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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaDispõe sobre a transferência e descrição analítica de um cargo de carreira do PCCR da Saúde para o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais Médicos (Lei Complementar nº 350/2023), e dá outras providências.
native_id4109

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-14 Proposição aprovada Aprovado(a) na 10ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 14/04/2025.
2025-04-14 Aguardando votação em Plenário
2025-04-14 Aguardando votação em Plenário
2025-04-14 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) Proposição encaminhada para a Comissão de Educação, Cultura e Saúde na 10ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 14/04/2025.
2025-04-14 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 10ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 14/04/2025.
2025-04-14 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 10ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 14/04/2025.
2025-04-14 Proposição lida Proposição lida na 10ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 14/04/2025.
2025-04-11 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-16T16:53:36.964242-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 9 0 0
2025-04-14T21:00:44.537959-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 020/2025 DE 11 DE ABRIL DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA E DESCRIÇÃO
ANALÍTICA DE UM CARGO DE CARREIRA DO PCCR
DA SAÚDE PARA O PLANO DE CARGOS,
CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS MÉDICOS (LEI COMPLEMENTAR
Nº 350/2023), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
URGENTE
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
MENSAGEM AO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº " DE /1 DE 2025. 
Senhor Presidente, 
URGENTE 
Senhores Vereadores, 
l" ~,.~ ......... -. -";a-~- .. f · ( _, 1 < '-✓ ! l · , , ~:·;·~·~--... -~-., r C/)J-.;f/1_7.':'ft_ ;'.)5• ,~,J,·'!CAL e-.. --""'t~ .... _. .. _ ...... - :; 
1 naô.3:_ '; . o2-·~ . 0e/j'~ .. , ,•,)" ,i',Ç, ,,:-i- :IJ 
i --- --•-•·•º ·--·- .r ,.~-is_~,, .c11 ~Qly,.::?) í 
i' . ~ ----~ i 
t ··=-~-~----.:~~-.~~}·".:;·•:•~:·:,·.:)f\·~-------------. j . ""-·• ---,.-~. ,• ---.... ,/ 
Com o intuito de atender a uma ex1gencia do Ministério Público e 
garantir o bom atendimento das Unidades Básicas de Saúde (UBS), que são a 
porta de entrada para o Sistema Único de Saúde (SUS) e que desempenham 
um papel crucial na promoção da saúde e prevenção de doenças, solicitamos a 
apreciação e a aprovação de um projeto de lei para a transferência do cargo de 
Médico Clinico Geral do PCCR da Saúde para o PCCR dos Profissionais 
Médicos com mudança de nomenclatura, conforme abaixo: 
Justificativa e Benefícios da Mudança 
O Cargo de Médico Clínico Geral faz parte do PCCR da Saúde com 23 
vagas e demais cargos de médicos constante na tabela, mas é essencial a 
adequação destes cargos dentro da carreira do PCCR dos Profissionais 
Médicos. 
A nova nomenclatura como MÉDICO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA 
FAMÍLIA vem de encontro a adequação do PCCR dos Profissionais Médicos. 
Conclusão 
O Cargo já está aprovado pela Lei Complementar 382 de 16 de 
dezembro de 2024, no entanto, além de não contemplar as especificações do 
cargo, não está no PCCR dos Profissionais Médicos, sendo necessária esta 
alteração. 
Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos e aguardamos a 
análise e deliberação por parte desta Câmara, e contamos com o apoio dos 
vereadores para aprovação deste projeto de lei, em regime de URGÊNCIA. 
Atenciosamente, 
ADILSON 
GONCALVES D 
MACEDO:3073403 
Barra do Garças/MT, l1_ de abril de 2025. 
ou~CERTIFICAOO DIGrrAL. 
AJ, OU;032ô661aooo130, ou~Ac 
SON GOOCALVES DE 
ADILSON GONÇALVES,...DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA 
BARRADOGARÇAS 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 
URGENT~ 
"Dispõe sobre a transferência e 
descrição analítica de um cargo de 
carreira do PCCR da Saúde para o 
Plano de Cargos, Carreira e 
Remuneração dos Profissionais 
Médicos (Lei Complementar nº 
350/2023), e dá outras providências." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, sanciona a seguinte Lei 
Complementar: 
Art. 1° Fica alterada a nomenclatura do cargo MÉDICO CLÍNICO 
GERAL criado no PCCR da Saúde pela Lei Complementar 382 de 16 de 
dezembro de 2024, conforme especificação abaixo discriminada: 
ANEXOIV 
PCCR: MÉDICOS 
ENSINO 
SUPERIOR 
ENSINO 
SUPERIOR 
ENSINO 
SUPERIOR 
ENSINO 
SUPERIOR 
ENSINO 
SUPERIOR 
ENSINO 
SUPERIOR 
ENSINO 
SUPERIOR 
ENSINO 
SUPERIOR 
ENSINO 
SUPERIOR 
ENSINO 
SUPERIOR 
MÉDICO CLÍNICO GERAL 
MÉDICO ANESTESISTA 
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL 
MÉDICO CIRURGIÃO PEDIATRA 
E PEDIATRA 
MÉDICO GASTRO 
ENTEROLOGISTA 
MÉDICO 
OBSTETRA/GINECOLOGISTA 
MÉDICO ORTOPEDISTA 
MÉDICO PLANTONISTA 
MÉDICO PLANTONISTA UTI 
MÉDICO CARDIOLOGISTA 
NOVA IÍ!OMENCLATURADO 
CARGO 
• ]\ · ' 2 
MÉDICO DA ESTRATÉGIA DE 
SAÚDE DA FAMÍLIA 
EM EXTINCÃO 
EM EXTINCÃO 
EM EXTINCÃO 
EM EXTINCÃO 
EM EXTINCÃO 
EM EXTINCÃO 
EM EXTINCÃO 
EM EXTINCÃO 
EM EXTINCÃO 
CARGA · QTD 
HO~RI;' VAGAS 
40 H 23 
3 
20H 
4 
20 H 
5 
20 H 
2 
20H 
3 
20H 
4 
20H 
15 
20H 
6 
20H 
4 
20H 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS ,-.,.·;· m,Ao<:'/mS'//.é> 
ENSINO 
SUPEIOR MÉDICO DO TRABALHO 
EM EXTINCÃO 20H 
e Mun. B. G.i.rçâ~ 
Fls -9-03 1 
As~-~ . 
1 
1 
Art. 2º Fica definido que o cargo com a nova nomenclatura e 
quantitativo passa a compor o PCCR dos Profissional Médicos da LEI 
COMPLEMENTAR Nº 392 de 11 de março de 2025, passando a integrar o 
anexo IV da Lei Complementar nº 350/2023. 
Art. 3º Ficam definidos os requisitos, descrição sumária e 
descrição analítica de cada cargo, passando a integrar o anexo V da Lei 
Complementar nº 350/2023, com a seguinte redação: 
ANEXO V 
Requisitos 
Profissional com Curso superior em Medicina, Registro no Conselho Regional 
de Medicina, com conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em 
nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita. 
Descrição Sintética 
Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras 
formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos 
de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem-estar do 
paciente. 
Descrição Analítica 
Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; - Realizar 
consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na 
Unidade e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais 
espaços comunitários (escolas, associações etc.); - Realizar atividades 
programadas e de atenção à demanda espontânea; - Encaminhar, quando 
necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, 
mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico 
deles; - Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a 
necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a 
responsabilização pelo acompanhamento do usuário; - Contribuir, realizar e 
participar das atividades de educação permanente de todos os membros da 
equipe; - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o 
adequado funcionamento da Unidade; - Aplicar os conhecimentos de medicina 
na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Suas funções 
consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o 
paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de 
medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e 
bem-estar da população; - Receber e examinar os pacientes de sua 
especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, 
para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames 
complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica; -
Analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de 
PREFEffURA 
BARRADOOARÇAS 
C Mun. B. Garças! 
Fls ]{){,\ · , Ass __ _:: ~ ___ _l 
______ , _k,.:»>Ak<->m 
laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico; -
Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de 
administração dos mesmos; - Prestar orientações aos pacientes sobre meios e 
atitudes para restabelecer ou conservar a saúde; - Anotar e registrar em 
fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando 
conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para 
dar a orientação terapêutica adequada a cada caso; - Atender determinações 
legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso; - Participar 
de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões 
traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo 
formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer 
medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de 
acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não￾ocupacionais; - Participar de programas de vacinação, orientando a seleção 
da população e o tipo e vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias 
transmissíveis; - Atender urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas; -
Emitir atestados e laudos para admissão ou nomeação de empregados, 
concessão de licenças, abono de faltas e outros; - Colaborar na limpeza e 
organização do local de trabalho; - Efetuar outras atividades correlatas ao 
cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
Art. 4° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 
Jl_ de abril de 2025. 
ADILSON 
GONCALVES D 
MACEDO:3073403 
, OU=CERTIFICADO OIGITAL, 
A3, 00=03208618000130, OU=AC 
SON GONCALVES DE 
-1111:38:~ 
V&l'$ão:9.3.0 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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