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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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DECRETO EXECUTIVO Nº 5.659/2025 DE 24 DE ABRIL DE 2025 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DO
SERVIDOR MUNICIPAL AO ÓRGÃO QUE
MENCIONA.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
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REFERENDUM DA CÂMARA MUNICIPAL
‐ DECRETO EXECUTIVO
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PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
DECRETO Nº Õ.6' 59 DE ~'-{ DE. flf:tü& DE 2.025.
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Dispõe sobre prorrogação de cessão do
servidor municipal ao órgão que menciona.
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O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o Ofício nº 27 /2025/GAB, expedido pela Prefeitura
Municipal de Nova Xavantina/MT, o qual solicita a prorrogação da cessão do servidor
em comento, bem como manifestação favorável por parte da secretaria municipal de
lotação do servidor,
D E CRETA:
Art. 1° Fica autorizada a prorrogação da cessão do servidor Municipal,
Sr. JAIL TON PEREIRA DE ABREU, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no
cargo de Auxiliar Administrativo, matrícula funcional nº 839, à Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina/MT, para continuar exercendo função comissionada de Diretor de
Administração Hospitalar, sem ônus para o órgão cedente.
Parágrafo Único. Fica acordado que, mensalmente, o órgão
cessionário fará o recolhimento e repasse da contribuição previdenciária e demais
encargos sociais relacionados ao servidor.
Art. 2° A prorrogação da cessão será pelo período de mais 02 (dois)
anos, com vigência a partir da anuência da Câmara Municipal de Barra do Garças,
podendo ser prorrogado em havendo interesse das partes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor após prévio referendum da Câmara
Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei Orgânica Municipal, com sua
publicação de praxe.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, J:l{ de
abril de 2025.
AlessaadllMallS•laldaello
Presidente ADILSON GO ALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
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