Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 030/2025 DE 02 DE ABRIL DE 2025 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
REGULAMENTA SOBRE A ABERTURA DE
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA A VENDA
DO LOTE 18, QUADRA IND 1/1, COM ÁREA DE
2.700 M², NO SETOR DISTRITO INDUSTRIAL DE
BARRA DO GARÇAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI Nº Od O DE Q4 DE íÚ!Y-ui
o
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
DE 2025.
A presente proposta tem por objetivo regulamentar a abertura de
procedimento licitatório para a venda do lote 18, Quadra IND 1/1, com área de
2.700 m2 , no Setor Distrito Industrial de Barra do Garças, registrado sob matrícula
nº 48.443 do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) 1° Ofício.
Nesse sentido, vale ressaltar que as formalidades administrativas para
a venda de bem público imóvel são, como já vimos, a autorização competente, a
avaliação prévia e a licitação, nos termos da legislação pertinente, tendo sido
cumprida todas estas exigências legais prévias a abertura do procedimento
licitatório.
No que tange ao interesse público, constata-se que este está presente,
uma vez que é necessário o incentivo por parte da Administração Pública da
instalação de indústrias naquela localidade, fato que irá proporcionar emprego e
renda aos munícipes.
Além do fortalecimento da economia local, os valores repassados pelas
empresas vencedoras do certame irá proporcionar uma melhoria na infraestrutura
do Setor Industrial, o qual poderá ser transformado em modelo para outras
cidades e regiões.
Dessa forma, requer-se a aprovação do presente projeto que visa a
autorização para a venda das áreas acima especificadas do Distrito Industrial de
Barra do Garças, pelos motivos acima expostos.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, ~ de ~
1
, 1
Adilson G nçalves de Macedo
P feito Municipal
de 2.025.
PREFEITURA
BARRADO GARÇAS
PRoJETo DE LEI Nº oao DEOrt DEJlPn;í DE 2025.
Regulamenta sobre a abertura de
procedimento licitatório para a venda do lote
18, Quadra IND 1/1 , com área de 2.700 m2 , no
Setor Distrito Industrial de Barra do Garças, e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças MT, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art.1º Esta Lei disciplina sobre a autorização para a abertura de
procedimento licitatório para a venda do lote 18, Quadra IND 1/1, com área de
2.700 m2 , no Setor Distrito Industrial de Barra do Garças, registrado sob matrícula
nº 48.443 do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) 1° Ofício.
Art.2º A área descrita no artigo 1° desta Lei destina-se,
exclusivamente, à instalação de empresas com atuação nas áreas de serviço de
oficina e mecânica de máquinas pesadas, indústria de artefatos de madeira para
agrícola e pecuária em geral, serviços de transportes e manutenção de
caminhões, fabricação de móveis planejados, manutenção de máquinas
agrícolas, comércio atacadista de peças para tratores e implementos agrícolas,
construção civil, indústria de produtos agrícolas, reciclagem de materiais diversos,
comércio varejista de materiais de construção, fábrica de ração de animais,
beneficiamento de madeira com origem de reflorestamento, beneficiamento e
industrialização de grãos e metalúrgica com galvanização.
Art.3° O valor da área foi definido pela média das avaliações feitas
pela Comissão de Avaliação instituída, nos termos do artigo 7° e 8º da Lei
Municipal 4.336, de 24 de Novembro de 2021 e suas alterações, sendo
homologado pelo Chefe do Executivo.
Parágrafo Único. Os documentos acima descritos seguem em anexo
e fazem parte integrante desta Lei.
PREFEITURA
BARRADOOARÇAS
Art.4° O edital do procedimento licitatório a ser aberto deve seguir as
especificações contidas na Lei Municipal 4.336, de 24 de Novembro de 2021, bem
como a legislação federal vigente.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
~ de
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT,
cO&';.~ de 2025. .
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal