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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaAltera o artigo 37 da Lei Municipal nº 4.365 de 22 de dezembro de 2021 e dá outras providências.
native_id4063

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 9ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 07/04/2025.
2025-04-07 Aguardando votação em Plenário A
2025-04-07 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A
2025-04-07 Proposição lida A Proposição lida na 9ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 07/04/2025.
2025-04-07 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T16:29:48.963123-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 3 0 0
2025-04-07T20:29:11.857070-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
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Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 019/2025 DE 02 DE ABRIL DE 2025 DE AUTORIA
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
ALTERA O ARTIGO 37 DA LEI MUNICIPAL Nº
4.365 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
‐ 
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‐ 
‐ 
LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Autor: A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL. 
PROJETO DE LEI N. 019, de 02 de abril de 2025. 
“Altera o artigo 37 da Lei Municipal nº 4.365 de 
22 de dezembro de 2021 e dá outras 
providências.” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO 
DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º O artigo 37 da Lei Municipal nº 4.365 de 22 de dezembro de 2021, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 37. Fica instituída a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de 
Barra Garças, da qual, fazem parte os seguintes cargos: 
I- Procurador Geral; 
II- Procurador Jurídico; 
III- Diretor Geral do Setor de Redação; 
IV- Secretária do Departamento Jurídico; 
V- Assistente de Redação; 
VI- Assessor de Redação; 
VII- Técnico e/ou Apoio Administrativo; 
VIII- Chefe de Arquivo; 
IX- Arquivista; 
X- Encarregado do Setor de Arquivo; 
XI- Assistente do Arquivo; 
XII- Assessor de Arquivo; 
XIII- Consultor Técnico-Jurídico da Mesa Diretora.” (NR)
Art. 2º As atribuições dos cargos em comissão de Procurador Geral, Diretor Geral do 
Setor de Redação e Assessor de Redação, do Anexo V - Descrição das Atividades 
Ano 2025 
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º040, Liv. 027, Fls. 53vEm 07/04/2025. 
às 15:50 hs. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei 
□ Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de 
□ Emenda 
Nº. /2025 
 
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 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
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dos Cargos Legislativos de Provimento em Comissão da Lei Municipal nº 4.365, de 
2021, passam a ter a seguinte redação: 
“Cargo: Procurador Geral: 
Requisito para provimento: Curso superior completo em direito; Habilitação 
para o exercício da atividade profissional expedido pela Ordem dos Advogados do 
Brasil; Comprovação de, no mínimo cinco anos de atividade jurídica em função ou 
cargo privativo de bacharel em direito; de notável saber jurídico e reputação ilibada. 
Atribuições Típicas: 
– Dirigir a Procuradoria Geral da Câmara e superintender, coordenar e 
organizar os serviços jurídicos e administrativos do setor; 
– Representar a Câmara Municipal em qualquer juízo ou instância, ativa e 
passivamente, promovendo sua defesa em todas as ações, inclusive nas de natureza 
civil, fiscal, trabalhista, de acidente de trabalho, alimentar ou especial; 
– Receber, pessoalmente ou por delegação, as citações, intimações e 
notificações relativas às ações em que a Câmara seja parte, autora, ré, assistente ou 
oponente; 
– Desistir, firmar compromisso ou confessar nas ações de interesse da 
Câmara, desde que autorizado previamente pelo Presidente do Poder Legislativo; 
– Delegar atribuições aos advogados integrantes da Procuradoria, 
conforme a necessidade do serviço; 
– Estabelecer normas, instruções e ordens de serviço para o adequado 
funcionamento da Procuradoria Geral; 
– Definir áreas de atuação prioritária e promover a distribuição equitativa 
dos trabalhos entre os procuradores e demais servidores, respeitando as atribuições 
e especificidades dos cargos; 
– Emitir pareceres e coordenar a elaboração de contratos, convênios, 
escrituras, acordos, projetos de leis, decretos, regulamentos e demais atos normativos 
de interesse da Câmara; 
– Proceder à revisão jurídica de projetos de leis, decretos, portarias 
regulamentares da Câmara Municipal; 
– Assessorar tecnicamente a Mesa Diretora, as Comissões Permanentes e 
Temporárias da Câmara, inclusive Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), e o 
Chefe do Poder Legislativo, em assuntos de natureza jurídica de interesse da 
Administração Pública, emitindo pareceres e participando de processos 
administrativos e legislativos; 
– Propor, ao Presidente da Câmara, a anulação ou declaração de nulidade 
de atos administrativos manifestamente inconstitucionais ou ilegais; 
– Promover a uniformização da jurisprudência administrativa e da 
interpretação normativa no âmbito da Câmara Municipal; 
– Manifestar-se sobre pedidos de afastamentos, férias e licenças dos 
advogados e demais servidores vinculados à Procuradoria; 
– Submeter a despacho do Presidente da Câmara todo expediente que 
dependa de sua decisão; 
 
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 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
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– Requisitar, com atendimento prioritário, certidões, cópias, diligências, 
perícias ou esclarecimentos a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública 
Municipal, direta ou indireta; 
– Acompanhar processos administrativos e judiciais de interesse do Poder 
Legislativo, adotando as providências cabíveis e promovendo a defesa judicial da 
Câmara, inclusive com interposição dos recursos pertinentes; 
– Apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas pela 
Procuradoria-Geral ao Presidente da Câmara; 
– Recomendar ações ou procedimentos internos com vistas à observância 
dos princípios constitucionais da administração pública e à melhoria da produtividade, 
desempenho funcional e ambiente de trabalho; 
– Fixar, quando necessário, a interpretação das normas jurídicas a ser 
observada uniformemente no âmbito da Câmara; 
– Assessorar os demais órgãos da Câmara Municipal nas questões ligadas 
à área jurídica; 
– Atuar como consultor técnico-jurídico da Mesa da Câmara Municipal; 
– Coordenar, orientar e participar de atividades relativas a inquéritos e 
processos administrativos; 
– Executar outras atribuições compatíveis com suas funções, determinadas 
pelo Presidente da Câmara.” (NR) 
“Cargo: Diretor Geral do Setor de Redação: 
Requisito para provimento: Curso superior completo em direito; Habilitação 
para o exercício da atividade profissional expedido pela Ordem dos Advogados do 
Brasil; Comprovação de, no mínimo três anos de atividade jurídica em função ou cargo 
privativo de bacharel em direito; Conhecimento da língua portuguesa e conhecimentos 
básico de informática (edição de texto). 
Atribuições Típicas: 
- Dirigir e supervisionar as atividades de redação da Procuradoria Jurídica 
da Câmara; 
- Coordenar a elaboração e revisão de minutas de pareceres, projetos de 
lei, resoluções, decretos legislativos, matérias legislativas e demais documentos 
jurídicos; 
- Estabelecer diretrizes e padrões de redação para documentos oficiais da 
Câmara; 
- Revisar tecnicamente os documentos elaborados pelos demais membros 
da equipe de redação; 
- Assessorar o Procurador Geral em assuntos relacionados à redação 
jurídica e técnica legislativa; 
- Propor melhorias nos fluxos de trabalho relacionados à produção 
documental da Procuradoria; 
- Orientar a equipe quanto às normas de redação oficial e técnica 
legislativa; 
 
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 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
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- Orientar sempre que solicitado, as assessorias parlamentares sabre as 
proposições a serem protocoladas pelo Vereador, analisando redação e técnica 
legislativa; 
- Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades do setor de redação; 
- Zelar pela qualidade técnica e conformidade legal dos documentos 
produzidos pela Procuradoria. 
- Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas, 
monitorar e alimentar os sistemas operacionais do processo legislativo.” (NR) 
“Cargo: Assessor de Redação: 
Atribuições Típicas: 
- Assessorar o Diretor Geral do Setor de Redação em todas as atividades 
solicitadas; 
- Realizar estudos e pesquisas especializadas para fundamentação de 
pareceres e documentos; 
- Elaborar minutas de pareceres sobre matérias específicas a pedido do 
Diretor Geral do Setor de Redação; 
- Propor aprimoramentos nos procedimentos de redação e revisão de 
documentos; 
- Auxiliar no planejamento e coordenação das pautas, projetos editoriais e 
cronogramas de publicação; 
- Zelar pelo cumprimento dos regulamentos, normas e diretrizes editoriais 
da organização; 
- Monitorar a aplicação das políticas de qualidade e alinhamento com os 
objetivos institucionais; 
- Revisar materiais produzidos pela equipe, garantindo consistência e 
excelência editorial; 
- Supervisionar o processo de apuração, redação e edição de textos; 
- Estabelecer comunicação fluida entre a direção e os colaboradores da 
redação; 
- Representar o setor em reuniões e eventos relacionados à área editorial; 
- Analisar métricas de desempenho das publicações e propor melhorias; 
- Elaborar relatórios sobre as atividades e resultados alcançados pela 
redação; 
- Apoiar na gestão dos recursos necessários para o funcionamento do 
setor.” (NR) 
 
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Art. 3º As atribuições dos cargos efetivos de Procurador Jurídico e Arquivista, do 
Anexo II - Descrição das Atividades dos Cargos Legislativos de Provimento Efetivo da 
Lei Municipal nº 4.365, de 2021, passam a ter a seguinte redação: 
“Cargo: Procurador Jurídico: 
Requisito para provimento: Curso superior completo em direito; Habilitação 
para o exercício da atividade profissional expedido pela Ordem dos Advogados do 
Brasil; Comprovação de, no mínimo três anos de atividade jurídica em função ou cargo 
privativo de bacharel em direito. 
Atribuições Típicas: 
– Representar a Câmara Municipal, em juízo ou fora dele, ativa e 
passivamente, promovendo sua defesa em todas as ações, independentemente de 
instrumento de mandato, inclusive quando for autora, ré, assistente, oponente ou 
interessada; 
– Elaborar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder 
Legislativo em mandados de segurança e mandados de injunção; 
– Emitir pareceres sobre matérias relacionadas com processos judiciais ou 
administrativos em que a Câmara tenha interesse, incluindo questões de natureza 
regimental, constitucional, pública, civil e administrativa; 
– Acompanhar processos administrativos e judiciais de interesse da 
Câmara, tomando as providências necessárias para salvaguardar os direitos e 
interesses do Poder Legislativo Municipal; 
– Promover a defesa judicial da Câmara, propondo os recursos cabíveis e 
elaborando as peças processuais necessárias; 
– Manter rigoroso controle e observância dos prazos processuais e das 
ordens judiciais, manifestando-se sobre seu cumprimento, quando necessário; 
– Examinar e opinar sobre anteprojetos de normas, atos oficiais internos e 
demais proposições de interesse da Câmara Municipal; 
– Propor ao Procurador-Geral ou ao Presidente da Câmara projetos, 
alterações de atos legislativos, ou a revogação ou declaração de nulidade de atos 
administrativos, quando forem manifestamente ilegais ou inconstitucionais; 
– Apreciar previamente os processos de licitação, as minutas de contratos, 
convênios, acordos e demais atos que impliquem obrigações da Câmara Municipal; 
– Apreciar qualquer ato que envolva alienação de patrimônio imobiliário da 
Câmara, bem como autorização, permissão ou concessão de uso; 
– Elaborar, redigir, estudar e examinar projetos de lei, decretos, 
regulamentos, minutas de contratos, escrituras, convênios e outros atos jurídicos de 
interesse da Câmara; 
– Prestar assessoria jurídica na elaboração, interpretação e execução de 
contratos e demais instrumentos legais; 
 
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– Realizar estudos específicos sobre temas e problemas jurídicos de 
interesse da Câmara Municipal; 
– Prestar informações e esclarecimentos sobre legislação e normas no 
âmbito da administração pública, sempre que solicitado; 
– Sugerir ao Procurador-Geral medidas para aumento da produtividade, 
aprimoramento do desempenho funcional e melhoria do ambiente de trabalho na 
Procuradoria Jurídica; 
– Requisitar, diretamente ou por intermédio do Procurador-Geral, certidões, 
cópias, diligências, perícias, exames, informações e esclarecimentos a quaisquer 
setores da Câmara Municipal; 
– Apontar ao Procurador-Geral eventuais necessidades de pessoal ou 
material para o bom funcionamento dos serviços da Procuradoria Jurídica; 
– Observar e cumprir as normas de organização, instruções e ordens 
expedidas pelo Procurador-Geral da Câmara; 
– Atuar como consultor técnico-jurídico da Mesa da Câmara Municipal; 
– Executar outras atribuições compatíveis com suas funções, que lhe forem 
delegadas pelo Procurador-Geral ou determinadas pelo Presidente da Câmara.” (NR) 
“Cargo: Arquivista: 
Atribuições Típicas: 
– Planejar e implementar sistemas de arquivo adequados às necessidades 
da Procuradoria e da Câmara Municipal; 
– Realizar o processamento técnico de documentos, incluindo 
classificação, catalogação e indexação; 
– Elaborar instrumentos de pesquisa, como guias, inventários e catálogos 
do acervo documental; 
– Desenvolver e aplicar tabelas de temporalidade para documentos da 
Procuradoria; 
– Implementar procedimentos de preservação, conservação e restauração 
de documentos; 
– Organizar a documentação do arquivo institucional da Câmara Municipal; 
– Manter a conservação e a divulgação do acervo documental, garantindo 
o acesso à informação e preservando a memória institucional como referência 
histórica; 
– Atender aos usuários do arquivo institucional e orientar quanto à 
metodologia de pesquisa e utilização do acervo; 
– Formular instrumentos de pesquisa; 
 
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– Prover bancos de dados e/ou sistemas de recuperação da informação e 
gerenciar bases de dados e sistemas de informação relativos ao acervo; 
– Apoiar as atividades de consulta; 
– Autenticar a reprodução de documentos arquivísticos; 
– Emitir certidões relativas aos documentos de arquivo; 
– Identificar necessidades de microfilmagem e digitalização de 
documentos; 
– Coordenar a transferência de documentos das fases corrente e 
intermediária para o arquivo permanente; 
– Elaborar pareceres técnicos sobre gestão documental e preservação de 
acervos; 
– Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, 
compatíveis com o ambiente organizacional.” (NR) 
Art. 4º As atribuições dos cargos de função gratificada de Secretária de Departamento 
Jurídico e Assistente de Redação, do Anexo VIII - Descrição das Atividades dos 
Cargos Legislativos de Função Gratificada da Lei Municipal nº 4.365, de 2021, passam 
a ter a seguinte redação: 
“Cargo: Secretária do Departamento Jurídico: 
Atribuições Típicas: 
- Auxiliar o Departamento Jurídico durante o processo legislativo, inclusive 
nas sessões especialmente de atos internos, como consolidação, instrução, 
arquivamento guarda e demais atos internos relativos a tramitação de projetos e 
outros atos que correm junto ao departamento; 
- Organizar e manter atualizada a agenda de compromissos do Procurador 
Geral e demais procuradores; 
- Recepcionar e registrar documentos, correspondências e processos 
destinados à Procuradoria Jurídica; 
- Controlar a tramitação de processos e documentos no âmbito da 
Procuradoria; 
- Elaborar e expedir ofícios, memorandos e demais correspondências 
oficiais; 
- Atender ao público interno e externo, prestando informações e 
encaminhando solicitações; 
- Organizar e manter atualizado o arquivo corrente de documentos da 
Procuradoria; 
 
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- Secretariar reuniões, elaborando atas e providenciando o cumprimento 
das deliberações; 
- Requisitar e controlar material de expediente necessário às atividades da 
Procuradoria; 
- Auxiliar na elaboração de relatórios e estatísticas da Procuradoria; 
- Manter organizado o cadastro de contatos institucionais de interesse da 
Procuradoria.” (NR) 
“Cargo: Assistente de Redação: 
Atribuições Típicas: 
- Auxiliar na redação, de atas, de pedido de informação, pedido de 
providencia, indicação, moção e demais atos e documentos legais; informar 
procedimentos administrativos, encaminhando-os ás unidades administrativas; 
- Prestar assistência ao Vereadores, a Mesa Diretora e seus membros e às 
Comissões, organizar o sistema de tramitação de papeis, documentos e 
procedimentos relativos ao suporte legislativo da Câmara Municipal; 
- Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas. 
- Auxiliar na elaboração e redação de minutas de pareceres, contratos, 
convênios e demais documentos jurídicos; 
- Formatar documentos de acordo com as normas técnicas e padrões 
estabelecidos; 
- Auxiliar no controle e acompanhamento de prazos processuais e 
administrativos; 
- Digitalizar e indexar documentos jurídicos e legislativos para o sistema de 
gestão documental; 
- Prestar apoio técnico ao Diretor Geral do Setor de Redação e aos 
Procuradores na produção de documentos; 
- Zelar pela correta aplicação das normas de redação oficial e técnica 
legislativa.” (NR) 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 02 de abril de 2025. 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO 
Vereador – PODEMOS 
Presidente 
JAIME RODRIGUES NETO 
Vereador – UB 
Vice-Presidente 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
ELTON MELO MARQUES 
Vereador – PODEMOS 
1º Secretário 
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA 
Vereador – PODEMOS 
2º Secretário 
 
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JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a atualização do 
artigo 37 da Lei Municipal nº 4.365, de 22 de dezembro de 2021, e respectivas 
descrições de cargos e atribuições constantes em seus anexos, a fim de adequar a 
estrutura organizacional da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Barra do 
Garças às disposições recentemente instituídas por legislação específica que trata da 
organização da Procuradoria da Câmara. 
A nova legislação, que disciplina a composição, requisitos e 
competências dos cargos vinculados à Procuradoria Jurídica da Câmara, estabelece 
diretrizes claras e atualizadas quanto às funções de natureza jurídica, técnica e 
administrativa que integram o referido órgão. Diante disso, mostra-se imprescindível 
promover a harmonização do texto da Lei nº 4.365/2021, de modo a evitar 
sobreposição ou divergência de competências, bem como garantir a uniformidade e 
coerência das normas internas que regem os servidores do Poder Legislativo 
Municipal. 
Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei se impõe como 
medida necessária para garantir a adequação legal e funcional da Procuradoria 
Jurídica da Câmara Municipal, assegurando coerência normativa, padronização 
organizacional e pleno atendimento ao interesse público. 
Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, 02 de abril de 2025. 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO 
Vereador – PODEMOS 
Presidente 
JAIME RODRIGUES NETO 
Vereador – UB 
Vice-Presidente 
ELTON MELO MARQUES 
Vereador – PODEMOS 
1º Secretário 
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA 
Vereador – PODEMOS 
2º Secretário 

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