Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 034/2025 DE 16 DE ABRIL DE 2025 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.957, DE 14 DE
ABRIL DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI Nº Q 3 ½ DE j t;> DE ABRIL DE 2025. r r.:,: . ~-:--u~,c~P:--l=O,-~C-,__;A•::-:.:,A.~~Q···, .•. - ~ l
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
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A presente mensagem encaminha para a apreciação dos Senhores,
o projeto de lei em anexo que visa a alteração da Lei Municipal nº 4.957, de 14 de
Abril de 2025 , e dá outras providências.
A presente alteração visa a inclusão do Sindicato Regional dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias da Região Leste de
Mato Grosso- SINDACSE-MT.
O sindicato mencionado acima exerce um grande trabalho no Município
de Barra do Garças, sendo responsável pela resolução de várias demandas do
interesse desta categoria junto ao Poder Executivo, principalmente, nos últimos 04
anos.
Nesse sentido, faz-se imprescindível a alteração da presente Lei,
uma vez que com as emendas modificativas nº 002 e 003, de 11 e 17 de março de
2025 propostas por esta Casa de Leis, o referido Sindicato ficou ausente no rol
contemplado para composição da Mesa Permanente de Negociação.
Pelo exposto, contamos com apoio de Vossas Excelências para a
aprovação do referido projeto, em regime de urgência.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, .!0 de Abril de 2025.
ÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
PROJETO DE LEI Nº Ü) 4 DE j 0 DE ABRIL DE 2025.
"Altera a Lei Municipal nº 4.957, de 14
de Abril de 2025, e dá outras
providências."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1 º- Altera-se os incisos I e 11 da do Artigo 5°, da Lei Municipal nº
4.957, de 14 de Abril de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
( ... )
1- Membros governamentais e seus respectivos suplentes:
a) 1 (um) representante da Secretaria de Administração;
b) 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Finanças;
c) 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;
d) 1 (um) representante da Procuradoria Jurídica da Câmara
Municipal;
e) 1 (um) vereador representante da Câmara Municipal
11- 04 (quatro) representantes de entidades, sendo um de cada uma
das seguintes instituições representativas dos servidores públicos municipais,
ou de outras pessoas indicadas para representá-las na mesa central, desde
que devidamente constituídos por procuração pública com poderes
específicos e seus respectivos suplentes:
a) Sindicato dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de
Barra do Garças e Região- SINDSERVIDOR;
b) Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público- Subsede de
Barra do Garças- SINTEP;
c) Associação dos Servidores Públicos Municipais- ASPM;
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
d) Sindicato Regional dos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias da Região Leste de Mato GrossoSINDACSE-MT
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, -Â b
de abril de 2025.
ADILSON G ÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal