Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 037/2025 DE 25 DE ABRIL DE 2025 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO
GARÇAS/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2025 COMISSÃO DE DEFESA DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL
E DIVERSIDADE
‐
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
,a, PREFEITURA jJ"( BARRADOCARÇAS
--------------------------- MENSAGEM AO ----- PROJETO DE LEI Nº OfJ::/-
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
1
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Legislativa
Cumpre-me, por meio do presente, encaminhar a essa augusta Casa
o Projeto de Lei anexo, que "abre crédito adicional especial no
orçamento do Município de Barra do Garças/MT e dá outras providências", para fins
de apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste Parlamento.
A proposição legislativa em questão tem por finalidade obter
autorização para a abertura de crédito adicional especial no âmbito do orçamento do
Município de Barra do Garças/MT, especificamente no tocante à dotação
orçamentária vinculada ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores
Municipais - BARRAPREVI, com vistas a viabilizar despesas decorrentes da
participação em consórcio público voltado à gestão dos Regimes Próprios de
Previdência Social (RPPS).
A medida ora proposta encontra-se devidamente respaldada no artigo
43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que "Institui Normas Gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União,
dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal", notadamente em seu inciso Ili,
haja vista que os recursos necessários para fazer face à nova despesa decorrerão
da anulação parcial de dotação orçamentária, conforme se depreende do disposto
no artigo 2° da minuta anexa.
Ao considerar a relevância da matéria e a necessidade de celeridade
em sua tramitação, solicita-se, nos termos regimentais, que seja concedido Regime
de Urgência Especial ao presente Projeto de Lei, ao tempo em que conto com o
imprescindível apoio e elevada compreensão dos Nobres Vereadores para sua
célere aprovação.
, Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, de abril de 2.025
,-
ONÇALVES DE MACEDO
refeito Municipal
PREFEITURA
BARRADOOARÇAS
__ PROJETO DE LEI Nº 0,tt DE J, 5
(
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DE ABRIL DE 2.025.
CÂMAAA_MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS-MT 11'1_L1vro:.....___F1s __ o~ta: ,
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Abre crédito adicional especial no orçamento do
Município de Barra do Garças/MT e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento
vigente, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
para atender a seguinte dotação orçamentária:
0004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO;
0002 - BARRAPREVI;
0009 - PREVIDÊNCIA SOCIAL;
0272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO;
0102-ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE;
1802 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - TAXA DE
ADMINISTRAÇÃO;
2010-MANUTENÇÃO DO BARRAPREVI;
3.1.71.70.00.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
PÚBLICO - R$ 5.000,00
Total: R$ 5.000,00.
Art. 2° - A cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo
1 ° desta lei, se dará por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
0004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO;
0002- BARRAPREVI;
0009 - PREVIDÊNCIA SOCIAL;
0272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO;
0102 -ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE;
1802 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - TAXA DE
ADMINISTRAÇÃO
2010 - MANUTENÇÃO DO BARRAPREVI;
3.3.71.70.00.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
PÚBLICO - R$ 5.000,00
Total: R$ 5.000,00.
PREFEITURA
BARRADO GARÇAS
Art. 3° - Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar as
devidas alterações na Lei nº 4.877/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e
nos anexos da Lei nº 4363/2021 - Plano Plurianual para o exercício de 2022 a 2025.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, ~
de abril de 2025.
ADILSON ONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal