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materia nº 1/2025

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaAltera a Lei Orgânica do Município quanto as disposições relativas a prazo de entrega das leis orçamentárias, e dá outras providências.
native_id4059

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-08 Devolvido(a) a pedido do autor Devolvido para o Poder Executivo Municipal aos 08/05/2025.
2025-04-14 Proposição retirada de pauta P Retirado de pauta na 10ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 14/04/2025.
2025-04-14 Aguardando votação em Plenário P
2025-04-14 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) P
2025-04-14 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) P
2025-04-14 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) P
2025-04-14 Proposição lida P Proposição lida na 10ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 14/04/2025.
2025-04-14 Aguardando leitura em Plenário P A redação da proposição foi alterada aos 14/04/2025. Assim sendo, faz-se necessária a sua releitura em Plenário.
2025-04-07 Aguardando votação em Plenário P
2025-04-07 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) P
2025-04-07 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) P
2025-04-07 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) P
2025-04-07 Proposição lida U Proposição lida na 9ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 07/04/2025.
2025-04-04 Aguardando leitura em Plenário P

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 001/2025 DE 03 DE
ABRIL DE 2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
QUANTO AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A PRAZO
DE ENTREGA DAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1º TURNO
LIDO EM 07/04/2025
ENCAMINHADO À 07/04/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
07/04/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
07/04/2025 COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
LIDO EM 14/04/2025
ENCAMINHADO À 14/04/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
14/04/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
14/04/2025 COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
2º TURNO
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2025 COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
EXECUTIVO ‐ PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
‐ 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
MENSAGEM À 
PROPOSTA DE EMENDA Nº 001 DE 03 DE ABRIL DE 2025 
À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARCAS 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Venho através desta mensagem encaminhar o presente Projeto de 
Emenda à Lei Orgânica, que Altera a Lei Orgânica do Município quanto as 
disposições relativas a prazo de entrega das leis orçamentárias, e dá outras 
providências. 
Cabe ao Município através da Lei Orgânica definir a data de entrega da 
Lei de Diretriz Orçamentária (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), sendo a 
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças responsável pela elaboração e 
apresentação destas aos Vereadores e a Sociedade. 
Nesse sentido, a proposição ora submetida pelo Poder Executivo ao 
escrutínio desta Egrégia Casa têm por objetivo promover a melhoria da qualidade 
do planejamento orçamentário e fiscal do Município, além de permitir uma análise 
mais aprofundada dos projetos de lei orçamentária e das diretrizes que orientam as 
ações do poder público, em benefício da coletividade. 
Pelo exposto, contamos com apoio de Vossas Excelências para a 
aprovação da referida emenda a Lei Orgânica Municipal. 
Barra do Garças/MT, 03 de ag. il de 2025. 
ADILSO ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
PROPOSTA DE EMENDA Nº 001 DE 03 DE ABRIL DE 2025 
À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS 
"Altera a Lei Orgânica do Município quanto as 
disposições relativas a prazo de entrega das 
leis orçamentárias, e dá outras providências ." 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do 
Garças, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso do art. 45, inciso li, 
da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Emenda à Lei Orgânica: 
Art. 1°. Os incisos I e li, do artigo 146 da Lei Orgânica Municipal 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art.146-( ... ) 
1- De Diretrizes Orçamentárias, até dia 30 de Maio de cada 
exercício; 
Art. 2°. A presente emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de 
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 03 de 
abril de 2025. 
ADILSO ONÇALVES DE MACEDO 
refeito Municipal 

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