br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Barra do Garças-MT, a Campanha Permanente de Conscientização sobre o Respeito e a Inclusão das Pessoas com Deficiência, denominada “Lei Davi Emanuel”, e dá outras providências.
native_id4100

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 11ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 28/04/2025.
2025-04-28 Aguardando votação em Plenário U
2025-04-14 Aguardando votação em Plenário
2025-04-14 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 10ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 14/04/2025.
2025-04-14 Proposição lida Proposição lida na 10ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 14/04/2025.
2025-04-09 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-30T20:10:51.458875-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 3 0 0
2025-04-28T20:09:43.301825-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 020/2025 DE 09 DE ABRIL DE 2025 DE AUTORIA
DO VEREADOR ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO ‐ PODEMOS
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARRA
DO GARÇAS‐MT, A CAMPANHA PERMANENTE
DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O RESPEITO E A
INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA,
DENOMINADA “LEI DAVI EMANUEL”, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Autor: Vereador ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO- PODEMOS. 
PROJETO DE LEI N. 020, de 09 de abril de 2025. 
Institui, no âmbito do Município de Barra do Garças-MT, 
a Campanha Permanente de Conscientização sobre o 
Respeito e a Inclusão das Pessoas com 
Deficiência, denominada “Lei Davi Emanuel”, e 
dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituída, no âmbito das repartições públicas municipais, a Campanha Permanente de 
Conscientização sobre o Respeito e a Inclusão das Pessoas com Deficiência, denominada "Lei 
Davi Emanuel", com a finalidade de promover o respeito, a valorização e a inclusão das pessoas 
com deficiência. 
Art. 2º A campanha de que trata esta Lei tem os seguintes objetivos: 
I – sensibilizar os servidores públicos e os usuários dos serviços públicos quanto à importância 
do respeito à dignidade, aos direitos e à autonomia das pessoas com deficiência; 
II – promover a empatia e a convivência respeitosa, combatendo atitudes capacitistas e 
discriminatórias; 
III – divulgar informações sobre acessibilidade, legislação vigente e boas práticas de 
atendimento inclusivo; 
IV – incentivar ações contínuas de inclusão nos serviços públicos municipais. 
Ano 2025 
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º042, Liv.027 , Fls.54 Em 09/04/2025.
às 17:53hs. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei 
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
Nº. /2025 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Art. 3º As ações da campanha poderão incluir palestras, rodas de conversa, exposições, 
treinamentos e espaços de escuta, devendo ser realizadas ao longo do ano, com intensificação no 
mês de setembro, alusivo à visibilidade da pessoa com deficiência. 
Art. 4º As repartições públicas municipais poderão firmar parcerias com instituições de ensino, 
conselhos de direitos, organizações da sociedade civil e órgãos públicos para a execução da 
campanha. 
Art. 5º A coordenação da campanha ficará a cargo do órgão municipal responsável pela política de 
inclusão da pessoa com deficiência, podendo contar com a colaboração de outras secretarias. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 09 abril de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO 
Professor Alex Matos - Vereador PODEMOS 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
A presente proposta visa instituir, de forma permanente, no âmbito das 
repartições públicas municipais, uma campanha de conscientização voltada ao respeito e à 
inclusão das pessoas com deficiência. A medida pretende fortalecer a cultura institucional de 
acolhimento, empatia e valorização da diversidade humana, combatendo atitudes 
discriminatórias e promovendo a acessibilidade e os direitos fundamentais dessas pessoas. 
Mesmo com os avanços da legislação nacional, como a Lei Brasileira de 
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), ainda é perceptível a falta de preparo 
e de sensibilização nos ambientes públicos quanto à convivência respeitosa e ao atendimento 
adequado às pessoas com deficiência. 
A campanha proposta poderá envolver palestras, treinamentos, exposições 
temáticas e rodas de conversa, com o objetivo de informar, formar e sensibilizar tanto os 
servidores quanto os cidadãos que utilizam os serviços públicos. O mês de setembro será 
adotado como referência para intensificar as ações, por ser amplamente reconhecido como o 
mês da visibilidade da pessoa com deficiência. 
O projeto está amparado pela Constituição Federal (art. 5º, caput, e art. 23, II 
e X), que estabelece o dever dos entes federativos em promover os direitos das pessoas com 
deficiência, bem como pela Lei Orgânica do Município de Barra do Garças, que assegura ao 
Legislativo a competência de promover políticas de valorização e inclusão social. 
Diante disso, conclamamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste 
Projeto de Lei, convictos de sua relevância e da contribuição que trará para uma sociedade mais 
inclusiva e cidadã. 
Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, 09 de abril de 2025. 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO 
Professor Alex Matos - Vereador PODEMOS 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT 

open original →