Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 032/2025 DE 04 DE ABRIL DE 2025 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.599, DE 27 DE
AGOSTO DE 2004 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DIREITO DOS ANIMAIS
‐
‐
‐
‐
‐
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
PROJETO DE LEI Nº
MENSAGEM AO
P RO COLO
CÂMARA MUNIÇIPAL DE 8Af3AA pttRÇAS-MT.
n~ Uvro~ Fls~ S D,i!a:Ü ..O~
. ~~~
DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
'-·----· . F.Y.liQ!PN~filQ ___ __,.
A presente mensagem encaminha para a apreciação dos Senhores,
o projeto de lei em anexo que visa a alteração da Lei Municipal nº 2.599, de 27 de
agosto de 2004 e suas alterações posteriores, e dá outras providências.
A presente alteração visa a organização e alteração na composição
do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, órgão deliberativo de
acompanhamento das políticas públicas da Agricultura Familiar do município de
Barra do Garças.
Nesse sentido, a referida mudança na legislação vigente
basicamente tem o condão de efetuar modificação na sua formatação, onde
acrescenta-se outras entidades ligadas a agricultura familiar, visando uma
composição que possa fortalecer as políticas públicas da Agricultura familiar.
Pelo exposto, contamos com apoio de Vossas Excelências para a
aprovação do referido projeto, em regime de urgência, uma vez que o CMDRS
trata-se de um órgão deliberativo fundamental para o direcionamento da gestão da
Agricultura Familiar no Município de Barra do Garças.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT,()i../ de abril de 2025.
ADILSON GO ÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
PROJETO DE LEI Nº 0$c1J DE a/)'1ÂQ, DE 2025. t"·-~·----~------- PRv10COLO
o
C'ilw,f{A MUNICIPAL DE !U'RRA oq 9.-\RÇAS-MT
~ Livro~ Flf\ ::> Data:.D v\/0 Lyol. HO!J9-,\ \ '. '--t $
-----t::::Á 1/.:,eW,lA12...-
Altera a Lei Municipal nº 2.599, de 27 de
agosto de 2004 e suas alterações, e dá outras
providências.
FUNCIONÁRI ··---··---··--~-......._ ___ _
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Altera-se o Artigo 2°, Lei Municipal nº 2.599, de 27 de agosto de
2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
( ... )
"Art. 2°- O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável será composto por pelo menos 50% (Cinquenta por cento) de
entidades representantes da Agricultura Familiar e preferencialmente por:
a) Prefeitura Municipal, sendo o Secretário de Desenvolvimento
Econômico designado Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural Sustentável, e um integrante desta Secretaria será o Coordenador da
Câmara Técnica;
b) Câmara Municipal;
c) Associação de Produtores Rurais e Cooperativas;
d) Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
e) Sindicato Rural;
f) EMPAER;
g) INCRA;
h) INDEA;
i) Agentes financeiros (Banco Público, ou cooperativa)." (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.460 de 02 de
dezembro de 2013.
Gabinete do Poder Execuf o Municipal de Barra do Garças/MT, fiJ_ de
abril de 2025.
J -
ADILSON ÇALVES DE MACEDO
refeito Municipal