Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 038/2025 DE 28 DE ABRIL DE 2025 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE
PARA OS FINS QUE MENCIONA.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
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MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI Nº DE çj;g DE ~ ,(& V
DE 2025. ,,. . ._ ........ .____....._~-----------·
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Senhores Vere; gore-ª-,_ ±::'.2~(_:i:.c..v~<:__ J
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Cumpre-me, através do presente, encaminhar a esta Augusta Casa de
Leis o Projeto de Lei em anexo, que "dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Municipal do Exercício de 2025 e altera o Plano Plurianual e
Lei de Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências."
Senhores Vereadores, solicito a abertura de créditos adicional Especial para criação
de fichas orçamentárias na Secretaria Municipal de Cultura, a fim de
operacionalizar recursos do exercício de 2025 a título de Superavit Financeiro
de 2024, conforme preconizado na Lei Federal n. 0 4.320164 em seu artigo 43°,
recursos esses essenciais para as ações desenvolvidas pela secretaria,
conforme documentação em anexo.
Este Projeto de Lei visa criar novas rubricas contábeis no orçamento de
2025 para operacionalizar a execução do saldo financeiro do exercício de 2024
(Superavit Financeiro), ação em atendimento a Portaria STN nº 710/2021, ao qual
estabelece a necessidade de se identificar o exercício de origem do recurso a
exemplo (Recursos do exercício atual inicia se a fonte com numeral "1 ", recursos do
exercício anterior inicia se a fonte com numeral "2"), sendo este saldo do exercício
anterior só pode ser evidenciado após a conclusão do balanço patrimonial,
motivação esse pela qual encaminhamos este Projeto de Lei. Ressaltamos que esse
Projeto de Lei atende as necessidades declaradas pela secretaria municipal de
Cultura.
Portanto, conto com a atenção de todos os vereadores na aprovação
deste Projeto de Lei, visto que o município necessita desta aplicação, a fim de dar
suporte à Secretaria Municipal de Cultura. Informo ainda, que as dotações a serem
criadas serão para atender as necessidades atuais, com isto entendemos e
justificamos o presente projeto de lei, razão pela qual, esperamos a aprovação do
referido Projeto, nos termos da legislação em vigor.
Barra do Garças/MT, ~g de ~ de 2025.
ADILSON G
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS __ ,,., _ ____ U_R_G~EN~T~E------·-
PROJETO DE LEI Nº 03$3 DE fJi8 DE IJiJW DE 2025.
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Dispõe sobre abertura de crédito adicional
Especial no orçamento vigente para os fins
que menciona.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos
termos do inciso Ido Art. 78 da Lei Orgânica do Município - L.O.M, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito
Adicional Especial até o valor de R$ 499.935,15 (quatrocentos e noventa e nove
mil novecentos e trinta e cinco reais e quinze centavos), destinado a criar fichas
orçamentarias no orçamento de 2025, ao qual será criado rubricas contábeis a fim
de operacionalizar recursos oriundos de superavit financeiro do exercício de 2024,
sendo alocados na Secretaria Municipal de Cultura classificada e codificada sob a
seguinte função programática:
37 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
001 - GABINETE DO SECRETARIO
13- CULTURA
392- DIFUSAO CULTURAL
0111 - CIDADE VIVA CIDADE CULTURAL
2485 - OPERACIONALIZAÇÃO DE RECURSOS DA LEI ALDIR BLAC
3.3.90.48 - OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS -A PESSOA FISICA
Fonte - 2.719.0000000
R$ 187.374,52
37 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
001 - GABINETE DO SECRETARIO
13- CULTURA
392- DIFUSAO CULTURAL
0111 - CIDADE VIVA CIDADE CULTURAL
2485 - OPERACIONALIZAÇÃO DE RECURSOS DA LEI ALDIR BLAC
3.3.50.41 - CONTRIBUIÇOES
Fonte - 2.719.0000000
R$ 189.432,60
A ãÃRRÂoocARÇAS
37 -SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
001 - GABINETE DO SECRETARIO
13- CULTURA
392- DIFUSAO CULTURAL
0111 - CIDADE VIVA CIDADE CULTURAL
2485 - OPERACIONALIZAÇÃO DE RECURSOS DA LEI ALDIR BLAC
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURIDICA
Fonte - 2.719.0000000
R$ 123.128,03
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste
artigo, decorrerão em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, em seu artigo 43, inciso 1, Parágrafo 1º, do Superavit Financeiro
do exercício de 2024, apurado em balanço patrimonial no exercício anterior na fonte
2.7190000000- OPERACIONALIZAÇÃO DE RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC,
conforme Anexo da Lei 14.399/2022, anexo 14 - balanço patrimonial. De acordo com
o artigo 43, § 1º, inciso Ida Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a
atualização dos anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis
nº 4.363 de 2021 e sua revisão 4.779 do (PPA), Lei nº 4.780 e sua revisão 4.715 de
2023 (LDO) e Lei nº 4.806 de 2023 (LOA).
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT~ de
abril de 2025.
ADILSON G NÇALVES DE MACEDO
P I feito Municipal.