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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaAltera o artigo, 6º da Lei n° 4.810, de 21 de dezembro de 2023.
native_id4017

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 8ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 31/03/2025.
2025-03-31 Aguardando votação em Plenário A
2025-03-31 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A
2025-03-31 Proposição lida A Proposição lida na 8ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 31/03/2025.
2025-03-31 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T17:35:53.193266-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 3 0 0
2025-03-31T20:35:35.186678-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 017/2025 DE 31 DE MARÇO DE 2025 DE
AUTORIA DO VEREADOR ALLANKLEY LOPES DE SOUZA ‐ PODEMOS.
ALTERA O ARTIGO, 6º DA LEI N° 4.810, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2023.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
‐ 
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LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Autor: Vereador ALLANKLEY LOPES DE SOUZA -PODEMOS. 
PROJETO DE LEI N. 017, de 31 de março de 2025. 
Altera o artigo, 6º da Lei n° 4.810, de 21 de dezembro de 
2023. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º O artigo 6º da Lei Complementar nº 4.810, de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar 
acrescido do § 5º e com nova redação dos incisos I e II, conforme segue: 
Art. 6º...................................................................................................................... 
I - 09 (nove) conselheiros titulares, sendo 04 (quatro) representantes do 
Município, 2 (dois) representantes da Câmara Municipal e 03 (três) representantes 
dos Contribuintes; 
II – 09 (nove) conselheiros suplentes, sendo 04 (quatro) representantes do 
Município, 2 (dois) representantes da Câmara Municipal e 03 (três) representantes 
dos Contribuintes. 
................................................................................................................................ 
................................................................................................................................ 
§5º Dos representante indicados pela Câmara Municipal, um deles deverá ser o 
Presidente da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 31 de março de 2025. 
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA 
Vereador – PODEMOS 
2º Secretário
Ano 2025 
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 035 Liv. 027, Fls.53 Em 31/03/2025. 
às 20:19hs. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei 
□ Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de 
□ Emenda 
Nº. /2025 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
A presente proposta tem como objetivo aprimorar a composição do Conselho 
previsto na Lei Complementar nº 4.810/2023, garantindo maior representatividade da Câmara 
Municipal. Para isso, redefine-se a distribuição dos conselheiros titulares e suplentes e inclui￾se a obrigatoriedade de que um dos representantes da Câmara seja o Presidente da Comissão de 
Obras Públicas, Transportes e Comunicação. 
A medida visa fortalecer o papel fiscalizador do Legislativo nas decisões do 
Conselho, promovendo maior integração institucional e qualificação técnica nas discussões 
relacionadas às políticas públicas municipais. 
Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, 31 de março de 2025. 
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA 
Vereador – PODEMOS 
2º Secretário

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