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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 033/2025 DE 14 DE ABRIL DE 2025 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZA A AFETAÇÃO DO IMÓVEL PARA O FIM
QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI Nº 03,3 DE J 'J DEJ}P)1~~
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
DE 2025.
A presente Mensagem encaminha para apreciação dos nobres Edis, o
Projeto de Lei anexo, que tem o objetivo a afetação de área descrita na matrícula
83916 do Cartório de Imóveis da Comarca de Barra do Garças passando a referida
área ao uso comum do povo, com o intuito de implantar via pública.
Sobre o tema, constata-se que a afetação é a atribuição de uma
destinação específica, a um bem público. O nobre jurista Celso Antônio Bandeira de
Mello explica que "afetação é a preposição de um bem a um dado destino categorial
de uso comum ou especial, assim como desafetação é sua retirada do referido
destino."
Nesse sentido, devido ao crescimento exponencial da cidade, há a
necessidade de abertura de novas vias públicas, as quais contribuirão para o
desenvolvimento econômico e urbanístico do Município de Barra do Garças.
Pelas razões acima expostas, requer-se a aprovação do referido projeto.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, j l/ de ~ de 2025.
ADILSO GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
BARRADOCiARÇAS
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a afetação de
uma área de 2.156,83m2 (dois mil, cento e cinquenta e seis vírgula oitenta e três
metros quadrados), como área pública de uso comum do povo, constante da
Matrícula nº 83916, devidamente doada ao Município de Barra do Garças pela
empresa JL Vieira Dias Agropecuária Ltda, conforme Memorial Descritivo e Mapa em
anexo.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei, caso
houver, correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, .1!I_
de 1..~L de 2025.
ADILSO ONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
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