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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 021/2025 DE 16 DE ABRIL DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
INSTITUI MUDANÇAS NA LEI MUNICIPAL
COMPLEMENTAR Nº 366, DE 19 DE DEZEMBRO
DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
URGENTE
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
URGENTE
MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
DE 2.025.
A presente Mensagem encaminha para apreciação dos nobres Edis, o
Projeto de Lei anexo, que tem o objetivo de alterar alguns artigos da Lei
Complementar Nº 366 de 22 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
Pois bem, a presente alteração se mostra necessária em decorrência da
incongruência entre o inciso I e o §3° do artigo 197 da supracitada legislação, que
trata sobre o benefício concedido do IPTU aos aposentados, pensionista, viúva,
viúvo, idoso acima de 65 anos de idade, ou que tenha no imóvel algum morador
portador de necessidades especiais.
Vale ressaltar que o inciso I do artigo 197 foi alterado pela Lei
Complementar nº 372 de 02 de Abril de /2024, na qual fora retirada a
condicionante de renda para auferição do desconto previsto no Código Tributário
Municipal.
Pelo exposto, contamos com apoio de Vossas Excelências para a
aprovação do referido projeto, EM REGIME DE URGÊNCIA, uma vez que trata-se
de mudanças que beneficiarão a população barra-garcense.
Atenciosamente,
Adilson onçalves de Macedo
refeito Municipal
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PREFEITURA
BARRADO GARÇAS
URGENTE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 2025
Institui Mudanças na Lei Municipal
Complementar nº 366, de 19 de dezembro
de 2023 e dá outras providências.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do
Garças, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, previstas na
Lei Orgânica do Município, propõe o seguinte Projeto de Lei Complementar de
iniciativa privativa:
Art. 1º Fica revogado o §3° do artigo 197 da Lei Complementar nº 366,
de 19 de dezembro de 2023.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças, Estado de
Mato Grosso, J G de ÂJ,u." Q de 2025.
J
Adilso I onçalves de Macedo
refeito Municipal
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