantindo maior representatividade da Câmara
Municipal. Para isso, redefine-se a distribuição dos conselheiros titulares e suplentes e incluise a obrigatoriedade de que um dos representantes da Câmara seja o Presidente da Comissão de
Obras Públicas, Transportes e Comunicação.
A medida visa fortalecer o papel fiscalizador do Legislativo nas decisões do
Conselho, promovendo maior integração institucional e qualificação técnica nas discussões
relacionadas às políticas públicas municipais.
Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, 31 de março de 2025.
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA
Vereador – PODEMOS
2º Secretário
open original →