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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaAltera na Lei Municipal Complementar nº 385, de 20 de dezembro de 2024, e dá outras providências.
native_id4116

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 11ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 28/04/2025.
2025-04-28 Aguardando votação em Plenário A
2025-04-28 Aguardando votação em Plenário A
2025-04-28 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 11ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 28/04/2025.
2025-04-28 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 11ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 28/04/2025.
2025-04-28 Proposição lida A Proposição lida na 11ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 28/04/2025.
2025-04-16 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-30T20:13:52.597061-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 6 0 0
2025-04-28T20:34:04.762789-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2025 DE 16 DE ABRIL DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERA NA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº
385, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
‐ 
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‐ 
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
URGENTE
PREFEITURA 
· BARRADOCARÇAS 
URGENTE MENSAGEM AO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°Üd 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
2025. 
A presente Mensagem encaminha para apreciação dos nobres Edis, o 
Projeto de Lei anexo, que tem o objetivo de alterar o artigo 35 da Lei 
Complementar nº 385, de 20 de dezembro de 2024 , e dá outras providências. 
Pois bem, a presente alteração tem como objetivo garantir o princípio da 
capacidade contributiva, o qual surge como um desdobramento do princípio da 
igualdade no âmbito tributário e vem assegurar que o núcleo de direitos 
intangíveis dos cidadãos não seja violado pela ganância do Estado. 
Nesse sentido, busca fazer com que o ente tributador respeite a 
capacidade do contribuinte, não permitindo violações a sua esfera de direitos que 
emanam principalmente do princípio da dignidade da pessoa humana. 
Este princípio vai além da busca pela Justiça Fiscal, e se torna uma 
garantia do mínimo existencial do contribuinte. Encontra-se previsto a nível 
constitucional no parágrafo primeiro do artigo 145 da Carta Magna de 1988, que 
assim determina: 
Art. 145 - [ ... ] § 1° - Sempre que possível, os impostos terão 
caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade 
econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, 
especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, 
identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da 
lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do 
contribuinte. 
Somado a esse fator, há também que se considerar sobre a instabilidade 
econômica que assola o País e o Mundo, em virtude da guerra comercial e 
tarifária que poderá trazer impactos significativos a toda população, sendo 
prudente postergar a aplicação da planta genérica de valores para o ano de 2026. 
2 
,a, PREFEITURA 
JS( BARRADOGARÇAS 
Pelo exposto, contamos com apoio de Vossas Excelências para a 
aprovação do referido projeto, EM REGIME DE URGÊNCIA, uma vez que trata-se 
de uma alteração legislativa que beneficiará toda a população barra-garcense. 
Atenciosamente, 
Adilson onçalves de Macedo 
Prefeito Municipal 
3 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
URGE~TE 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°OJlDE Jf:> DEJW DE 2025 
Altera na Lei Municipal Complementar nº 
385, de 20 de dezembro de 2024 e dá outras 
providências 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do 
Garças, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, previstas na 
Lei Orgânica do Município, propõe o seguinte Projeto de Lei Complementar de 
iniciativa privativa: 
Art. 1° Altera-se o artigo 35 da Lei Complementar nº 385, de 20 de 
dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
( ... ) 
Art.35 - Esta lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2026, 
inclusive para matéria que possua reserva constitucional de anterioridade, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Barra do Garças, Estado de Mato 
Grosso, jf> de ~Jty·p de 2025. 
v 
Adilson Gon alves de Macedo 
Pref to Municipal 
1 

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