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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaInstitui Mudanças na Lei Municipal Complementar nº 366, de 19 de dezembro de 2023 e dá outras providências.
native_id4115

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Proposição retirada de pauta pelo(a) autor(a) Proposição retirada de pauta e devolvida a pedido do autor.
2025-04-16 Aguardando leitura em Plenário A

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texto original #

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 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 021/2025 DE 16 DE ABRIL DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
INSTITUI MUDANÇAS NA LEI MUNICIPAL
COMPLEMENTAR Nº 366, DE 19 DE DEZEMBRO
DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
URGENTE
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
URGENTE 
MENSAGEM AO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
DE 2.025. 
A presente Mensagem encaminha para apreciação dos nobres Edis, o 
Projeto de Lei anexo, que tem o objetivo de alterar alguns artigos da Lei 
Complementar Nº 366 de 22 de dezembro de 2023, e dá outras providências. 
Pois bem, a presente alteração se mostra necessária em decorrência da 
incongruência entre o inciso I e o §3° do artigo 197 da supracitada legislação, que 
trata sobre o benefício concedido do IPTU aos aposentados, pensionista, viúva, 
viúvo, idoso acima de 65 anos de idade, ou que tenha no imóvel algum morador 
portador de necessidades especiais. 
Vale ressaltar que o inciso I do artigo 197 foi alterado pela Lei 
Complementar nº 372 de 02 de Abril de /2024, na qual fora retirada a 
condicionante de renda para auferição do desconto previsto no Código Tributário 
Municipal. 
Pelo exposto, contamos com apoio de Vossas Excelências para a 
aprovação do referido projeto, EM REGIME DE URGÊNCIA, uma vez que trata-se 
de mudanças que beneficiarão a população barra-garcense. 
Atenciosamente, 
Adilson onçalves de Macedo 
refeito Municipal 
2 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
URGENTE 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 2025 
Institui Mudanças na Lei Municipal 
Complementar nº 366, de 19 de dezembro 
de 2023 e dá outras providências. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do 
Garças, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, previstas na 
Lei Orgânica do Município, propõe o seguinte Projeto de Lei Complementar de 
iniciativa privativa: 
Art. 1º Fica revogado o §3° do artigo 197 da Lei Complementar nº 366, 
de 19 de dezembro de 2023. 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças, Estado de 
Mato Grosso, J G de ÂJ,u." Q de 2025. 
J 
Adilso I onçalves de Macedo 
refeito Municipal 
1 

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