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materia nº 24/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 24 / 2018
Date 2018-06-15
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a entidade Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Araguaia- APPROAR.
native_id41

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 69

Estado de Mato Grosso 
. Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes·da Silva 
· ··. N.º 068, Liv. 025, Fls. 001 Em 15/06/2018 
16:45 hs. 
1
. O Projeto de Lei 
·• O Projeto de Decreto. do Legislativo 
O Projeto de Resolução 
.·O Requerimento 
D. Indicação 
Nº. 
REDAÇÃO 
/2018 
.nMoção de 
-~-Q--'···-· _ ... ·~-· . -/?~-.~-······ ····~+··~· •.·•_·· ...c-:- [_1_E_,;.m_en~d~a~.---~---"--------' 
"Declara de Utilidade Púhlic,a 
Municipal a entidade que 
menciona." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara 1v1unicipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: . . . 
.... . Art 1º - Ficadedatada de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, a 
AS$OCIAÇÃd DOS · PEólJENiJS PRODUTORES. RURAIS DO. ARAGUAIA￾APPROAR entidade fundada em 28de maio de 2005, sendo uma associação civil, de 
direito privado, sem fins lucrativos ou econômicos, inscrita no CNPJ sob o n.º 
. 07A58.280/0001-25, com sede nâ. Av. Duque de Caxias, Quadra 401; lote 18, bairro 
.· Jardim Nova Barra Sul, nesta cidade. 
Art. 2º -Esta :Letentra em vigor na datà de sua publiçação. 
Art. 3º -Revogam.;se as disposições em contrário. 
··. ·. . ' . 
Sala dasSessõêsda:Câmara Municipal de Barra·cto Garças-MT., 15 de 
, . A' 
•····.tir; 
.· . .:.;.::._. -···--·-·-
(66) 3401-248413401-239513401'"23ss 1osoo6476st1 
bàrradogarcas.iitt.leg.br -.tb.com/camaràmunicipalbal"radogareas 
... .. . Rua Mato Grosso, Nº '6l7;Céntro, Barra do Garças-' MT, CEP: 78600-000 
cámarabg@~mail.com j impre~sà@barradogarcas.mtJeg.br I ouvidoria@barradog~rcas.mt.leg.br 
.. ·.. ··Est~do de Mato.Gr0,sso · 
B.\IO{,,\ DO C.\RC,\S Câmar~fMunieipã.l dê Barra do Garças 
Pqlácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
.~ 
l 
·JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente;. 
Senhores. Vere~clOres: 
REDAÇÃO 
Trata-se de uína entidade que presta um valoroso serviço à 
comunidade, especialmente às familiar~s necessitadas e de baixa renda, 
d~ caráter filantrópico e sem obter lucro financeiro ou qualquer outra 
vantagem, o que justifica a .s11a importância no seio de nossa sociedade, 
razões pelas quais, apresentamos esse projeto, tornando essa entidade, 
uma Utilidade Pública Municipal. 
. . 
· .. IJt.·PAULO CESAR . ' . . 
E DE AGUIAR 
' ' ~ 
(66) 3401-2484 / 3401-239513401-2358 / 0800 647 6811 
. ·· barradogárcas.mtJeg.br ~ fb,com/camaramunicipalbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.co1D / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mtJeg.br 





omprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/i ... 
of 1 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
Contribuinte, 
Confira os dados de ldentifipação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à 
RFB a sua atualização cadastral. 
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
07 .458.280/0001-25 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATADEABERTURA 
CADASTRAL 28/05/2005 
NOME EMPRESARIAL 
ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ARAGUAIA - APPROAR 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
APPROAR 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL 
94.30-8-00 -Atividades de associações de defesa de direitos sociais 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZAJURIDICA 
399-9 - Associação Privada 
1 LOGRADOURO 
AV DUQUE DE CAXIAS 1 ~~MERO 1 COMPLEMENTO 
LOTE 18 QUADRA401 
1 CEP 
78.600-000 
BAIRRO/DISTRITO 
JARDIM NOVA BARRA SUL 
ENDEREÇO ELETRÔNICO 
ASSOCIACAO.APPROAR@GMAIL.COM 
ENTE FEDERATMl RESPONSÁVEL (EFR) 
***** 
1 
MUNICIPIO 
~ARRA DO GARCAS 
1 
TELEFONE 
(66) 9221-7918 
PORTE 
DEMAIS 
fUFI 
~ 
1 SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
09/02/2015 
1 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
1 
SITUAÇÃO ESPECIAL 
. ******** 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016. 
Emitido no dia 11/06/2018 às 09:01:06 (data e hora de Brasília). 
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
******** 
Página: 1/1 
© Copyright Receita Federal do Brasil - 11/06/2018 
11/06/2018 09:01 
'1 
1 mp .11www.rece1ta. ta zen da.gov.br/PessoaJuridica/CN P J/fcpj/ dbe.asr 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ 
DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DO CNPJ 
A análise e o deferimento deste documento serão efetuados pelo seguinte órgão: 
• Receita Federal do Brasil ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, 
se esse for conveniado do CNPJ 
CÓDIGO DE ACESSO 
MT.37.58.07.64 - 07.458.280.000.125 
01 :...ID_!=NTIFICAÇÃO _ [NõME EMPRESARIAL (firma ou denominação) -----------·r-N-º-DE-INS-C'"-R-IÇ....,ÍÀl,....O-N-0-C-N-PJ--. 
~-~_:>_?._CIACAO !..~º PROD RURAIS GLEBA UNIDOS_V_A_L_E_A_M_A_N_H_E_C_E_R ___ ..... 0_1_.4_5_8._2s_o_10_0_0_1-_2_s _ __, 
02. MOTIVO DO PREENCHIMENTO 
RELAÇÃO DOS EVENTOS SOLICITADOS I DATA DO EVENTO 
209 Alteração de endereço entre municípios do mesmo estado -12/02/2016 
221 Alteração do título do estabelecimento (nome de fantasia) - 17/02/2016 
03. DOCUMENTOS APRESENTADOS 
[_____ _ll_F_C_PJ--------· 
04. IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO 
00SA 
··. JNOME DO PREPOSTO 
.-~'---
ICPF DO PREPOSTO 
~;:::!:~:::~::: ~E:,:::,~:TANTE DA PESSOA JURIDI 
r~~~~Eõ:Ã- ---------· -----"li 
06. RECONHECIMENTO DE FIRMA 07. RECIBO DE E 
CPF 
241.988.701-87 
i- IDENTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO CARIMBO COM DATA E ASSINATUR DO FUNCIONARIO DA UNIDADE 
CADASTRADORA 
J 7/02/2016 l l :06 

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APPROAR - ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ARAGUAIA 
CAPfTULOI 
DO NOME, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVO 
Art. 1° - A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ARAGUAIA neste 
Estatuto Social denominado de APPROAR, é uma sociedade civil, sem fins 
lucrativos, com prazo de duração indeterminado, situada na comunidade de 
Canaã, distrito de Vale dos Sonhos, município de Barra do Garças - MT, e foro 
jurídico na Comarca de Barra do· Garças - MT, que será regida pelo presente 
estatuto e demais leis aplicáveis . 
Parágrafo 1 º - Para definição de sua personalidade jurídica, a APPROAR será 
regida pelos arts 53 a 61 e 1150 e 1151 da Lei nº 10.406 (Código Cívil Brasileiro). 
Parágrafo 2° - A aplicação dos textos específicos da Lei n. 10.406 será exercida 
na forma deste estatuto. 
Parágrafo 3° - APPROAR aplicará todos os seus recursos financeiros na 
consecução de seus objetivos. 
Art. 2° - Os objetivos gerais da associação são: 
1 - fornecer a organização econômica, social e política aos pequenos produtores 
rurais; 
li - racionalizar as atividades econômicas, desenvolvendo formas de cooperação 
que ajudem na produção e comercialização; 
Ili - garantir os direitos dos associados junto aos poderes públicos, principalmente 
no atendimento das necessidades de educação, saúde, habitadp •.. agricultura, 
transporte e lazer; 
IV .. contribuir para a organização de movimentos voltados para a preservação 
ambiental. 
V - A&Sistência Social: 
VI - Inclusão Social 
Parágrafo 4º - Para alcançar seus objetivos, a assoc1açao poderá fazer 
convênios e filiar-se e fazer parcerias a outras entidades públicas e ainda com 
pessoas físicas ou privadas, sem perder sua individualidade e poder de decisão. 
Parágrafo 5º Poderão ser criados pela Diretoria os Departamentos inerentes à 
gestão dos objetivos propostos. 
, .... " 
Parágrafo 6° - A APPROAR é isenta de quaisquer preconceitos ou 
discriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social, orientação 
· sexual, concepção política partidária, filosófica e nacionalidade em suas 
atividades, dependências ou em seu quadro social. 
Parágrafo 7º • A APPROAR não remunera os membros da Diretoria e Conselho 
Fiscal, e os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatório e 
integralmente aplicadoa no desenvolvimento dos objetivos institucionais. 
Parágrafo 8º - A APPROAR poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações 
(depois de examinada e aprovada pela diretoria), bem como firmar convênios 
(nacionais e internacionais) com organismos ou entidades públicas e privadas, 
contanto que não impliquem sua subordinação a compromissos e interesses que 
conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua independência. 
CAPITULO li 
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES 
Art. 3° - Poderão fazer parte da APPROAR os pequenos produtores rurais que se 
disponham a viver os fins da entidade, reunidos em diferentes categorias de 
sócios, quais sejam: 
1 - Sócios Fundadores: Os que participam da Assembléia Geral de Fundação da 
APPROAR e assinarem a Ata da Fundação, com direito a votarem a serem 
votados em todos os níveis ou instâncias; 
li - Sócios Efetivos: Cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da 
qualidade de vida da população, qualquer associado ou pessoa que não seja 
fundador da APPROAR, aprovado pela Assembléia Geral dos Sócios. Possuem 
direitos a votar e serem votados em todos os níveis ou instâncias da sociedade; 
Ili - Sócios Beneméritos: Pessoas físicas ou jurídicas que, pela elaboração ou 
prestação de relevantes serviços às causas da organização, fizerem jus a esse 
título, a critério da Diretoria e Ratificados pela Assembléia Geral, sem direito de 
votarem ou serem votados; · 
IV - Sócio Colaboradores: Pessoas físicas que, identificadas com os objetivos 
da entidade, solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições 
correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho Diretor, sem 
direito de votarem ou serem votados. 
Parágrafo 1°. - Nos têrmos do Art. 57 da Lei n. 10.406 (Código Civil) a exclusão 
de membro associado só é admissível havendo justa causa, obedecido o disposto 
no estatuto e no regimento interno. Sendo estes omissos, poderá também ocorrer 
se for reconhecida pela Diretoria Executiva, a existência de motivos graves, em 
deliberação fundamentada, e aprovada pela maioria legal (2/3) para deliberação 
em assembléia geral, convocado especialmente para esse fim. 
Art. 8° - São direitos dos Sócios Fundadores e Efetivos: 
1 - Encaminhar à Diretoria da APPROAR, por escrito, sugestões e propostas de 
interesse social; 
li - Solicitar ao Presidente ou a Diretoria reconsideração de atos que julguem não 
estar de acordo com os estatutos; 
Ili- Tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia; 
IV - Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas da 
entidade; 
V - Ter acesso às atividades e dependências da APPROAR; 
VI - Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como 
sócio efetivo; 
VII - Convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1 /5 dos 
sócios efetivos. 
Art. 9° - São deveres de todos os Associados: 
1 - Prestigiar e defender a APROAR, trabalhando por seu engrandecimento; 
li - Trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos 
estatutários, zelando pelo bom nome da APROAR e agindo com ética; 
Ili - Comparecer às Assembléias Gerais, tendo direito a votar e serem votados 
somente os associados fundadores e efetivos; 
IV - Satisfazer pontualmente aos compromissos que contraiu com a APPROAR; 
V - Participar de todas as atividades sociais e culturais, estreitando os laços de 
solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações; 
VI - Observar na sede da APPROAR ou onde a mesma se faça representar as 
normas de boa educação simpatia e disciplina. 
Parágrafo 1° - Nos termos do art. 56, da Lei nº 10.406 (Código Civil), os membros 
associados devem ter direitos e deveres iguais, mas o estatuto poderá, 
eventualmente e a qualquer tempo, instituir categorias de associados com 
vantagens e também deveres especiais e adicionais. 
Parágrafo 2º - A qualidade de membro associado é intransmissível, privativa, nos 
termos do Art. 56 da Lei 10.406. 
Parágrafo 3°. - Os associados não respondem, nem direta e nem 
subsidiariamente, pelos compromissos assumidos em nome da APPROAR, nos 
termos do Art. 46, item V da Lei n. 10.406, de 10/01/2002. 
Parágrafo Único - Consideram-se produtores os homens e mulheres maiores de 
18 anos, tendo ambos os mesmos direitos e deveres. 
Art. 4° - A saída de associados se dará por 
1 - pedido do associado, através de carta ao presidente; 
li - expulsão, decidida em assembléia geral conforme disposto no artigo 15º. 
parágrafo único, deste estatuto. 
Art. 5° - São direitos dos associados: 
1 - gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pela associação; 
li - votar e ser votado para qualquer cargo ou função; 
Ili - participar das assembléias gerais, discutindo e votando os assuntos que nela 
se tratarem; 
IV - consultar todos os livros e documentos da associação, quando sentir 
necessidade; 
V - solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades 
da associação e propor medidas que julgue de interesse para seu 
aperfeiçoamento e desenvolvimento; 
VI - convocar assembléia geral e fazer-se nela representar, nos termos e nas 
condições previstas neste estatuto; 
·~. VII - desligar-se da associação quando lhe convier, através de comunicação 
escrita. 
Parágrafo Único - O associado que aceitar qualquer relação empregatícia com a 
associação perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as 
contas do exercício em que deixar o cargo. 
Art. 6° - São deveres dos associados: 
1 - observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações tomadas pela 
Diretoria e Assembléia Geral; 
li - respeitar os compromissos assumidos pela associação; 
Ili - contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e 
fortalecimento da associação; 
IV - efetuar as mensalidades no valor de R$ 10,00 (dez reais) a ser definido e 
/'t aprovado em assembléia geral. 
CAPÍTULO Ili 
DA DIREÇÃO 
Art. 8º - São órgãos de direção da associação: 
1 .. Assembléia Geral; 
li· Diretoria Executiva; 
Ili .. Conselho Fiscal 
Art. 9º - A ASSEMBLÉIA GERAL é a instância máxima da associação para 
deliberação em todos os assuntos. 
Art. 1 O - A assembléia reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, 
extraordinariamente, sempre que for necessário. 
Art. 11 - Compete à assembléia geral ordinária, em especial: 
1 - eleger e empossar os membros da Diretoria e do Conselho Faseai; 
li - estabelecer o valor da contribuição mensal do associado; 
Ili - apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria e o parecer do 
Conselho Fiscal; 
IV - apreciar e votar o plano de trabalho elaborado pela Diretoria Executiva; 
V - apreciar e aprovar os regimentos internos que venham a ser elaborados; 
VI - deliberar sobre a entrada de novos associados. 
Art. 12 - Compete à assembléia geral extraordinária: 
1 - deliberar sobre a dissolução da associação e, neste caso, nomear os 
liquidantes e votar as respectivas contas; 
li - decidir sobre a mudança do objetivo da associação; 
Ili - decidir sobre mudanças nos estatutos; 
IV - autorizar a realização de empréstimos e outras obrigações pecuniárias e 
contribuições de garantias a casos exigidos; 
V - expulsar um associado do quadro social; 
VI - outros assuntos de interesse da sociedade. 
Art. 13 - É da competência da assembléia geral, ordinária e extraordinária, a 
destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal. 
Parágrafo único - Quando ocorrer destituição que possa comprometer a 
administração da associação, a assembléia poderá indicar diretores e 
conselheiros fiscais provisórios até a posse dos novos componentes, cujo cargo 
provisório expirará no prazo máximo de 30 dias. 
Art. 14 - O "quórum" para a realização das assembléias gerais é de 2/3 (dois 
terços} do número dos associados, na primeira convocação, de W (hum terço) na 
segunda convocação e daqueles que se fizerem presentes terceira e última. 
Parágrafo Único - As deliberações em assembléia geral serão tomadas por 
maioria simples de votos dos associados presentes, com exceção dos casos 
previstos no art.12 - letras a), b}, c), d) e e) deste estatuto, em que é exigida a 
maioria de 2/3 (dois terços) de votos. 
Art. 15 - As assembléias gerais serão convocadas pelo presidente, pelo Conselho 
Fiscal ou, ainda, por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos seus 
direitos, que indicarão a pauta. 
Art. 16 - A assembléia geral será convocada com antecedência mínima de 05 
(cinco) dias, com aviso fixado em lugar público mais frequentado pelos 
associados. 
Art. 17 - Os trabalhos da assembléia geral serão dirigidos pelo presidente. Na sua 
falta ou impedimento, caberá à assembléia indicar um associado para dirigir os 
trabalhos. 
Art. 18 - Todas as decisões das assembléias gerais deverão ser registradas em 
ata e assinada por todos os presentes. 
Art. 19 - A Diretoria Executiva compõe-se do Presidente, Vice-Presidente, 1º 
Secretário(a), 2° Secretário(a), 1° Tesoureiro(a), 2° Tesoureiro(a) e pelo Conselho 
Fiscal (1°, 2°, 3° Conselheiros(as) e respectivos(as) suplentes). 
Art. 20 - Os cargos eletivos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal terão 
duração de dois anos e poderá haver apenas uma reeleição para o mesmo cargo. 
Art. 21 - Compete à Diretoria Executiva: 
1 - cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações 
tomadas pela assembléia geral; 
li - elaborar o plano de trabalho da associação, submetendo-o à apreciação da 
assembléia geral; 
Ili - coordenar a execução do plano de trabalho aprovado pela assembléia geral; 
IV - propor a criação de grupos de trabalho, comissões ou departamento para 
coordenar atividades específicas, quando for o caso; 
V - propor à assembleia geral o valor da contribuição anual dos associados; 
VI - fixar taxas destinadas a cobrir despesas operacionais; 
VII - apresentar, à assembleia geral ordinária, o relatório e as contas de sua 
gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal. 
Art. 22 - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e, 
extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, devendo lavrar em ata, num 
livro próprio, todas as decisões tomadas, sendo assinada por todos os presentes. 
Art. 23 - Compete ao presidente: 
1 - cumprir e fazer cumprir os estatutos; 
li - delegar poderes; 
Ili - representar oficialmente e judicialmente a associação; 
IV - autorizar os pagamentos e verificar freqüentemente o saldo em "caixa"; 
V .. convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da assembléia geral; 
VI - assinar atas e outros documentos da associação; 
VII - assinar, juntamente com o tesoureiro, cheques, ordens de pagamento e 
outros documentos de igual natureza; 
VIII - outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno. 
Art. 24 - Compete ao Secretário: 
l - substituir o presidente na sua falta ou impedimento; 
li - lavrar ou mandar lavrar atas das reuniões de Diretoria e das assembléias 
gerais, mantendo os respectivos livros sob sua responsabilidade; 
Ili - fazer ou mandar fazer a correspondência, relatórios, livros e outros 
documentos; 
IV - organizar os arquivos, mantendo-os sob sua guarda; 
V - outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno. 
Art. 25 - Compete ao Tesoureiro: 
1 - substituir o secretário na sua falta ou impedimento; 
li - arrecadar as receitas e depositar o numerário em banco, designado 
pela Diretoria; 
IH - elaborar e apresentar os balancetes mensais e o balancete anual da 
associação; 
IV - proceder os pagamentos autorizados pelo presidente; 
V - assinar, juntamente com o presidente, os cheques, ordens de pagamento e 
demais documentos contábeis; 
VI - fazer a escrituração do livro auxiliar de caixa, dando seu visto e mantendo-o 
sob sua responsabilidade; 
VII - zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e 
outras, quando for o caso; 
VIII - outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no regimento interno. 
Parágrafo Único - no caso de vagar o cargo de tesoureiro por prazo superior a 
20 dias, a Diretoria decidirá sobre o seu substituto. 
Art. 26 - O Conselho Fiscal será formado por três membros efetivos e três 
suplentes, eleitos para um mandato de 02 (dois) anos. 
Parágrafo 1° - As reuniões do Conselho Fiscal só poderão se realizar com a 
presença de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros, sendo as decisões, 
tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes. 
Parágrafo 2° - Em cada reunião será elaborada a ata, indica~~Q. ~:~,J~Soluções 
tomadas, com a assinatura de todos os presentes. 
Art. 27 - Cabe ao Conselho Fiscal: 
1 - fiscalizar todas as atividades da associação, examinando todos os documentos 
que julgar necessário; 
li - examinar e aprovar os balancetes mensais e emitir parecer sobre o balanço e 
relatório anual. 
CAPITULO IV 
DAS ELEIÇÕES 
Art. 28 - As eleições para os· cargos eletivos serão realizadas a cada 02 (dois) 
anos, no mês de Junho do segundo ano de cada mandato. 
Parágrafo Único - O previsto neste artigo não se aplica nos casos de que trata o 
Artigo 13. 
Art. 29 - Só poderão participar de chapas como candidatos na eleição os 
associados que estiverem em dia com as mensalidades e demais obrigações 
perante a associação. 
Art. 30 - Cada associado terá direito a um só voto e a votação dar-se-á por voto 
:1 secreto. 
Art. 31 - Os membros eleitos para a Diretoria e Conselho Fiscal tomarão posse 
imediatamente, na mesma assembléia. Em caso de empate, será eleito o 
candidato de maior idade. 
Art. 32 - O presidente afixará, na sede da associação, com antecedência de 30 
dias antes da eleição, os competentes editais de convocação, especificando a 
natureza das eleições, o local, dia e hora da realização da mesma. 
Art. 33 - Com uma antecedência mínima de 25 dias, a Diretoria criará uma 
Comissão Eleitoral, constituída de três associados não ocupantes de cargos 
eletivos ou candidatos do pleito, com a finalidade de: 
,,~ 1 - elaborar as instruções gerais das eleições; 
li - elaborar os modelos das cédulas; 
Ili - organizar as mesas receptoras e junta apuradora; 
IV - controlar a votação; 
V - apurar os votos; 
VI - fixar o resultado da eleição; 
VII - dar posse aos eleitos. 
Art. 34 - Concluídos os trabalhos do pleito e entregues todos os documentos e 
materiais utilizados à Diretoria, a Comissão Eleitoral será dissolvida 
automaticamente, sem maiores formalidades. 
CAP(TULOV 
DO PATRIMÔNIO 
Art. 35 - Os bens patrimoniais da APPROAR não poderão ser onerados:·~ 
~~;~i~ .... ~~··" 
permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral, convocada 
especialmente para esse fim. 
Parágrafo Único· Nos termos do Arl 61°. da Lei n. 10.406 (Código Civil), em 
caso de dissolução da APPROAR o remanescente de seu patrimônio fíquido, 
depois de deduzidas as pendências e solvidos os compromissos em seu nome 
será destinado à associação, entidade de fins não econômicos que for designado 
pela assembléia geral ou em caso de não definido, à instituição municipal, 
estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes. 
Art. 36 - Ficarão incorporados ao patrimônio da APPROAR todos os bens móveis 
e imóveis que forem doados, os quais deverão ser imediatamente serem 
documentos em seu nome e com o seu CNPJ. 
Parágrafo único - O patrimônio da entidade constitui-se de bens moveis 
adquiridos por doação, compra, legados ou transferências, material permanente, 
aceivo técnico, bibliográfico, equipamentos e recursos adquiridos ou recebidos 
em nome da APPROAR por meio de convênios, projetos ou similares, os quais 
são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, na forma do Art. 35. 
CAPITULO VI 
DOS LIVROS 
Art. 37 - A associação deverá manter: 
1 - livro de matrícula dos associados; 
li - livro de atas de reunião da Diretoria; 
1 Ili - livro de atas de reunião do Conselho Fiscal; 
IV - livro de atas da Assembléia Geral; 
V - livro de presença dos associados em assembléia; 
VI - outros livros - fiscais, contábeis etc., exigidos por lei e/ou regimento interno, 
sendo indispensável o livro-caixa. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 38 - Termos do Art. 67° da lei n. 10.406/2002, Código Civil, este Estatuto 
poderá ser alterado, no todo ou em parte, por 2/3 (dois terços) de seus 
associados fundadores e efetivos, não podendo nas respectivas alterações 
contrariar ou desvirtuar suas finalidades e objetivos. 
Parágrafo Único .. A reforma do Estatuto deverá ser previamente aprovada pelo 
~.··· 
órgão do Ministério Público Estadual. 
Art. 39 - A Diretoria poderá constituir regimentos especiais para complementação 
destes Estatutos. 
Art. 40 - Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente, 
pelas obrigações ou compromissos assumidos pela APROAR. 
Art. 41 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, com recursos 
voluntários para a Assembléia Geral. 
Art. 42 - O presente estatuto após aprovado em Assembléia entra em vigor 
imediatamente, após aprovação pela Assembleia Geral e registrado em Cartório 
de Pessoas Jurídicas da Comarca. 
Art. 43 - Fica estabelecido o foro da Comarca de Barra do Garças - MT para 
dirimir quaisquer dúvidas atinentes ao presente Estatuto. 
Art. 44 - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
APPROAR·Assoc1ação dos Pe4uenos 
Pmdutores Rurais do Araguaia 
CNPJ 01400 280/0001 25 
Jetfel AIVéS s~no 
Pves~te 
ATA DE ALTERAÇÃO 
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO SEDE 
Aos 21 dias do mês de Maio ano de dois mil e dezoitQ .as 19:00 h, 
reuniram-se em Assembleia, a Assembleia Geral Extraordinária da A 
Associação Peq Prod Rurais Gleba Unidos V ale Amanhecer, para debater 
~--j sobre as seguintes alterações. 
O presidente Sr. Manuel Cirilo Ribeiro deu início a Assembleia saudando os 
presentes, e apresentado à pauta da Assembleia, e o colocou em votação 
com a alteração propostas, o qual teve aprovação unânime. A Ata aprovada 
ficou nos seguintes termos. 
1. Alteração da razão social 
A razão social passa a ser, Associação dos Pequenos Produtores Rurais 
do Araguaia-APPROAR. 
··'1._. 2. Alteração de endereço da sede 
O endereço da sua sede passa a ser na Av Duque de Caxias Quadra 401 
lote 18 esqui,~~. com a rua santa Rita, Bairro Jardim Nova Barra sul na 
cidade de Barra dó' Garças, estado de Mato Grosso, CEP 78.600-000. 
Sendo todos de acordo com a mudança e nada a mais havendo a relatar, o 
presidente deu por encerrado a reunião e eu Teima Sirqueira da Silva lavrei 
a presente ata, que vai datada e assinada por mim e pelos demais 
membros. 
·,. 
/'\, ,. ___ ... " 
Barra do Garças - MT, 21 de Maib de 2018. 
Di?,!toria Executiva f!?/?l'l !~-l9L e:. ti1 li- o fL,rt;tre1,no 
!/ l 
Manuel Cirilo Ribeiro Joãô~....,..........:e 
Presidente 
___ _li 7 •/ J' Úe~ J:,;~<(~·,.~ ~ .. }!4 
Tel# Silqueira dá"Snva 
1 secretaria 
<7J) (]J . 
'"·~ lvonete Maria da Silva 
1 tesoureira 
Vice-Presidente 
~e~ .ck_ f~ s.~"vw Maria de Fátima S. Coronheiro 
2 secretaria 
·íJJti{i;:-5~~ 
Tejota Silva Pereira 
2 tesoureira 
Conselho Fiscal 
U::,,~r.6/1 cf. !fíw/11efJ 
Vanderlei Alves de Oliveira 
Carlos André Candido Oliveira 
'·'"> .. ·, 
· · Ao~ vinte e seis dias; ~6 :kmo der2018 ·reuniram:.~se em Assetribléià 'Geral os 
...••.•. ·.· ~~·~P~~::···tj~·. ~~~~~i~~.t<do~ 'e~~enos>•.·Produtores"··:Rurais ·'dó· :Araguaia -
APPF{QA~gu~,~9 fin~IJ;~~$ir·u~m.·em suél seqe, pâr~ldeliberar~m sobrê:i:t~leição 
.. (jª n9~a' di:rétoriél, ... p9$~'·q~~' o tVéll'l<;i~t() da. dite~o passada .. já sê ericer:fou há 
. · ~.~i~de µm ~nC> •. ~bertÇl .. a .• ()I~nidade;· o.·membro,João ·Batistà<Peréira"da Silvá fez 
4$p d,a 'palé\yra: ):i~t~~n,q~a ,necessigadede 1s~rregularizâr á>situaÇã6 da 
. . dj;étoriél da,APPijOJ;\~, Pois elét prepi5a .. está legalizada.para se buscar recursos e 
· · •· p~rçe~ias j(Jnto aqs ·b~11çqs, e .qrgã,()s públicos,; Na: sequência, deu•se>início ao 
.r\ pr~céssq (je• el~J~o. dqs .·. nq~os <membros. da· diretoria, à qual ficôti:assim 
cottstitUídª· .. por·· µn,a~fmidade •.•. :e .~sem ope>~içªo::>, Presidente: ... MANUEL' CIRILO 
.··~lf:l~IRÓ, RÓ tS57935-.2 .. S~PtMT, in~crito no . .CPF sob· o nQ ;;551.666. 795-04; 
·····•·· ,,Viee-er~sid.~nte::>.JOÃ(l •• ~fYftSTA. PEREIRA OA'.>'SILVA, RG '68735 SSPIMT, 
Jhscrito no. CPF. sob e> n~,460.Z15.47t-72; 1ª·Sectetária: TELMA SIRQUE.fRA DA 
,.·Sll.'\;fA,, RQ,t~~57Q5-1 ·$§Pn\11Ti insçrit~·flOrCPf sobo~ nQ:.979;762.021~20;·. 2~ 
s~cl"etâria;· .. MARIA DE FAt1MAs.:.cORONHE1Ro, RG oso1725.:9 ssPIMT, ... _,.. ·")": .. '.e-·· ·. \ ... ,."\.' .. ;.·.. . 
Jqscrit~t no CPf .sob .. o ,rt99Q.1,9~.201-34; 1ªTesotlreira:~·IVONETE· MARIA·DA 
$1~\,t..: ..• 6~ .• 14~94aott,:SSP/MT, ínsçritªc.no CPF:::soo o nº 495.821;861';.00; · 2° 
X~$Ô~rei~o:: TE~OJ"A • .SILV~;Ai;~EIRA,. RG 2300275•'1.•!SSP/MT;' insdfitó ·rlÓ ePF 
... ~6P: .. o.,nº .·0~9:(3.8.i:.5.s.1-aaí··1~ ·Eiscal:;'·VVALTEIRSON-•MESSIASi OA····s1L\IA; .•. RG 
ze256~··s~f>,tMT .... · insçrlto .... no· .• CPF• .. Sob··.·o ne·432;.1.67."r31.:s1;: 2ª Fisea1:>MARIA 
,. A~APIA.TEIXÇJRA;l?~ MOFU.\1$1;, RG 3.240650 SSP/GO;; ihscrità nôCPFsob o nº 
'.~6'·t~5J.9~1;9.Q; .. 3° Fi$cal:VALDIRDANTAS:·DA·SlLVA,'RG 127709~2·sSP/MT, < •• :: ' ";~ :· \· '"·. ,. ·}, ·'· ; "' • ··:r; , • ·,, : \; ," • i; .. :" i·., :-' ·.' • • ! • ,: • • • :• .• • '.· :·:· • ·. • • • •; • • • C • • • • • • • "• • • ' ' • • : , • 
inscritq no.CPF sob Q., 1'1~ 522.201·~:t73":91:;,1Q Suplente FisCâf:V~NDERtE'l'ALVES 
. · '''r6~-PLIVEfAA, RG ~171243 SSP/MT, i.nscrito·no .C<Pf:sooô n~ 838:39tt361215; 2° 
· ··· · .. sup!~nte Fi~~!>;ÇARLOSANORE,.CANDlDO ouv1:au::~A1iRG ts1~2ss~s -~$PIMI, .. _ 
in~pri~q. pq .ÇeJC. ,~. : Jlf: QOS-:362-.111 ... 35; :3~ •. suplente· Fiscal'.' VALDÉSôN 
PEREIRA DA.SILVA . 51378flSSP/MT, inscritO"noCPF·sôb ônº 1·33:·~45.101-
. dato de .9? ~nos, contados a pàrtíf destá datá ·Por ser 
. .. . "' . . . .. . . . .. ~ ...... --· . . . .. •--' . "' ' 
·'.;J"·-------.. --·-,-~ ........ ~·-··r··· .. ·:·,!·· .. "··~·~~- ----.. -~------····~ .. ·-·-·---............. , ................ -. ................. 
- .. _. ......................... _ •. -·· ........ . ·-··--··· ''"""'"'""º" "'_._, __ .,, •• _. ... _,, _ _.. ... ..,., .•••• ~.-·,. ... ,. ... ~--h••·•· .. ··--·"""''"'"·"'"''""' .. .-. "'""'"''''""""""'''"''"•"•'"'' ·-·---·····--·-· -··-- ..... _ ....... -""'"' •. .,. ............ ...,,.._ 
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~ •. ê_~--]~::~,J~:;~_c, __ ,,~:L=JJJ.-.c .~.--•----J,~2~~~------·-------~ -~--····· i eh -:& ~ J S~ci l '"'I' , .. t 
~---==:J~~-= ~C-~ ~::::::~~--==-=~~dt~== 
A Associação dos Pequenoj 
inscrita no CNPJ n. 07.458 
membros da sua Diretoria, 
........ 
possuem qualquer tipo víncu L-------'-~..r-r~~nrõfJ1iCc:õolFF'ie;(dke~ra~ll,, --
Estadual e Municipal. 
Os dirigentes e membros do Conselho Fiscal não são remunerados através 
do convênio, seus vencimentos são originários de vínculos empregatícios 
com empresas privadas. 
Temos ciência que a permanência das condutas acima descritas são 
condições para a manutenção do ajuste, sob pena de sanções 
administrativas cabíveis. 
Atenciosamente, 
14/06/2018 
·,.', 
ESTADO OE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1º 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra MANUEL CIRINO RIBEIRO, portador do CPF: 551.666.795-
04~ até a data de 14/06/2018. 
Nº DA CERTIDÃO: 3766621 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ; 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo 
endereço www.t;jmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário 
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal 
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT. 
/'1 g. Abrange os Sistemas Apolo, Projudi e Processo Judicial Eletrônico - PJe. 
Emitida em 14/06/2018, às 14:33h 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1º 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra VALDIR DANTAS DA SILVA, portador do CPF: 522.201.173-
) 91, até a data de 14/0612018. 
N° DA CERTIDÃO: 3766676 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ; 
b. A informação do NOME e do CPF adma é de responsabilidade do solicitante da Certidão, 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
e. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário 
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal 
ínfonnado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT. 
,\ g. Abrange os Sistemas Apolo, Projudi e Processo Judicial Eletrônico - PJe. 
Emitida em 14/0612018, às 14:42h 
ESTADO OE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1º 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra VANDERLEI ALVES OE OLIVEIRA, portador do CPF: 
522.201.173-91, até a data de 14/06/2018. 
Nº DA CERTIDÃO: 3766678 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ; 
b. A informação do NOME e do CPF adma é de responsabilidade do solicitante da Certidão, 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
e. A autenticidade desta certidão poderá ser confinnada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo 
endereço www.t;jmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário 
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal 
ínformado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT. 
,,) g. Abrange os Sistemas Apolo, Projudi e Processo Judicial Eletrônico - PJe. 
Emitida em 14/06/2018, às 14:42h 
ESTADO OE MA TO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1º 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra TELMA SIRQUEIRA DA SILVA, portador do CPF: 979. 762.021 • 
20, até a data de 14/06/2018. 
Nº DA CERTIDÃO: 3766634 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ; 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário 
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal 
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT. 
/') g. Abrange os Sistemas Apolo, Projudi e Processo Judicial Eletrônico - PJe. 
Emitida em 14/06/2018, às 14:35h 
ESTADO OE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1º 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra TEJOTA SILVA PEREIRA, portador do CPF: 039.687.551-38, 
:"l até a data de 14/06/2018. 
Nº DA CERTIDÃO: 3766638 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ; 
b. A informação do NOME e do CPF adma é de responsabilidade do solicitante da Certidão, 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
e. A autenticidade desta certidão poderá ser confinnada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário 
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal 
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT. 
:) g. Abrange os Sistemas Apolo, Projudi e Processo Judicial Eletrônico - PJe. 
Emitida em 14/06/2018, às 14:36h 
14/Utí/LU18 
.,'"""' 
- 1 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDlCIÁRlO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1º 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra TEJOTA SILVA PEREIRA WALTEIRSON MESSIAS DA SILVA, 
portador do CPF: 432.167.731-91, até a data de 14/0612018. 
Nº DA CERTIDÃO: 3766655 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ; 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
e. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário 
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal 
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT. 
, .... "') g. Abrange os Sistemas Apolo, Projudi e Processo Judicial Eletrônico - PJe. 
Emitida em 14/06/2018, às 14:38h 
ESTADO OE MATO GROSSO 
PODER JUOICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
-Primeiro Grau 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1° 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra MARIA ABADIA TEIXEIRA DE MORAES, portador do CPF: 
607.251.921-00, até a data de 14/06/2018. 
Nº DA CERTIDÃO: 3766662 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ; 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos cartórios Distribuidores do Poder Judiciário 
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal 
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT. 
/) g. Abrange os Sistemas Apolo, Projudi e Processo Judicial Eletrônico - PJe. 
Emitida em 14/06/2018, às 14:39h 
i~ ' , 
ESTADO OE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRlO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1° 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra MARIA DE FATIMA DE S CORONHEIRO, portador do CPF: 
990.196.201-34, até a data de 14/06/2018. 
Nº DA CERTIDÃO: 3766671 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento nº 21/2011-CGJ; 
b. A informação do NOME e do CPF adma é de responsabilidade do solicitante da Certidão, 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
e. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 30 {trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 {três) meses após a sua expedição; 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário 
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal 
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT. 
{'-) g. Abrange os Sistemas Apolo, Projudi e Processo Judicial Eletrônico - PJe. 
Emitida em 14/0ó/2018, às 14:41h 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os reg1stros de distribuições do 1 º 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra CARLOS ANDRE CANDIDO DE OLIVEIRA, portador do CPF: 
'~ 005.362.711~35, até a data de 14/0612018. 
Nº DA CERTIDÃO: 3766686 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ; 
b. A informação do NOME e do CPF adma é de responsabilidade do solicitante da Certidão, 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
e. A autenticidade desta certidão poderá ser confinnada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo 
endereço www.l;jmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário 
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal 
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT. 
· ') g. Abrange os Sistemas Apolo, Projudi e Processo Judicial Eletrônico - PJe. 
Emitida em 14/06/2018, às 14:44h 
14/06/2018 
Secretada de Estado 
de fazenda 
https://www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servlet/ServletRotd 
GQv•m9 do.ES-tt!l~º 
d~.Mª'JQ, Gl"QJJQ· 
Data: 14/06/2018 - 14:06:27 
,..---.[~ ' 1 
i 
CERTIDÃO REFERENTE A PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO 
TRIBUTÁRIAS CONTROLADAS PELA SEFAZ/MT, PARA FINS DE 
. +. .••••• ,w9 .•.... "·~~.E~.~~.~.~.~,!2 .. B~.~.~~~~!.~I~5~.2x~.9,~l~.~~·~···'·".J ... · ... , .. ;! ....... . 
CPF /MF: 460.715.471-72 - JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA 
As informações disponíveis sobre o contribuinte não são suficientes para que se considere 
sua situação fiscal regular, sem que o mesmo compareça a uma Agência Fazendária de 
sua jurisdição ou consulte o contabilista responsável para esclarecimento de pendências. 
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14/06/2018 
Secretaria de Estado 
de Fazenda 
https://www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servleUServletRotd 
Gov•mo: .. do.Es~apo 
d~ M~tp. GrQs~Q 
Data: 14/06/2018 - 14:04:11 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS E OUTRAS IRREGULARIDADES 
FISCAIS - CNDI Nº 0022573629 ~(,,,. Pi.<~.t. .... ~.· ... A.-.,: : .,,.s .. ·<··;,.(":Mi·· ti, :•. ;,::.:.:,.% .. '; tP·.·o ,,,,,,,.,>J,.-.1.<.-,,.,_, .. ,,, .. ,, ... : ·''º J< .;.,J ,.,J iw.4.1, .. J. ",..,~ ... A!.1:i.J,~" ,_,,,, . ., .. t,.,f)!..i,t_, ..... _,« .. ~",, .. ftJ.ú~fl#h i:_.,1 •. d.J.i9 ... A~·,,•,··,: ·"' cJ. lJ iifr~ L, ···'•:,\·:':· .,, . ) .·.•.';,, .W.V._.,, ·, ;H,.vJ,; .. .,, °'h.1t'.- ··"'·'""" ,J,,.-~·, 
CERTIDAO REFERENTE A PENDENCIAS TRIBUTARIAS E NAO TRIBUTARIAS 
CONTROLADAS PELA SEFAZ/MT, PARA FINS DE RECEBIMENTO DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
Data de emissão: 14/06/2018 
Certidão fornecida para o CPF/MF : 551.666.795-04 
Nome: MANUEL CIRILO RIBEIRO 
Hora de emissão: 14:04:11 
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no 
Anexo I da Portaria nº 24/2005-SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas 
ao sistema de processamento de dados da CNDI, da Secretaria de Estado de Fazenda, 
pendência fiscal, em nome do Contribuinte acima indicado, bem como dos seus sócios e 
demais empresas de cujo capital social aquele participe e da(s) sua(s) matriz e filiais. 
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir valores 
relativos a tributos estaduais e seus acréscimos legais, mesmo lançados, bem como em 
razão de posterior lançamento ou apuração, ou decorrentes de inexatidão da informação 
prestada pelo contribuinte ou, ainda, do restabelecimento da exigibilidade do crédito 
tributário, inclusive quando objeto de NAI. 
OBS. A presente Certidão não alcança débitos fiscais já encaminhados para 
inscrição em Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, nem 
o cumprimento de obrigações principais ou acessórias, cujo controle ainda não 
esteja informatizado ou integrado ao sistema da CNDI/SEFAZ. 
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet no endereço: 
www.sefaz.mt.gov .br 
Certidão valida até: 13/07 /2018 
Código de Autenticação: TU9299T27BMLT2AB 
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14/06/2018 
Secretaria de Estado 
de Fazenda 
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Gov~rne>< do .. ~stado 
· dQ Matp. GrC>$so 
Data: 14/06/2018 - 14:08:45 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS E OUTRAS IRREGULARIDADES 
FISCAIS - CNDI Nº 0022573727 . h:: ,J -,\•e ,~·,(:1''' :..: J),,,L.,~ «\;,,,,,.JR ., /, ·,;:) ,{.,\,,. '.,;.,,e'",,,:•, ••• ,,,,.~/·, ;_, ••. ,.,,,, J,.-.. ,·.r·i :JJI~ z, .. , ' }_,,.!,! t,.Rt~· .,.1, ,. '·:;-~·:·:.h.:-.1: •:;,:;.: \fe:<ç ;,,,•V . .L~:.ec:·Y};L<.':i• q,.~)J@$iP, ··'~.,J .~J\,'{,\,(i-'l '?.'"'~f <;,1.~"" / ,,_,,,~'.·''•'\'"''" .. ''"'>"'• .-:·'!:''' '•\_ ,. I.'-- ,. ·'· .1.,M,l,J··,,;~ ~;; ... •,\ ·-·~'"· f:, ,1 .,, ·., ' 
CERTIDÃO REFERENTE A PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS 
CONTROLADAS PELA SEFAZ/MT, PARA FINS DE RECEBIMENTO DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
Data de emissão: 14/06/2018 
Certidão fornecida para o CPF/MF : 979.762.021-20 
Nome: TELMA SIRQUEIRA DA SILVA 
Hora de emissão: 14:08:46 
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no 
Anexo 1 da Portaria nº 24/2005-SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas 
ao sistema de processamento de dados da CNDI, da Secretaria de Estado de Fazenda, 
pendência fiscal, em nome do Contribuinte acima indicado, bem como dos seus sócios e 
demais empresas de cujo capital social aquele participe e da(s) sua(s) matriz e filiais. 
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir valores 
relativos a tributos estaduais e seus acréscimos legais, mesmo lançados, bem como em 
razão de posterior lançamento ou apuração, ou decorrentes de inexatidão da informação 
prestada pelo contribuinte ou, ainda, do restabelecimento da exigibilidade do crédito 
tributário, inclusive quando objeto de NAI. 
OBS. A presente Certidão não alcança débitos fiscais já encaminhados para 
inscrição em Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, nem 
o cumprimento de obrigações principais ou acessórias, cujo controle ainda não 
esteja informatizado ou integrado ao sistema da CNDI/SEFAZ. 
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet no endereço: 
www .sefaz.mt.gov .br 
Certidão valida até: 13/07 /2018 
Código de Autenticação: TU9299L2MBMMB2AK 
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141q6/2018 
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de Fazenda 
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Gov•rno do.E,slade> 
df.tM•to. Grosso 
Data: 14/06/2018 - 14:20:21 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS E OUTRAS IRREGULARIDADES 
FISCAIS - CNDI Nº 0022573973 
,;,.\,g}i<\.,,,,_Jhb:Jtf:l,.<JYS(, .~: ... ,:•,•'. J,~GJ!:• .. ;-·J. ;(i)_,q .. .).. : . ,,,,.~(, ,., ... J .l:t.-1",'.,,)QR:d}\,,, A·-1 .... t,),··,,), .ti,.,..,· .. ;,•.',/"'.,. (,,i"''":.•1h' t;(. 1<' ,J{,)./J,ffl'P~ •.... ~."~.cm.m,- ~.L,.1,,,fü,,,,,,J, ,,;, .. :•,'r\~'··•·,.)JX., . .', • .),(.~·:· .·: l,A,,),, . ,),;),,\.), ~· ., '·' ,t.,Jt "'''''"''··· ,., ... ,~ ... ·' 
CERTIDÃO REFERENTE A PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS 
CONTROLADAS PELA SEFAZ/MT, PARA FINS DE RECEBIMENTO DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
Data de emissão: 14/06/2018 
Certidão fornecida para o CPF/MF: 039.687.551-38 
Nome: TEJOTA SILVA PEREIRA 
Hora de emissão: 14:20:24 
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no 
Anexo I da Portaria nº 24/2005-SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas 
ao sistema de processamento de dados da CNDI, da Secretaria de Estado de Fazenda, 
pendência fiscal, em nome do Contribuinte acima indicado, bem como dos seus sócios e 
~ demais empresas de cujo capital social aquele participe e da(s) sua(s) matriz e filiais. 
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir valores 
relativos a tributos estaduais e seus acréscimos legais, mesmo lançados, bem como em 
razão de posterior lançamento ou apuração, ou decorrentes de inexatidão da informação 
prestada pelo contribuinte ou, ainda, do restabelecimento da exigibilidade do crédito 
tributário, inclusive quando objeto de NAI. 
OBS. A presente Certidão não alcança débitos fiscais já encaminhados para 
inscrição em Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, nem 
o cumprimento de obrigações principais ou acessórias, cujo controle ainda não 
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Código de Autenticação: TU99M9B2ABM792A2 
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Secretaria de Estado 
de fazenda 
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GOV$f'J)Q do. EstapQ 
dE1. Matp Qr<>s$O 
Data: 14/06/2018 • 14:21:42 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS E OUTRAS IRREGULARIDADES 
FISCAIS - CNDI Nº 0022573997 ,s_ , ..,.3 :"!$.,,)'.fr.\:)}.,.-},.),,, .,1A..-1.·~,,,,«_ .. ,, .(? ,.,)J:.:<: ,J,_,'.,f;i;,,:,·~"''Li;."cei.i(.,.:ii .. ft<t-> '''·'·"·"· · ; .... , {: c..Y" t:,L ... , .. ,LJ .. , .,,,.(~,··"·'. ~ ., ... t ... ,,.v,,,,.,, ... '& "'·'·),.-J,.,.t~,,~(, ;,_.'"'),;d.":,·<:.- d·:~- .._,.,,,•;v· "''''<·""\· ,.,.,,,,".·.-·,· ,.,.,,,.i:;.,.,,,:., ,, ,,, .,::· '·' •;, ,,),, .. " J.,,,. :..v •.. ,.) ..• , ·tit 
CERTIDÃO REFERENTE A PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS 
CONTROLADAS PELA SEFAZ/MT, PARA FINS DE RECEBIMENTO DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
Data de emissão: 14/06/2018 
Certidão fornecida para o CPF/MF: 432.167.731-91 
Nome: WALTEIRSON MESSIAS DA SILVA 
Hora de emissão: 14:21:43 
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no 
Anexo I da Portaria nº 24/2005-SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas 
ao sistema de processamento de dados da CNDI, da Secretaria de Estado de Fazenda, 
pendência fiscal, em nome do Contribuinte acima indicado, bem como dos seus sócios e 
demais empresas de cujo capital social aquele participe e da(s) sua(s) matriz e filiais. 
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir valores 
relativos a tributos estaduais e seus acréscimos legais, mesmo lançados, bem como em 
razão de posterior lançamento ou apuração, ou decorrentes de inexatidão da informação 
prestada pelo contribuinte ou, ainda, do restabelecimento da exigibilidade do crédito 
tributário, inclusive quando objeto de NAI. 
OBS. A presente Certidão não alcança débitos fiscais já encaminhados para 
inscrição em Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, nem 
o cumprimento de obrigações principais ou acessórias, cujo controle ainda não 
esteja Informatizado ou integrado ao sistema da CNDI/SEFAZ. 
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet no endereço: 
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Certidão valida até: 13/07 /2018 
Código de Autenticação: TU9979A2MBM7B2AT 
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14/06/2018 
Secretaria de Estado 
de Fazenda 
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Governe:>· dQ EstEt~Q 
d' tvt•lci>. GF0$19Q 
Data: 14/06/2018 - 14:23:39 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS E OUTRAS IRREGULARIDADES 
FISCAIS - CNDI Nº 0022574035 
' ~t:. J !.ih.1,.J>.S,~:,c::.·:r.P:~···A'.f~:d·,c·J),~····; .V. . .:<,, .4:.:, '··"::·.',{ .:~.,~·(' .. '>' lL:,.,Jtf)J.·,w.<·,:d. ?···~,.:.•.:#.i,:·R·!.:.''':t:.:<,,11~:,J· i:-~ .9.N.:L,,, .... ,.h\.1.o'··>fr . .!:1),:.-,ocA.S,,,1,.M.)Sk.A\J,.,,. <.:.':·\,.'.\iif.,;,.: • .:>:;)<\ 8&,h,)-J.,. ci!L.\\.:V·''''-""""'·''·'.:,,,,1.;-<,Ji,<1i!.o•.1MiJLr1
M •.'• '·'·~,J~<:",··;·•),jr.-1'.v. 
CERTIDÃO REFERENTE A PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS 
CONTROLADAS PELA SEFAZ/MT, PARA FINS DE RECEBIMENTO DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
Data de emissão: 14/06/2018 
Certidão fornecida para o CPF/MF: 607.251.921-00 
Nome: MARIA ABADIA TEIXEIRA DE MORAIS 
Hora de emissão: 14:23:39 
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no 
Anexo 1 da Portaria nº 24/2005-SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas 
ao sistema de processamento de dados da CNDI, da Secretaria de Estado de Fazenda, 
pendência fiscal, em nome do Contribuinte acima indicado, bem como dos seus sócios e 
demais empresas de cujo capital social aquele participe e da(s) sua(s) matriz e filiais. 
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir valores 
relativos a tributos estaduais e seus acréscimos legais, mesmo lançados, bem como em 
razão de posterior lançamento ou apuração, ou decorrentes de inexatidão da informação 
prestada pelo contribuinte ou, ainda, do restabelecimento da exigibilidade do crédito 
tributário, inclusive quando objeto de NAI. 
OBS. A presente Certidão não alcança débitos fiscais já encaminhados para 
inscrição em Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, nem 
o cumprimento de obrigações principais ou acessórias, cujo controle ainda não 
esteja informatizado ou integrado ao sistema da CNDI/SEFAZ. 
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet no endereço: 
www .sefaz.mt.gov .br 
Certidão valida até: 13/07 /2018 
Código de Autenticação: TU99A972UBM2A2BA 
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14!p6!2018 
Secretaria de Estado 
de Fazenda 
https://www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servleUServletRotd 
<?ov•mQ do. ~•tade> 
d~ M•to. Grp~so 
Data: 14/06/2018 - 14:15:57 
CERTIDÃO REFERENTE A PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO 
TRIBUTÁRIAS CONTROLADAS PELA SEFAZ/MT, PARA FINS DE 
\.),,,.,,. . .. 1• •.•. w&,J ••.• .o.x.·····'~·~.E~.!!,~.~~,!~,, .. ~.~ ... 1f:1~1~~.~.!~!.!,!1~~~g, .. ~,Q.~.~!.E~,, .. ,.,.,} ..... · . .: ...... ufü>•., ""· .. . 
CPF /MF : 495.821.861-00 - IVONETE MARIA DA SILVA 
As informações disponíveis sobre o contribuinte não são suficientes para que se considere 
sua situação fiscal regular, sem que o mesmo compareça a uma Agência Fazendária de 
sua jurisdição ou consulte o contabilista responsável para esclarecimento de pendências. 
,,...,"'""" ______________________________________ ,,,.,~--------------------------------------
' \ V 
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Certidão Negativa 
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Com base nas informações digitadas, Nome: joão batista pereira da silva e CPF: 460.715.471-72, o sistema 
não pode emitir a certidão negativa. 
• Por gentileza, dirija-se ao Fórum da comarca de sua região para solicitar pessoalmente a sua 
certidão. 
14(06/2018 
Secretaria de Estado 
de Fazenda 
https://www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servleUServletRotd 
Gov•rno, do,,J:esiago 
dc;t.Mato Gro$so 
Data: 14/06/2018 • 14:12:36 
CERTIDÃO REFERENTE A PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO 
TRIBUTÁRIAS CONTROLADAS PELA SEFAZ/MT, PARA FINS DE 
'· .• ·.iâJ .• .L"·"·"·"u.~.~~"'~!!.~!H~!2 .. g~.f!.~,~I~!.~I~1,5~gv~.Q.~.~,!,~~), .. J!«;,J •.. ,. .•.•.• ··'""'"'·"···· 
CPF /MF : 990.196.201-34 - MARIA DE FATIMA DE S. CORONHEIRO 
As informações disponíveis sobre o contribuinte não são suficientes para que se considere 
sua situação fiscal regular, sem que o mesmo compareça a uma Agência Fazendária de 
sua jurisdição ou consulte o contabilista responsável para esclarecimento de pendências. 
r~Í~~------------~---------~------------~-------c()t--------------~------------------~---~------------~ © Copyright 2Ó01-2018 Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - Todos os direitos reservados 
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14/06/2018 
Secretaria de Estado 
de Fazenda 
https:t/www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certídao/servlet/ServletRotd 
Gov•rnç:> do.i;!ltadet 
d•. lVl•tP Grosso 
Data: 14/06/2018 - 14:25:18 
CERTIDÃO REFERENTE A PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO 
TRIBUTÁRIAS CONTROLADAS PELA SEFAZ/MT, PARA FINS DE 
'"1,,,}j, .• ;,,,,,y,,,Mi,,),q;~~~!~~~J~l~.~.!9 . .,H~)<~.R&~~>~.!~I~.~s~~9\~,9.!h!E.~1,,,,;,,.J, .. ,,,.),.fül{,,.u •..•. 
CPF /MF: 522.201.173-91 - VALDIR DANTAS DA SILVA 
As informações disponíveis sobre o contribuinte não são suficientes para que se considere 
sua situação fiscal regular, sem que o mesmo compareça a uma Agência Fazendária de 
sua jurisdição ou consulte o contabilista responsável para esclarecimento de pendências. 
© Copyright 2001-2018 Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - Todos os direitos reservados 
https;//www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servlet/ServletRotd 1/1 
14/06/2018 https://www.sefaz.rnt.gov.br/cnd/certidao/servleUServletRotd 
Secretaria de Estado 
de Fazenda 
GQv•mc:t. dQ.ES~"~º 
dt: Ma~ GFO$§e> 
Data: 14/06/2018 - 14:27:11 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS E OUTRAS IRREGULARIDADES 
FISCAIS - CNDI Nº 0022574103 
J,SNGê~RTÍ~Ã~~Ê~Ê'RÊ NTÊ{i,,l:ÊNoêNêlis'TRI Bli~Ã'J:i~s·~'NÃ'Õ 'TRiêu'TÁRIAS,, .... ,, 
CONTROLADAS PELA SEFAZ/MT, PARA FINS DE RECEBIMENTO DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
Data de emissão: 14/06/2018 
Certidão fornecida para o CPF/MF : 838.398.361-15 
Nome: VANDERLEI ALVES DE OLIVEIRA 
Hora de emissão: 14:27:14 
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no 
Anexo I da Portaria nº 24/2005-SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas 
ao sistema de processamento de dados da CNDI, da Secretaria de Estado de Fazenda, 
pendência fiscal, em nome do Contribuinte acima indicado, bem como dos seus sócios e 
demais empresas de cujo capital social aquele participe e da(s) sua(s) matriz e filiais. 
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir valores 
relativos a tributos estaduais e seus acréscimos legais, mesmo lançados, bem como em 
razão de posterior lançamento ou apuração, ou decorrentes de inexatidão da informação 
prestada pelo contribuinte ou, ainda, do restabelecimento da exigibilidade do crédito 
tributário, inclusive quando objeto de NAI. 
OBS. A presente Certidão não alcança débitos fiscais já encaminhados para 
inscrição em Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, nem 
o cumprimento de obrigações principais ou acessórias, cujo controle ainda não 
esteja informatizado ou integrado ao sistema da CNDI/SEFAZ. 
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet no endereço: 
www.sefaz.mt.gov.br 
Certidão valida até: 13/07 /2018 
Código de Autenticação: TU9929B2ABMTT2BM 
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14/06/2018 https://www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servleUServletRotd 
Secretaria de Estado 
de Fazenda 
G<>v•rnt.> do,Eetacte> 
d"M•lo, Gro$ac> 
Data: 14/06/2018 -14:28:41 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS E OUTRAS IRREGULARIDADES 
FISCAIS - CNDI Nº 0022574129 ··'··.kt1~li<it~,·ll..J·.~1.~.d.\-», ,,t,,1 Mi·Ph .. Jrn"'\\.:,,t·., .. ~H.fok.,;..~"'bA\ .. i&k.t.·.{.~\t_,'."F,,Mh<A.Kl1,:··-:;, ,,,!," .. ,~ J .. -i:e.;'. .. .'· ··-<-'·~ .• ~AA..\,,.,,,/! \··",(·': :."'t~ ''., .,,.&,.k.JQ..,.,1,\., .... i,:«.,,),.J. ,i,f.l ... ,,,s&',;+) !\.·~d·~,,.~~'··':),,,.:.,.,. f:,>~;-.;1.,,1·- .~ ,J,,;,~), f,;(,., -~W,.--J.; .·L,,·, 
CERTIDÃO REFERENTE A PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS 
CONTROLADAS PELA SEFAZ/MT, PARA FINS DE RECEBIMENTO DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
Data de emissão: 14/06/2018 
Certidão fornecida para o CPF/MF: 005.362.711-35 
Nome: CARLOS ANDRE CANDIDO DE OLIVEIRA 
Hora de emissão: 14:28:45 
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no 
Anexo I da Portaria nº 24/2005-SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas 
ao sistema de processamento de dados da CNDI, da Secretaria de Estado de Fazenda, 
pendência fiscal, em nome do Contribuinte acima indicado, bem como dos seus sócios e 
demais empresas de cujo capital social aquele participe e da(s) sua(s) matriz e filiais. 
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir valores 
relativos a tributos estaduais e seus acréscimos legais, mesmo lançados, bem como em 
razão de posterior lançamento ou apuração, ou decorrentes de inexatidão da informação 
prestada pelo contribuinte ou, ainda, do restabelecimento da exigibilidade do crédito 
tributário, inclusive quando objeto de NAI. 
OBS. A presente Certidão não alcança débitos fiscais já encaminhados para 
inscrição em Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, nem 
o cumprimento de obrigações principais ou acessórias, cujo controle ainda não 
esteja informatizado ou integrado ao sistema da CNDI/SEFAZ. 
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet no endereço: 
www.sefaz.mt.gov .br 
Certidão valida até: 13/07 /2018 
Código de Autenticação: TU9999U27BMTB2BK 
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G,oVc•mP d~,~a,iª#:Q. 
d•.;M-t.Q. ~FQS$P. 
Data: 14/06/2018 - 14:29:42 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS E OUTRAS IRREGULARIDADES 
FISCAIS - CNDI Nº 0022574142 ,·. :"-'1'·, i'. .M ... ,(d.J,.\\fo::,,,~.,--t.M ... ,JJl~\,;3,.,\ikow;,h$.hA ,. di;;,·,úA»/,,,,céJ.~UL-":'"''····'W >1:-:h.JM. •. :<;-:.··.r:.<.h,),ktM . .:A~.,-.,X$,,~,,.<,~3,?k.~:,.J,,, .. ;q .Jfü,,,t,\,f?I!, ... .J:-:.."'"'.t§.F. •. ~ .. J!lhF.}!\1! l•·,.bL ,h~.,,\,J,,);,,,(-,_;, t:):§,.,),.JL-\,t. .~11$,.,\'i...~:.AA,t.J\if.\h"~ 
CERTIDÃO REFERENTE A PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS 
CONTROLADAS PELA SEFAZ/MT, PARA FINS DE RECEBIMENTO DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
Data de emissão: 14/06/2018 
Certidão fornecida para o CPF/MF: 133.845.701-20 
Nome: VALDESON PEREIRA DA SILVA 
Hora de emissão: 14:29:42 
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no 
Anexo I da Portaria nº 24/2005-SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas 
ao sistema de processamento de dados da CNDI, da Secretaria de Estado de Fazenda, 
pendência fiscal, em nome do Contribuinte acima indicado, bem como dos seus sócios e 
demais empresas de cujo capital social aquele participe e da(s) sua(s) matriz e filiais. 
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir valores 
relativos a tributos estaduais e seus acréscimos legais, mesmo lançados, bem como em 
razão de posterior lançamento ou apuração, ou decorrentes de inexatidão da informação 
prestada pelo contribuinte ou, ainda, do restabelecimento da exigibilidade do crédito 
tributário, inclusive quando objeto de NAI. 
OBS. A presente Certidão não alcança débitos fiscais já encaminhados para 
inscrição em Divida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, nem 
o cumprimento de obrigações principais ou acessórias, cujo controle ainda não 
esteja informatizado ou integrado ao sistema da CNDI/SEFAZ. 
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet no endereço: 
www.sefaz.mt.gov.br 
Certidão valida até: 13/07 /2018 
Código de Autenticação: TU99B9929BMTB287 
Página 1de1 
© Copyright 2001-2018 Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - Todos os direitos reservados 
s://www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servletJServletRotd 
; . 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva º"''"'1"!l"'"''"'nt.ky.h1 
CERTIDÃO 
Certifico que após pesqmsa nos índices de Projetos de Lei, de Leis 
Complementares e Leis Ordinárias não foram encontradas correspondências sobre o 
tema do Projeto de Lei do Legislativo 024/2018, do Vereador Dr. Paulo Cesar Raye de 
Aguiar- (Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do 
Araguaia - APPROAR). 
Barra do Garças-MT, 15 de junho de 2018 
=z=-=-;===~===·····-·--····--·---··-·-----·-··-··.--c• 
(66) 3401-2484 / 3401··2395 / 3401-2358 / 0800 647 68H 
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camaramunicipalbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
') __ 
!')----
B.\!Ut\ DO C,\l{ ',\S 
Estado de Mato Grosso - --- Í ~~·\]'f 
C~~ara Municipal de Barra do Garç~s J ~-J 
Palacw Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barrado9arm.m1.1e9.br 
- __ _ _ _ _ _ _- _ COMISSÕES 
1- -_COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Proj~to de Lei nº 024/2018 de 
autoria do Veréador Dr. PAULO 
CESARRAYE DE AGUIAR-PMDB 
; . . - •' 
iA COMISSAbnt CONSTITUIÇÃO JUSTIÇAE REDAÇÃO, analisando o PROJETO 
J,?'E.,J..EI, ern:ep!grafe, resolve exarar PARECER FAVORAVEL, por entender ser a aludida 
rnaiéfia, legate constitucional. - - - -
Sala das · Comissões da Câmara Municipal, 
_____ de_-'--______ de 2018. 
Ver. Dr. CLEBER FABIANO FERREIRA 
Presidente 
Ver._üt.}óÃO RODRIGUES DE SOUZA_ 
Relator -
Ver:>GABRIEL PEREIRA LOPES 
Membro 
. , .' ·.. .--· . ·, ·':.. .· . ' -
- -
(66) 3401-248413401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811 
barradogarcas.mt;leg.br -:-_ fb.com/camaramunicipalbarradogarcas 
J _ ··_-·-- ·• _-- -- Ru~ Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 _ 
camarabg@gmail.com / imprensa@bàrraclogarcas.mtJeg.br / ouvidoria@l,>arradógarcas.mt.leg.br 
em 
B.\lUU: DO GAR 'AS 
··" ·,· 
Estad-o deMato Grosso 
·Câmara Municipal de Barra do Garças 
· Palácio Vereador Dr~ Dercy,<{omes da Silva 
VOTAÇÃO. 
PARTIDO . SIM NÃO 
PRB 
PV 
DEM 
PV 
PRB 
. GER;\LMINO ALVES R. NETO- 1º Secretario PSD 
· (]pSfAVO NO LASCO GUIMARÃES . PSL 
· JAIMEfRODRIGUES NETO PMDB 
JOÃO Ró]);RIGUES DÉSOUSA PDT 
MIGUEL lVIORÊÍlt DA SILVA ,. Presidente i>SB 
MURlLO V ALOESMETELLO 
~. ··; ,, "•/, .'.:- . :, : . ': . ,,,:·· ,, ·.: ,, .. ' 
·< "·\· ., ··r.";\,Y;;/;···:<•: ·, ·.: ,. ' .. ' ·.'.··, 
· .. ·º', 
. ·.·.·.·.".:;·· , . ........ .... ;,: 
. . ,mw~.lllWl ""'"'~1'0 . ~~··· .t 
, ·.Câmara 
__ , ~.· barradogarcas.mt;leg.br 
ABSTENÇÃO 
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso http://cidadao.tjmt.jus.br/servicos/certidaonegativa/Certidao.asp 
. 
~ l 
l of 1 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra MANUEL CIRILO RIBEIRO, portador do CPF: ~ 
até a data de 07/06/2018. 
Nº DA CERTIDÃO: 3757546 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/21 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitê 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça d 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Ve · 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua exped 
f: Esta certidão tem a mesma validade da emitida. diretamente nos Cartórios Distribuidores 
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do 
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMl 
g. Abrange os Sistemas Apolo, Projudi e Processo Judicial Eletrônico - PJe. 
Emitida em 11 /06/2018, às 09: 14h 
11/06/2018 10:1 
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso http://cidadao.tjmt.jus.br/servicos/certidaonegativa/Certidao.asp: 
1of1 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra TELMA SIRQUEIRA DA SILVA, port 
979.762.021-20, até a data de 07/06/201-8. 
Nº DA CERTIDÃO: 3757558 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/21 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitê 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça d 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Ve 
" Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e.CPF .. 
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e; A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua exped 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores 
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do 
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMl 
g. Abrange os Sistemas Apolo, Projudi e Processo Judicial Eletrônico - PJe. 
Emitida em 11/06/2018, às 09:16h 
11/06/2018 10: 
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso http://cidadao.tjmt.jus.br/servicos/certidaonegativa/Certidao.asp 
1of1 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER .JUDICIÁRlO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra MARIA DE FÁTIMA S CORONHEIRO, po1 
990.196.201-34, até a data de 07/06/2018. 
Nº DA CERTIDÃO: 3757561 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/21 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicib 
· devendo a titularidade ser conferida pelo h1teressado e destinatário; 
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça d 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Ve 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua exped 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores 
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do 
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMl 
g. Abrange os Sistemas Apolo, Projudi e Processo Judicial Eletrônico - PJe. 
Emitida em 11106/2018, às 09: 16h 
11/06/2018 10:1 
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso http://cidadao.tjmt.jus.br/servicos/certidaonegativa/Certidao.asp 
1of1 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra IVONETE MARIA DA SILVA, port 
495.821.861-00, até a data de 07106/201.8. 
Nº DA CERTIDÃO: 3757568 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento nº 21/21 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicib 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
e. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça d 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Ve 
, Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e~ A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua exped 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida· diretamente nos Cartórios Distribuidores 
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do 
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMl 
g. Abrange os Sistemas Apolo, Projudi e Processo Judicial Eletrônico - PJe. 
Emitida em 11 /06/2018, às 09: 17h 
11/06/2018 10:1 
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso http://cidadao.tjmt.jus.br/servicos/certidaonegativa/Certidao.asp 
1of1 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Cíve~ e Criminais 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra TEJOTA SILVA PEREIRA, portador do CPF: ( 
até a data de 07 /06/2018. 
Nº DA CERTIDÃO: 3757585 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/21 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do. solicib 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
e. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na págiQa do Tribunal de Justiça d 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negaflva" e logo em seguida "Ve 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d: Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a c_ontar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua exped 
f. Esta certidão tem a mesma vaHdade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores 
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do 
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMl 
g. Abrange os Sistemas Apolo, Projudi e Processo Judicial Eletrônico - PJe. 
Emitida em 11 /06/2018, às 09:22h 
11/06/2018 10:2 
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso http://cidadao.tjmt.jus.br/servicos/certidaonegativa/Certidao.asp 
1 of 1 
ESTADO DE MATO GRdsso 
PODER JUDICjÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra WALTEIRSON MESSIAS DA SILVA, por 
432.167.731-91, até a data de 07/06/2018. 
Nª DA CERTIDÃO: 3757588 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/21 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitél 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça d 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Ve 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua exped 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores 
, de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatárip conferir a titularidade do 
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão nif página eletrônica do TJMl 
g. Abrange os Sistemas Apolo, Projudi e Processo Judicial Eletrônico - PJe. 
Emitida em 11 /0612018, às 09:23h 
11/06/2018 10:'. 
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso http://cidadao.tjmt.jus.br/servicos/certidaonegativa/Certidao.asp 
1of1 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções CíveP~s e Criminais 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra MARIA ABADIA TEIXEIRA DE MORAIS, po 
607.251 .921-00, até a data de 07/06/2018. 
Nº DA CERTIDÃO: 3757592 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/21 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicib 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
e. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça d 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Nega~jva" e logo em seguida "Ve 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d; Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua exped 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores 
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do 
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMl 
g. Abrange os Sistemas Apolo, Projudi e Processo Judicial Eletrônico - PJe. 
Emitida em 11 /06/2018, às 09:24h 
11/06/2018 10:2 
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso http://cidadao.tjmt.jus.br/servicos/certidaonegativa/Certidao.asr 
1 of 1 
ESTADO DE MATO GRQ1SSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais , 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra VALDIR DANTAS DA SILVA, port 
522.201.173-91, até a data de 07/06/2018. 
N~ DA CERTIDÃO: 3757597 
Observações: 
a; Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento nº 21/21 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicib 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça d 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Ve 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua exped 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores 
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do 
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão n~4 página eletrônica do TJMl 
g. Abrange os Sistemas Apolo, Rrojudi e Processo Judicial Eletrônico - PJe. 
Emitida em 11 /06/2018, às 09:25h 
11/06/2018 10:2: 
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso http:// cidadao. tjmt.jus. br/servicos/ certidaonegativa/Certidao.as~ 
1of1 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER. JUDICIÁ~O 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Cíveils e Criminais 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra VANDERLEI ALVES DE OLIVEIRA, por 
838.398.361-15, até a data de 07 /06/2018. 
Nº DA CERTIDÃO: 3757606 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/21 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicib 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
ç. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça d 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Nega~iva" e logo em seguida "Ve 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua exped 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores 
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do 
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMl 
g. Abrange os Sistemas Apolo, Projudi e Processo Judicial Eletrônico - PJe. 
Emitida em 11 /06/2018, às 09:26h 
11/06/2018 10:2 
_ ---· v~~•v«UIV UV DO:.LaUU UI;: lVla{Q UfQSSQ http://cidadao.tjmt.jus.br/servicos/certidaonegativa/Certidao.as 
/"\. 
) 
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of 1 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICfÁRIC: 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra CARLOS ANDRE CANDIDO OLIVEIRA, po1 
005.362.711-35, até a data de 07/06/2018. 
Nº DA CERTIDÃO: 3757611 
Observações: '• .. 
·' 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/21 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicib 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça d 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Ve 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua exped 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores 
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do 
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMl 
g. Abrange os Sistemas Apolo, Projudi e Processo Judicial Eletrônico - PJe. 
Emitida em 11 /06/2018, às 09:26h 
11/06/?01 ~ J()-')7 
·~ ' 
. ·'\ 
} 
REQUERIMENTO PARA OBTENÇÃO DO TITULO DE 
UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL 
Barra do Garças -MT, 11 de Junho de 2018. 
Excelentíssimo Senhor 
A Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Araguaia -APPROAR, ( 
fundada em 28.05.2005 com sua sede à Avenida Duque de Caxias s/n Lote 
18 Quadra 401, Jardim Nova Barra nesta cidade vem, por meio deste, 1 
solicitar a Vossa Excelência a concessão do Titulo de Utilidade Pública 
Municipal, instituído pela Lei 3.901/2017, regulamentada pelo decreto 
número ______ , por se tratar de Associação dedicada a serviços 
sociais para o que apresenta documentação anexa . 
Manuel Cirilo Ribeiro 
it .· 
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; 1 
' ' 
~. \ ' 
·~· ..... 
'""'"'"" . • .· .. 
· • Câma1'a . 
1 .• . 
B \!{!{.\ ()() C.\H '.\S 
· COMISSÃO DE CO~STITUIÇÂO, JUSTIÇA E REPÁÇÃO • ·. j 
'PARECER 
Projeto de Lei nº 0~4/2ôi8 de 
autoria do Vereador .Dt. PAULO 
CESAR RA YE DEAGtJi.ÁR-PMDB 
A COMISSÂ.{)DE.CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REJ)AÇÃO, analisandÓ ó.·f>R.()'JÊTb · ·. . D.~ LEI, ~m ~pigrafe, resolve exarnr PARECER F ;\.V O RAVEL, porentender. s~f •'1 ai1ldi4a·. · · 
matéri::).;Jegale constitucional. · · · · · ./ ... > 
Au··. Sala das oi6 de lf"vc\\.o de2018. 
Comissões da Câmara . Ml1nicipat ... em · · 
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.. ·PROVADO . . 
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I EM SESS1't ~-;;;::;z_ 
Cilma Balbino de ~ousa . .. Aúxi\iarAdrninistratwo 
· • portaria 13/1996 
(66) 34ôl-2484/340t-2395 / 340t-2358 / 0800 647 68H 
barrâdogarcas.mt.leg.br - tb.com/camaramunicipalbarradogarcas . 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600:-000 
camarabg@gmail.com / imprensa@barradogarcas.mt.leg;br I ouvidoria@barradôgarcas,mt.te~.i:J:r •·. • • • • • • ' •' • 1 • 'v" ·• · . ., ·' 
1 : 
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Jl, \Rlt\ DO C,\l{('.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câf11ara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
VOTAÇÃO 
. . :'\_)OV<._'A:o ç:;\~\u n e f\cA \ 1 € -· bn , ~ ~~(L~ 7~de-ÜekL~j/\-rMG! ~ VEREADORES PARTIDO SIM N~p e -~STENÇÃO 
. 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO PRB . p( 
CELSON JOSE DA SILVA SOUSA-Vice- Presidente PV V. 
. CLEBERFABIANOFERREIRA .DEM i 
1 FRANCISCO CANDIDO DA.SILVA PV ~ 
' 
GABRIEL PEREIRA LOPES PRB ·'lf_ 
GERALMINO ALVES R. NETO- 1º.Secretarió PSB ·~ 
GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES PSL ~ 
JAIME RODRIGUES NETO PMDB · { 
JOÃO RODRIGUES DE SOUSA . PDT .· (\ 
MIG:UEL MOREIRA DA SILVA - Presidente 1 PSB 
})::>\_,\}::::> .1 . nleYt{e. 
MURILO VALOES METELLO PRB 
i 
:P AULQ CESAR RAYE DE AGUIAR .· PMDB ' ·. V, 
SEBASTIÃO DO CARMO NOGUEIRA PSDB D( 
SIVIlUNO SOUZA DOS SANTOS PSD V 
V ALDEI LEITE GUIMARÃ.ES - 2° Secretario PDT ~ -------- RESULTADO.DA VOTAÇÃO: MÉIUTO 
· Aprovado por Unanimidade 
. (66) 3401~2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811 
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DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 
Eu, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, brasileiro, Funcionário 
Público Estadual, estado civil Solteiro, R.G. 1287678/SSP/GO, CPF 
307.340.371-04, residente e domiciliado à Rua Presidente Kenedy nQ 178 -
bairro: São Benedito, Cep: 78.6000-000 ocupando o cargo de Delegado 
Regional de Polícia, na entidade Secretaria de Segurança Pública (PJC), 
DECLARO que a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do 
Araguaia, Inscrita no CNPJ nº 0745.828/0001-25, sediada na Avenida 
Duque de Caxias, Quadra 401 Lote 18, Esquina com a Rua Santa Rita -
bairro: Jardim Nova Barra Sul nesta cidade, que exerce a função social sem 
fins lucrativos há mais de 02 (dois) anos. Nada mais havendo a declarar. 
Barra do Garças-MT, 25 de junho de 2018. 
declarante 
ATA DE ALTERAÇÃO 
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO SEDE 
Aos 21 dias do mês de Maio ano de dois mil e dezoito as 19:00 h, 
reuniram-se em Assembleia, a Assembleia Geral Extraordinária da A 
Associação Peq Prod Rurais Gleba Unidos V ale Amanhecer, para debater 
sobre as seguintes alterações. 
O presidente Sr. Manuel Cirilo Ribeiro deu início a Ass~mbleia saudando os 
presentes, e apresentado à pauta da Assembleia, e o colocou em votação 
com a alteração propostas, o qual teve aprovação unânime. A Ata aprovada 
ficou nos seguintes termos. 
1. Alteração da razão social 
A razão social passa a ser, Associação dos Pequenos Produtores Rurais 
do Araguaia-APPROAR. 
2. Alteração de endereço da sede 
O endereço da sua sede passa a ser na Av Duque de caxias Quadra 401 
Lote 18 esquina com a rua santa Rita, Bairro Jardim Nova Barra sul na 
cidade de Barra do Garças, estado de Mato Grosso, CEP 78.600-000. 
Sendo todos de acordo com a mudança e nada a mais havendo a relatar, o 
presidente deu por encerrado a reunião e eu Teima Sirqueira da Silva lavrei 
a presente ata, que vai datada e assinada por mim e pelos demais 
membros. 
Barra do Garças - MT, 21 de Maio de 2018. 
Di"-toria Executiva /Y}c4 J1 (.fa8L ..::.- r. -tJ 1 J- o fL 1ue1 no 
Manuel Cirilo Ribeiro 
Presidente 
d~cre« e/~L Tel7jl Sirqueira d:á"'Silva 
1 secretaria 
lvonete ~ Maria da Silva 
1 tesoureira 
Vice-Presidente 
Maria 
~;c:kF~S de Fátima S. Coronheiro 
~ 
2 secretaria 
!~-~&~ 
Tejota Silva Pereira 
2 tesoureira 
Conselho Fiscal 
l,r_/c~~~ ___.,~~">c°Lc y!L Walteirson Messias da Silva 
Carlos André Candido Oliveira 
·VV\e-ví-<~ cJ.JQLé/~A ._,czc-b Mària Abadia T de Morais 
~~ Ç'/ ,f-.: d Ív~/r.:efJ Vanderlei Álves de Oliveira 
ATA DE ALTERAÇÃO 
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO SEDE 
Aos 21 dias do mês de Maio ano de dois mil e dezoito as 19:00 h, 
reuniram-se em Assembleia, a Assembleia Geral Extraordiriária da A 
Associação Peq Prod Rurais Gleba Unidos V ale Amanhecer, para debater 
sobre as seguintes alterações. 
O presidente Sr. Manuel Cirilo Ribeiro deu início a Assembleia saudando os 
presentes, e apresentado à pauta da Assembleia, e o colocou em votação 
com a alteração propostas, o qual teve aprovação unânime. A Ata aprovada 
ficou nos seguintes termos. 
1. Alteração da razão social 
A razão social passa a ser, Associação dos Pequenos Produtores Rurais 
do Araguaia-APPROAR. 
2. Alteração de endereço da sede 
O endereço da sua sede passa a ser na Av Duque de caxias Quadra 401 
Lote 18 esquina com a rua santa Rita, Bairro Jardim Nova Barra sul na 
cidade de Barra do Garças, estado de Mato Grosso, CEP 78.600-000. 
Sendo todos de acordo com a mudança e nada a mais havendo a relatar, o 
presidente deu por encerrado a reunião e eu Teima Sirqueira da Silva lavrei 
a presente ata, que vai datada e assinada por mim e pelos demais 
membros. 
....__ ... 
Barra do Garças - MT, 21 de Maio de 2018. 
Dirf!toria Executiva (J1r411 v.-e- .::.. r / 1 1 l- cJ fl-1tfl1 no · 
Manuel Cirilo Ribeiro 
Presidente 
d~Cfu""·~ ÁtL Tel~ Sifqueira ~il~a 1 secretaria 
lvonete Maria da Silva 
1 tesoureira 
Vice-Presidente 
Maria 
~;cJ-er-~s de Fátima s. Coronheiro 
~ 
2 secretaria 
!~~&~ 
T ef õta Silva Pereira 
2 tesoureira 
Conselho Fiscal 
u./~W=-. ---t~Si!L Walteirson Messias da Silva 
/k/A /-- n _h ifatfi'foantas~~ q ,, ,;.'d .,.. 
Carlos André Candido Oliveira 
\N\CP{Â.~ d.rCX6f.~./I ~V\.C1 c-Ív 
Mària Abadia T de Morais 

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