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materia nº 5659/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 5659 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaDispõe sobre prorrogação de cessão do servidor municipal ao órgão que menciona.
native_id4159

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-05 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 12ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 05/05/2025.
2025-05-05 Aguardando votação em Plenário U
2025-04-28 Aguardando votação em Plenário U
2025-04-28 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Educação, Cultura e Saúde na 11ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 28/04/2025.
2025-04-28 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 11ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 28/04/2025.
2025-04-28 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 11ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 28/04/2025.
2025-04-28 Proposição lida A Proposição lida na 11ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 28/04/2025.
2025-04-28 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-09T08:18:03.319076-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 8 0 0
2025-05-05T19:24:36.429688-03:00 Aprovado(a) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
DECRETO EXECUTIVO Nº 5.659/2025 DE 24 DE ABRIL DE 2025 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DO
SERVIDOR MUNICIPAL AO ÓRGÃO QUE
MENCIONA.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
REFERENDUM DA CÂMARA MUNICIPAL
‐ DECRETO EXECUTIVO
‐ 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
DECRETO Nº Õ.6' 59 DE ~'-{ DE. flf:tü& DE 2.025. 
e:> r: PRlJ10COLO - - -...... 
n03:h ckPE.A MUNIClp~ vro:62.&a-ls. D~r;R'.A~DO ata GÍ~~~~~ , __ ·o ~-
_ ___,_ ~ ,< --
Dispõe sobre prorrogação de cessão do 
servidor municipal ao órgão que menciona. 
_L-f.blli r:.!2l!MUQ ,/ 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; 
Considerando o Ofício nº 27 /2025/GAB, expedido pela Prefeitura 
Municipal de Nova Xavantina/MT, o qual solicita a prorrogação da cessão do servidor 
em comento, bem como manifestação favorável por parte da secretaria municipal de 
lotação do servidor, 
D E CRETA: 
Art. 1° Fica autorizada a prorrogação da cessão do servidor Municipal, 
Sr. JAIL TON PEREIRA DE ABREU, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no 
cargo de Auxiliar Administrativo, matrícula funcional nº 839, à Prefeitura Municipal de 
Nova Xavantina/MT, para continuar exercendo função comissionada de Diretor de 
Administração Hospitalar, sem ônus para o órgão cedente. 
Parágrafo Único. Fica acordado que, mensalmente, o órgão 
cessionário fará o recolhimento e repasse da contribuição previdenciária e demais 
encargos sociais relacionados ao servidor. 
Art. 2° A prorrogação da cessão será pelo período de mais 02 (dois) 
anos, com vigência a partir da anuência da Câmara Municipal de Barra do Garças, 
podendo ser prorrogado em havendo interesse das partes. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor após prévio referendum da Câmara 
Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei Orgânica Municipal, com sua 
publicação de praxe. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, J:l{ de 
abril de 2025. 
AlessaadllMallS•laldaello 
Presidente ADILSON GO ALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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