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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2025 DE 09 DE ABRIL DE 2025 DE AUTORIA
DO VEREADOR GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO‐ PMB.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA
MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
ARAGUAIA – SMCT‐ARAGUAIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
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LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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Autor: Vereador GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO- PMB.
PROJETO DE LEI N. 024, de 09 de abril de 2025.
Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal de
Ciência e Tecnologia do Araguaia – SMCT-Araguaia, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Município, a Semana Municipal de Ciência e
Tecnologia do Araguaia – SMCT-Araguaia, a ser realizada anualmente no mês de outubro, de
acordo com o calendário da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia – SNCT.
Art. 2º A SMCT-Araguaia, de que trata o art. 1º desta Lei, será promovida pela Secretaria Municipal
de Educação, em parceria com as demais secretarias municipais.
Art. 3º Durante a SMCT-Araguaia deverá ser dada ampla publicidade às atividades desenvolvidas.
Art. 4º São objetivos da SMCT-Araguaia:
I – promover atividades de popularização da ciência e de divulgação científica e tecnológica
em equipamentos públicos municipais, especialmente nas escolas públicas;
II – realizar atividades educativas e de orientação profissional, valorizando a criatividade, a
atitude científica, o empreendedorismo e a inovação;
III – promover capacitação para os servidores públicos e profissionais da iniciativa privada
que venham a participar da SMCT-Araguaia;
IV – articular entidades municipais, estaduais e federais, bem como entidades representativas
de docentes e pesquisadores, para o desenvolvimento dessas ações;
Ano 2025
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º046 , Liv.027 , Fls.54v Em 11/04/2025.
às 12:10 hs.
__________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
Nº. /2025
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V – promover a articulação entre aqueles que produzem conhecimento localmente no âmbito
da ciência e da tecnologia com empresas e instituições apoiadoras e/ou de fomento.
Art. 5º As ações de cunho educativo, científico e tecnológico a serem realizadas durante a SMCTAraguaia incluem:
I – oficinas de estímulo à elaboração de projetos e submissão a órgãos de fomento financeiro
nas escolas municipais;
II – stands de exposição, nos quais o público visitante terá acesso aos projetos produzidos por
professores(as)-pesquisadores(as) das instituições de ensino municipais, estaduais e federais, bem
como exposições de outras atividades;
III – realização de oficinas temáticas, atividades lúdicas, simpósios, conferências, palestras,
produções e exibições de vídeos, mostras científicas, exposição de pôsteres, mesas-redondas, rodas
de conversa, workshops, atividades culturais, festivais, exposições de artes plásticas, contação de
histórias, concursos de desenho, festas da ciência, campeonatos, sessões de cinema e peças de teatro
em escolas e espaços públicos, feira de profissões, visitas técnicas e atividades do tipo “Portas
Abertas”;
IV – formalização de parcerias com empresas locais e outras organizações para a realização
do evento.
Art. 6º As gestões escolares terão autonomia para promover atividades e eventos nas unidades de
ensino, com o objetivo de divulgar e incentivar a SMCT-Araguaia.
Art. 7º A gestão municipal dará o apoio necessário para a realização da SMCT-Araguaia.
Art. 8º A SMCT-Araguaia passa a integrar o calendário oficial do Município.
Art. 9º Durante a SMCT-Araguaia poderão, a critério da Administração Pública Municipal, ser
homenageadas e premiadas pessoas, instituições públicas ou empresas do setor privado que tenham
se destacado nas áreas de ciência, tecnologia e inovação.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias dos projetos aprovados por órgãos de fomento, de financiamentos de entidades
privadas e de recursos públicos autorizados pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 09 abril de 2025.
Geralmino Alves Rodrigues Neto
Vereador - PMB
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente proposição visa instituir, no âmbito do Município de Barra do Garças, a Semana
Municipal de Ciência e Tecnologia do Araguaia – SMCT-Araguaia, com o objetivo de fomentar
a difusão do conhecimento científico, a cultura da inovação e a valorização da pesquisa entre
estudantes, professores, pesquisadores e a sociedade em geral.
A proposta busca alinhar o calendário municipal à Semana Nacional de Ciência e Tecnologia
(SNCT), promovida anualmente pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações,
favorecendo a articulação entre instituições públicas, setor privado, universidades e escolas
municipais. A iniciativa pretende transformar a cidade em um espaço vivo de diálogo entre
ciência e sociedade, promovendo ações educativas, oficinas, exposições e demais atividades
que incentivem o pensamento crítico, o empreendedorismo e a inovação.
Ao inserir a SMCT-Araguaia no calendário oficial, o Município demonstra seu compromisso
com o desenvolvimento científico e tecnológico como pilares do progresso econômico, social
e educacional. Trata-se de uma ação estratégica para despertar vocações científicas, incentivar
carreiras nas áreas da ciência e tecnologia, e ampliar o acesso da população aos avanços do
conhecimento.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto
de Lei, certos de que sua implementação trará benefícios duradouros à formação cidadã, à
valorização da ciência e ao futuro da nossa cidade.
Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, 09 de abril de 2025.
Geralmino Alves Rodrigues Neto
Vereador - PMB