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EMENDA MODIFICATIVA Nº 004/2025 DE 07 DE ABRIL DE 2025 DE AUTORIA DO
VEREADOR ALLANKLEY LOPES DE SOUZA ‐ PODEMOS
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 018, DE
03 DE ABRIL DE 2025, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2025 COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E
COMUNICAÇÃO
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LEGISLATIVO ‐ EMENDA MODIFICATIVA
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Ano 2025
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 041 , Liv.027 , Fls. 54 Em 07/04/2025
Às 18:58hrs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
Projeto de Lei
Projeto de Decreto do Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
X Emenda Modificativa
Nº. _____/2025
Autor: Vereador ALLANKLEY LOPES DE SOUZA - PODEMOS;
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 004, de 7 de abril de 2025.
Ao Projeto de Lei Complementar nº 018, de 03 de abril de
2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Art. 1º O inciso II do art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº 018, de 03 de abril
de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º..............................................................................................................
II - área total construída de até 170 metros quadrados;
..................................................................................................................(NR)
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 07 de abril de 2025.
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA
Vereador – PODEMOS
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente Emenda visa ajustar o inciso II do art. 3º do Projeto de Lei
Complementar, ampliando de 150 m² para 170 m² a área construída permitida para concessão
de Alvará Imediato em edificações residenciais unifamiliares, com o objetivo de adequar a
norma à realidade do Município de Barra do Garças-MT. A medida contempla grande parte das
residências populares que ultrapassam, ainda que minimamente, o limite anterior, garantindo
maior acesso à regularização sem comprometer os parâmetros urbanísticos ou a segurança das
edificações. Trata-se de ação que promove agilidade administrativa, segurança jurídica e
respeito à realidade local, mantendo todos os demais critérios técnicos já previstos na
legislação.
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 07 de abril de 2025.
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA
Vereador – PODEMOS
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