Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 036/2025 DE 25 DE ABRIL DE 2025 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.939 DE 28 DE
FEVEREIRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS)
NO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS ‐ MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2025 COMISSÃO DE DEFESA DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL
E DIVERSIDADE
‐
‐
‐
‐
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS -'""'_,,~m-'"&w-=-,mm _ _ ___________________ ____ ,,_,,,_,_
URGENTE
MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI Nº 0'16 DEJ;5 DE , ~Q,
V
DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
- ., PRv I OCOLO
~ MUNICIPAL DE B>,,~RA DO GARCAS-MJ:, G~Livro~Fls'=\ ata:...2-g,o·L<, ..Zb
~~~ ______ FUNCIONAR! ---· , ____ __
A Mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que tem por objetivo alterar dispositivos a Lei nº
4.939 de 28 de fevereiro de 2025.
A referida lei dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social do
Município de Barra do Garças e dá outras providências.
Ocorre que a SETASC - Secretaria de Estado de Assistência Social
e Cidadania ao analisar a mencionada lei, com base na Nota Recomendatória
CPSA/TCE Nº 3 DE 28/04/2023 e na Manifestação Técnica Estadual nº 11/20263
informou que a mesma estava em desacordo com as normativas federas, solicitando
a regularização das pendencias encontradas.
Razão pela qual encaminhamos o Projeto a esta augusta Casa e
esperamos a aprovação.
Barra do Garças/MT, J;5 de ~~
.
. \.
NÇALVES DE MACEDO
feito Municipal
de 2025 .
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
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URGENTE
PROJETO DE LEI Nº 03G DE ct 5 DE ~ DE 2025.
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' ~:A.MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS-MT b
n Livro· Fls._o.ata: 1--
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Altera dispositivos da Lei nº 4.939 de 28 de
fevereiro de 2025, que dispõe sobre a
organização e funcionamento do Sistema Ünico
de Assistência Social (SUAS) no Município de
Barra do Garças - MT, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei atualiza e adequa a Lei nº 4.939 de 28 de fevereiro
2025, que regulamenta a organização, a gestão, o financiamento, a articulação e o
controle social do Sistema Ünico de Assistência Social (SUAS) no Município de
Barra do Garças - MT, em conformidade com a Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei
Orgânica da Assistência Social - LOAS), com a NOB/SUAS, e com a Resolução
CNAS nº 100, de 20 de abril de 2023.
Art. 2° Fica acrescido o inciso LVI, ao Art. 17 da Lei nº 4.939 de 28
de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 17 ...
L VI - criar ouvidoria do SUAS, preferencialmente com profissionais
do quadro efetivo."
Art. 3° Os Artigos 37, 39, 46, 48 incisos 1, Ili e IV, e Art. 51 da Lei nº
4.939 de 28 de fevereiro de 2025, que tratam de benefícios eventuais, passam a
vigorar com a seguinte redação:
' .
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
"Art. 37 O Benefício prestado em virtude de nascimento visa
minimizar as vulnerabilidades causadas por situação de nascimento
ocorrido em famílias vulneráveis, ao passo que este deverá ser
concedido, nos termos do parágrafo único do Art. 36 da Lei nº. 4.939
de 28 de fevereiro de 2025."
Art. 39 ...
§1º0 benefício eventual por morte poderá ser concedido conforme a
necessidade do requerente e o que indicar o trabalho social com a
família.
§2ºSe o benefício eventual por morte não for autorizado no ato do
requerimento pela Secretaria Municipal de Assistência Social e
Inclusão, fica facultado ao chefe do Poder Executivo a análise e
concessão do mesmo.
''Art. 46 O alcance do benefício eventual, na forma do inciso Ili do
parágrafo único, retromencionado, será concedido na modalidade de
benefício de acesso a passagens para o transporte intermunicipal e
interestadual, rodoviário, sendo este disponibilizado à indivíduos ou
famílias em situação de rua, nos termos do parágrafo único do Art.
36 da Lei nº. 4. 939 de 28 de fevereiro de 2025."
''Art. 48 Em cumprimento ao inciso VII do Parágrafo único do artigo
43, retromencionado, o alcance do benefício eventual, na forma de
alimentação, será concedido na modalidade de Cesta-Alimentação
contendo, além de itens básicos de uso, leite em pó integral, em
caráter de emergência, às famílias em situação de vulnerabilidade
social e econômica, residentes no município de Barra do Garças/MT,
obedecendo-se parágrafo único do Art. 36 da Lei nº. 4.939 de 28 de
fevereiro de 2025."
I - pessoa idosa, acima de 60 anos, desde que amparada em
Resolução CMAS, nos termos do parágrafo único do Art. 36 da Lei
nº 4. 939 de 28 de fevereiro de 2025;
• ãÃRÃÂDOCARÇAS
''Art. 51. O benefício será concedido na forma de pagamento de
aluguel temporário, na tentativa de minimizar-se os riscos e danos,
oferecendo segurança para os membros do núcleo familiar que
estejam em situação de vulnerabilidade econômica e social,
residentes no município de Barra do Garças/MT, comprovadamente,
há pelo menos 01 (um) ano."
Art. 4º Fica revogado em sua totalidade o§ 6º, § 7° e§ 8º do Art. 20 e o§
3º e§ 4º do Art. 48.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, &.JI de
abril de 2.025.
ADILSON G CALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal