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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 035/2025 DE 16 DE ABRIL DE 2025 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS
DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, PARA O
EXERCÍCIO DE 2025, AS FESTIVIDADES QUE
MENCIONA.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE TURISMO, SUSTENTABILIDADE E DESPORTO
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI Nº Q 3 5 DE -1b DE ABRIL DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente mensagem, encaminha para apreciação dos Senhores, o
Projeto de Lei em anexo que tem por objetivo instituir o Calendário Oficial de
Eventos Turísticos e afins de Barra do Garças para o exercício de 2025.
Alguns dos eventos mencionados no calendário em anexo receberão
apenas apoio do município, sendo realizados por outras entidades, inclusive
particulares.
Vale ressaltar que várias das festividades citadas já se incorporaram a
tradição de nossa cidade, e são aguardadas com muita expectativa pela população
local e regional.
É de bom alvitre salientarmos que tais eventos incrementam a economia
local impulsionando o comércio e o turismo em seus mais diversos setores, uma vez
que o Município vem se tornando cada vez mais conhecido no cenário nacional, com
potencial em todos os segmentos turísticos, quais sejam: cultural, religioso,
ufológico, negócios e de lazer.
No ensejo, contando com apoio de Vossas Excelências para aprovação do
referido projeto renova esta Presidência e aos demais Vereadores os nossos
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, J b de Abril de 2025.
ADILSO GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
PROJETO DE LEI Nº 03 5 DE ...i G DE ABRIL DE 2.025
Dispõe no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Barra do Garças, para o Exercício
de 2025, as festividades que menciona.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Barra do Garças, para o exercício de 2025, as datas das seguintes festividades, que
poderão contar com o apoio da Secretaria Municipal de Turismo, sendo:
DATA EVENTO
FEVEREIRO e CARNAVAL
MARÇO
ABRIL DIADO ÍNDIO
SEMANA SANTA DO ARAGUAIA
MAIO EXPEDIÇÃO AQUÁTICA
ENCONTRO DE JET SKI
FESTRILHA
FESTA SANTO ANTÔNIO
JUNHO FIT PANTANAL
FESTA DO SANTO ANTÔNIO
FESTIVAL DE PESCA
CONGRESSO UFOLÓGICO
QUANTA LAMEIRA
SIMPÓSIO ROTA RONCADOR XINGU
INÍCIO DA TEMPORADA DE PRAIA DO BOSQUE
JULHO TEMPORADA DE PRAIA
ENCONTRO DE OFF ROAD
OPERAÇÃO FRONTEIRA VI AIRSOFT
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS , ________________________________ _
AGOSTO FIM DA TEMPORADA DE PRAIA
FEIRA DA AGRICULTURA FAMILIAR, CULTURA E TURISMO
RURAL (FEAFTUR)
AVIVAKIDS
SETEMBRO ENCONTRO DE MOTOCICLISTA
EXPOLESTE
ANIVERSÁRIO DA CIDADE
FESTIVAL GOSPEL
OUTUBRO FESTA DO CAJU
NOVEMBRO FESTIVAL GASTRONÔMICO
CONSCIÊNCIA NEGRA/IGUALDADE RACIAL
DEZEMBRO REVÉILLON
Art. 2º As datas oficiais dos eventos serão regulamentadas por meio do
respectivo Decreto Municipal.
Art. 3° Os eventos mencionados necessitarão de apoio de forças de
segurança pública durante suas realizações.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças-MT, j b
de abril de 2025.
ADILSON t LVES-~ E MACEDO
Prefeito Municipal
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