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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021/2025 DE 09 DE ABRIL DE 2025 DE AUTORIA
DO VEREADOR ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO ‐ PODEMOS
DISPÕE SOBRE A VALIDADE POR PRAZO
INDETERMINADO DOS LAUDOS E ATESTADOS
MÉDICOS QUE COMPROVEM O DIAGNÓSTICO
DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA),
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO
GARÇAS ‐ MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
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LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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Autor: Vereador ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO – PODEMOS.
PROJETO DE LEI N. 021, de 09 de abril de 2025.
Dispõe sobre a validade por prazo indeterminado dos
laudos e atestados médicos que comprovem o diagnóstico
de Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do
Município de Barra do Garças - MT, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O laudo médico que ateste o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) terá
validade por prazo indeterminado, no âmbito do Município de Barra do Garças – MT.
§1º O laudo de que trata esta Lei poderá ser emitido por profissional médico da rede de saúde
pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação
pertinente.
§2º O disposto no caput aplica-se a todos os fins no âmbito da Administração Pública
Municipal Direta e Indireta, inclusive para acesso a benefícios, serviços, políticas públicas e
programas sociais.
Art. 2º É vedado à Administração Pública Municipal exigir a renovação periódica do documento
referido no art. 1º.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 09 abril de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO
Professor Alex Matos - Vereador PODEMOS
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
Ano 2025
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 043, Liv.027 , Fls. 54 Em 09/04/2025.
às 17:55hs.
__________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
Nº. /2025
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa garantir às pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) e seus familiares um tratamento digno, desburocratizado e respeitoso no acesso
a direitos e serviços públicos municipais.
O TEA é uma condição permanente do neurodesenvolvimento, cujas
manifestações variam, mas cuja existência não se extingue com o tempo. Assim, a exigência de
apresentação de laudos atualizados com frequência se mostra desnecessária e muitas vezes
onerosa às famílias, que enfrentam dificuldades tanto no sistema público quanto privado de
saúde.
A proposição encontra amparo na Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem
como na Lei Federal nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion), que trata da Carteira de Identificação
da Pessoa com TEA.
Vários estados e municípios brasileiros já adotaram legislação similar, em
reconhecimento à necessidade de respeito às especificidades e aos direitos da pessoa com
autismo. O Município de Barra do Garças, ao adotar essa iniciativa, fortalece sua política de
inclusão e reafirma seu compromisso com a dignidade humana.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, 09 de abril de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO
Professor Alex Matos - Vereador PODEMOS
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT