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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Barra do Garças-MT, e dá outras providências.
native_id4158

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 11ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 28/04/2025.
2025-04-28 Aguardando votação em Plenário A
2025-04-28 Aguardando votação em Plenário A
2025-04-28 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Defesa da Mulher, Assistência Social e Diversidade na 11ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 28/04/2025.
2025-04-28 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 11ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 28/04/2025.
2025-04-28 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 11ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 28/04/2025.
2025-04-28 Proposição lida A Proposição lida na 11ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 28/04/2025.
2025-04-28 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-30T20:18:21.404753-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 9 0 0
2025-04-28T20:39:05.532796-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 037/2025 DE 25 DE ABRIL DE 2025 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO
GARÇAS/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2025 COMISSÃO DE DEFESA DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL
E DIVERSIDADE
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
,a, PREFEITURA jJ"( BARRADOCARÇAS 
--------------------------- MENSAGEM AO ----- PROJETO DE LEI Nº OfJ::/-
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
1 
~ MUNICIPAL OE ARRA QO -ARCA3-MI. ~ C'õ~1vro~Fls~ D~ta:é2 / çt{, .... H~~.->v .__. 
----'-~~__R,___, t ________ ...f.1!.t~r:.lQt:JÁfüQ_ __ :J 
Legislativa 
Cumpre-me, por meio do presente, encaminhar a essa augusta Casa 
o Projeto de Lei anexo, que "abre crédito adicional especial no 
orçamento do Município de Barra do Garças/MT e dá outras providências", para fins 
de apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste Parlamento. 
A proposição legislativa em questão tem por finalidade obter 
autorização para a abertura de crédito adicional especial no âmbito do orçamento do 
Município de Barra do Garças/MT, especificamente no tocante à dotação 
orçamentária vinculada ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores 
Municipais - BARRAPREVI, com vistas a viabilizar despesas decorrentes da 
participação em consórcio público voltado à gestão dos Regimes Próprios de 
Previdência Social (RPPS). 
A medida ora proposta encontra-se devidamente respaldada no artigo 
43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que "Institui Normas Gerais de 
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, 
dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal", notadamente em seu inciso Ili, 
haja vista que os recursos necessários para fazer face à nova despesa decorrerão 
da anulação parcial de dotação orçamentária, conforme se depreende do disposto 
no artigo 2° da minuta anexa. 
Ao considerar a relevância da matéria e a necessidade de celeridade 
em sua tramitação, solicita-se, nos termos regimentais, que seja concedido Regime 
de Urgência Especial ao presente Projeto de Lei, ao tempo em que conto com o 
imprescindível apoio e elevada compreensão dos Nobres Vereadores para sua 
célere aprovação. 
, Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, de abril de 2.025 
,-
ONÇALVES DE MACEDO 
refeito Municipal 
PREFEITURA 
BARRADOOARÇAS 
__ PROJETO DE LEI Nº 0,tt DE J, 5 
( 
PRt., 1 OCOLO -] 
DE ABRIL DE 2.025. 
CÂMAAA_MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS-MT 11'1_L1vro:.....___F1s __ o~ta: , 
Horas. __ 
! -- ··~-- ! '-----~--f1!.fif:.[Qf~&B1Q. ___ :,; 
Abre crédito adicional especial no orçamento do 
Município de Barra do Garças/MT e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais que lhe 
são conferidas por Lei, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento 
vigente, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 
para atender a seguinte dotação orçamentária: 
0004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; 
0002 - BARRAPREVI; 
0009 - PREVIDÊNCIA SOCIAL; 
0272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO; 
0102-ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE; 
1802 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - TAXA DE 
ADMINISTRAÇÃO; 
2010-MANUTENÇÃO DO BARRAPREVI; 
3.1.71.70.00.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO 
PÚBLICO - R$ 5.000,00 
Total: R$ 5.000,00. 
Art. 2° - A cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 
1 ° desta lei, se dará por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 
0004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; 
0002- BARRAPREVI; 
0009 - PREVIDÊNCIA SOCIAL; 
0272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO; 
0102 -ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE; 
1802 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - TAXA DE 
ADMINISTRAÇÃO 
2010 - MANUTENÇÃO DO BARRAPREVI; 
3.3.71.70.00.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO 
PÚBLICO - R$ 5.000,00 
Total: R$ 5.000,00. 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
Art. 3° - Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar as 
devidas alterações na Lei nº 4.877/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e 
nos anexos da Lei nº 4363/2021 - Plano Plurianual para o exercício de 2022 a 2025. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, ~ 
de abril de 2025. 
ADILSON ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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