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materia nº 185/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 185 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaIndica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com cópia à Secretaria Municipal de Administração e à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, a promoção da valorização dos servidores públicos da Administração Municipal, por meio da implementação da correção das tabelas de remuneração anexadas à Lei Complementar nº 26, de 15 de dezembro de 2023.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Certidão juntada aos autos da proposição/matéria legislativa U Certidão Matéria Legislativa Aprovada nº 010/2025: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/docadm/texto_integral/2520
2025-04-14 Matéria legislativa aprovada U Aprovado(a) na 10ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 14/04/2025.
2025-04-11 Aguardando votação de matérias em bloco U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T21:35:29.048279-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br
INDICAÇÃO 185/2025
Autoria: Armando Alves Brito - PMB
À Exma. 
Mesa Diretora
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com cópia à Secretaria 
Municipal de Administração e à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, a 
promoção da valorização dos servidores públicos da Administração Municipal, por meio da 
implementação da correção das tabelas de remuneração anexadas à Lei Complementar nº 026, 
de 15 de dezembro de 2023.
Justifica-se esta indicação em razão de que a medida contribuirá 
significativamente para a valorização dos profissionais da Administração em nosso município, 
refletindo o compromisso da gestão pública com o bem-estar dos servidores e da população 
atendida. Sugere-se que sejam aplicados os índices de correção de acordo com a elevação de 
nível, classe e função dos servidores públicos, garantindo que nenhum servidor receba 
remuneração inferior ao salário mínimo vigente, conforme estabelecido no artigo 44 do 
Estatuto do Servidor Público. Recomenda-se que a Secretaria Municipal de Administração, 
em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, seja responsável pela 
revisão das tabelas de remuneração e pela implementação das correções necessárias, 
assegurando que as alterações sejam realizadas de forma transparente, justa e que reparem as 
perdas referentes ao ano de 2024.
Dessa forma, contempla-se todos os profissionais do Grupo Ocupacional I –
Nível Básico, Grupo Ocupacional II – Nível Médio e Grupo Ocupacional III – Nível Superior, 
inclusive os cargos extintos, promovendo a valorização dos servidores e contribuindo para a 
melhoria da qualidade dos serviços prestados à população.
Pelo exposto, solicita-se aos Nobres Pares a aprovação desta matéria.
Câmara Municipal de Barra do Garças, 02 de abril de 2025.
ARMANDO BRITO
Vereador PMB

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