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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4.957, de 14 de abril de 2025, e dá outras providências.
native_id4117

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 11ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 28/04/2025.
2025-04-28 Aguardando votação em Plenário A
2025-04-28 Aguardando votação em Plenário U
2025-04-28 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 11ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 28/04/2025.
2025-04-28 Proposição lida U Proposição lida na 11ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 28/04/2025.
2025-04-16 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-30T20:10:51.714199-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 3 0 0
2025-04-28T20:36:52.061545-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 034/2025 DE 16 DE ABRIL DE 2025 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.957, DE 14 DE
ABRIL DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
MENSAGEM AO 
PROJETO DE LEI Nº Q 3 ½ DE j t;> DE ABRIL DE 2025. r r.:,: . ~-:--u~,c~P:--l=O,-~C-,__;A•::-:.:,A.~~Q···, .•. - ~ l 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
1 •mó'-~ :~t-" . ,; · \:,,.i,1,/~.:i-Mti f rL _~1vro~ _Ff1; _ .D:.:1tr) b L<í) J ! "0Bl 
1 . ra~. '.5.__;__:1 r- --· ·-- ' ·----·--·----··--·· ----- l t.. fUNCIOi,JARIO --·- .. 1 . -----·----····...-....................... __,.._.,_,......,~--~ 
A presente mensagem encaminha para a apreciação dos Senhores, 
o projeto de lei em anexo que visa a alteração da Lei Municipal nº 4.957, de 14 de 
Abril de 2025 , e dá outras providências. 
A presente alteração visa a inclusão do Sindicato Regional dos Agentes 
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias da Região Leste de 
Mato Grosso- SINDACSE-MT. 
O sindicato mencionado acima exerce um grande trabalho no Município 
de Barra do Garças, sendo responsável pela resolução de várias demandas do 
interesse desta categoria junto ao Poder Executivo, principalmente, nos últimos 04 
anos. 
Nesse sentido, faz-se imprescindível a alteração da presente Lei, 
uma vez que com as emendas modificativas nº 002 e 003, de 11 e 17 de março de 
2025 propostas por esta Casa de Leis, o referido Sindicato ficou ausente no rol 
contemplado para composição da Mesa Permanente de Negociação. 
Pelo exposto, contamos com apoio de Vossas Excelências para a 
aprovação do referido projeto, em regime de urgência. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, .!0 de Abril de 2025. 
ÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
PROJETO DE LEI Nº Ü) 4 DE j 0 DE ABRIL DE 2025. 
"Altera a Lei Municipal nº 4.957, de 14 
de Abril de 2025, e dá outras 
providências." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1 º- Altera-se os incisos I e 11 da do Artigo 5°, da Lei Municipal nº 
4.957, de 14 de Abril de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
( ... ) 
1- Membros governamentais e seus respectivos suplentes: 
a) 1 (um) representante da Secretaria de Administração; 
b) 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Finanças; 
c) 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município; 
d) 1 (um) representante da Procuradoria Jurídica da Câmara 
Municipal; 
e) 1 (um) vereador representante da Câmara Municipal 
11- 04 (quatro) representantes de entidades, sendo um de cada uma 
das seguintes instituições representativas dos servidores públicos municipais, 
ou de outras pessoas indicadas para representá-las na mesa central, desde 
que devidamente constituídos por procuração pública com poderes 
específicos e seus respectivos suplentes: 
a) Sindicato dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de 
Barra do Garças e Região- SINDSERVIDOR; 
b) Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público- Subsede de 
Barra do Garças- SINTEP; 
c) Associação dos Servidores Públicos Municipais- ASPM; 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
d) Sindicato Regional dos Agentes Comunitários de Saúde e 
Agentes de Combate às Endemias da Região Leste de Mato Grosso￾SINDACSE-MT 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, -Â b 
de abril de 2025. 
ADILSON G ÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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