br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 2/2025

Tipo Veto
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaComunicação de veto à Emenda Aditiva nº 1, de 31 de março de 2025, de autoria do Vereador Elton Melo Marques – PODEMOS, ao Projeto de Lei Complementar nº 16, de 28 de março de 2025.
native_id4060

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 9ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 07/04/2025.
2025-04-07 Aguardando votação em Plenário A
2025-04-07 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A
2025-04-07 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A
2025-04-07 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A
2025-04-07 Proposição lida A Proposição lida na 9ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 07/04/2025.
2025-04-04 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T16:40:44.099928-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 9 0 0
2025-04-07T20:49:41.073647-03:00 Aprovado(a) 0 15 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
VETO Nº 002/2025 DE 04 DE ABRIL DE 2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
COMUNICAÇÃO DE VETO À EMENDA ADITIVA Nº
001, DE 31 DE MARÇO DE 2025, DE AUTORIA DO
VEREADOR ELTON MELO MARQUES –
PODEMOS, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 016, DE 28 DE MARÇO DE 2025
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ VETO
‐ 
\. ______ _fUN,Ç_iQ.fjf-RIQ ·-J 
MENSAGEM DE vETo Nº ooci DE o4 DE IW'riAt DE 202s. 
V 
COMUNICAÇÃO DE VETO À EMENDA ADITIVA Nº001, de 31 de março de 2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Expediente: Comunicação de veto à Emenda Aditiva nº001, de 31 de março de 
2025. 
DAS RAZÕES DO VETO 
Trata-se de Emenda Aditiva nº001, de 31 de março de 2025 
que acrescenta o artigo 2-A, e os parágrafos 1°, 2°, e 3º do Projeto de Lei nº º 016, 
de 28 de março de 2025, o qual disciplina acerca do pagamento retroativo de 
vencimentos. 
Compulsando detidamente a Emenda Aditiva nº001/2025, 
constata-se que esta não poderá lograr êxito, tendo em vista padecer de vício de 
inconstitucionalidade. Isto porque, em razão do princípio da reserva da 
administração, compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo legislar sobre 
aumento de remuneração dos servidores municipais e eventuais pagamentos 
retroativos que venham a onerar o orçamento e a organização da Secretaria 
Municipal de Educação, Esporte e Lazer, em consonância com os arts. 2º e 61, § 1°, 
li, alínea "a" e "b", da Constituição Federal. 
Ademais, conforme se denota do Parecer 
nº270/PROJUR/2025, tal inconstitucionalidade foi amplamente discutida e analisada 
pela pasta competente, por conseguinte, o veto da emenda aditiva nº001/2025 é 
medida que se impõe. 
Isto posto, vejo-me compelido a VETAR a Emenda Aditiva 
nº001, de 31 de março de 2025 que acrescenta o artigo 2-A, e os parágrafos 1º, 
2°, e 3º do Projeto de Lei nº º 016, de 28 de março de 2025, ante o latente vício 
formal de iniciativa, conforme anteriormente narrado. 
Aproveito o ensejo para reiterar protestos da mais alta estima e 
distinta consideração. 
Barra do Garças/MT.04 de ~t'& 
ADILSON b v~~ DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
de 2025. 

open original →