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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.599, de 27 de agosto de 2004 e suas alterações, e dá outras providências.
native_id4061

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-14 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 10ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 14/04/2025.
2025-04-14 Aguardando votação em Plenário U
2025-04-14 Aguardando votação em Plenário U
2025-04-07 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2025-04-07 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2025-04-07 Proposição lida U Proposição lida na 9ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 07/04/2025.
2025-04-04 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-16T16:55:45.550000-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 5 0 0
2025-04-14T21:10:25.446921-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 032/2025 DE 04 DE ABRIL DE 2025 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.599, DE 27 DE
AGOSTO DE 2004 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DIREITO DOS ANIMAIS
‐ 
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‐ 
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‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
PROJETO DE LEI Nº 
MENSAGEM AO 
P RO COLO 
CÂMARA MUNIÇIPAL DE 8Af3AA pttRÇAS-MT. 
n~ Uvro~ Fls~ S D,i!a:Ü ..O~ 
. ~~~ 
DE 2025. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
'-·----· . F.Y.liQ!PN~filQ ___ __,. 
A presente mensagem encaminha para a apreciação dos Senhores, 
o projeto de lei em anexo que visa a alteração da Lei Municipal nº 2.599, de 27 de 
agosto de 2004 e suas alterações posteriores, e dá outras providências. 
A presente alteração visa a organização e alteração na composição 
do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, órgão deliberativo de 
acompanhamento das políticas públicas da Agricultura Familiar do município de 
Barra do Garças. 
Nesse sentido, a referida mudança na legislação vigente 
basicamente tem o condão de efetuar modificação na sua formatação, onde 
acrescenta-se outras entidades ligadas a agricultura familiar, visando uma 
composição que possa fortalecer as políticas públicas da Agricultura familiar. 
Pelo exposto, contamos com apoio de Vossas Excelências para a 
aprovação do referido projeto, em regime de urgência, uma vez que o CMDRS 
trata-se de um órgão deliberativo fundamental para o direcionamento da gestão da 
Agricultura Familiar no Município de Barra do Garças. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT,()i../ de abril de 2025. 
ADILSON GO ÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
PROJETO DE LEI Nº 0$c1J DE a/)'1ÂQ, DE 2025. t"·-~·----~------- PRv10COLO 
o 
C'ilw,f{A MUNICIPAL DE !U'RRA oq 9.-\RÇAS-MT 
~ Livro~ Flf\ ::> Data:.D v\/0 Lyol. HO!J9-,\ \ '. '--t $ 
-----t::::Á 1/.:,eW,lA12...-
Altera a Lei Municipal nº 2.599, de 27 de 
agosto de 2004 e suas alterações, e dá outras 
providências. 
FUNCIONÁRI ··---··---··--~-......._ ___ _ 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º Altera-se o Artigo 2°, Lei Municipal nº 2.599, de 27 de agosto de 
2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
( ... ) 
"Art. 2°- O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 
Sustentável será composto por pelo menos 50% (Cinquenta por cento) de 
entidades representantes da Agricultura Familiar e preferencialmente por: 
a) Prefeitura Municipal, sendo o Secretário de Desenvolvimento 
Econômico designado Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Rural Sustentável, e um integrante desta Secretaria será o Coordenador da 
Câmara Técnica; 
b) Câmara Municipal; 
c) Associação de Produtores Rurais e Cooperativas; 
d) Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 
e) Sindicato Rural; 
f) EMPAER; 
g) INCRA; 
h) INDEA; 
i) Agentes financeiros (Banco Público, ou cooperativa)." (NR) 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.460 de 02 de 
dezembro de 2013. 
Gabinete do Poder Execuf o Municipal de Barra do Garças/MT, fiJ_ de 
abril de 2025. 
J -
ADILSON ÇALVES DE MACEDO 
refeito Municipal 

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