Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 020/2025 DE 11 DE ABRIL DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA E DESCRIÇÃO
ANALÍTICA DE UM CARGO DE CARREIRA DO PCCR
DA SAÚDE PARA O PLANO DE CARGOS,
CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS MÉDICOS (LEI COMPLEMENTAR
Nº 350/2023), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
‐
‐
‐
‐
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
URGENTE
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº " DE /1 DE 2025.
Senhor Presidente,
URGENTE
Senhores Vereadores,
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Com o intuito de atender a uma ex1gencia do Ministério Público e
garantir o bom atendimento das Unidades Básicas de Saúde (UBS), que são a
porta de entrada para o Sistema Único de Saúde (SUS) e que desempenham
um papel crucial na promoção da saúde e prevenção de doenças, solicitamos a
apreciação e a aprovação de um projeto de lei para a transferência do cargo de
Médico Clinico Geral do PCCR da Saúde para o PCCR dos Profissionais
Médicos com mudança de nomenclatura, conforme abaixo:
Justificativa e Benefícios da Mudança
O Cargo de Médico Clínico Geral faz parte do PCCR da Saúde com 23
vagas e demais cargos de médicos constante na tabela, mas é essencial a
adequação destes cargos dentro da carreira do PCCR dos Profissionais
Médicos.
A nova nomenclatura como MÉDICO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA
FAMÍLIA vem de encontro a adequação do PCCR dos Profissionais Médicos.
Conclusão
O Cargo já está aprovado pela Lei Complementar 382 de 16 de
dezembro de 2024, no entanto, além de não contemplar as especificações do
cargo, não está no PCCR dos Profissionais Médicos, sendo necessária esta
alteração.
Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos e aguardamos a
análise e deliberação por parte desta Câmara, e contamos com o apoio dos
vereadores para aprovação deste projeto de lei, em regime de URGÊNCIA.
Atenciosamente,
ADILSON
GONCALVES D
MACEDO:3073403
Barra do Garças/MT, l1_ de abril de 2025.
ou~CERTIFICAOO DIGrrAL.
AJ, OU;032ô661aooo130, ou~Ac
SON GOOCALVES DE
ADILSON GONÇALVES,...DE MACEDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
BARRADOGARÇAS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE
URGENT~
"Dispõe sobre a transferência e
descrição analítica de um cargo de
carreira do PCCR da Saúde para o
Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Profissionais
Médicos (Lei Complementar nº
350/2023), e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1° Fica alterada a nomenclatura do cargo MÉDICO CLÍNICO
GERAL criado no PCCR da Saúde pela Lei Complementar 382 de 16 de
dezembro de 2024, conforme especificação abaixo discriminada:
ANEXOIV
PCCR: MÉDICOS
ENSINO
SUPERIOR
ENSINO
SUPERIOR
ENSINO
SUPERIOR
ENSINO
SUPERIOR
ENSINO
SUPERIOR
ENSINO
SUPERIOR
ENSINO
SUPERIOR
ENSINO
SUPERIOR
ENSINO
SUPERIOR
ENSINO
SUPERIOR
MÉDICO CLÍNICO GERAL
MÉDICO ANESTESISTA
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
MÉDICO CIRURGIÃO PEDIATRA
E PEDIATRA
MÉDICO GASTRO
ENTEROLOGISTA
MÉDICO
OBSTETRA/GINECOLOGISTA
MÉDICO ORTOPEDISTA
MÉDICO PLANTONISTA
MÉDICO PLANTONISTA UTI
MÉDICO CARDIOLOGISTA
NOVA IÍ!OMENCLATURADO
CARGO
• ]\ · ' 2
MÉDICO DA ESTRATÉGIA DE
SAÚDE DA FAMÍLIA
EM EXTINCÃO
EM EXTINCÃO
EM EXTINCÃO
EM EXTINCÃO
EM EXTINCÃO
EM EXTINCÃO
EM EXTINCÃO
EM EXTINCÃO
EM EXTINCÃO
CARGA · QTD
HO~RI;' VAGAS
40 H 23
3
20H
4
20 H
5
20 H
2
20H
3
20H
4
20H
15
20H
6
20H
4
20H
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS ,-.,.·;· m,Ao<:'/mS'//.é>
ENSINO
SUPEIOR MÉDICO DO TRABALHO
EM EXTINCÃO 20H
e Mun. B. G.i.rçâ~
Fls -9-03 1
As~-~ .
1
1
Art. 2º Fica definido que o cargo com a nova nomenclatura e
quantitativo passa a compor o PCCR dos Profissional Médicos da LEI
COMPLEMENTAR Nº 392 de 11 de março de 2025, passando a integrar o
anexo IV da Lei Complementar nº 350/2023.
Art. 3º Ficam definidos os requisitos, descrição sumária e
descrição analítica de cada cargo, passando a integrar o anexo V da Lei
Complementar nº 350/2023, com a seguinte redação:
ANEXO V
Requisitos
Profissional com Curso superior em Medicina, Registro no Conselho Regional
de Medicina, com conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em
nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita.
Descrição Sintética
Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras
formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos
de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem-estar do
paciente.
Descrição Analítica
Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; - Realizar
consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na
Unidade e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais
espaços comunitários (escolas, associações etc.); - Realizar atividades
programadas e de atenção à demanda espontânea; - Encaminhar, quando
necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais,
mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico
deles; - Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a
necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a
responsabilização pelo acompanhamento do usuário; - Contribuir, realizar e
participar das atividades de educação permanente de todos os membros da
equipe; - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o
adequado funcionamento da Unidade; - Aplicar os conhecimentos de medicina
na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Suas funções
consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o
paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de
medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e
bem-estar da população; - Receber e examinar os pacientes de sua
especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais,
para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames
complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica; -
Analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de
PREFEffURA
BARRADOOARÇAS
C Mun. B. Garças!
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______ , _k,.:»>Ak<->m
laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico; -
Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de
administração dos mesmos; - Prestar orientações aos pacientes sobre meios e
atitudes para restabelecer ou conservar a saúde; - Anotar e registrar em
fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando
conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para
dar a orientação terapêutica adequada a cada caso; - Atender determinações
legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso; - Participar
de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões
traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo
formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer
medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de
acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza nãoocupacionais; - Participar de programas de vacinação, orientando a seleção
da população e o tipo e vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias
transmissíveis; - Atender urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas; -
Emitir atestados e laudos para admissão ou nomeação de empregados,
concessão de licenças, abono de faltas e outros; - Colaborar na limpeza e
organização do local de trabalho; - Efetuar outras atividades correlatas ao
cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
Art. 4° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT,
Jl_ de abril de 2025.
ADILSON
GONCALVES D
MACEDO:3073403
, OU=CERTIFICADO OIGITAL,
A3, 00=03208618000130, OU=AC
SON GONCALVES DE
-1111:38:~
V&l'$ão:9.3.0
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal