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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 019/2025 DE 02 DE ABRIL DE 2025 DE AUTORIA
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
ALTERA O ARTIGO 37 DA LEI MUNICIPAL Nº
4.365 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
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LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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Autor: A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL.
PROJETO DE LEI N. 019, de 02 de abril de 2025.
“Altera o artigo 37 da Lei Municipal nº 4.365 de
22 de dezembro de 2021 e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO
DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 37 da Lei Municipal nº 4.365 de 22 de dezembro de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37. Fica instituída a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de
Barra Garças, da qual, fazem parte os seguintes cargos:
I- Procurador Geral;
II- Procurador Jurídico;
III- Diretor Geral do Setor de Redação;
IV- Secretária do Departamento Jurídico;
V- Assistente de Redação;
VI- Assessor de Redação;
VII- Técnico e/ou Apoio Administrativo;
VIII- Chefe de Arquivo;
IX- Arquivista;
X- Encarregado do Setor de Arquivo;
XI- Assistente do Arquivo;
XII- Assessor de Arquivo;
XIII- Consultor Técnico-Jurídico da Mesa Diretora.” (NR)
Art. 2º As atribuições dos cargos em comissão de Procurador Geral, Diretor Geral do
Setor de Redação e Assessor de Redação, do Anexo V - Descrição das Atividades
Ano 2025
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º040, Liv. 027, Fls. 53vEm 07/04/2025.
às 15:50 hs.
__________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
Nº. /2025
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dos Cargos Legislativos de Provimento em Comissão da Lei Municipal nº 4.365, de
2021, passam a ter a seguinte redação:
“Cargo: Procurador Geral:
Requisito para provimento: Curso superior completo em direito; Habilitação
para o exercício da atividade profissional expedido pela Ordem dos Advogados do
Brasil; Comprovação de, no mínimo cinco anos de atividade jurídica em função ou
cargo privativo de bacharel em direito; de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Atribuições Típicas:
– Dirigir a Procuradoria Geral da Câmara e superintender, coordenar e
organizar os serviços jurídicos e administrativos do setor;
– Representar a Câmara Municipal em qualquer juízo ou instância, ativa e
passivamente, promovendo sua defesa em todas as ações, inclusive nas de natureza
civil, fiscal, trabalhista, de acidente de trabalho, alimentar ou especial;
– Receber, pessoalmente ou por delegação, as citações, intimações e
notificações relativas às ações em que a Câmara seja parte, autora, ré, assistente ou
oponente;
– Desistir, firmar compromisso ou confessar nas ações de interesse da
Câmara, desde que autorizado previamente pelo Presidente do Poder Legislativo;
– Delegar atribuições aos advogados integrantes da Procuradoria,
conforme a necessidade do serviço;
– Estabelecer normas, instruções e ordens de serviço para o adequado
funcionamento da Procuradoria Geral;
– Definir áreas de atuação prioritária e promover a distribuição equitativa
dos trabalhos entre os procuradores e demais servidores, respeitando as atribuições
e especificidades dos cargos;
– Emitir pareceres e coordenar a elaboração de contratos, convênios,
escrituras, acordos, projetos de leis, decretos, regulamentos e demais atos normativos
de interesse da Câmara;
– Proceder à revisão jurídica de projetos de leis, decretos, portarias
regulamentares da Câmara Municipal;
– Assessorar tecnicamente a Mesa Diretora, as Comissões Permanentes e
Temporárias da Câmara, inclusive Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), e o
Chefe do Poder Legislativo, em assuntos de natureza jurídica de interesse da
Administração Pública, emitindo pareceres e participando de processos
administrativos e legislativos;
– Propor, ao Presidente da Câmara, a anulação ou declaração de nulidade
de atos administrativos manifestamente inconstitucionais ou ilegais;
– Promover a uniformização da jurisprudência administrativa e da
interpretação normativa no âmbito da Câmara Municipal;
– Manifestar-se sobre pedidos de afastamentos, férias e licenças dos
advogados e demais servidores vinculados à Procuradoria;
– Submeter a despacho do Presidente da Câmara todo expediente que
dependa de sua decisão;
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– Requisitar, com atendimento prioritário, certidões, cópias, diligências,
perícias ou esclarecimentos a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública
Municipal, direta ou indireta;
– Acompanhar processos administrativos e judiciais de interesse do Poder
Legislativo, adotando as providências cabíveis e promovendo a defesa judicial da
Câmara, inclusive com interposição dos recursos pertinentes;
– Apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas pela
Procuradoria-Geral ao Presidente da Câmara;
– Recomendar ações ou procedimentos internos com vistas à observância
dos princípios constitucionais da administração pública e à melhoria da produtividade,
desempenho funcional e ambiente de trabalho;
– Fixar, quando necessário, a interpretação das normas jurídicas a ser
observada uniformemente no âmbito da Câmara;
– Assessorar os demais órgãos da Câmara Municipal nas questões ligadas
à área jurídica;
– Atuar como consultor técnico-jurídico da Mesa da Câmara Municipal;
– Coordenar, orientar e participar de atividades relativas a inquéritos e
processos administrativos;
– Executar outras atribuições compatíveis com suas funções, determinadas
pelo Presidente da Câmara.” (NR)
“Cargo: Diretor Geral do Setor de Redação:
Requisito para provimento: Curso superior completo em direito; Habilitação
para o exercício da atividade profissional expedido pela Ordem dos Advogados do
Brasil; Comprovação de, no mínimo três anos de atividade jurídica em função ou cargo
privativo de bacharel em direito; Conhecimento da língua portuguesa e conhecimentos
básico de informática (edição de texto).
Atribuições Típicas:
- Dirigir e supervisionar as atividades de redação da Procuradoria Jurídica
da Câmara;
- Coordenar a elaboração e revisão de minutas de pareceres, projetos de
lei, resoluções, decretos legislativos, matérias legislativas e demais documentos
jurídicos;
- Estabelecer diretrizes e padrões de redação para documentos oficiais da
Câmara;
- Revisar tecnicamente os documentos elaborados pelos demais membros
da equipe de redação;
- Assessorar o Procurador Geral em assuntos relacionados à redação
jurídica e técnica legislativa;
- Propor melhorias nos fluxos de trabalho relacionados à produção
documental da Procuradoria;
- Orientar a equipe quanto às normas de redação oficial e técnica
legislativa;
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- Orientar sempre que solicitado, as assessorias parlamentares sabre as
proposições a serem protocoladas pelo Vereador, analisando redação e técnica
legislativa;
- Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades do setor de redação;
- Zelar pela qualidade técnica e conformidade legal dos documentos
produzidos pela Procuradoria.
- Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas,
monitorar e alimentar os sistemas operacionais do processo legislativo.” (NR)
“Cargo: Assessor de Redação:
Atribuições Típicas:
- Assessorar o Diretor Geral do Setor de Redação em todas as atividades
solicitadas;
- Realizar estudos e pesquisas especializadas para fundamentação de
pareceres e documentos;
- Elaborar minutas de pareceres sobre matérias específicas a pedido do
Diretor Geral do Setor de Redação;
- Propor aprimoramentos nos procedimentos de redação e revisão de
documentos;
- Auxiliar no planejamento e coordenação das pautas, projetos editoriais e
cronogramas de publicação;
- Zelar pelo cumprimento dos regulamentos, normas e diretrizes editoriais
da organização;
- Monitorar a aplicação das políticas de qualidade e alinhamento com os
objetivos institucionais;
- Revisar materiais produzidos pela equipe, garantindo consistência e
excelência editorial;
- Supervisionar o processo de apuração, redação e edição de textos;
- Estabelecer comunicação fluida entre a direção e os colaboradores da
redação;
- Representar o setor em reuniões e eventos relacionados à área editorial;
- Analisar métricas de desempenho das publicações e propor melhorias;
- Elaborar relatórios sobre as atividades e resultados alcançados pela
redação;
- Apoiar na gestão dos recursos necessários para o funcionamento do
setor.” (NR)
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Art. 3º As atribuições dos cargos efetivos de Procurador Jurídico e Arquivista, do
Anexo II - Descrição das Atividades dos Cargos Legislativos de Provimento Efetivo da
Lei Municipal nº 4.365, de 2021, passam a ter a seguinte redação:
“Cargo: Procurador Jurídico:
Requisito para provimento: Curso superior completo em direito; Habilitação
para o exercício da atividade profissional expedido pela Ordem dos Advogados do
Brasil; Comprovação de, no mínimo três anos de atividade jurídica em função ou cargo
privativo de bacharel em direito.
Atribuições Típicas:
– Representar a Câmara Municipal, em juízo ou fora dele, ativa e
passivamente, promovendo sua defesa em todas as ações, independentemente de
instrumento de mandato, inclusive quando for autora, ré, assistente, oponente ou
interessada;
– Elaborar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder
Legislativo em mandados de segurança e mandados de injunção;
– Emitir pareceres sobre matérias relacionadas com processos judiciais ou
administrativos em que a Câmara tenha interesse, incluindo questões de natureza
regimental, constitucional, pública, civil e administrativa;
– Acompanhar processos administrativos e judiciais de interesse da
Câmara, tomando as providências necessárias para salvaguardar os direitos e
interesses do Poder Legislativo Municipal;
– Promover a defesa judicial da Câmara, propondo os recursos cabíveis e
elaborando as peças processuais necessárias;
– Manter rigoroso controle e observância dos prazos processuais e das
ordens judiciais, manifestando-se sobre seu cumprimento, quando necessário;
– Examinar e opinar sobre anteprojetos de normas, atos oficiais internos e
demais proposições de interesse da Câmara Municipal;
– Propor ao Procurador-Geral ou ao Presidente da Câmara projetos,
alterações de atos legislativos, ou a revogação ou declaração de nulidade de atos
administrativos, quando forem manifestamente ilegais ou inconstitucionais;
– Apreciar previamente os processos de licitação, as minutas de contratos,
convênios, acordos e demais atos que impliquem obrigações da Câmara Municipal;
– Apreciar qualquer ato que envolva alienação de patrimônio imobiliário da
Câmara, bem como autorização, permissão ou concessão de uso;
– Elaborar, redigir, estudar e examinar projetos de lei, decretos,
regulamentos, minutas de contratos, escrituras, convênios e outros atos jurídicos de
interesse da Câmara;
– Prestar assessoria jurídica na elaboração, interpretação e execução de
contratos e demais instrumentos legais;
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– Realizar estudos específicos sobre temas e problemas jurídicos de
interesse da Câmara Municipal;
– Prestar informações e esclarecimentos sobre legislação e normas no
âmbito da administração pública, sempre que solicitado;
– Sugerir ao Procurador-Geral medidas para aumento da produtividade,
aprimoramento do desempenho funcional e melhoria do ambiente de trabalho na
Procuradoria Jurídica;
– Requisitar, diretamente ou por intermédio do Procurador-Geral, certidões,
cópias, diligências, perícias, exames, informações e esclarecimentos a quaisquer
setores da Câmara Municipal;
– Apontar ao Procurador-Geral eventuais necessidades de pessoal ou
material para o bom funcionamento dos serviços da Procuradoria Jurídica;
– Observar e cumprir as normas de organização, instruções e ordens
expedidas pelo Procurador-Geral da Câmara;
– Atuar como consultor técnico-jurídico da Mesa da Câmara Municipal;
– Executar outras atribuições compatíveis com suas funções, que lhe forem
delegadas pelo Procurador-Geral ou determinadas pelo Presidente da Câmara.” (NR)
“Cargo: Arquivista:
Atribuições Típicas:
– Planejar e implementar sistemas de arquivo adequados às necessidades
da Procuradoria e da Câmara Municipal;
– Realizar o processamento técnico de documentos, incluindo
classificação, catalogação e indexação;
– Elaborar instrumentos de pesquisa, como guias, inventários e catálogos
do acervo documental;
– Desenvolver e aplicar tabelas de temporalidade para documentos da
Procuradoria;
– Implementar procedimentos de preservação, conservação e restauração
de documentos;
– Organizar a documentação do arquivo institucional da Câmara Municipal;
– Manter a conservação e a divulgação do acervo documental, garantindo
o acesso à informação e preservando a memória institucional como referência
histórica;
– Atender aos usuários do arquivo institucional e orientar quanto à
metodologia de pesquisa e utilização do acervo;
– Formular instrumentos de pesquisa;
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– Prover bancos de dados e/ou sistemas de recuperação da informação e
gerenciar bases de dados e sistemas de informação relativos ao acervo;
– Apoiar as atividades de consulta;
– Autenticar a reprodução de documentos arquivísticos;
– Emitir certidões relativas aos documentos de arquivo;
– Identificar necessidades de microfilmagem e digitalização de
documentos;
– Coordenar a transferência de documentos das fases corrente e
intermediária para o arquivo permanente;
– Elaborar pareceres técnicos sobre gestão documental e preservação de
acervos;
– Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade,
compatíveis com o ambiente organizacional.” (NR)
Art. 4º As atribuições dos cargos de função gratificada de Secretária de Departamento
Jurídico e Assistente de Redação, do Anexo VIII - Descrição das Atividades dos
Cargos Legislativos de Função Gratificada da Lei Municipal nº 4.365, de 2021, passam
a ter a seguinte redação:
“Cargo: Secretária do Departamento Jurídico:
Atribuições Típicas:
- Auxiliar o Departamento Jurídico durante o processo legislativo, inclusive
nas sessões especialmente de atos internos, como consolidação, instrução,
arquivamento guarda e demais atos internos relativos a tramitação de projetos e
outros atos que correm junto ao departamento;
- Organizar e manter atualizada a agenda de compromissos do Procurador
Geral e demais procuradores;
- Recepcionar e registrar documentos, correspondências e processos
destinados à Procuradoria Jurídica;
- Controlar a tramitação de processos e documentos no âmbito da
Procuradoria;
- Elaborar e expedir ofícios, memorandos e demais correspondências
oficiais;
- Atender ao público interno e externo, prestando informações e
encaminhando solicitações;
- Organizar e manter atualizado o arquivo corrente de documentos da
Procuradoria;
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- Secretariar reuniões, elaborando atas e providenciando o cumprimento
das deliberações;
- Requisitar e controlar material de expediente necessário às atividades da
Procuradoria;
- Auxiliar na elaboração de relatórios e estatísticas da Procuradoria;
- Manter organizado o cadastro de contatos institucionais de interesse da
Procuradoria.” (NR)
“Cargo: Assistente de Redação:
Atribuições Típicas:
- Auxiliar na redação, de atas, de pedido de informação, pedido de
providencia, indicação, moção e demais atos e documentos legais; informar
procedimentos administrativos, encaminhando-os ás unidades administrativas;
- Prestar assistência ao Vereadores, a Mesa Diretora e seus membros e às
Comissões, organizar o sistema de tramitação de papeis, documentos e
procedimentos relativos ao suporte legislativo da Câmara Municipal;
- Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas.
- Auxiliar na elaboração e redação de minutas de pareceres, contratos,
convênios e demais documentos jurídicos;
- Formatar documentos de acordo com as normas técnicas e padrões
estabelecidos;
- Auxiliar no controle e acompanhamento de prazos processuais e
administrativos;
- Digitalizar e indexar documentos jurídicos e legislativos para o sistema de
gestão documental;
- Prestar apoio técnico ao Diretor Geral do Setor de Redação e aos
Procuradores na produção de documentos;
- Zelar pela correta aplicação das normas de redação oficial e técnica
legislativa.” (NR)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 02 de abril de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO
Vereador – PODEMOS
Presidente
JAIME RODRIGUES NETO
Vereador – UB
Vice-Presidente
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Câmara Municipal de Barra do Garças
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ELTON MELO MARQUES
Vereador – PODEMOS
1º Secretário
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA
Vereador – PODEMOS
2º Secretário
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a atualização do
artigo 37 da Lei Municipal nº 4.365, de 22 de dezembro de 2021, e respectivas
descrições de cargos e atribuições constantes em seus anexos, a fim de adequar a
estrutura organizacional da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Barra do
Garças às disposições recentemente instituídas por legislação específica que trata da
organização da Procuradoria da Câmara.
A nova legislação, que disciplina a composição, requisitos e
competências dos cargos vinculados à Procuradoria Jurídica da Câmara, estabelece
diretrizes claras e atualizadas quanto às funções de natureza jurídica, técnica e
administrativa que integram o referido órgão. Diante disso, mostra-se imprescindível
promover a harmonização do texto da Lei nº 4.365/2021, de modo a evitar
sobreposição ou divergência de competências, bem como garantir a uniformidade e
coerência das normas internas que regem os servidores do Poder Legislativo
Municipal.
Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei se impõe como
medida necessária para garantir a adequação legal e funcional da Procuradoria
Jurídica da Câmara Municipal, assegurando coerência normativa, padronização
organizacional e pleno atendimento ao interesse público.
Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, 02 de abril de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO
Vereador – PODEMOS
Presidente
JAIME RODRIGUES NETO
Vereador – UB
Vice-Presidente
ELTON MELO MARQUES
Vereador – PODEMOS
1º Secretário
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA
Vereador – PODEMOS
2º Secretário