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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaAutoriza a afetação do imóvel para o fim que menciona, e dá outras providências.
native_id4111

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 11ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 28/04/2025.
2025-04-28 Aguardando votação em Plenário U
2025-04-14 Aguardando votação em Plenário
2025-04-14 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 10ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 14/04/2025.
2025-04-14 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 10ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 14/04/2025.
2025-04-14 Proposição lida Proposição lida na 10ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 14/04/2025.
2025-04-14 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-30T20:13:52.430683-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 6 0 0
2025-04-28T20:32:00.552100-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 033/2025 DE 14 DE ABRIL DE 2025 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZA A AFETAÇÃO DO IMÓVEL PARA O FIM
QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
‐ 
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
MENSAGEM AO 
PROJETO DE LEI Nº 03,3 DE J 'J DEJ}P)1~~ 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
DE 2025. 
A presente Mensagem encaminha para apreciação dos nobres Edis, o 
Projeto de Lei anexo, que tem o objetivo a afetação de área descrita na matrícula 
83916 do Cartório de Imóveis da Comarca de Barra do Garças passando a referida 
área ao uso comum do povo, com o intuito de implantar via pública. 
Sobre o tema, constata-se que a afetação é a atribuição de uma 
destinação específica, a um bem público. O nobre jurista Celso Antônio Bandeira de 
Mello explica que "afetação é a preposição de um bem a um dado destino categorial 
de uso comum ou especial, assim como desafetação é sua retirada do referido 
destino." 
Nesse sentido, devido ao crescimento exponencial da cidade, há a 
necessidade de abertura de novas vias públicas, as quais contribuirão para o 
desenvolvimento econômico e urbanístico do Município de Barra do Garças. 
Pelas razões acima expostas, requer-se a aprovação do referido projeto. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, j l/ de ~ de 2025. 
ADILSO GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA 
BARRADOCiARÇAS 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a afetação de 
uma área de 2.156,83m2 (dois mil, cento e cinquenta e seis vírgula oitenta e três 
metros quadrados), como área pública de uso comum do povo, constante da 
Matrícula nº 83916, devidamente doada ao Município de Barra do Garças pela 
empresa JL Vieira Dias Agropecuária Ltda, conforme Memorial Descritivo e Mapa em 
anexo. 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei, caso 
houver, correrão por conta da dotação orçamentária vigente. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, .1!I_ 
de 1..~L de 2025. 
ADILSO ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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