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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaAltera o §2º do Art. 40 da Lei Complementar nº 91, de 22 de novembro de 2005, e dá outras providências.
native_id4156

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-12 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 13ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 12/05/2025.
2025-05-12 Aguardando votação em Plenário U
2025-04-28 Aguardando votação em Plenário U
2025-04-28 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 11ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 28/04/2025.
2025-04-28 Proposição lida U Proposição lida na 11ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 28/04/2025.
2025-04-23 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-13T14:57:23.977840-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 3 0 0
2025-05-12T20:56:12.529996-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 023/2025 DE 22 DE ABRIL DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERA O §2º DO ART. 40 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 091 DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
‐ 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
MENSAGEM AO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NºQ.2 3 DE :):J.. DE ~ w 
V 
2025. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
r~- PRGíõOJL ,.. . -, l ;ô"(ll. MU~-, RRA. Ô~1.,;,\-·ff,:\S~II1 Flr.. Dól!fl: ~.j / 1 pt,f.::. H 1 /[ ',Ç ---. 
~ t~,U ~ 
Fuiq9.àr~RIQ --:·-J 
Com a presente, estamos encaminhando, para a apreciação dos 
Senhores, o Projeto de Lei Complementar incluso alterando o art. 40, §2º da Lei 
Complementar nº 091, de 22 de dezembro de 2005. 
Tal medida visa adequar a mencionada Lei Complementar ao disposto 
no art. 70 da Lei Complementar nº 03 de 4 de dezembro de 1991, bem como, a real 
situação de aplicabilidade do benefício aos servidores que fazem jus ao adicional 
por se encontrarem expostos a condições de trabalho insalubre. 
Assim, o presente Projeto de Lei só virá ajustar a redação dos 
dispositivos, de acordo com a situação tática que já se encontra vigente, não 
acarretando nenhum impacto financeiro aos cofres públicos. 
Eis porque esperamos a aprovação do referido projeto. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, ;) J de ~ w de 2025. 
ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
-.. .. ....... . .. . 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº,V d 3 DE J :J._ DE Jtlru.P DE 2025. 
e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º O art. 40, §2º da Lei Complementar nº 091, de 22 de dezembro 
de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação: 
publicação. 
Art. 40 
§ 2° O valor da indenização por insalubridade fica assim definido: 
1 - grau mínimo de insalubridade: 10% (dez por cento) calculado 
sobre o vencimento base da tabela correspondente ao cargo 
efetivo; 
li - grau médio de insalubridade: 20% (vinte por cento) calculado 
sobre o vencimento base da tabela correspondente ao cargo 
efetivo; 
Ili - grau máximo de insalubridade: 40% (quarenta por cento) 
calculado sobre o vencimento base da tabela correspondente ao 
cargo efetivo. 
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial as que 
se confrontarem com a presente Lei. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, J.1._ de 
abril de 2025. 
ADILSON ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
. . , ·~ . . . . 

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