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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 020/2025 DE 09 DE ABRIL DE 2025 DE AUTORIA
DO VEREADOR ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO ‐ PODEMOS
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARRA
DO GARÇAS‐MT, A CAMPANHA PERMANENTE
DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O RESPEITO E A
INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA,
DENOMINADA “LEI DAVI EMANUEL”, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
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LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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Autor: Vereador ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO- PODEMOS.
PROJETO DE LEI N. 020, de 09 de abril de 2025.
Institui, no âmbito do Município de Barra do Garças-MT,
a Campanha Permanente de Conscientização sobre o
Respeito e a Inclusão das Pessoas com
Deficiência, denominada “Lei Davi Emanuel”, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito das repartições públicas municipais, a Campanha Permanente de
Conscientização sobre o Respeito e a Inclusão das Pessoas com Deficiência, denominada "Lei
Davi Emanuel", com a finalidade de promover o respeito, a valorização e a inclusão das pessoas
com deficiência.
Art. 2º A campanha de que trata esta Lei tem os seguintes objetivos:
I – sensibilizar os servidores públicos e os usuários dos serviços públicos quanto à importância
do respeito à dignidade, aos direitos e à autonomia das pessoas com deficiência;
II – promover a empatia e a convivência respeitosa, combatendo atitudes capacitistas e
discriminatórias;
III – divulgar informações sobre acessibilidade, legislação vigente e boas práticas de
atendimento inclusivo;
IV – incentivar ações contínuas de inclusão nos serviços públicos municipais.
Ano 2025
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º042, Liv.027 , Fls.54 Em 09/04/2025.
às 17:53hs.
__________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
Nº. /2025
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Art. 3º As ações da campanha poderão incluir palestras, rodas de conversa, exposições,
treinamentos e espaços de escuta, devendo ser realizadas ao longo do ano, com intensificação no
mês de setembro, alusivo à visibilidade da pessoa com deficiência.
Art. 4º As repartições públicas municipais poderão firmar parcerias com instituições de ensino,
conselhos de direitos, organizações da sociedade civil e órgãos públicos para a execução da
campanha.
Art. 5º A coordenação da campanha ficará a cargo do órgão municipal responsável pela política de
inclusão da pessoa com deficiência, podendo contar com a colaboração de outras secretarias.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 09 abril de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO
Professor Alex Matos - Vereador PODEMOS
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente proposta visa instituir, de forma permanente, no âmbito das
repartições públicas municipais, uma campanha de conscientização voltada ao respeito e à
inclusão das pessoas com deficiência. A medida pretende fortalecer a cultura institucional de
acolhimento, empatia e valorização da diversidade humana, combatendo atitudes
discriminatórias e promovendo a acessibilidade e os direitos fundamentais dessas pessoas.
Mesmo com os avanços da legislação nacional, como a Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), ainda é perceptível a falta de preparo
e de sensibilização nos ambientes públicos quanto à convivência respeitosa e ao atendimento
adequado às pessoas com deficiência.
A campanha proposta poderá envolver palestras, treinamentos, exposições
temáticas e rodas de conversa, com o objetivo de informar, formar e sensibilizar tanto os
servidores quanto os cidadãos que utilizam os serviços públicos. O mês de setembro será
adotado como referência para intensificar as ações, por ser amplamente reconhecido como o
mês da visibilidade da pessoa com deficiência.
O projeto está amparado pela Constituição Federal (art. 5º, caput, e art. 23, II
e X), que estabelece o dever dos entes federativos em promover os direitos das pessoas com
deficiência, bem como pela Lei Orgânica do Município de Barra do Garças, que assegura ao
Legislativo a competência de promover políticas de valorização e inclusão social.
Diante disso, conclamamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste
Projeto de Lei, convictos de sua relevância e da contribuição que trará para uma sociedade mais
inclusiva e cidadã.
Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, 09 de abril de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO
Professor Alex Matos - Vereador PODEMOS
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT