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materia nº 15/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaRequeiro o encaminhamento de expediente à Secretaria Municipal de Educação para que proceda ao envio do calendário escolar referente ao mês de maio, com a devida indicação de possíveis datas disponíveis, considerando a necessidade de exposição do Projeto Maio Laranja – Lei Isabelly Negrão. A mencionada lei instituiu o mês de maio como período de conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
native_id4076

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Certidão juntada aos autos da proposição/matéria legislativa U Certidão Matéria Legislativa Aprovada nº 010/2025: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/docadm/texto_integral/2520
2025-04-14 Matéria legislativa aprovada U Aprovado(a) na 10ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 14/04/2025.
2025-04-11 Aguardando votação de matérias em bloco U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T21:35:29.428249-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
1
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br
REQUERIMENTO 015/2025
Autoria: Bianca Sousa De Freitas Almeida - MDB
À Exma. 
Mesa Diretora
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
Requeiro o encaminhamento de expediente à Secretaria Municipal de 
Educação para que proceda ao envio do calendário escolar referente ao mês de maio, com a 
devida indicação de possíveis datas disponíveis, considerando a necessidade de exposição do 
Projeto Maio Laranja – Lei Isabelly Negrão. A mencionada lei instituiu o mês de maio como 
período de conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e à exploração sexual 
de crianças e adolescentes.
A exposição contará com palestras educativas, atividades lúdicas de 
caráter informativo, participação de autoridades e profissionais especializados na temática, 
além de outras ações voltadas à conscientização e ao enfrentamento desse grave problema 
social. Assim, a disponibilização da programação escolar para o referido mês torna-se 
imprescindível para o adequado planejamento e execução das atividades previstas no projeto.
Ressalta-se que, em razão da vigência da mencionada lei, foi 
encaminhado ofício a essa Secretaria solicitando reunião para o início da tomada de 
providências e apoio na implementação das ações, contudo, até o presente momento não houve 
retorno.
Dessa forma, reforça-se a necessidade urgente do envio da informação 
requerida, a fim de viabilizar o planejamento das atividades e garantir o efetivo cumprimento 
dos objetivos da Lei Isabelly Negrão, promovendo a proteção e conscientização da sociedade 
acerca dessa relevante causa social.
Câmara Municipal de Barra do Garças, 04 de abril de 2025.
BIANCA SOUSA DE FREITAS ALMEIDA
Vereadora MDB

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