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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaAltera a Lei Complementar nº 395, de 19 de março de 2025, e dá outras providências.
native_id4108

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-14 Proposição aprovada Aprovado(a) na 10ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 14/04/2025.
2025-04-14 Aguardando votação em Plenário
2025-04-14 Aguardando votação em Plenário
2025-04-14 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 10ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 14/04/2025.
2025-04-14 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 10ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 14/04/2025.
2025-04-14 Proposição lida Proposição lida na 10ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 14/04/2025.
2025-04-11 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-16T16:41:47.516353-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 6 0 0
2025-04-14T20:59:41.575602-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 019/2025 DE 11 DE ABRIL DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 395 DE 19 DE
MARÇO DE 2.025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
URGENTE
1 BARRAooc;ARÇAS 
MENSAGEM AO 
PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº oJ DE JJ D 2025. 
URGENTE 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
A presente mensagem tem como objetivo informar e solicitar a 
apreciação dos Senhores sobre uma alteração necessária no Plano de Cargos, 
Carreira e Remuneração (PCCR) da Administração. 
1. DA ANÁLISE DA SITUAÇÃO ATUAL: 
A Lei complementar Nº 395 DE 19 DE MARÇO DE 2.025 promoveu a 
alteração do nível de escolaridade do cargo de EDUCADOR ESPORTIVO de 
nível superior para nível médio. No entanto, esta alteração foi prejudicial aos 
servidores da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer que exercem a função 
de professor de educação física, com ênfase nos programas sociais das 
escolinhas vigente no Município. 
2. DAS MUDANÇAS PROPOSTAS: 
As alterações propostas têm como principal objetivo retornar o cargo de 
EDUCADOR ESPORTIVO para um cargo de carreira da tabela de nível 
superior. 
3. DO IMPACTO DAS MUDANÇAS: 
As mudanças propostas visam assegurar que os profissionais da área 
tenham uma formação compatível com as exigências curriculares e 
pedagógicas atuais, garantindo, assim, uma melhoria na qualidade do ensino e 
das práticas esportivas oferecidas. O retorno ao nível superior permitirá que os 
educadores esportivos tenham acesso a conteúdos mais aprofundados e 
atualizados, promovendo um ambiente de ensino mais enriquecedor para os 
alunos. 
Além disso, a revalorização do cargo pode trazer impacto positivo na 
motivação e na retenção desses profissionais, uma vez que eles terão 
1 êÃRR DO GARÇAS 
--·--------------------------- reconhecimento adequado às suas qualificações e responsabilidades. Isso 
contribuirá para o fortalecimento das políticas de esporte e lazer no município, 
ampliando o alcance e a efetividade dos programas oferecidos à comunidade. 
Estamos confiantes de que as alterações propostas trarão benefícios 
significativos para a educação esportiva no município, contribuindo para o 
desenvolvimento integral dos alunos e para a valorização profissional dos 
educadores esportivos. Contamos com o apoio dos Senhores para a aprovação 
e implementação dessas mudanças, que visam o progresso e a qualidade dos 
serviços prestados à população, EM REGIME DE URGÊNCIA. 
Barra do Garças/MT, 11 de abril de 2025. 
ADILSON 
GONCALVES 
MACEDO: 
307340371 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
1 êÃRRÂDOGARÇAS 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 2025. 
URGE 
"Altera a Lei Complementar Nº 395 
DE 19 DE MARÇO DE 2.025, e dá 
outras providências." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
Adilson Gonçalves de Macedo, usando das suas atribuições que lhe são 
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Barra do Garças 
aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei: 
Art. 1 ° Revoga-se o anexo IX e altera-se os anexos 1, VI, VII e 
VIII, no que tange ao grupo operacional Ili, mantendo-se incólume demais 
disposições, passando a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO 1 
DO QUADRO GERAL DOS CARGOS EFETIVOS 
· CARGA' VENCIMENT 
. HORÁRIA O BASE ..... 
AUXILIAR DE APOIO 40 H R$ 
OPERACIONAL 1.550,00 
AUXILIAR DE APOIO R$ 
OPERACIONAL DE 40 H 1.550,00 
CAMPO 
AUXILIAR DE 
40 H R$ 
CUIDADOR SOCIAL 1.550,00 
AUXILIAR DE R$ 
GRUPO 
MECÂNICO (EM 40 H 1.550,00 
OCUPACIONAL 1 EXTINÇÃO) 
ENSINO SERVIÇOS NB-SA AUXILIAR DE R$ 
PROFISSIONAIS FUNDAMENTAL DE APOIO PEDREIRO (EM 40 H 1.550,00 
DE ENSINO EXTINÇÃO) 
FUNDAMENTAL 
AUXILIAR DE R$ 
SERVIÇOS GERAIS 40 H 1.550,00 
(EM EXTINÇÃO) 
AUXILIAR R$ 
OPERACIONAL DE 40 H 1.550,00 
COPA E COZINHA 
COZINHEIRO (PCCS) 40 H R$ 
(EM EXTINÇÃO) 1.550,00 
GARI (EM EXTINÇÃO) 40 H R$ 
QTD . 
VAGAS 
10 
35 
10 
102 
30 
1 
58 
1 t-'Ht:.l'"'t:.I I UHA 
IBARRADOGARÇAS 
1.550,00 
MOTORISTA BÁSICO 40 H R$ 21 1.550,00 
SERVENTE(EM 40 H R$ 6 EXTINÇÃO) 1.550,00 
VIGIA (EM EXTINÇÃO) 40 H R$ 10 1.550,00 
AUXILIAR DE R$ SERVIÇOS 40 H 1.890,00 4 
FUNERÁRIOS 
BOMBEIRO CIVIL 40 H R$ 6 1.890,00 
SERVIÇOS NB-SE ESPECIAIS CARPINTEIRO 40 H $ 1.890,00 3 
ELETRICISTA BÁSICO 40 H $ 1.890,00 5 
MECÂNICO BÁSICO 40 H $ 1.890,00 5 
GRUPO 
OCUPACIONAL 1 PEDREIRO 40 H $ 1.890,00 8 
- ENSINO OPERADOR DE $ 2.400,00 PROFISSIONAIS FUNDAMENTAL MÁQUINA(EM 40 H 4 DE ENSINO 
FUNDAMENTAL EXTINÇÃO) 
OPERADO 
RDE NB- OML OPERADOR DE VACA $ 2.400,00 
MÁQUINA MECÂNICA (EM 40 H 2 
LEVE EXTINÇÃO) 
OPERADOR DE 40 H R$ 20 MÁQUINA LEVE 2.400,00 
OPERADO 
RDE NB-OMP OPERADOR DE 40 H R$ 20 MÁQUINA MÁQUINA PESADA 3.000,00 
PESADA 
Vl=NC1r,1ENT QTD 
O BASE VAGAS 
ASSISTENTE 
40 H R$ 90 ADMINISTRATIVO 1.950,00 
ASSISTENTE DE 
40 H R$ 
ARRECADAÇÃO 1.950,00 13 
GRUPO 
OCUPACIONAL li ASSISTENTE DE 
ENSINO MÉDIO LICITAÇÃO E 40 H R$ 2 APOIO PROFISSIONAIS OU TÉCNICO CONTRATOS 1.950,00 
DE NÍVEL MÉDIO PROFISSIONAL! ADMINISTR NM-AA 
OU TÉCNICO ZANTE ATIVO ASSISTENTE DE R$ 
PROFISSIONALI TESOURARIA 40 H 
1.950,00 2 
ZANTE 
ASSISTENTE DE 
40 H R$ 
TOPÓGRAFO 1.950,00 2 
ASSISTENTE EM 
40 H R$ 2 CONTABILIDADE 1.950,00 
I t-'t<t:t-t:I I Ut<A 
J BARRADOCiARÇAS 
AUXILIAR R$ ADMINISTRATIVO (EM 40 H 1.950,00 53 
EXTINÇÃO) 
AUXILIAR DE R$ CONTABILIDADE (EM 40 H 1.950,00 3 
EXTINÇÃO) 
CADASTRADOR 40 H R$ 9 1.950,00 
CUIDADOR SOCIAL 40 H R$ 7 1.950,00 
CUIDADOR SOCIAL DE R$ CRIANÇAS E 40 H 1.950,00 5 
ADOLESCENTES 
CHEFE DE SEÇÃO E R$ SETOR (EM 40 H 1.950,00 2 
EXTINÇÃO) 
ESCRITURÁRIO (EM 40 H R$ 2 EXTINÇÃO) 1.950,00 
FISCAL AMBIENTAL 40 H R$ 4 1.950,00 
FISCAL DE DEFESA 40 H R$ 5 
DO CONSUMIDOR 1.950,00 
FISCAL DE VIGILÂNCIA R$ SANITÁRIA E SAÚDE 40 H 10 
GRUPO AMBIENTAL 
1.950,00 
OCUPACIONAL li 
- ENSINO MÉDIO FISCAL DE PISTA E R$ PROFISSIONAIS OU TÉCNICO PÁTIO DE 40 H 2 
DE NÍVEL MÉDIO PROFISSIONALI AERÓDROMO 1.950,00 
OU TÉCNICO ZANTE 
PROFISSIONAL! MOTORISTA (EM 40 H R$ 25 
ZANTE EXTINÇÃO) 1.950,00 
MÚSICO DE BANDA 40 H R$ 5 1.950,00 
MÚSICO (EM 40 H R$ 16 EXTINÇÃO) 1.950,00 
TÉCNICO EM 40 H R$ 1 CONTROLE INTERNO 1.950,00 
RECEPCIONOSTA E 40 H R$ 2 TELEFONISTA 1.950,00 
VISITADOR SOCIAL 40 H R$ 13 1.950,00 
CARGO CARGA VENCIMENT QTD 
HORÁRIA O BASE VAGAS. 
GRUPO ENSINO MÉDIO APOIO DESENHISTA (EM 40 H R$ 2 
OCUPACIONAL li OU TÉCNICO TÉCNICO NM-ATE EXTINÇÃO) 2.400,00 
PROFISSIONALI ESPECIAL EDITOR AUDIOVISUAL 40 H 3 PROFISSIONAIS R$ 
1 t-'t-<t:.t-t:.11 Ut-<A 
/BARRADOCARÇAS 
DE NIVEL MÉDIO ZANTE 2.400,00 
OUTÊCNICO 
PROFISSIONALI R$ EDITOR DIGITAL 40 H 2.400,00 3 
ZANTE 
ELETRICISTA (EM 40 H R$ 4 EXTINÇÃO) 2.400,00 
MECÂNICO (EM 40 H R$ 3 EXTINÇÃO) 2.400,00 
OFICINEIRO ARTE 40 H R$ 15 EDUCADOR 2.400,00 
TÉCNICO DE R$ 
SEGURANÇA DO 40 H 2.400,00 1 
TRABALHO 
TÉCNICO DE 40 H R$ 9 SUPORTE DE TI 2.400,00 
TECNICO EM R$ PSICULTURA E 40 H 2.400,00 2 
AQUICULTURA 
TOPÓGRAFO 40 H R$ 4 2.400,00 
PROFESSOR DE R$ 
ARTES (EM 40 H 2.400,00 1 
EXTINÇÃO) 
PROFESSOR DE R$ 
ARTESANATO (EM 40 H 2.400,00 1 
EXTINÇÃO) 
PROFESSOR DE MUS R$ 
E PERC (EM 40 H 2.400,00 1 
EXTINÇÃO) 
PROFESSOR DE R$ 
MUSICA(EM 40 H 2.400,00 1 
EXTINÇÃO) 
A. ' ~§OP CARGO CARGA VENCIMENT QTO 
+PP HORÁRIA () BASE > VAGAS 
ANALISTA 
30 H R$ 21 ADMINISTRATIVO 2.800,00 
ANALISTA CONTÁBIL 30 H R$ GRUPO 4 PROFISSIO 2.800,00 OCUPACIONAL 
NAIS DE Ili - ENSINO ENSINO NS-30 ANALISTA DE 
30 H R$ PROFISSIONAIS SUPERIOR SUPERIOR HORAS SISTEMAS 2.800,00 DE NÍVEL 
SUPERIOR 30 HORAS ANALISTA JURIDICO R$ 
ADMINISTRATIVO 30 H 2.800,00 17 
ANALISTA 
30 H R$ 1 ORÇAMENTÁRIO 2.800,00 
GRUPO 
OCUPACIONAL 
Ili -
PROFISSIONAIS 
DE NÍVEL 
SUPERIOR 
ENSINO 
SUPERIOR 
IBARRÃooc;ARÇAS 
PROFISSIO 
NAIS DE 
NÍVEL 
SUPERIOR 
- 40 
HORAS 
ANALISTA TÉCNICO 
DOAPLIC 
ANALISTA TRIBUTÁRIO 
ARQUIVISTA 
ASSISTENTE SOCIAL￾30H 
BIÓLOGO - 30H 
HISTORIADOR 
MÉDICO 
VETERINÁRIO - 30H 
MUSEÓLOGO 
NUTRICIONISTA- 30H 
PROGRAMADOR DE 
SISTEMAS DE 
INFORMAÇÃO 
SIGLA , CARGO 
NS-40 
HORAS 
@' 
ADMINISTRADOR (EM 
EXTINÇÃO) 
ANALISTA DE 
LICITAÇÃO 
ANALISTA DE 
RECURSOS 
HUMANOS 
ANALISTA 
FINANCEIRO 
ASSISTENTE SOCIAL 
(EM EXTINÇÃO) 
BIBLIOTECARIO 
BIÓLOGO (EM 
EXTINÇÃO) 
EDUCADOR SOCIAL 
ENGENHEIRO 
AGRONÔMO (EM 
EXTINÇÃO) 
ENGENHEIRO CIVIL 
(EM EXTINÇÃO) 
30 H 
30 H 
30 H 
30 H 
30 H 
30 H 
30 H 
30 H 
30 H 
30 H 
,CARGA 
HORÁRIÀ 
,', 'A 
' 
40 H 
40 H 
40 H 
40 H 
40 H 
40 H 
40 H 
40 H 
40 H 
40 H 
R$ 1 2.800,00 
R$ 1 2.800,00 
R$ 3 2.800,00 
R$ 15 2.800,00 
R$ 2 2.800,00 
R$ 1 2.800,00 
R$ 9 2.800,00 
R$ 1 2.800,00 
R$ 2 2.800,00 
R$ 1 
2.800,00 
VENCIMENT QTD 
O BASE ' VAGAS 
1, , 
R$ 3.600,00 3 
R$ 3.600,00 
R$ 3.600,00 
5 
R$ 3.600,00 5 
R$ 3.600,00 7 
R$ 3.600,00 2 
R$ 3.600,00 
R$ 3.600,00 5 
R$ 3.600,00 
R$ 3.600,00 
IBAAR.AoocARÇAS 
ENGENHEIRO R$ 3.600,00 
ELETRICO (EM 40 H 1 
EXTINÇÃO) 
ENGENHEIRO R$ 3.600,00 
SANITARISTA (EM 40 H 1 
EXTINÇÃO) 
GESTOR DE R$ 3.600,00 
MARKETING (EM 40 H 1 
EXTINÇÃO) 
JORNALISTA 40 H R$ 3.600,00 5 
NUTRICIONISTA (EM 40 H R$ 3.600,00 2 EXTINÇÃO) 
ORIENTADOR 40 H R$ 3.600,00 15 ESPORTIVO 
PSICÓLOGO 40 H R$ 3.600,00 17 
TURISMÓLOGO 40 H R$ 3.600,00 1 
. GRUPOI'S~~Jí~!:~?LARIDAD ·~\~~~g~,~i* • {0% CAR~~:;li~µ\ \ CARGA: VE~Clfttl!E,NT · Q:rO 
OCUPACION MfNÍNÍÀ :}:!? .,. SIGLA . HORÁRIA' OBASE VAGAS 
. .,.,A " . 
•.. + \ 
ARQUITETO 30 H R$ 3 3.500,00 
ENGENHEIRO 30 H R$ 2 AGRONÔMO 30H 3.500,00 
ENGENHEIRO 30 H R$ 1 AMBIENTAL 3.500,00 
ENGENHEIRO CIVIL 30 H R$ 12 30H 3.500,00 
ENGENHEIRO DE 
30 H R$ 6 ALIMENTOS 3.500,00 
GRUPO NS-AE 
OCUPACIONAL ENGENHEIRO DE R$ 
Ili - ENSINO PROFISSIO SEGURANÇA DO 30 H 3.500,00 1 
PROFISSIONAIS SUPERIOR NAIS DE TRABALHO 
DE NÍVEL NÍVEL 
SUPERIOR SUPERIOR ENGENHEIRO DE 30 H R$ 
TRÁFEGO/TRÂNSITO 3.500,00 1 -
ARQUITET ENGENHEIRO R$ OE FLORESTAL 30 H 3.500,00 1 
ENGENHEI 
ROS ENGENHEIRO R$ 
SANITARISTA 30H 30 H 3.500,00 1 
GEÓLOGO 30 H R$ 1 3.500,00 
PROFISSIO AGENTE DE 
40 H R$ 
CONTRATAÇÃO 5.000,00 2 
NAIS DE NS-CP 
FUNÇÕES 
DE AUDITOR DE 40 H R$ 1 
IBARRÂooaARÇAS 
GESTÃO CONTROLE INTERNO 5.000,00 
CONTÁBIL 
E CONTADOR 40 H R$ 1 
COMPRAS 5.000,00 
PÚBLICAS CONTROLADOR R$ 
INTERNO 40 H 5.000,00 1 
PREGOEIRO 40 H R$ 2 5.000,00 
ANEXO VI 
DAS TABELAS DE VENCIMENTOS E CARREIRA DOS CARGOS EFETIVOS 
GRUPO OCUPACIONAL Ili - NIVEL SUPERIOR (NS - 40 HORAS) 
ADMINISTRADOR (EM EXTINÇÃO), ANALISTA DE LICITAÇÃO, ANALISTA DE 
RECURSOS HUMANOS, ANALISTA FINANCEIRO, ASSISTENTE SOCIAL (EM 
EXTINÇÃO), BIBLIOTECÁRIO, BIÓLOGO (EM EXTINÇÃO), EDUCADOR SOCIAL, 
CARGOS: 
ENGENHEIRO AGRONÔMO (EM EXTINÇÃO), ENGENHEIRO CIVIL (EM 
EXTINÇÃO), ENGENHEIRO ELETRICO (EM EXTINÇÃO), ENGENHEIRO 
SANITARISTA (EM EXTINÇÃO), GESTOR DE MARKETING (EM EXTINÇÃO), 
JORNALISTA, NUTRICIONISTA (EM EXTINÇÃO), ORIENTADOR 
ESPORTIVO,PSICÓLOGO, TURISMÓLOGO 
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS 
,, ' 1h 
:r <t-. .,"':;: \@i> tt~, , 0 Períodó lt Padrão Inicial 1, 15 1,3 1,4 
Classe/Nív:el t Coef. f 
i 
'?@t ~: "'rnN 
A B e D & e@ ,p, % + ,fo>,, rn++w; X ,!f % 
1 O Anos a 3 Anos 1 3.600,00 4.140,00 5.382,00 7.534,80 
2 3, 1 Anos a 6 Anos 1,03 3.708,00 4.264,20 5.543,46 7.760,84 
3 6, 1 Anos a 9 Anos 1,06 3.816,00 4.388,40 5.704,92 7.986,89 
4 9,1 Anos a 12Anos 1,09 3.924,00 4.512,60 5.866,38 8.212,93 
5 12, 1 Anos a 15 Anos 1,12 4.032,00 4.636,80 6.027,84 8.438,98 
6 15, 1 Anos a 18 Anos 1,15 4.140,00 4.761,00 6.189,30 8.665,02 
7 18,1 Anos a 21 Anos 1,18 4.248,00 4.885,20 6.350,76 8.891,06 
8 21, 1 Anos a 24 Anos 1,21 4.356,00 5.009,40 6.512,22 9.117,11 
9 24, 1 Anos a 27 Anos 1,24 4.464,00 5.133,60 6.673,68 9.343, 15 
10 27, 1 Anos a 30 Anos 1,27 4.572,00 5.257,80 6.835, 14 9.569,20 
11 30, 1 Anos a 33 Anos 1,3 4.680,00 5.382,00 6.996,60 9.795,24 
12 33, 1 Anos a 36 Anos 1,33 4.788,00 5.506,20 7.158,06 10.021 ,28 
13 36,1 Anos 1,36 4.896,00 5.630,40 7.319,52 10.247,33 
i t-'Ht:.l""t:.11 VHA 
IBARRADOGARÇAS 
ANEXO VII 
LOTACIONOGRAMA GERAL DOS CARGOS EFETIVOS 
·• .. g:r;p . ~GAS, 
ANALISTA 30 H R$ 2.800,00 21 ADMINISTRATIVO 
ANALISTA 30 H R$ 2.800,00 4 CONTÁBIL 
ANALISTA DE 30 H R$ 2.800,00 1 SISTEMAS 
ANALISTA 
JURÍDICO 30 H R$ 2.800,00 17 
ADMINISTRATIVO 
ANALISTA 30 H R$ 2.800,00 1 ORÇAMENTÁRIO 
ANALISTA 
TÉCNICO DO 30 H R$ 2.800,00 1 
APLIC 
ANALISTA 
NS- 30 30 H R$ 2.800,00 1 TRIBUTÁRIO GRUPO HORAS 
OCUPACIONAL ARQUIVISTA 30 H 
Ili - R$ 2.800,00 3 
PROFISSIONAIS ASSISTENTE 30 H R$ 2.800,00 15 DE NÍVEL SOCIAL-30H 
SUPERIOR 
BIÓLOGO - 30H 30 H R$ 2.800,00 2 
HISTORIADOR 30 H R$ 2.800,00 1 
MÉDICO 
VETERINÁRIO - 30 H R$ 2.800,00 9 
30H 
MUSEÓLOGO 30 H R$ 2.800,00 1 
NUTRICIONISTA 30 H R$ 2.800,00 2 -30H 
PROGRAMADOR 30 H R$ 2.800,00 1 
DE SISTEMAS DE 
INFORMAÇÃO 
ADMINISTRADOR 40 H R$ 3.600,00 3 
NS- 40 (EM EXTINÇÃO) 
HORAS ANALISTA DE R$ 3.600,00 
LICITAÇÃO 40 H 1 
1 t-'1-< t:.t-t:.I I U l-<A 
/BARRADOCARÇAS 
ANALISTA DE R$ 3.600,00 
RECURSOS 40 H 5 
HUMANOS 
ANALISTA 40 H R$ 3.600,00 5 FINANCEIRO 
ASSISTENTE R$ 3.600,00 
SOCIAL (EM 40 H 7 
EXTINÇÃO) 
BIBLIOTECÁRIO 40 H R$ 3.600,00 2 
BIÓLOGO (EM 40 H R$ 3.600,00 1 EXTINÇÃO) 
EDUCADOR 40 H R$ 3.600,00 5 SOCIAL 
ENGENHEIRO R$ 3.600,00 
AGRONÔMO(EM 40 H 1 
EXTINÇÃO) 
ENGENHEIRO R$ 3.600,00 
CIVIL (EM 40 H 1 
EXTINÇÃO) 
ENGENHEIRO R$ 3.600,00 
ELETRICO (EM 40 H 1 
EXTINÇÃO) 
ENGENHEIRO R$ 3.600,00 
SANITARISTA 40 H 1 
(EM EXTINÇÃO) 
GESTOR DE R$ 3.600,00 
MARKETING (EM 40 H 1 
EXTINÇÃO) 
JORNALISTA 40 H R$ 3.600,00 5 
NUTRICIONISTA 40 H R$ 3.600,00 2 (EM EXTINÇÃO) 
ORIENTADOR 40 H R$ 3.600,00 15 ESPORTIVO 
PSICÓLOGO 40 H R$ 3.600,00 17 
TURISMÓLOGO 40 H R$ 3.600,00 1 
I t-'t•<l::.t-t:I I UHA 
/ BARRADOCiARÇAS 
ANEXO VIII 
DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
CARGO: ORIENTADOR ESPORTIVO (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior e/ou curso técnico com comprovada experiência na 
área em que atua, conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, 
desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal atuando 
em programas de esportes voltados para crianças, adolescentes, jovens (atividades esportivas 
e de lazer) e idosos (qualidade de vida), promovendo a prática de atividades e exercícios 
físicos em geral, atendendo cidadãos de diferentes faixas etárias, ensinando-os e orientando￾os de acordo com os princípios, as regras e as técnicas das atividades esportivas, para 
possibilitar-lhes o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições de 
saúde, respeitando os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: 1. Desenvolver atividades Esportivas e de Lazer: desenvolver e 
coordenar projetos esportivos, orientar os alunos inseridos nos projetos esportivos; fomentar e 
incentivar a ampliação do universo de conhecimentos dos alunos por meio de atividades 
esportivas e de lazer; atuará nos mais diversos programas de esportes do Departamento de 
Esportes. 2. Desenvolver atividades qualidade de vida para melhor idade: desenvolver a 
percepção do indivíduo de sua posição na vida, no contexto da cultura e sistema de valores 
nos quais ele vive e em relação aos seus objetivos, expectativas, padrões e preocupações, 
bem-estar físico e psicológico, relações sociais, o ambiente, o nível de independência, orientar 
uma rotina de atividades que incluem práticas esportivas ou fortalecimento muscular para ter 
um estilo de vida que vai proporcionar longevidade e qualidade de vida. 3.Planejar atividades 
técnico-administrativas: planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, 
avaliar e executar programas, planos e projetos esportivos e de promoção da saúde e 
qualidade de vida, atuando na consultoria, assessoria e execução de treinamentos 
especializados, atividades multidisciplinares e interdisciplinares em todas as áreas de 
atividades físicas e de desporto; organizar, preparar, criar atividades de acordo com o público 
alvo e demanda, com os materiais disponíveis e espaço físico local; comprometer-se com as 
tarefas desenvolvidas com assiduidade e pontualidade; planejar e executar atividades na sua 
respectiva modalidade em conjunto com a Coordenação de Esporte do Município; elaborar 
planos das atividades e entregá-los mensalmente à Coordenação de Esporte para 
acompanhamento; assegurar a plena execução do planejamento definido para a área, no que 
se relaciona às modalidades; manter aferição da frequência dos alunos - in loco (crianças, 
adolescentes, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais) e entregá-la 
mensalmente na Coordenação; assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido; preencher os 
relatórios de acompanhamento e avaliação; auxiliar na divulgação e informação sobre as aulas 
e atividades de Esporte; Comunicar ao Coordenador responsável pela modalidade os materiais 
necessários ao desenvolvimento das atividades e práticas esportivas; responsabilizar-se pela 
organização, distribuição, estado de conservação e recolhimento dos materiais esportivos e 
instrumentos, zelando pela integridade deles; participar dos eventos, apresentações, 
competições, campeonatos, torneios, festivais organizados e promovidos de acordo com o 
cronograma da Coordenadoria de Esporte e outras instituições, durante a semana e podendo 
ocorrer também nos finais de semana (sábados e domingos); elaborar e apresentar relatórios 
trimestrais, registrando os trabalhos executados; observar normas de segurança individual e 
coletiva; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado 
pela Administração Superior; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos 
relacionados à sua área de atuação, manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo 
e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar 
os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e 
igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela 
Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de 
contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros 
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, 
moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das 
atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; 
exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
[êÃÃRÂDOCARÇAS 
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças, Estado de 
Mato Grosso, ..../1 de abril de 2025. 
ADILSON GONCALV 
DE MACEDO: 
30734037104 
OU-cl:FtTIACMlOOIGIT.tJ.. 
"3.~1800()130 . 
. CN•ADILSOtlGONcAI.VES 
Adilson Gonçalves de Macedo 
Prefeito Municipal 

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