br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaAltera o art. 1º da Lei Ordinária nº 3.516, de 5 de março de 2014, que dispõe sobre uso e venda de produtos fumígenos.
native_id4106

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-14 Aguardando votação em Plenário
2025-04-14 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 10ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 14/04/2025.
2025-04-14 Proposição lida Proposição lida na 10ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 14/04/2025.
2025-04-11 Aguardando leitura em Plenário U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 023/2025 DE 09 DE ABRIL DE 2025 DE AUTORIA
DO VEREADOR ALLANKLEY LOPES DE SOUZA ‐ PODEMOS
ALTERA O ART. 1º DA LEI ORDINÁRIA Nº 3.516,
DE 5 DE MARÇO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE
USO E VENDA DE PRODUTOS FUMÍGENOS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Autor: Vereador ALLANKLEY LOPES DE SOUZA-PODEMOS; 
PROJETO DE LEI N. 023, de 9 de abril de 2025. 
Altera o art. 1º da Lei Ordinária nº 3.516, de 5 de 
março de 2014, que dispõe sobre uso e venda de 
produtos fumígenos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO 
DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art.1° O artigo 1º, da Lei Ordinária nº 3.516, de 05 de março de 2014, passa a vigorar, acrescido 
dos incisos I e II com a seguinte redação: 
“Art. 1º Ficam proibidos, no Município de Barra do Garças: 
I – o uso, em locais públicos e em ambientes de uso coletivo, públicos ou 
privados, de cigarros, cigarrilhas, charutos, cigarros eletrônicos, vapes, 
dispositivos eletrônicos de fumar ou qualquer outro produto fumígeno, 
derivado ou não do tabaco; 
II – a venda dos produtos mencionados no inciso I a menores de dezoito anos 
de idade. 
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, considera-se local público ou 
ambiente de uso coletivo qualquer espaço aberto ou fechado que permita o 
acesso ou a permanência de pessoas, incluindo praças de lazer, espaços 
esportivos e quaisquer áreas onde haja concentração ou aglomeração de 
indivíduos. 
§ 2º Os estabelecimentos que comercializarem os produtos mencionados no 
incisos I deste artigo, inclusive fumo e componentes destinados ao seu uso, 
Ano 2025 
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º045, Liv.027 , Fls.54v Em 11/04/2025. 
às 12:05hs. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei 
□ Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de 
□ Emenda 
Nº. /2025 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
ficam obrigados a exigir, no ato da venda, documento oficial de identidade 
que comprove a maioridade do comprador. 
§ 3º Os estabelecimentos que, além da venda dos produtos referidos neste 
artigo, comercializarem gêneros alimentícios, deverão manter os produtos 
relacionados ao uso, inclusive os acessórios, em local específico, isolado e 
devidamente separado das demais mercadorias. (NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 09 de abril de 2025. 
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA 
(Allan Construtor) – PODEMOS 
Segundo Secretário da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
A Lei Ordinária nº 3.516, de 5 de março de 2014, que proíbe o uso e a venda 
do cachimbo conhecido como "narguilé" para menores de 18 anos, necessita ser atualizada para 
acompanhar a evolução dos produtos fumígenos atualmente disponíveis no mercado. Com o 
avanço da tecnologia, surgiram novos dispositivos eletrônicos de fumo, como os cigarros 
eletrônicos, vapes e similares, que representam riscos à saúde e ainda não estão contemplados 
pela legislação vigente. 
Esses dispositivos têm ganhado popularidade entre os jovens, muitas vezes 
sob a falsa percepção de que são inofensivos. No entanto, estudos científicos já demonstraram 
que esses produtos contêm substâncias tóxicas, capazes de causar dependência química e danos 
à saúde a médio e longo prazo. A facilidade de acesso por menores de idade agrava o problema, 
o que reforça a necessidade de sua proibição específica. 
A proposta de alteração da Lei nº 3.516/2014 visa ampliar sua abrangência, 
incluindo expressamente esses novos dispositivos fumígenos e vedando tanto o uso quanto a 
venda a menores de 18 anos, em locais públicos e ambientes de uso coletivo, públicos ou 
privados. Essa medida é essencial para atualizar a legislação, prevenir o uso precoce de 
substâncias nocivas e promover políticas públicas eficazes de proteção à saúde da juventude. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação deste projeto de lei, reafirmando o compromisso do Município de Barra do Garças 
com a saúde pública e o bem-estar da população, especialmente das crianças e adolescentes. 
Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, 09 de abril de 2025. 
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA 
(Allan Construtor) – PODEMOS 
Segundo Secretário da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT 

open original →