| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2018 |
| Date | 2018-06-15 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a entidade Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Araguaia- APPROAR. |
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Estado de Mato Grosso
. Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes·da Silva
· ··. N.º 068, Liv. 025, Fls. 001 Em 15/06/2018
16:45 hs.
1
. O Projeto de Lei
·• O Projeto de Decreto. do Legislativo
O Projeto de Resolução
.·O Requerimento
D. Indicação
Nº.
REDAÇÃO
/2018
.nMoção de
-~-Q--'···-· _ ... ·~-· . -/?~-.~-······ ····~+··~· •.·•_·· ...c-:- [_1_E_,;.m_en~d~a~.---~---"--------'
"Declara de Utilidade Púhlic,a
Municipal a entidade que
menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara 1v1unicipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei: . . .
.... . Art 1º - Ficadedatada de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, a
AS$OCIAÇÃd DOS · PEólJENiJS PRODUTORES. RURAIS DO. ARAGUAIAAPPROAR entidade fundada em 28de maio de 2005, sendo uma associação civil, de
direito privado, sem fins lucrativos ou econômicos, inscrita no CNPJ sob o n.º
. 07A58.280/0001-25, com sede nâ. Av. Duque de Caxias, Quadra 401; lote 18, bairro
.· Jardim Nova Barra Sul, nesta cidade.
Art. 2º -Esta :Letentra em vigor na datà de sua publiçação.
Art. 3º -Revogam.;se as disposições em contrário.
··. ·. . ' .
Sala dasSessõêsda:Câmara Municipal de Barra·cto Garças-MT., 15 de
, . A'
•····.tir;
.· . .:.;.::._. -···--·-·-
(66) 3401-248413401-239513401'"23ss 1osoo6476st1
bàrradogarcas.iitt.leg.br -.tb.com/camaràmunicipalbal"radogareas
... .. . Rua Mato Grosso, Nº '6l7;Céntro, Barra do Garças-' MT, CEP: 78600-000
cámarabg@~mail.com j impre~sà@barradogarcas.mtJeg.br I ouvidoria@barradog~rcas.mt.leg.br
.. ·.. ··Est~do de Mato.Gr0,sso ·
B.\IO{,,\ DO C.\RC,\S Câmar~fMunieipã.l dê Barra do Garças
Pqlácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
.~
l
·JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;.
Senhores. Vere~clOres:
REDAÇÃO
Trata-se de uína entidade que presta um valoroso serviço à
comunidade, especialmente às familiar~s necessitadas e de baixa renda,
d~ caráter filantrópico e sem obter lucro financeiro ou qualquer outra
vantagem, o que justifica a .s11a importância no seio de nossa sociedade,
razões pelas quais, apresentamos esse projeto, tornando essa entidade,
uma Utilidade Pública Municipal.
. .
· .. IJt.·PAULO CESAR . ' . .
E DE AGUIAR
' ' ~
(66) 3401-2484 / 3401-239513401-2358 / 0800 647 6811
. ·· barradogárcas.mtJeg.br ~ fb,com/camaramunicipalbarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camarabg@gmail.co1D / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mtJeg.br
omprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/i ...
of 1
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de ldentifipação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
07 .458.280/0001-25
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATADEABERTURA
CADASTRAL 28/05/2005
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ARAGUAIA - APPROAR
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
APPROAR
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 -Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZAJURIDICA
399-9 - Associação Privada
1 LOGRADOURO
AV DUQUE DE CAXIAS 1 ~~MERO 1 COMPLEMENTO
LOTE 18 QUADRA401
1 CEP
78.600-000
BAIRRO/DISTRITO
JARDIM NOVA BARRA SUL
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ASSOCIACAO.APPROAR@GMAIL.COM
ENTE FEDERATMl RESPONSÁVEL (EFR)
*****
1
MUNICIPIO
~ARRA DO GARCAS
1
TELEFONE
(66) 9221-7918
PORTE
DEMAIS
fUFI
~
1 SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
09/02/2015
1 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
1
SITUAÇÃO ESPECIAL
. ********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 11/06/2018 às 09:01:06 (data e hora de Brasília).
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Página: 1/1
© Copyright Receita Federal do Brasil - 11/06/2018
11/06/2018 09:01
'1
1 mp .11www.rece1ta. ta zen da.gov.br/PessoaJuridica/CN P J/fcpj/ dbe.asr
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DO CNPJ
A análise e o deferimento deste documento serão efetuados pelo seguinte órgão:
• Receita Federal do Brasil ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas,
se esse for conveniado do CNPJ
CÓDIGO DE ACESSO
MT.37.58.07.64 - 07.458.280.000.125
01 :...ID_!=NTIFICAÇÃO _ [NõME EMPRESARIAL (firma ou denominação) -----------·r-N-º-DE-INS-C'"-R-IÇ....,ÍÀl,....O-N-0-C-N-PJ--.
~-~_:>_?._CIACAO !..~º PROD RURAIS GLEBA UNIDOS_V_A_L_E_A_M_A_N_H_E_C_E_R ___ ..... 0_1_.4_5_8._2s_o_10_0_0_1-_2_s _ __,
02. MOTIVO DO PREENCHIMENTO
RELAÇÃO DOS EVENTOS SOLICITADOS I DATA DO EVENTO
209 Alteração de endereço entre municípios do mesmo estado -12/02/2016
221 Alteração do título do estabelecimento (nome de fantasia) - 17/02/2016
03. DOCUMENTOS APRESENTADOS
[_____ _ll_F_C_PJ--------·
04. IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO
00SA
··. JNOME DO PREPOSTO
.-~'---
ICPF DO PREPOSTO
~;:::!:~:::~::: ~E:,:::,~:TANTE DA PESSOA JURIDI
r~~~~Eõ:Ã- ---------· -----"li
06. RECONHECIMENTO DE FIRMA 07. RECIBO DE E
CPF
241.988.701-87
i- IDENTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO CARIMBO COM DATA E ASSINATUR DO FUNCIONARIO DA UNIDADE
CADASTRADORA
J 7/02/2016 l l :06
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APPROAR - ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ARAGUAIA
CAPfTULOI
DO NOME, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVO
Art. 1° - A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ARAGUAIA neste
Estatuto Social denominado de APPROAR, é uma sociedade civil, sem fins
lucrativos, com prazo de duração indeterminado, situada na comunidade de
Canaã, distrito de Vale dos Sonhos, município de Barra do Garças - MT, e foro
jurídico na Comarca de Barra do· Garças - MT, que será regida pelo presente
estatuto e demais leis aplicáveis .
Parágrafo 1 º - Para definição de sua personalidade jurídica, a APPROAR será
regida pelos arts 53 a 61 e 1150 e 1151 da Lei nº 10.406 (Código Cívil Brasileiro).
Parágrafo 2° - A aplicação dos textos específicos da Lei n. 10.406 será exercida
na forma deste estatuto.
Parágrafo 3° - APPROAR aplicará todos os seus recursos financeiros na
consecução de seus objetivos.
Art. 2° - Os objetivos gerais da associação são:
1 - fornecer a organização econômica, social e política aos pequenos produtores
rurais;
li - racionalizar as atividades econômicas, desenvolvendo formas de cooperação
que ajudem na produção e comercialização;
Ili - garantir os direitos dos associados junto aos poderes públicos, principalmente
no atendimento das necessidades de educação, saúde, habitadp •.. agricultura,
transporte e lazer;
IV .. contribuir para a organização de movimentos voltados para a preservação
ambiental.
V - A&Sistência Social:
VI - Inclusão Social
Parágrafo 4º - Para alcançar seus objetivos, a assoc1açao poderá fazer
convênios e filiar-se e fazer parcerias a outras entidades públicas e ainda com
pessoas físicas ou privadas, sem perder sua individualidade e poder de decisão.
Parágrafo 5º Poderão ser criados pela Diretoria os Departamentos inerentes à
gestão dos objetivos propostos.
, .... "
Parágrafo 6° - A APPROAR é isenta de quaisquer preconceitos ou
discriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social, orientação
· sexual, concepção política partidária, filosófica e nacionalidade em suas
atividades, dependências ou em seu quadro social.
Parágrafo 7º • A APPROAR não remunera os membros da Diretoria e Conselho
Fiscal, e os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatório e
integralmente aplicadoa no desenvolvimento dos objetivos institucionais.
Parágrafo 8º - A APPROAR poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações
(depois de examinada e aprovada pela diretoria), bem como firmar convênios
(nacionais e internacionais) com organismos ou entidades públicas e privadas,
contanto que não impliquem sua subordinação a compromissos e interesses que
conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua independência.
CAPITULO li
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Art. 3° - Poderão fazer parte da APPROAR os pequenos produtores rurais que se
disponham a viver os fins da entidade, reunidos em diferentes categorias de
sócios, quais sejam:
1 - Sócios Fundadores: Os que participam da Assembléia Geral de Fundação da
APPROAR e assinarem a Ata da Fundação, com direito a votarem a serem
votados em todos os níveis ou instâncias;
li - Sócios Efetivos: Cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da
qualidade de vida da população, qualquer associado ou pessoa que não seja
fundador da APPROAR, aprovado pela Assembléia Geral dos Sócios. Possuem
direitos a votar e serem votados em todos os níveis ou instâncias da sociedade;
Ili - Sócios Beneméritos: Pessoas físicas ou jurídicas que, pela elaboração ou
prestação de relevantes serviços às causas da organização, fizerem jus a esse
título, a critério da Diretoria e Ratificados pela Assembléia Geral, sem direito de
votarem ou serem votados; ·
IV - Sócio Colaboradores: Pessoas físicas que, identificadas com os objetivos
da entidade, solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições
correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho Diretor, sem
direito de votarem ou serem votados.
Parágrafo 1°. - Nos têrmos do Art. 57 da Lei n. 10.406 (Código Civil) a exclusão
de membro associado só é admissível havendo justa causa, obedecido o disposto
no estatuto e no regimento interno. Sendo estes omissos, poderá também ocorrer
se for reconhecida pela Diretoria Executiva, a existência de motivos graves, em
deliberação fundamentada, e aprovada pela maioria legal (2/3) para deliberação
em assembléia geral, convocado especialmente para esse fim.
Art. 8° - São direitos dos Sócios Fundadores e Efetivos:
1 - Encaminhar à Diretoria da APPROAR, por escrito, sugestões e propostas de
interesse social;
li - Solicitar ao Presidente ou a Diretoria reconsideração de atos que julguem não
estar de acordo com os estatutos;
Ili- Tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia;
IV - Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas da
entidade;
V - Ter acesso às atividades e dependências da APPROAR;
VI - Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como
sócio efetivo;
VII - Convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1 /5 dos
sócios efetivos.
Art. 9° - São deveres de todos os Associados:
1 - Prestigiar e defender a APROAR, trabalhando por seu engrandecimento;
li - Trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos
estatutários, zelando pelo bom nome da APROAR e agindo com ética;
Ili - Comparecer às Assembléias Gerais, tendo direito a votar e serem votados
somente os associados fundadores e efetivos;
IV - Satisfazer pontualmente aos compromissos que contraiu com a APPROAR;
V - Participar de todas as atividades sociais e culturais, estreitando os laços de
solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações;
VI - Observar na sede da APPROAR ou onde a mesma se faça representar as
normas de boa educação simpatia e disciplina.
Parágrafo 1° - Nos termos do art. 56, da Lei nº 10.406 (Código Civil), os membros
associados devem ter direitos e deveres iguais, mas o estatuto poderá,
eventualmente e a qualquer tempo, instituir categorias de associados com
vantagens e também deveres especiais e adicionais.
Parágrafo 2º - A qualidade de membro associado é intransmissível, privativa, nos
termos do Art. 56 da Lei 10.406.
Parágrafo 3°. - Os associados não respondem, nem direta e nem
subsidiariamente, pelos compromissos assumidos em nome da APPROAR, nos
termos do Art. 46, item V da Lei n. 10.406, de 10/01/2002.
Parágrafo Único - Consideram-se produtores os homens e mulheres maiores de
18 anos, tendo ambos os mesmos direitos e deveres.
Art. 4° - A saída de associados se dará por
1 - pedido do associado, através de carta ao presidente;
li - expulsão, decidida em assembléia geral conforme disposto no artigo 15º.
parágrafo único, deste estatuto.
Art. 5° - São direitos dos associados:
1 - gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pela associação;
li - votar e ser votado para qualquer cargo ou função;
Ili - participar das assembléias gerais, discutindo e votando os assuntos que nela
se tratarem;
IV - consultar todos os livros e documentos da associação, quando sentir
necessidade;
V - solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades
da associação e propor medidas que julgue de interesse para seu
aperfeiçoamento e desenvolvimento;
VI - convocar assembléia geral e fazer-se nela representar, nos termos e nas
condições previstas neste estatuto;
·~. VII - desligar-se da associação quando lhe convier, através de comunicação
escrita.
Parágrafo Único - O associado que aceitar qualquer relação empregatícia com a
associação perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as
contas do exercício em que deixar o cargo.
Art. 6° - São deveres dos associados:
1 - observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações tomadas pela
Diretoria e Assembléia Geral;
li - respeitar os compromissos assumidos pela associação;
Ili - contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e
fortalecimento da associação;
IV - efetuar as mensalidades no valor de R$ 10,00 (dez reais) a ser definido e
/'t aprovado em assembléia geral.
CAPÍTULO Ili
DA DIREÇÃO
Art. 8º - São órgãos de direção da associação:
1 .. Assembléia Geral;
li· Diretoria Executiva;
Ili .. Conselho Fiscal
Art. 9º - A ASSEMBLÉIA GERAL é a instância máxima da associação para
deliberação em todos os assuntos.
Art. 1 O - A assembléia reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e,
extraordinariamente, sempre que for necessário.
Art. 11 - Compete à assembléia geral ordinária, em especial:
1 - eleger e empossar os membros da Diretoria e do Conselho Faseai;
li - estabelecer o valor da contribuição mensal do associado;
Ili - apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria e o parecer do
Conselho Fiscal;
IV - apreciar e votar o plano de trabalho elaborado pela Diretoria Executiva;
V - apreciar e aprovar os regimentos internos que venham a ser elaborados;
VI - deliberar sobre a entrada de novos associados.
Art. 12 - Compete à assembléia geral extraordinária:
1 - deliberar sobre a dissolução da associação e, neste caso, nomear os
liquidantes e votar as respectivas contas;
li - decidir sobre a mudança do objetivo da associação;
Ili - decidir sobre mudanças nos estatutos;
IV - autorizar a realização de empréstimos e outras obrigações pecuniárias e
contribuições de garantias a casos exigidos;
V - expulsar um associado do quadro social;
VI - outros assuntos de interesse da sociedade.
Art. 13 - É da competência da assembléia geral, ordinária e extraordinária, a
destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Parágrafo único - Quando ocorrer destituição que possa comprometer a
administração da associação, a assembléia poderá indicar diretores e
conselheiros fiscais provisórios até a posse dos novos componentes, cujo cargo
provisório expirará no prazo máximo de 30 dias.
Art. 14 - O "quórum" para a realização das assembléias gerais é de 2/3 (dois
terços} do número dos associados, na primeira convocação, de W (hum terço) na
segunda convocação e daqueles que se fizerem presentes terceira e última.
Parágrafo Único - As deliberações em assembléia geral serão tomadas por
maioria simples de votos dos associados presentes, com exceção dos casos
previstos no art.12 - letras a), b}, c), d) e e) deste estatuto, em que é exigida a
maioria de 2/3 (dois terços) de votos.
Art. 15 - As assembléias gerais serão convocadas pelo presidente, pelo Conselho
Fiscal ou, ainda, por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos seus
direitos, que indicarão a pauta.
Art. 16 - A assembléia geral será convocada com antecedência mínima de 05
(cinco) dias, com aviso fixado em lugar público mais frequentado pelos
associados.
Art. 17 - Os trabalhos da assembléia geral serão dirigidos pelo presidente. Na sua
falta ou impedimento, caberá à assembléia indicar um associado para dirigir os
trabalhos.
Art. 18 - Todas as decisões das assembléias gerais deverão ser registradas em
ata e assinada por todos os presentes.
Art. 19 - A Diretoria Executiva compõe-se do Presidente, Vice-Presidente, 1º
Secretário(a), 2° Secretário(a), 1° Tesoureiro(a), 2° Tesoureiro(a) e pelo Conselho
Fiscal (1°, 2°, 3° Conselheiros(as) e respectivos(as) suplentes).
Art. 20 - Os cargos eletivos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal terão
duração de dois anos e poderá haver apenas uma reeleição para o mesmo cargo.
Art. 21 - Compete à Diretoria Executiva:
1 - cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações
tomadas pela assembléia geral;
li - elaborar o plano de trabalho da associação, submetendo-o à apreciação da
assembléia geral;
Ili - coordenar a execução do plano de trabalho aprovado pela assembléia geral;
IV - propor a criação de grupos de trabalho, comissões ou departamento para
coordenar atividades específicas, quando for o caso;
V - propor à assembleia geral o valor da contribuição anual dos associados;
VI - fixar taxas destinadas a cobrir despesas operacionais;
VII - apresentar, à assembleia geral ordinária, o relatório e as contas de sua
gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
Art. 22 - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e,
extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, devendo lavrar em ata, num
livro próprio, todas as decisões tomadas, sendo assinada por todos os presentes.
Art. 23 - Compete ao presidente:
1 - cumprir e fazer cumprir os estatutos;
li - delegar poderes;
Ili - representar oficialmente e judicialmente a associação;
IV - autorizar os pagamentos e verificar freqüentemente o saldo em "caixa";
V .. convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da assembléia geral;
VI - assinar atas e outros documentos da associação;
VII - assinar, juntamente com o tesoureiro, cheques, ordens de pagamento e
outros documentos de igual natureza;
VIII - outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno.
Art. 24 - Compete ao Secretário:
l - substituir o presidente na sua falta ou impedimento;
li - lavrar ou mandar lavrar atas das reuniões de Diretoria e das assembléias
gerais, mantendo os respectivos livros sob sua responsabilidade;
Ili - fazer ou mandar fazer a correspondência, relatórios, livros e outros
documentos;
IV - organizar os arquivos, mantendo-os sob sua guarda;
V - outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno.
Art. 25 - Compete ao Tesoureiro:
1 - substituir o secretário na sua falta ou impedimento;
li - arrecadar as receitas e depositar o numerário em banco, designado
pela Diretoria;
IH - elaborar e apresentar os balancetes mensais e o balancete anual da
associação;
IV - proceder os pagamentos autorizados pelo presidente;
V - assinar, juntamente com o presidente, os cheques, ordens de pagamento e
demais documentos contábeis;
VI - fazer a escrituração do livro auxiliar de caixa, dando seu visto e mantendo-o
sob sua responsabilidade;
VII - zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e
outras, quando for o caso;
VIII - outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no regimento interno.
Parágrafo Único - no caso de vagar o cargo de tesoureiro por prazo superior a
20 dias, a Diretoria decidirá sobre o seu substituto.
Art. 26 - O Conselho Fiscal será formado por três membros efetivos e três
suplentes, eleitos para um mandato de 02 (dois) anos.
Parágrafo 1° - As reuniões do Conselho Fiscal só poderão se realizar com a
presença de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros, sendo as decisões,
tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
Parágrafo 2° - Em cada reunião será elaborada a ata, indica~~Q. ~:~,J~Soluções
tomadas, com a assinatura de todos os presentes.
Art. 27 - Cabe ao Conselho Fiscal:
1 - fiscalizar todas as atividades da associação, examinando todos os documentos
que julgar necessário;
li - examinar e aprovar os balancetes mensais e emitir parecer sobre o balanço e
relatório anual.
CAPITULO IV
DAS ELEIÇÕES
Art. 28 - As eleições para os· cargos eletivos serão realizadas a cada 02 (dois)
anos, no mês de Junho do segundo ano de cada mandato.
Parágrafo Único - O previsto neste artigo não se aplica nos casos de que trata o
Artigo 13.
Art. 29 - Só poderão participar de chapas como candidatos na eleição os
associados que estiverem em dia com as mensalidades e demais obrigações
perante a associação.
Art. 30 - Cada associado terá direito a um só voto e a votação dar-se-á por voto
:1 secreto.
Art. 31 - Os membros eleitos para a Diretoria e Conselho Fiscal tomarão posse
imediatamente, na mesma assembléia. Em caso de empate, será eleito o
candidato de maior idade.
Art. 32 - O presidente afixará, na sede da associação, com antecedência de 30
dias antes da eleição, os competentes editais de convocação, especificando a
natureza das eleições, o local, dia e hora da realização da mesma.
Art. 33 - Com uma antecedência mínima de 25 dias, a Diretoria criará uma
Comissão Eleitoral, constituída de três associados não ocupantes de cargos
eletivos ou candidatos do pleito, com a finalidade de:
,,~ 1 - elaborar as instruções gerais das eleições;
li - elaborar os modelos das cédulas;
Ili - organizar as mesas receptoras e junta apuradora;
IV - controlar a votação;
V - apurar os votos;
VI - fixar o resultado da eleição;
VII - dar posse aos eleitos.
Art. 34 - Concluídos os trabalhos do pleito e entregues todos os documentos e
materiais utilizados à Diretoria, a Comissão Eleitoral será dissolvida
automaticamente, sem maiores formalidades.
CAP(TULOV
DO PATRIMÔNIO
Art. 35 - Os bens patrimoniais da APPROAR não poderão ser onerados:·~
~~;~i~ .... ~~··"
permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral, convocada
especialmente para esse fim.
Parágrafo Único· Nos termos do Arl 61°. da Lei n. 10.406 (Código Civil), em
caso de dissolução da APPROAR o remanescente de seu patrimônio fíquido,
depois de deduzidas as pendências e solvidos os compromissos em seu nome
será destinado à associação, entidade de fins não econômicos que for designado
pela assembléia geral ou em caso de não definido, à instituição municipal,
estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
Art. 36 - Ficarão incorporados ao patrimônio da APPROAR todos os bens móveis
e imóveis que forem doados, os quais deverão ser imediatamente serem
documentos em seu nome e com o seu CNPJ.
Parágrafo único - O patrimônio da entidade constitui-se de bens moveis
adquiridos por doação, compra, legados ou transferências, material permanente,
aceivo técnico, bibliográfico, equipamentos e recursos adquiridos ou recebidos
em nome da APPROAR por meio de convênios, projetos ou similares, os quais
são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, na forma do Art. 35.
CAPITULO VI
DOS LIVROS
Art. 37 - A associação deverá manter:
1 - livro de matrícula dos associados;
li - livro de atas de reunião da Diretoria;
1 Ili - livro de atas de reunião do Conselho Fiscal;
IV - livro de atas da Assembléia Geral;
V - livro de presença dos associados em assembléia;
VI - outros livros - fiscais, contábeis etc., exigidos por lei e/ou regimento interno,
sendo indispensável o livro-caixa.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 38 - Termos do Art. 67° da lei n. 10.406/2002, Código Civil, este Estatuto
poderá ser alterado, no todo ou em parte, por 2/3 (dois terços) de seus
associados fundadores e efetivos, não podendo nas respectivas alterações
contrariar ou desvirtuar suas finalidades e objetivos.
Parágrafo Único .. A reforma do Estatuto deverá ser previamente aprovada pelo
~.···
órgão do Ministério Público Estadual.
Art. 39 - A Diretoria poderá constituir regimentos especiais para complementação
destes Estatutos.
Art. 40 - Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente,
pelas obrigações ou compromissos assumidos pela APROAR.
Art. 41 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, com recursos
voluntários para a Assembléia Geral.
Art. 42 - O presente estatuto após aprovado em Assembléia entra em vigor
imediatamente, após aprovação pela Assembleia Geral e registrado em Cartório
de Pessoas Jurídicas da Comarca.
Art. 43 - Fica estabelecido o foro da Comarca de Barra do Garças - MT para
dirimir quaisquer dúvidas atinentes ao presente Estatuto.
Art. 44 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
APPROAR·Assoc1ação dos Pe4uenos
Pmdutores Rurais do Araguaia
CNPJ 01400 280/0001 25
Jetfel AIVéS s~no
Pves~te
ATA DE ALTERAÇÃO
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO SEDE
Aos 21 dias do mês de Maio ano de dois mil e dezoitQ .as 19:00 h,
reuniram-se em Assembleia, a Assembleia Geral Extraordinária da A
Associação Peq Prod Rurais Gleba Unidos V ale Amanhecer, para debater
~--j sobre as seguintes alterações.
O presidente Sr. Manuel Cirilo Ribeiro deu início a Assembleia saudando os
presentes, e apresentado à pauta da Assembleia, e o colocou em votação
com a alteração propostas, o qual teve aprovação unânime. A Ata aprovada
ficou nos seguintes termos.
1. Alteração da razão social
A razão social passa a ser, Associação dos Pequenos Produtores Rurais
do Araguaia-APPROAR.
··'1._. 2. Alteração de endereço da sede
O endereço da sua sede passa a ser na Av Duque de Caxias Quadra 401
lote 18 esqui,~~. com a rua santa Rita, Bairro Jardim Nova Barra sul na
cidade de Barra dó' Garças, estado de Mato Grosso, CEP 78.600-000.
Sendo todos de acordo com a mudança e nada a mais havendo a relatar, o
presidente deu por encerrado a reunião e eu Teima Sirqueira da Silva lavrei
a presente ata, que vai datada e assinada por mim e pelos demais
membros.
·,.
/'\, ,. ___ ... "
Barra do Garças - MT, 21 de Maib de 2018.
Di?,!toria Executiva f!?/?l'l !~-l9L e:. ti1 li- o fL,rt;tre1,no
!/ l
Manuel Cirilo Ribeiro Joãô~....,..........:e
Presidente
___ _li 7 •/ J' Úe~ J:,;~<(~·,.~ ~ .. }!4
Tel# Silqueira dá"Snva
1 secretaria
<7J) (]J .
'"·~ lvonete Maria da Silva
1 tesoureira
Vice-Presidente
~e~ .ck_ f~ s.~"vw Maria de Fátima S. Coronheiro
2 secretaria
·íJJti{i;:-5~~
Tejota Silva Pereira
2 tesoureira
Conselho Fiscal
U::,,~r.6/1 cf. !fíw/11efJ
Vanderlei Alves de Oliveira
Carlos André Candido Oliveira
'·'"> .. ·,
· · Ao~ vinte e seis dias; ~6 :kmo der2018 ·reuniram:.~se em Assetribléià 'Geral os
...••.•. ·.· ~~·~P~~::···tj~·. ~~~~~i~~.t<do~ 'e~~enos>•.·Produtores"··:Rurais ·'dó· :Araguaia -
APPF{QA~gu~,~9 fin~IJ;~~$ir·u~m.·em suél seqe, pâr~ldeliberar~m sobrê:i:t~leição
.. (jª n9~a' di:rétoriél, ... p9$~'·q~~' o tVéll'l<;i~t() da. dite~o passada .. já sê ericer:fou há
. · ~.~i~de µm ~nC> •. ~bertÇl .. a .• ()I~nidade;· o.·membro,João ·Batistà<Peréira"da Silvá fez
4$p d,a 'palé\yra: ):i~t~~n,q~a ,necessigadede 1s~rregularizâr á>situaÇã6 da
. . dj;étoriél da,APPijOJ;\~, Pois elét prepi5a .. está legalizada.para se buscar recursos e
· · •· p~rçe~ias j(Jnto aqs ·b~11çqs, e .qrgã,()s públicos,; Na: sequência, deu•se>início ao
.r\ pr~céssq (je• el~J~o. dqs .·. nq~os <membros. da· diretoria, à qual ficôti:assim
cottstitUídª· .. por·· µn,a~fmidade •.•. :e .~sem ope>~içªo::>, Presidente: ... MANUEL' CIRILO
.··~lf:l~IRÓ, RÓ tS57935-.2 .. S~PtMT, in~crito no . .CPF sob· o nQ ;;551.666. 795-04;
·····•·· ,,Viee-er~sid.~nte::>.JOÃ(l •• ~fYftSTA. PEREIRA OA'.>'SILVA, RG '68735 SSPIMT,
Jhscrito no. CPF. sob e> n~,460.Z15.47t-72; 1ª·Sectetária: TELMA SIRQUE.fRA DA
,.·Sll.'\;fA,, RQ,t~~57Q5-1 ·$§Pn\11Ti insçrit~·flOrCPf sobo~ nQ:.979;762.021~20;·. 2~
s~cl"etâria;· .. MARIA DE FAt1MAs.:.cORONHE1Ro, RG oso1725.:9 ssPIMT, ... _,.. ·")": .. '.e-·· ·. \ ... ,."\.' .. ;.·.. .
Jqscrit~t no CPf .sob .. o ,rt99Q.1,9~.201-34; 1ªTesotlreira:~·IVONETE· MARIA·DA
$1~\,t..: ..• 6~ .• 14~94aott,:SSP/MT, ínsçritªc.no CPF:::soo o nº 495.821;861';.00; · 2°
X~$Ô~rei~o:: TE~OJ"A • .SILV~;Ai;~EIRA,. RG 2300275•'1.•!SSP/MT;' insdfitó ·rlÓ ePF
... ~6P: .. o.,nº .·0~9:(3.8.i:.5.s.1-aaí··1~ ·Eiscal:;'·VVALTEIRSON-•MESSIASi OA····s1L\IA; .•. RG
ze256~··s~f>,tMT .... · insçrlto .... no· .• CPF• .. Sob··.·o ne·432;.1.67."r31.:s1;: 2ª Fisea1:>MARIA
,. A~APIA.TEIXÇJRA;l?~ MOFU.\1$1;, RG 3.240650 SSP/GO;; ihscrità nôCPFsob o nº
'.~6'·t~5J.9~1;9.Q; .. 3° Fi$cal:VALDIRDANTAS:·DA·SlLVA,'RG 127709~2·sSP/MT, < •• :: ' ";~ :· \· '"·. ,. ·}, ·'· ; "' • ··:r; , • ·,, : \; ," • i; .. :" i·., :-' ·.' • • ! • ,: • • • :• .• • '.· :·:· • ·. • • • •; • • • C • • • • • • • "• • • ' ' • • : , •
inscritq no.CPF sob Q., 1'1~ 522.201·~:t73":91:;,1Q Suplente FisCâf:V~NDERtE'l'ALVES
. · '''r6~-PLIVEfAA, RG ~171243 SSP/MT, i.nscrito·no .C<Pf:sooô n~ 838:39tt361215; 2°
· ··· · .. sup!~nte Fi~~!>;ÇARLOSANORE,.CANDlDO ouv1:au::~A1iRG ts1~2ss~s -~$PIMI, .. _
in~pri~q. pq .ÇeJC. ,~. : Jlf: QOS-:362-.111 ... 35; :3~ •. suplente· Fiscal'.' VALDÉSôN
PEREIRA DA.SILVA . 51378flSSP/MT, inscritO"noCPF·sôb ônº 1·33:·~45.101-
. dato de .9? ~nos, contados a pàrtíf destá datá ·Por ser
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·'.;J"·-------.. --·-,-~ ........ ~·-··r··· .. ·:·,!·· .. "··~·~~- ----.. -~------····~ .. ·-·-·---............. , ................ -. .................
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~---==:J~~-= ~C-~ ~::::::~~--==-=~~dt~==
A Associação dos Pequenoj
inscrita no CNPJ n. 07.458
membros da sua Diretoria,
........
possuem qualquer tipo víncu L-------'-~..r-r~~nrõfJ1iCc:õolFF'ie;(dke~ra~ll,, --
Estadual e Municipal.
Os dirigentes e membros do Conselho Fiscal não são remunerados através
do convênio, seus vencimentos são originários de vínculos empregatícios
com empresas privadas.
Temos ciência que a permanência das condutas acima descritas são
condições para a manutenção do ajuste, sob pena de sanções
administrativas cabíveis.
Atenciosamente,
14/06/2018
·,.',
ESTADO OE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1º
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra MANUEL CIRINO RIBEIRO, portador do CPF: 551.666.795-
04~ até a data de 14/06/2018.
Nº DA CERTIDÃO: 3766621
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo
endereço www.t;jmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.
/'1 g. Abrange os Sistemas Apolo, Projudi e Processo Judicial Eletrônico - PJe.
Emitida em 14/06/2018, às 14:33h
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1º
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra VALDIR DANTAS DA SILVA, portador do CPF: 522.201.173-
) 91, até a data de 14/0612018.
N° DA CERTIDÃO: 3766676
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ;
b. A informação do NOME e do CPF adma é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
e. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal
ínfonnado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.
,\ g. Abrange os Sistemas Apolo, Projudi e Processo Judicial Eletrônico - PJe.
Emitida em 14/0612018, às 14:42h
ESTADO OE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1º
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra VANDERLEI ALVES OE OLIVEIRA, portador do CPF:
522.201.173-91, até a data de 14/06/2018.
Nº DA CERTIDÃO: 3766678
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ;
b. A informação do NOME e do CPF adma é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
e. A autenticidade desta certidão poderá ser confinnada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo
endereço www.t;jmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal
ínformado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.
,,) g. Abrange os Sistemas Apolo, Projudi e Processo Judicial Eletrônico - PJe.
Emitida em 14/06/2018, às 14:42h
ESTADO OE MA TO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1º
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra TELMA SIRQUEIRA DA SILVA, portador do CPF: 979. 762.021 •
20, até a data de 14/06/2018.
Nº DA CERTIDÃO: 3766634
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.
/') g. Abrange os Sistemas Apolo, Projudi e Processo Judicial Eletrônico - PJe.
Emitida em 14/06/2018, às 14:35h
ESTADO OE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1º
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra TEJOTA SILVA PEREIRA, portador do CPF: 039.687.551-38,
:"l até a data de 14/06/2018.
Nº DA CERTIDÃO: 3766638
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ;
b. A informação do NOME e do CPF adma é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
e. A autenticidade desta certidão poderá ser confinnada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.
:) g. Abrange os Sistemas Apolo, Projudi e Processo Judicial Eletrônico - PJe.
Emitida em 14/06/2018, às 14:36h
14/Utí/LU18
.,'"""'
- 1
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDlCIÁRlO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1º
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra TEJOTA SILVA PEREIRA WALTEIRSON MESSIAS DA SILVA,
portador do CPF: 432.167.731-91, até a data de 14/0612018.
Nº DA CERTIDÃO: 3766655
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
e. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.
, .... "') g. Abrange os Sistemas Apolo, Projudi e Processo Judicial Eletrônico - PJe.
Emitida em 14/06/2018, às 14:38h
ESTADO OE MATO GROSSO
PODER JUOICIÁRIO
Certidão de Distribuição
-Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1°
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra MARIA ABADIA TEIXEIRA DE MORAES, portador do CPF:
607.251.921-00, até a data de 14/06/2018.
Nº DA CERTIDÃO: 3766662
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos cartórios Distribuidores do Poder Judiciário
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.
/) g. Abrange os Sistemas Apolo, Projudi e Processo Judicial Eletrônico - PJe.
Emitida em 14/06/2018, às 14:39h
i~ ' ,
ESTADO OE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRlO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1°
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra MARIA DE FATIMA DE S CORONHEIRO, portador do CPF:
990.196.201-34, até a data de 14/06/2018.
Nº DA CERTIDÃO: 3766671
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento nº 21/2011-CGJ;
b. A informação do NOME e do CPF adma é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
e. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 {trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 {três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.
{'-) g. Abrange os Sistemas Apolo, Projudi e Processo Judicial Eletrônico - PJe.
Emitida em 14/0ó/2018, às 14:41h
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os reg1stros de distribuições do 1 º
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra CARLOS ANDRE CANDIDO DE OLIVEIRA, portador do CPF:
'~ 005.362.711~35, até a data de 14/0612018.
Nº DA CERTIDÃO: 3766686
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ;
b. A informação do NOME e do CPF adma é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
e. A autenticidade desta certidão poderá ser confinnada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo
endereço www.l;jmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.
· ') g. Abrange os Sistemas Apolo, Projudi e Processo Judicial Eletrônico - PJe.
Emitida em 14/06/2018, às 14:44h
14/06/2018
Secretada de Estado
de fazenda
https://www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servlet/ServletRotd
GQv•m9 do.ES-tt!l~º
d~.Mª'JQ, Gl"QJJQ·
Data: 14/06/2018 - 14:06:27
,..---.[~ ' 1
i
CERTIDÃO REFERENTE A PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO
TRIBUTÁRIAS CONTROLADAS PELA SEFAZ/MT, PARA FINS DE
. +. .••••• ,w9 .•.... "·~~.E~.~~.~.~.~,!2 .. B~.~.~~~~!.~I~5~.2x~.9,~l~.~~·~···'·".J ... · ... , .. ;! ....... .
CPF /MF: 460.715.471-72 - JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA
As informações disponíveis sobre o contribuinte não são suficientes para que se considere
sua situação fiscal regular, sem que o mesmo compareça a uma Agência Fazendária de
sua jurisdição ou consulte o contabilista responsável para esclarecimento de pendências.
© Copyright 2001-2018 Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - Todos os di.reitos reservados
https://www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servlet/ServletRotd 1/1
14/06/2018
Secretaria de Estado
de Fazenda
https://www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servleUServletRotd
Gov•mo: .. do.Es~apo
d~ M~tp. GrQs~Q
Data: 14/06/2018 - 14:04:11
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS E OUTRAS IRREGULARIDADES
FISCAIS - CNDI Nº 0022573629 ~(,,,. Pi.<~.t. .... ~.· ... A.-.,: : .,,.s .. ·<··;,.(":Mi·· ti, :•. ;,::.:.:,.% .. '; tP·.·o ,,,,,,,.,>J,.-.1.<.-,,.,_, .. ,,, .. ,, ... : ·''º J< .;.,J ,.,J iw.4.1, .. J. ",..,~ ... A!.1:i.J,~" ,_,,,, . ., .. t,.,f)!..i,t_, ..... _,« .. ~",, .. ftJ.ú~fl#h i:_.,1 •. d.J.i9 ... A~·,,•,··,: ·"' cJ. lJ iifr~ L, ···'•:,\·:':· .,, . ) .·.•.';,, .W.V._.,, ·, ;H,.vJ,; .. .,, °'h.1t'.- ··"'·'""" ,J,,.-~·,
CERTIDAO REFERENTE A PENDENCIAS TRIBUTARIAS E NAO TRIBUTARIAS
CONTROLADAS PELA SEFAZ/MT, PARA FINS DE RECEBIMENTO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Data de emissão: 14/06/2018
Certidão fornecida para o CPF/MF : 551.666.795-04
Nome: MANUEL CIRILO RIBEIRO
Hora de emissão: 14:04:11
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no
Anexo I da Portaria nº 24/2005-SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas
ao sistema de processamento de dados da CNDI, da Secretaria de Estado de Fazenda,
pendência fiscal, em nome do Contribuinte acima indicado, bem como dos seus sócios e
demais empresas de cujo capital social aquele participe e da(s) sua(s) matriz e filiais.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir valores
relativos a tributos estaduais e seus acréscimos legais, mesmo lançados, bem como em
razão de posterior lançamento ou apuração, ou decorrentes de inexatidão da informação
prestada pelo contribuinte ou, ainda, do restabelecimento da exigibilidade do crédito
tributário, inclusive quando objeto de NAI.
OBS. A presente Certidão não alcança débitos fiscais já encaminhados para
inscrição em Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, nem
o cumprimento de obrigações principais ou acessórias, cujo controle ainda não
esteja informatizado ou integrado ao sistema da CNDI/SEFAZ.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet no endereço:
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Secretaria de Estado
de Fazenda
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Gov~rne>< do .. ~stado
· dQ Matp. GrC>$so
Data: 14/06/2018 - 14:08:45
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS E OUTRAS IRREGULARIDADES
FISCAIS - CNDI Nº 0022573727 . h:: ,J -,\•e ,~·,(:1''' :..: J),,,L.,~ «\;,,,,,.JR ., /, ·,;:) ,{.,\,,. '.,;.,,e'",,,:•, ••• ,,,,.~/·, ;_, ••. ,.,,,, J,.-.. ,·.r·i :JJI~ z, .. , ' }_,,.!,! t,.Rt~· .,.1, ,. '·:;-~·:·:.h.:-.1: •:;,:;.: \fe:<ç ;,,,•V . .L~:.ec:·Y};L<.':i• q,.~)J@$iP, ··'~.,J .~J\,'{,\,(i-'l '?.'"'~f <;,1.~"" / ,,_,,,~'.·''•'\'"''" .. ''"'>"'• .-:·'!:''' '•\_ ,. I.'-- ,. ·'· .1.,M,l,J··,,;~ ~;; ... •,\ ·-·~'"· f:, ,1 .,, ·., '
CERTIDÃO REFERENTE A PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS
CONTROLADAS PELA SEFAZ/MT, PARA FINS DE RECEBIMENTO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Data de emissão: 14/06/2018
Certidão fornecida para o CPF/MF : 979.762.021-20
Nome: TELMA SIRQUEIRA DA SILVA
Hora de emissão: 14:08:46
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no
Anexo 1 da Portaria nº 24/2005-SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas
ao sistema de processamento de dados da CNDI, da Secretaria de Estado de Fazenda,
pendência fiscal, em nome do Contribuinte acima indicado, bem como dos seus sócios e
demais empresas de cujo capital social aquele participe e da(s) sua(s) matriz e filiais.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir valores
relativos a tributos estaduais e seus acréscimos legais, mesmo lançados, bem como em
razão de posterior lançamento ou apuração, ou decorrentes de inexatidão da informação
prestada pelo contribuinte ou, ainda, do restabelecimento da exigibilidade do crédito
tributário, inclusive quando objeto de NAI.
OBS. A presente Certidão não alcança débitos fiscais já encaminhados para
inscrição em Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, nem
o cumprimento de obrigações principais ou acessórias, cujo controle ainda não
esteja informatizado ou integrado ao sistema da CNDI/SEFAZ.
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de Fazenda
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Gov•rno do.E,slade>
df.tM•to. Grosso
Data: 14/06/2018 - 14:20:21
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS E OUTRAS IRREGULARIDADES
FISCAIS - CNDI Nº 0022573973
,;,.\,g}i<\.,,,,_Jhb:Jtf:l,.<JYS(, .~: ... ,:•,•'. J,~GJ!:• .. ;-·J. ;(i)_,q .. .).. : . ,,,,.~(, ,., ... J .l:t.-1",'.,,)QR:d}\,,, A·-1 .... t,),··,,), .ti,.,..,· .. ;,•.',/"'.,. (,,i"''":.•1h' t;(. 1<' ,J{,)./J,ffl'P~ •.... ~."~.cm.m,- ~.L,.1,,,fü,,,,,,J, ,,;, .. :•,'r\~'··•·,.)JX., . .', • .),(.~·:· .·: l,A,,),, . ,),;),,\.), ~· ., '·' ,t.,Jt "'''''"''··· ,., ... ,~ ... ·'
CERTIDÃO REFERENTE A PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS
CONTROLADAS PELA SEFAZ/MT, PARA FINS DE RECEBIMENTO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Data de emissão: 14/06/2018
Certidão fornecida para o CPF/MF: 039.687.551-38
Nome: TEJOTA SILVA PEREIRA
Hora de emissão: 14:20:24
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no
Anexo I da Portaria nº 24/2005-SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas
ao sistema de processamento de dados da CNDI, da Secretaria de Estado de Fazenda,
pendência fiscal, em nome do Contribuinte acima indicado, bem como dos seus sócios e
~ demais empresas de cujo capital social aquele participe e da(s) sua(s) matriz e filiais.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir valores
relativos a tributos estaduais e seus acréscimos legais, mesmo lançados, bem como em
razão de posterior lançamento ou apuração, ou decorrentes de inexatidão da informação
prestada pelo contribuinte ou, ainda, do restabelecimento da exigibilidade do crédito
tributário, inclusive quando objeto de NAI.
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Secretaria de Estado
de fazenda
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GOV$f'J)Q do. EstapQ
dE1. Matp Qr<>s$O
Data: 14/06/2018 • 14:21:42
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS E OUTRAS IRREGULARIDADES
FISCAIS - CNDI Nº 0022573997 ,s_ , ..,.3 :"!$.,,)'.fr.\:)}.,.-},.),,, .,1A..-1.·~,,,,«_ .. ,, .(? ,.,)J:.:<: ,J,_,'.,f;i;,,:,·~"''Li;."cei.i(.,.:ii .. ft<t-> '''·'·"·"· · ; .... , {: c..Y" t:,L ... , .. ,LJ .. , .,,,.(~,··"·'. ~ ., ... t ... ,,.v,,,,.,, ... '& "'·'·),.-J,.,.t~,,~(, ;,_.'"'),;d.":,·<:.- d·:~- .._,.,,,•;v· "''''<·""\· ,.,.,,,,".·.-·,· ,.,.,,,.i:;.,.,,,:., ,, ,,, .,::· '·' •;, ,,),, .. " J.,,,. :..v •.. ,.) ..• , ·tit
CERTIDÃO REFERENTE A PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS
CONTROLADAS PELA SEFAZ/MT, PARA FINS DE RECEBIMENTO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Data de emissão: 14/06/2018
Certidão fornecida para o CPF/MF: 432.167.731-91
Nome: WALTEIRSON MESSIAS DA SILVA
Hora de emissão: 14:21:43
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Anexo I da Portaria nº 24/2005-SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas
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pendência fiscal, em nome do Contribuinte acima indicado, bem como dos seus sócios e
demais empresas de cujo capital social aquele participe e da(s) sua(s) matriz e filiais.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir valores
relativos a tributos estaduais e seus acréscimos legais, mesmo lançados, bem como em
razão de posterior lançamento ou apuração, ou decorrentes de inexatidão da informação
prestada pelo contribuinte ou, ainda, do restabelecimento da exigibilidade do crédito
tributário, inclusive quando objeto de NAI.
OBS. A presente Certidão não alcança débitos fiscais já encaminhados para
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de Fazenda
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Governe:>· dQ EstEt~Q
d' tvt•lci>. GF0$19Q
Data: 14/06/2018 - 14:23:39
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS E OUTRAS IRREGULARIDADES
FISCAIS - CNDI Nº 0022574035
' ~t:. J !.ih.1,.J>.S,~:,c::.·:r.P:~···A'.f~:d·,c·J),~····; .V. . .:<,, .4:.:, '··"::·.',{ .:~.,~·(' .. '>' lL:,.,Jtf)J.·,w.<·,:d. ?···~,.:.•.:#.i,:·R·!.:.''':t:.:<,,11~:,J· i:-~ .9.N.:L,,, .... ,.h\.1.o'··>fr . .!:1),:.-,ocA.S,,,1,.M.)Sk.A\J,.,,. <.:.':·\,.'.\iif.,;,.: • .:>:;)<\ 8&,h,)-J.,. ci!L.\\.:V·''''-""""'·''·'.:,,,,1.;-<,Ji,<1i!.o•.1MiJLr1
M •.'• '·'·~,J~<:",··;·•),jr.-1'.v.
CERTIDÃO REFERENTE A PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS
CONTROLADAS PELA SEFAZ/MT, PARA FINS DE RECEBIMENTO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Data de emissão: 14/06/2018
Certidão fornecida para o CPF/MF: 607.251.921-00
Nome: MARIA ABADIA TEIXEIRA DE MORAIS
Hora de emissão: 14:23:39
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no
Anexo 1 da Portaria nº 24/2005-SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas
ao sistema de processamento de dados da CNDI, da Secretaria de Estado de Fazenda,
pendência fiscal, em nome do Contribuinte acima indicado, bem como dos seus sócios e
demais empresas de cujo capital social aquele participe e da(s) sua(s) matriz e filiais.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir valores
relativos a tributos estaduais e seus acréscimos legais, mesmo lançados, bem como em
razão de posterior lançamento ou apuração, ou decorrentes de inexatidão da informação
prestada pelo contribuinte ou, ainda, do restabelecimento da exigibilidade do crédito
tributário, inclusive quando objeto de NAI.
OBS. A presente Certidão não alcança débitos fiscais já encaminhados para
inscrição em Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, nem
o cumprimento de obrigações principais ou acessórias, cujo controle ainda não
esteja informatizado ou integrado ao sistema da CNDI/SEFAZ.
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Certidão valida até: 13/07 /2018
Código de Autenticação: TU99A972UBM2A2BA
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14!p6!2018
Secretaria de Estado
de Fazenda
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<?ov•mQ do. ~•tade>
d~ M•to. Grp~so
Data: 14/06/2018 - 14:15:57
CERTIDÃO REFERENTE A PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO
TRIBUTÁRIAS CONTROLADAS PELA SEFAZ/MT, PARA FINS DE
\.),,,.,,. . .. 1• •.•. w&,J ••.• .o.x.·····'~·~.E~.!!,~.~~,!~,, .. ~.~ ... 1f:1~1~~.~.!~!.!,!1~~~g, .. ~,Q.~.~!.E~,, .. ,.,.,} ..... · . .: ...... ufü>•., ""· .. .
CPF /MF : 495.821.861-00 - IVONETE MARIA DA SILVA
As informações disponíveis sobre o contribuinte não são suficientes para que se considere
sua situação fiscal regular, sem que o mesmo compareça a uma Agência Fazendária de
sua jurisdição ou consulte o contabilista responsável para esclarecimento de pendências.
,,...,"'""" ______________________________________ ,,,.,~--------------------------------------
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Certidão Negativa
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Com base nas informações digitadas, Nome: joão batista pereira da silva e CPF: 460.715.471-72, o sistema
não pode emitir a certidão negativa.
• Por gentileza, dirija-se ao Fórum da comarca de sua região para solicitar pessoalmente a sua
certidão.
14(06/2018
Secretaria de Estado
de Fazenda
https://www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servleUServletRotd
Gov•rno, do,,J:esiago
dc;t.Mato Gro$so
Data: 14/06/2018 • 14:12:36
CERTIDÃO REFERENTE A PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO
TRIBUTÁRIAS CONTROLADAS PELA SEFAZ/MT, PARA FINS DE
'· .• ·.iâJ .• .L"·"·"·"u.~.~~"'~!!.~!H~!2 .. g~.f!.~,~I~!.~I~1,5~gv~.Q.~.~,!,~~), .. J!«;,J •.. ,. .•.•.• ··'""'"'·"····
CPF /MF : 990.196.201-34 - MARIA DE FATIMA DE S. CORONHEIRO
As informações disponíveis sobre o contribuinte não são suficientes para que se considere
sua situação fiscal regular, sem que o mesmo compareça a uma Agência Fazendária de
sua jurisdição ou consulte o contabilista responsável para esclarecimento de pendências.
r~Í~~------------~---------~------------~-------c()t--------------~------------------~---~------------~ © Copyright 2Ó01-2018 Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - Todos os direitos reservados
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14/06/2018
Secretaria de Estado
de Fazenda
https:t/www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certídao/servlet/ServletRotd
Gov•rnç:> do.i;!ltadet
d•. lVl•tP Grosso
Data: 14/06/2018 - 14:25:18
CERTIDÃO REFERENTE A PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO
TRIBUTÁRIAS CONTROLADAS PELA SEFAZ/MT, PARA FINS DE
'"1,,,}j, .• ;,,,,,y,,,Mi,,),q;~~~!~~~J~l~.~.!9 . .,H~)<~.R&~~>~.!~I~.~s~~9\~,9.!h!E.~1,,,,;,,.J, .. ,,,.),.fül{,,.u •..•.
CPF /MF: 522.201.173-91 - VALDIR DANTAS DA SILVA
As informações disponíveis sobre o contribuinte não são suficientes para que se considere
sua situação fiscal regular, sem que o mesmo compareça a uma Agência Fazendária de
sua jurisdição ou consulte o contabilista responsável para esclarecimento de pendências.
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https;//www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servlet/ServletRotd 1/1
14/06/2018 https://www.sefaz.rnt.gov.br/cnd/certidao/servleUServletRotd
Secretaria de Estado
de Fazenda
GQv•mc:t. dQ.ES~"~º
dt: Ma~ GFO$§e>
Data: 14/06/2018 - 14:27:11
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS E OUTRAS IRREGULARIDADES
FISCAIS - CNDI Nº 0022574103
J,SNGê~RTÍ~Ã~~Ê~Ê'RÊ NTÊ{i,,l:ÊNoêNêlis'TRI Bli~Ã'J:i~s·~'NÃ'Õ 'TRiêu'TÁRIAS,, .... ,,
CONTROLADAS PELA SEFAZ/MT, PARA FINS DE RECEBIMENTO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Data de emissão: 14/06/2018
Certidão fornecida para o CPF/MF : 838.398.361-15
Nome: VANDERLEI ALVES DE OLIVEIRA
Hora de emissão: 14:27:14
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no
Anexo I da Portaria nº 24/2005-SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas
ao sistema de processamento de dados da CNDI, da Secretaria de Estado de Fazenda,
pendência fiscal, em nome do Contribuinte acima indicado, bem como dos seus sócios e
demais empresas de cujo capital social aquele participe e da(s) sua(s) matriz e filiais.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir valores
relativos a tributos estaduais e seus acréscimos legais, mesmo lançados, bem como em
razão de posterior lançamento ou apuração, ou decorrentes de inexatidão da informação
prestada pelo contribuinte ou, ainda, do restabelecimento da exigibilidade do crédito
tributário, inclusive quando objeto de NAI.
OBS. A presente Certidão não alcança débitos fiscais já encaminhados para
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o cumprimento de obrigações principais ou acessórias, cujo controle ainda não
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Certidão valida até: 13/07 /2018
Código de Autenticação: TU9929B2ABMTT2BM
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Secretaria de Estado
de Fazenda
G<>v•rnt.> do,Eetacte>
d"M•lo, Gro$ac>
Data: 14/06/2018 -14:28:41
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS E OUTRAS IRREGULARIDADES
FISCAIS - CNDI Nº 0022574129 ··'··.kt1~li<it~,·ll..J·.~1.~.d.\-», ,,t,,1 Mi·Ph .. Jrn"'\\.:,,t·., .. ~H.fok.,;..~"'bA\ .. i&k.t.·.{.~\t_,'."F,,Mh<A.Kl1,:··-:;, ,,,!," .. ,~ J .. -i:e.;'. .. .'· ··-<-'·~ .• ~AA..\,,.,,,/! \··",(·': :."'t~ ''., .,,.&,.k.JQ..,.,1,\., .... i,:«.,,),.J. ,i,f.l ... ,,,s&',;+) !\.·~d·~,,.~~'··':),,,.:.,.,. f:,>~;-.;1.,,1·- .~ ,J,,;,~), f,;(,., -~W,.--J.; .·L,,·,
CERTIDÃO REFERENTE A PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS
CONTROLADAS PELA SEFAZ/MT, PARA FINS DE RECEBIMENTO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Data de emissão: 14/06/2018
Certidão fornecida para o CPF/MF: 005.362.711-35
Nome: CARLOS ANDRE CANDIDO DE OLIVEIRA
Hora de emissão: 14:28:45
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no
Anexo I da Portaria nº 24/2005-SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas
ao sistema de processamento de dados da CNDI, da Secretaria de Estado de Fazenda,
pendência fiscal, em nome do Contribuinte acima indicado, bem como dos seus sócios e
demais empresas de cujo capital social aquele participe e da(s) sua(s) matriz e filiais.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir valores
relativos a tributos estaduais e seus acréscimos legais, mesmo lançados, bem como em
razão de posterior lançamento ou apuração, ou decorrentes de inexatidão da informação
prestada pelo contribuinte ou, ainda, do restabelecimento da exigibilidade do crédito
tributário, inclusive quando objeto de NAI.
OBS. A presente Certidão não alcança débitos fiscais já encaminhados para
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o cumprimento de obrigações principais ou acessórias, cujo controle ainda não
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Código de Autenticação: TU9999U27BMTB2BK
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14/06/2018 J https://www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servlet/ServletRotd
Secretaria de Estado
de Fazenda
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G,oVc•mP d~,~a,iª#:Q.
d•.;M-t.Q. ~FQS$P.
Data: 14/06/2018 - 14:29:42
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS E OUTRAS IRREGULARIDADES
FISCAIS - CNDI Nº 0022574142 ,·. :"-'1'·, i'. .M ... ,(d.J,.\\fo::,,,~.,--t.M ... ,JJl~\,;3,.,\ikow;,h$.hA ,. di;;,·,úA»/,,,,céJ.~UL-":'"''····'W >1:-:h.JM. •. :<;-:.··.r:.<.h,),ktM . .:A~.,-.,X$,,~,,.<,~3,?k.~:,.J,,, .. ;q .Jfü,,,t,\,f?I!, ... .J:-:.."'"'.t§.F. •. ~ .. J!lhF.}!\1! l•·,.bL ,h~.,,\,J,,);,,,(-,_;, t:):§,.,),.JL-\,t. .~11$,.,\'i...~:.AA,t.J\if.\h"~
CERTIDÃO REFERENTE A PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS
CONTROLADAS PELA SEFAZ/MT, PARA FINS DE RECEBIMENTO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Data de emissão: 14/06/2018
Certidão fornecida para o CPF/MF: 133.845.701-20
Nome: VALDESON PEREIRA DA SILVA
Hora de emissão: 14:29:42
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no
Anexo I da Portaria nº 24/2005-SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas
ao sistema de processamento de dados da CNDI, da Secretaria de Estado de Fazenda,
pendência fiscal, em nome do Contribuinte acima indicado, bem como dos seus sócios e
demais empresas de cujo capital social aquele participe e da(s) sua(s) matriz e filiais.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir valores
relativos a tributos estaduais e seus acréscimos legais, mesmo lançados, bem como em
razão de posterior lançamento ou apuração, ou decorrentes de inexatidão da informação
prestada pelo contribuinte ou, ainda, do restabelecimento da exigibilidade do crédito
tributário, inclusive quando objeto de NAI.
OBS. A presente Certidão não alcança débitos fiscais já encaminhados para
inscrição em Divida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, nem
o cumprimento de obrigações principais ou acessórias, cujo controle ainda não
esteja informatizado ou integrado ao sistema da CNDI/SEFAZ.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet no endereço:
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Certidão valida até: 13/07 /2018
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva º"''"'1"!l"'"''"'nt.ky.h1
CERTIDÃO
Certifico que após pesqmsa nos índices de Projetos de Lei, de Leis
Complementares e Leis Ordinárias não foram encontradas correspondências sobre o
tema do Projeto de Lei do Legislativo 024/2018, do Vereador Dr. Paulo Cesar Raye de
Aguiar- (Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do
Araguaia - APPROAR).
Barra do Garças-MT, 15 de junho de 2018
=z=-=-;===~===·····-·--····--·---··-·-----·-··-··.--c•
(66) 3401-2484 / 3401··2395 / 3401-2358 / 0800 647 68H
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camaramunicipalbarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000
camarabg@gmail.com / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
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B.\!Ut\ DO C,\l{ ',\S
Estado de Mato Grosso - --- Í ~~·\]'f
C~~ara Municipal de Barra do Garç~s J ~-J
Palacw Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barrado9arm.m1.1e9.br
- __ _ _ _ _ _ _- _ COMISSÕES
1- -_COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Proj~to de Lei nº 024/2018 de
autoria do Veréador Dr. PAULO
CESARRAYE DE AGUIAR-PMDB
; . . - •'
iA COMISSAbnt CONSTITUIÇÃO JUSTIÇAE REDAÇÃO, analisando o PROJETO
J,?'E.,J..EI, ern:ep!grafe, resolve exarar PARECER FAVORAVEL, por entender ser a aludida
rnaiéfia, legate constitucional. - - - -
Sala das · Comissões da Câmara Municipal,
_____ de_-'--______ de 2018.
Ver. Dr. CLEBER FABIANO FERREIRA
Presidente
Ver._üt.}óÃO RODRIGUES DE SOUZA_
Relator -
Ver:>GABRIEL PEREIRA LOPES
Membro
. , .' ·.. .--· . ·, ·':.. .· . ' -
- -
(66) 3401-248413401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811
barradogarcas.mt;leg.br -:-_ fb.com/camaramunicipalbarradogarcas
J _ ··_-·-- ·• _-- -- Ru~ Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 _
camarabg@gmail.com / imprensa@bàrraclogarcas.mtJeg.br / ouvidoria@l,>arradógarcas.mt.leg.br
em
B.\lUU: DO GAR 'AS
··" ·,·
Estad-o deMato Grosso
·Câmara Municipal de Barra do Garças
· Palácio Vereador Dr~ Dercy,<{omes da Silva
VOTAÇÃO.
PARTIDO . SIM NÃO
PRB
PV
DEM
PV
PRB
. GER;\LMINO ALVES R. NETO- 1º Secretario PSD
· (]pSfAVO NO LASCO GUIMARÃES . PSL
· JAIMEfRODRIGUES NETO PMDB
JOÃO Ró]);RIGUES DÉSOUSA PDT
MIGUEL lVIORÊÍlt DA SILVA ,. Presidente i>SB
MURlLO V ALOESMETELLO
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· .. ·º',
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. . ,mw~.lllWl ""'"'~1'0 . ~~··· .t
, ·.Câmara
__ , ~.· barradogarcas.mt;leg.br
ABSTENÇÃO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso http://cidadao.tjmt.jus.br/servicos/certidaonegativa/Certidao.asp
.
~ l
l of 1
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra MANUEL CIRILO RIBEIRO, portador do CPF: ~
até a data de 07/06/2018.
Nº DA CERTIDÃO: 3757546
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/21
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitê
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça d
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Ve ·
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua exped
f: Esta certidão tem a mesma validade da emitida. diretamente nos Cartórios Distribuidores
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMl
g. Abrange os Sistemas Apolo, Projudi e Processo Judicial Eletrônico - PJe.
Emitida em 11 /06/2018, às 09: 14h
11/06/2018 10:1
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso http://cidadao.tjmt.jus.br/servicos/certidaonegativa/Certidao.asp:
1of1
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra TELMA SIRQUEIRA DA SILVA, port
979.762.021-20, até a data de 07/06/201-8.
Nº DA CERTIDÃO: 3757558
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/21
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitê
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça d
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Ve
" Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e.CPF ..
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e; A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua exped
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMl
g. Abrange os Sistemas Apolo, Projudi e Processo Judicial Eletrônico - PJe.
Emitida em 11/06/2018, às 09:16h
11/06/2018 10:
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso http://cidadao.tjmt.jus.br/servicos/certidaonegativa/Certidao.asp
1of1
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER .JUDICIÁRlO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra MARIA DE FÁTIMA S CORONHEIRO, po1
990.196.201-34, até a data de 07/06/2018.
Nº DA CERTIDÃO: 3757561
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/21
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicib
· devendo a titularidade ser conferida pelo h1teressado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça d
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Ve
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua exped
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMl
g. Abrange os Sistemas Apolo, Projudi e Processo Judicial Eletrônico - PJe.
Emitida em 11106/2018, às 09: 16h
11/06/2018 10:1
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso http://cidadao.tjmt.jus.br/servicos/certidaonegativa/Certidao.asp
1of1
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra IVONETE MARIA DA SILVA, port
495.821.861-00, até a data de 07106/201.8.
Nº DA CERTIDÃO: 3757568
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento nº 21/21
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicib
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
e. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça d
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Ve
, Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e~ A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua exped
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida· diretamente nos Cartórios Distribuidores
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMl
g. Abrange os Sistemas Apolo, Projudi e Processo Judicial Eletrônico - PJe.
Emitida em 11 /06/2018, às 09: 17h
11/06/2018 10:1
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso http://cidadao.tjmt.jus.br/servicos/certidaonegativa/Certidao.asp
1of1
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíve~ e Criminais
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra TEJOTA SILVA PEREIRA, portador do CPF: (
até a data de 07 /06/2018.
Nº DA CERTIDÃO: 3757585
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/21
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do. solicib
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
e. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na págiQa do Tribunal de Justiça d
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negaflva" e logo em seguida "Ve
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d: Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a c_ontar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua exped
f. Esta certidão tem a mesma vaHdade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMl
g. Abrange os Sistemas Apolo, Projudi e Processo Judicial Eletrônico - PJe.
Emitida em 11 /06/2018, às 09:22h
11/06/2018 10:2
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso http://cidadao.tjmt.jus.br/servicos/certidaonegativa/Certidao.asp
1 of 1
ESTADO DE MATO GRdsso
PODER JUDICjÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra WALTEIRSON MESSIAS DA SILVA, por
432.167.731-91, até a data de 07/06/2018.
Nª DA CERTIDÃO: 3757588
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/21
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitél
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça d
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Ve
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua exped
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores
, de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatárip conferir a titularidade do
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão nif página eletrônica do TJMl
g. Abrange os Sistemas Apolo, Projudi e Processo Judicial Eletrônico - PJe.
Emitida em 11 /0612018, às 09:23h
11/06/2018 10:'.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso http://cidadao.tjmt.jus.br/servicos/certidaonegativa/Certidao.asp
1of1
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções CíveP~s e Criminais
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra MARIA ABADIA TEIXEIRA DE MORAIS, po
607.251 .921-00, até a data de 07/06/2018.
Nº DA CERTIDÃO: 3757592
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/21
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicib
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
e. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça d
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Nega~jva" e logo em seguida "Ve
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d; Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua exped
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMl
g. Abrange os Sistemas Apolo, Projudi e Processo Judicial Eletrônico - PJe.
Emitida em 11 /06/2018, às 09:24h
11/06/2018 10:2
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso http://cidadao.tjmt.jus.br/servicos/certidaonegativa/Certidao.asr
1 of 1
ESTADO DE MATO GRQ1SSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais ,
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra VALDIR DANTAS DA SILVA, port
522.201.173-91, até a data de 07/06/2018.
N~ DA CERTIDÃO: 3757597
Observações:
a; Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento nº 21/21
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicib
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça d
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Ve
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua exped
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão n~4 página eletrônica do TJMl
g. Abrange os Sistemas Apolo, Rrojudi e Processo Judicial Eletrônico - PJe.
Emitida em 11 /06/2018, às 09:25h
11/06/2018 10:2:
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso http:// cidadao. tjmt.jus. br/servicos/ certidaonegativa/Certidao.as~
1of1
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER. JUDICIÁ~O
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveils e Criminais
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra VANDERLEI ALVES DE OLIVEIRA, por
838.398.361-15, até a data de 07 /06/2018.
Nº DA CERTIDÃO: 3757606
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/21
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicib
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
ç. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça d
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Nega~iva" e logo em seguida "Ve
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua exped
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMl
g. Abrange os Sistemas Apolo, Projudi e Processo Judicial Eletrônico - PJe.
Emitida em 11 /06/2018, às 09:26h
11/06/2018 10:2
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/"\.
)
·\
of 1
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICfÁRIC:
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra CARLOS ANDRE CANDIDO OLIVEIRA, po1
005.362.711-35, até a data de 07/06/2018.
Nº DA CERTIDÃO: 3757611
Observações: '• ..
·'
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/21
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicib
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça d
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Ve
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua exped
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMl
g. Abrange os Sistemas Apolo, Projudi e Processo Judicial Eletrônico - PJe.
Emitida em 11 /06/2018, às 09:26h
11/06/?01 ~ J()-')7
·~ '
. ·'\
}
REQUERIMENTO PARA OBTENÇÃO DO TITULO DE
UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL
Barra do Garças -MT, 11 de Junho de 2018.
Excelentíssimo Senhor
A Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Araguaia -APPROAR, (
fundada em 28.05.2005 com sua sede à Avenida Duque de Caxias s/n Lote
18 Quadra 401, Jardim Nova Barra nesta cidade vem, por meio deste, 1
solicitar a Vossa Excelência a concessão do Titulo de Utilidade Pública
Municipal, instituído pela Lei 3.901/2017, regulamentada pelo decreto
número ______ , por se tratar de Associação dedicada a serviços
sociais para o que apresenta documentação anexa .
Manuel Cirilo Ribeiro
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'""'"'"" . • .· ..
· • Câma1'a .
1 .• .
B \!{!{.\ ()() C.\H '.\S
· COMISSÃO DE CO~STITUIÇÂO, JUSTIÇA E REPÁÇÃO • ·. j
'PARECER
Projeto de Lei nº 0~4/2ôi8 de
autoria do Vereador .Dt. PAULO
CESAR RA YE DEAGtJi.ÁR-PMDB
A COMISSÂ.{)DE.CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REJ)AÇÃO, analisandÓ ó.·f>R.()'JÊTb · ·. . D.~ LEI, ~m ~pigrafe, resolve exarnr PARECER F ;\.V O RAVEL, porentender. s~f •'1 ai1ldi4a·. · ·
matéri::).;Jegale constitucional. · · · · · ./ ... >
Au··. Sala das oi6 de lf"vc\\.o de2018.
Comissões da Câmara . Ml1nicipat ... em · ·
. . ' ·,
.. ·PROVADO . .
. · .. · . zc &~'LolR
I EM SESS1't ~-;;;::;z_
Cilma Balbino de ~ousa . .. Aúxi\iarAdrninistratwo
· • portaria 13/1996
(66) 34ôl-2484/340t-2395 / 340t-2358 / 0800 647 68H
barrâdogarcas.mt.leg.br - tb.com/camaramunicipalbarradogarcas .
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600:-000
camarabg@gmail.com / imprensa@barradogarcas.mt.leg;br I ouvidoria@barradôgarcas,mt.te~.i:J:r •·. • • • • • • ' •' • 1 • 'v" ·• · . ., ·'
1 :
\,
. ·
Jl, \Rlt\ DO C,\l{('.\S
Estado de Mato Grosso
Câf11ara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
VOTAÇÃO
. . :'\_)OV<._'A:o ç:;\~\u n e f\cA \ 1 € -· bn , ~ ~~(L~ 7~de-ÜekL~j/\-rMG! ~ VEREADORES PARTIDO SIM N~p e -~STENÇÃO
.
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO PRB . p(
CELSON JOSE DA SILVA SOUSA-Vice- Presidente PV V.
. CLEBERFABIANOFERREIRA .DEM i
1 FRANCISCO CANDIDO DA.SILVA PV ~
'
GABRIEL PEREIRA LOPES PRB ·'lf_
GERALMINO ALVES R. NETO- 1º.Secretarió PSB ·~
GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES PSL ~
JAIME RODRIGUES NETO PMDB · {
JOÃO RODRIGUES DE SOUSA . PDT .· (\
MIG:UEL MOREIRA DA SILVA - Presidente 1 PSB
})::>\_,\}::::> .1 . nleYt{e.
MURILO VALOES METELLO PRB
i
:P AULQ CESAR RAYE DE AGUIAR .· PMDB ' ·. V,
SEBASTIÃO DO CARMO NOGUEIRA PSDB D(
SIVIlUNO SOUZA DOS SANTOS PSD V
V ALDEI LEITE GUIMARÃ.ES - 2° Secretario PDT ~ -------- RESULTADO.DA VOTAÇÃO: MÉIUTO
· Aprovado por Unanimidade
. (66) 3401~2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camaramunicipalbàrradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra cio Garças - MT, CEP: 78600-000 .
camarabg@gmail.com / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@bàfradogarcas.mt.Ieg.br ·
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, brasileiro, Funcionário
Público Estadual, estado civil Solteiro, R.G. 1287678/SSP/GO, CPF
307.340.371-04, residente e domiciliado à Rua Presidente Kenedy nQ 178 -
bairro: São Benedito, Cep: 78.6000-000 ocupando o cargo de Delegado
Regional de Polícia, na entidade Secretaria de Segurança Pública (PJC),
DECLARO que a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do
Araguaia, Inscrita no CNPJ nº 0745.828/0001-25, sediada na Avenida
Duque de Caxias, Quadra 401 Lote 18, Esquina com a Rua Santa Rita -
bairro: Jardim Nova Barra Sul nesta cidade, que exerce a função social sem
fins lucrativos há mais de 02 (dois) anos. Nada mais havendo a declarar.
Barra do Garças-MT, 25 de junho de 2018.
declarante
ATA DE ALTERAÇÃO
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO SEDE
Aos 21 dias do mês de Maio ano de dois mil e dezoito as 19:00 h,
reuniram-se em Assembleia, a Assembleia Geral Extraordinária da A
Associação Peq Prod Rurais Gleba Unidos V ale Amanhecer, para debater
sobre as seguintes alterações.
O presidente Sr. Manuel Cirilo Ribeiro deu início a Ass~mbleia saudando os
presentes, e apresentado à pauta da Assembleia, e o colocou em votação
com a alteração propostas, o qual teve aprovação unânime. A Ata aprovada
ficou nos seguintes termos.
1. Alteração da razão social
A razão social passa a ser, Associação dos Pequenos Produtores Rurais
do Araguaia-APPROAR.
2. Alteração de endereço da sede
O endereço da sua sede passa a ser na Av Duque de caxias Quadra 401
Lote 18 esquina com a rua santa Rita, Bairro Jardim Nova Barra sul na
cidade de Barra do Garças, estado de Mato Grosso, CEP 78.600-000.
Sendo todos de acordo com a mudança e nada a mais havendo a relatar, o
presidente deu por encerrado a reunião e eu Teima Sirqueira da Silva lavrei
a presente ata, que vai datada e assinada por mim e pelos demais
membros.
Barra do Garças - MT, 21 de Maio de 2018.
Di"-toria Executiva /Y}c4 J1 (.fa8L ..::.- r. -tJ 1 J- o fL 1ue1 no
Manuel Cirilo Ribeiro
Presidente
d~cre« e/~L Tel7jl Sirqueira d:á"'Silva
1 secretaria
lvonete ~ Maria da Silva
1 tesoureira
Vice-Presidente
Maria
~;c:kF~S de Fátima S. Coronheiro
~
2 secretaria
!~-~&~
Tejota Silva Pereira
2 tesoureira
Conselho Fiscal
l,r_/c~~~ ___.,~~">c°Lc y!L Walteirson Messias da Silva
Carlos André Candido Oliveira
·VV\e-ví-<~ cJ.JQLé/~A ._,czc-b Mària Abadia T de Morais
~~ Ç'/ ,f-.: d Ív~/r.:efJ Vanderlei Álves de Oliveira
ATA DE ALTERAÇÃO
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO SEDE
Aos 21 dias do mês de Maio ano de dois mil e dezoito as 19:00 h,
reuniram-se em Assembleia, a Assembleia Geral Extraordiriária da A
Associação Peq Prod Rurais Gleba Unidos V ale Amanhecer, para debater
sobre as seguintes alterações.
O presidente Sr. Manuel Cirilo Ribeiro deu início a Assembleia saudando os
presentes, e apresentado à pauta da Assembleia, e o colocou em votação
com a alteração propostas, o qual teve aprovação unânime. A Ata aprovada
ficou nos seguintes termos.
1. Alteração da razão social
A razão social passa a ser, Associação dos Pequenos Produtores Rurais
do Araguaia-APPROAR.
2. Alteração de endereço da sede
O endereço da sua sede passa a ser na Av Duque de caxias Quadra 401
Lote 18 esquina com a rua santa Rita, Bairro Jardim Nova Barra sul na
cidade de Barra do Garças, estado de Mato Grosso, CEP 78.600-000.
Sendo todos de acordo com a mudança e nada a mais havendo a relatar, o
presidente deu por encerrado a reunião e eu Teima Sirqueira da Silva lavrei
a presente ata, que vai datada e assinada por mim e pelos demais
membros.
....__ ...
Barra do Garças - MT, 21 de Maio de 2018.
Dirf!toria Executiva (J1r411 v.-e- .::.. r / 1 1 l- cJ fl-1tfl1 no ·
Manuel Cirilo Ribeiro
Presidente
d~Cfu""·~ ÁtL Tel~ Sifqueira ~il~a 1 secretaria
lvonete Maria da Silva
1 tesoureira
Vice-Presidente
Maria
~;cJ-er-~s de Fátima s. Coronheiro
~
2 secretaria
!~~&~
T ef õta Silva Pereira
2 tesoureira
Conselho Fiscal
u./~W=-. ---t~Si!L Walteirson Messias da Silva
/k/A /-- n _h ifatfi'foantas~~ q ,, ,;.'d .,..
Carlos André Candido Oliveira
\N\CP{Â.~ d.rCX6f.~./I ~V\.C1 c-Ív
Mària Abadia T de Morais