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materia nº 4/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaAo Projeto de Lei Complementar nº 18, de 3 de abril de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
native_id4065

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 9ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 07/04/2025.
2025-04-07 Aguardando votação em Plenário A
2025-04-07 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A
2025-04-07 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A
2025-04-07 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A
2025-04-07 Proposição lida A Proposição lida na 9ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 07/04/2025.
2025-04-07 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T16:34:53.593697-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 7 0 0
2025-04-08T15:24:54.049815-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
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Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
EMENDA MODIFICATIVA Nº 004/2025 DE 07 DE ABRIL DE 2025 DE AUTORIA DO
VEREADOR ALLANKLEY LOPES DE SOUZA ‐ PODEMOS
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 018, DE
03 DE ABRIL DE 2025, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2025 COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E
COMUNICAÇÃO
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
LEGISLATIVO ‐ EMENDA MODIFICATIVA
‐ 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Ano 2025
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 041 , Liv.027 , Fls. 54 Em 07/04/2025 
Às 18:58hrs. 
___________________________ 
Assinatura do Funcionário 
 Projeto de Lei 
 Projeto de Decreto do Legislativo
 Projeto de Resolução 
 Requerimento 
 Indicação
 Moção de 
X Emenda Modificativa 
Nº. _____/2025 
Autor: Vereador ALLANKLEY LOPES DE SOUZA - PODEMOS; 
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 004, de 7 de abril de 2025. 
Ao Projeto de Lei Complementar nº 018, de 03 de abril de 
2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
Art. 1º O inciso II do art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº 018, de 03 de abril 
de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º.............................................................................................................. 
II - área total construída de até 170 metros quadrados; 
..................................................................................................................(NR) 
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 07 de abril de 2025. 
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA 
Vereador – PODEMOS 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
A presente Emenda visa ajustar o inciso II do art. 3º do Projeto de Lei 
Complementar, ampliando de 150 m² para 170 m² a área construída permitida para concessão 
de Alvará Imediato em edificações residenciais unifamiliares, com o objetivo de adequar a 
norma à realidade do Município de Barra do Garças-MT. A medida contempla grande parte das 
residências populares que ultrapassam, ainda que minimamente, o limite anterior, garantindo 
maior acesso à regularização sem comprometer os parâmetros urbanísticos ou a segurança das 
edificações. Trata-se de ação que promove agilidade administrativa, segurança jurídica e 
respeito à realidade local, mantendo todos os demais critérios técnicos já previstos na 
legislação. 
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 07 de abril de 2025. 
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA 
Vereador – PODEMOS 
. 

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