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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaDispõe sobre a validade por prazo indeterminado dos laudos e atestados médicos que comprovem o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Município de Barra do Garças - MT, e dá outras providências.
native_id4101

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 11ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 28/04/2025.
2025-04-28 Aguardando votação em Plenário U
2025-04-28 Aguardando leitura em Plenário U Releitura da proposição, tendo em vista que sua redação foi alterada aos 28/04/2025.
2025-04-14 Aguardando votação em Plenário
2025-04-14 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) Proposição encaminhada para a Comissão de Educação, Cultura e Saúde na 10ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 14/04/2025.
2025-04-14 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 10ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 14/04/2025.
2025-04-14 Proposição lida Proposição lida na 10ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 14/04/2025.
2025-04-09 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-30T20:21:12.798942-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 6 0 0
2025-04-28T19:38:31.911528-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
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Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021/2025 DE 09 DE ABRIL DE 2025 DE AUTORIA
DO VEREADOR ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO ‐ PODEMOS
DISPÕE SOBRE A VALIDADE POR PRAZO
INDETERMINADO DOS LAUDOS E ATESTADOS
MÉDICOS QUE COMPROVEM O DIAGNÓSTICO
DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA),
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO
GARÇAS ‐ MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
‐ 
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LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Autor: Vereador ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO – PODEMOS. 
PROJETO DE LEI N. 021, de 09 de abril de 2025. 
Dispõe sobre a validade por prazo indeterminado dos 
laudos e atestados médicos que comprovem o diagnóstico 
de Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do 
Município de Barra do Garças - MT, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º O laudo médico que ateste o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) terá 
validade por prazo indeterminado, no âmbito do Município de Barra do Garças – MT. 
§1º O laudo de que trata esta Lei poderá ser emitido por profissional médico da rede de saúde 
pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação 
pertinente. 
§2º O disposto no caput aplica-se a todos os fins no âmbito da Administração Pública 
Municipal Direta e Indireta, inclusive para acesso a benefícios, serviços, políticas públicas e 
programas sociais. 
Art. 2º É vedado à Administração Pública Municipal exigir a renovação periódica do documento 
referido no art. 1º. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 09 abril de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO 
Professor Alex Matos - Vereador PODEMOS 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT 
Ano 2025 
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 043, Liv.027 , Fls. 54 Em 09/04/2025. 
às 17:55hs. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei 
□ Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de 
□ Emenda 
Nº. /2025 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei visa garantir às pessoas com Transtorno do Espectro 
Autista (TEA) e seus familiares um tratamento digno, desburocratizado e respeitoso no acesso 
a direitos e serviços públicos municipais. 
O TEA é uma condição permanente do neurodesenvolvimento, cujas 
manifestações variam, mas cuja existência não se extingue com o tempo. Assim, a exigência de 
apresentação de laudos atualizados com frequência se mostra desnecessária e muitas vezes 
onerosa às famílias, que enfrentam dificuldades tanto no sistema público quanto privado de 
saúde. 
A proposição encontra amparo na Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a 
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem 
como na Lei Federal nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion), que trata da Carteira de Identificação 
da Pessoa com TEA. 
Vários estados e municípios brasileiros já adotaram legislação similar, em 
reconhecimento à necessidade de respeito às especificidades e aos direitos da pessoa com 
autismo. O Município de Barra do Garças, ao adotar essa iniciativa, fortalece sua política de 
inclusão e reafirma seu compromisso com a dignidade humana. 
Diante disso, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação 
deste Projeto de Lei. 
Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, 09 de abril de 2025. 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO 
Professor Alex Matos - Vereador PODEMOS 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT 

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