Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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VETO Nº 002/2025 DE 04 DE ABRIL DE 2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
COMUNICAÇÃO DE VETO À EMENDA ADITIVA Nº
001, DE 31 DE MARÇO DE 2025, DE AUTORIA DO
VEREADOR ELTON MELO MARQUES –
PODEMOS, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 016, DE 28 DE MARÇO DE 2025
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
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EXECUTIVO ‐ VETO
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MENSAGEM DE vETo Nº ooci DE o4 DE IW'riAt DE 202s.
V
COMUNICAÇÃO DE VETO À EMENDA ADITIVA Nº001, de 31 de março de 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Expediente: Comunicação de veto à Emenda Aditiva nº001, de 31 de março de
2025.
DAS RAZÕES DO VETO
Trata-se de Emenda Aditiva nº001, de 31 de março de 2025
que acrescenta o artigo 2-A, e os parágrafos 1°, 2°, e 3º do Projeto de Lei nº º 016,
de 28 de março de 2025, o qual disciplina acerca do pagamento retroativo de
vencimentos.
Compulsando detidamente a Emenda Aditiva nº001/2025,
constata-se que esta não poderá lograr êxito, tendo em vista padecer de vício de
inconstitucionalidade. Isto porque, em razão do princípio da reserva da
administração, compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo legislar sobre
aumento de remuneração dos servidores municipais e eventuais pagamentos
retroativos que venham a onerar o orçamento e a organização da Secretaria
Municipal de Educação, Esporte e Lazer, em consonância com os arts. 2º e 61, § 1°,
li, alínea "a" e "b", da Constituição Federal.
Ademais, conforme se denota do Parecer
nº270/PROJUR/2025, tal inconstitucionalidade foi amplamente discutida e analisada
pela pasta competente, por conseguinte, o veto da emenda aditiva nº001/2025 é
medida que se impõe.
Isto posto, vejo-me compelido a VETAR a Emenda Aditiva
nº001, de 31 de março de 2025 que acrescenta o artigo 2-A, e os parágrafos 1º,
2°, e 3º do Projeto de Lei nº º 016, de 28 de março de 2025, ante o latente vício
formal de iniciativa, conforme anteriormente narrado.
Aproveito o ensejo para reiterar protestos da mais alta estima e
distinta consideração.
Barra do Garças/MT.04 de ~t'&
ADILSON b v~~ DE MACEDO
Prefeito Municipal
de 2025.