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Estado de Mato Grosso
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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 001/2025 DE 03 DE
ABRIL DE 2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
QUANTO AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A PRAZO
DE ENTREGA DAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1º TURNO
LIDO EM 07/04/2025
ENCAMINHADO À 07/04/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
07/04/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
07/04/2025 COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
LIDO EM 14/04/2025
ENCAMINHADO À 14/04/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
14/04/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
14/04/2025 COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
2º TURNO
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2025 COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
EXECUTIVO ‐ PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
‐
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
MENSAGEM À
PROPOSTA DE EMENDA Nº 001 DE 03 DE ABRIL DE 2025
À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARCAS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Venho através desta mensagem encaminhar o presente Projeto de
Emenda à Lei Orgânica, que Altera a Lei Orgânica do Município quanto as
disposições relativas a prazo de entrega das leis orçamentárias, e dá outras
providências.
Cabe ao Município através da Lei Orgânica definir a data de entrega da
Lei de Diretriz Orçamentária (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), sendo a
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças responsável pela elaboração e
apresentação destas aos Vereadores e a Sociedade.
Nesse sentido, a proposição ora submetida pelo Poder Executivo ao
escrutínio desta Egrégia Casa têm por objetivo promover a melhoria da qualidade
do planejamento orçamentário e fiscal do Município, além de permitir uma análise
mais aprofundada dos projetos de lei orçamentária e das diretrizes que orientam as
ações do poder público, em benefício da coletividade.
Pelo exposto, contamos com apoio de Vossas Excelências para a
aprovação da referida emenda a Lei Orgânica Municipal.
Barra do Garças/MT, 03 de ag. il de 2025.
ADILSO ONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
PROPOSTA DE EMENDA Nº 001 DE 03 DE ABRIL DE 2025
À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS
"Altera a Lei Orgânica do Município quanto as
disposições relativas a prazo de entrega das
leis orçamentárias, e dá outras providências ."
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do
Garças, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso do art. 45, inciso li,
da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1°. Os incisos I e li, do artigo 146 da Lei Orgânica Municipal
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.146-( ... )
1- De Diretrizes Orçamentárias, até dia 30 de Maio de cada
exercício;
Art. 2°. A presente emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 03 de
abril de 2025.
ADILSO ONÇALVES DE MACEDO
refeito Municipal
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