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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para os fins que menciona.
native_id4160

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 11ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 28/04/2025.
2025-04-28 Aguardando votação em Plenário A
2025-04-28 Aguardando votação em Plenário A
2025-04-28 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Educação, Cultura e Saúde na 11ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 28/04/2025.
2025-04-28 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 11ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 28/04/2025.
2025-04-28 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 11ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 28/04/2025.
2025-04-28 Proposição lida A Proposição lida na 11ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 28/04/2025.
2025-04-28 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-30T20:24:45.069944-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 9 0 0
2025-04-28T20:41:32.179364-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 038/2025 DE 28 DE ABRIL DE 2025 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE
PARA OS FINS QUE MENCIONA.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
~w~~"""'·-----------------11111111111!~-------------- URGENTE 
MENSAGEM AO 
PROJETO DE LEI Nº DE çj;g DE ~ ,(& V 
DE 2025. ,,. . ._ ........ .____....._~-----------· 
. t PHl.1: uC:.::ii..ü t 
I cA~, MUNICli-?AL '.q~RRA oo Gii\~t,s~l ... S nhor Presl.dxnn..~~ivro-Z-ç;__r-is._o,ata:oe<S: 4 -E- REGIME DE URGENCIA 
e 111;;;, troraP- \½ . l\ '0 1 
Senhores Vere; gore-ª-,_ ±::'.2~(_:i:.c..v~<:__ J 
l_ -- FUM-:IONARIO -_i 
Cumpre-me, através do presente, encaminhar a esta Augusta Casa de 
Leis o Projeto de Lei em anexo, que "dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial no Orçamento Municipal do Exercício de 2025 e altera o Plano Plurianual e 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências." 
Senhores Vereadores, solicito a abertura de créditos adicional Especial para criação 
de fichas orçamentárias na Secretaria Municipal de Cultura, a fim de 
operacionalizar recursos do exercício de 2025 a título de Superavit Financeiro 
de 2024, conforme preconizado na Lei Federal n. 0 4.320164 em seu artigo 43°, 
recursos esses essenciais para as ações desenvolvidas pela secretaria, 
conforme documentação em anexo. 
Este Projeto de Lei visa criar novas rubricas contábeis no orçamento de 
2025 para operacionalizar a execução do saldo financeiro do exercício de 2024 
(Superavit Financeiro), ação em atendimento a Portaria STN nº 710/2021, ao qual 
estabelece a necessidade de se identificar o exercício de origem do recurso a 
exemplo (Recursos do exercício atual inicia se a fonte com numeral "1 ", recursos do 
exercício anterior inicia se a fonte com numeral "2"), sendo este saldo do exercício 
anterior só pode ser evidenciado após a conclusão do balanço patrimonial, 
motivação esse pela qual encaminhamos este Projeto de Lei. Ressaltamos que esse 
Projeto de Lei atende as necessidades declaradas pela secretaria municipal de 
Cultura. 
Portanto, conto com a atenção de todos os vereadores na aprovação 
deste Projeto de Lei, visto que o município necessita desta aplicação, a fim de dar 
suporte à Secretaria Municipal de Cultura. Informo ainda, que as dotações a serem 
criadas serão para atender as necessidades atuais, com isto entendemos e 
justificamos o presente projeto de lei, razão pela qual, esperamos a aprovação do 
referido Projeto, nos termos da legislação em vigor. 
Barra do Garças/MT, ~g de ~ de 2025. 
ADILSON G 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS __ ,,., _ ____ U_R_G~EN~T~E------·-
PROJETO DE LEI Nº 03$3 DE fJi8 DE IJiJW DE 2025. 
o r-··-·-PR0, úCÓLO --·-,-,,, 
1 CÁ\W;lJ\_MUNlCIPAL. MRP.A oq ..G.~RCAS-M"t .. 
1 ~L,vr~~s.:G~'f\~~J O~~-~ 
'--~{.,,(___. l __ ----E.ldFq2r:L ....... ~R-_J_Q. _____ -__ -_~---~~ 
Dispõe sobre abertura de crédito adicional 
Especial no orçamento vigente para os fins 
que menciona. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos 
termos do inciso Ido Art. 78 da Lei Orgânica do Município - L.O.M, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito 
Adicional Especial até o valor de R$ 499.935,15 (quatrocentos e noventa e nove 
mil novecentos e trinta e cinco reais e quinze centavos), destinado a criar fichas 
orçamentarias no orçamento de 2025, ao qual será criado rubricas contábeis a fim 
de operacionalizar recursos oriundos de superavit financeiro do exercício de 2024, 
sendo alocados na Secretaria Municipal de Cultura classificada e codificada sob a 
seguinte função programática: 
37 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
001 - GABINETE DO SECRETARIO 
13- CULTURA 
392- DIFUSAO CULTURAL 
0111 - CIDADE VIVA CIDADE CULTURAL 
2485 - OPERACIONALIZAÇÃO DE RECURSOS DA LEI ALDIR BLAC 
3.3.90.48 - OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS -A PESSOA FISICA 
Fonte - 2.719.0000000 
R$ 187.374,52 
37 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
001 - GABINETE DO SECRETARIO 
13- CULTURA 
392- DIFUSAO CULTURAL 
0111 - CIDADE VIVA CIDADE CULTURAL 
2485 - OPERACIONALIZAÇÃO DE RECURSOS DA LEI ALDIR BLAC 
3.3.50.41 - CONTRIBUIÇOES 
Fonte - 2.719.0000000 
R$ 189.432,60 
A ãÃRRÂoocARÇAS 
37 -SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
001 - GABINETE DO SECRETARIO 
13- CULTURA 
392- DIFUSAO CULTURAL 
0111 - CIDADE VIVA CIDADE CULTURAL 
2485 - OPERACIONALIZAÇÃO DE RECURSOS DA LEI ALDIR BLAC 
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURIDICA 
Fonte - 2.719.0000000 
R$ 123.128,03 
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste 
artigo, decorrerão em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 
de março de 1964, em seu artigo 43, inciso 1, Parágrafo 1º, do Superavit Financeiro 
do exercício de 2024, apurado em balanço patrimonial no exercício anterior na fonte 
2.7190000000- OPERACIONALIZAÇÃO DE RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC, 
conforme Anexo da Lei 14.399/2022, anexo 14 - balanço patrimonial. De acordo com 
o artigo 43, § 1º, inciso Ida Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. 
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a 
atualização dos anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis 
nº 4.363 de 2021 e sua revisão 4.779 do (PPA), Lei nº 4.780 e sua revisão 4.715 de 
2023 (LDO) e Lei nº 4.806 de 2023 (LOA). 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT~ de 
abril de 2025. 
ADILSON G NÇALVES DE MACEDO 
P I feito Municipal. 

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