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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 028/2025 DE 30 DE ABRIL DE 2025 DE AUTORIA
DO VEREADOR ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO‐ PODEMOS
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA
REMUNERADA AOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS ‐ MT NO DIA
DE SEU ANIVERSÁRIO NATALÍCIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
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LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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Autor: Vereador Alessandro Matos do Nascimento- PODEMOS
PROJETO DE LEI N. 028, de 30 de abril 2025.
Dispõe sobre a concessão de folga remunerada aos
servidores da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT
no dia de seu aniversário natalício, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os servidores públicos da Câmara Municipal de Barra do Garças – MT ficam autorizados a
gozar do benefício de uma folga remunerada anual no dia de seu aniversário natalício, sem prejuízo
de sua remuneração.
§ 1º Caso o dia comemorativo do aniversário do servidor recaia em feriado, sábado ou
domingo, a folga será concedida no primeiro dia útil subsequente.
§ 2º Em setores da Câmara onde dois ou mais servidores tenham a mesma data de aniversário,
deverá ser realizado escalonamento, definido pelo chefe imediato do setor, para que o benefício seja
usufruído sem prejuízo ao andamento dos serviços administrativos.
§ 3º Esta prerrogativa abrange todos os servidores públicos da Câmara Municipal, sejam
concursados ou ocupantes de cargo em comissão.
§ 4º Para usufruir do benefício previsto no caput deste artigo, o servidor deverá solicitá-lo
formalmente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, à unidade administrativa responsável
pela gestão de pessoal da Câmara Municipal.
Art. 2º Somente perderá o direito ao benefício previsto nesta Lei o servidor que, no período de 12
(doze) meses anteriores à solicitação, estiver enquadrado em qualquer das seguintes situações:
I – Advertência escrita;
Ano 2025
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 051, Liv. 027, Fls.55v Em 05/05/2025.
às 12:15 hs.
__________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
Nº. /2025
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II – Punição com suspensão nos últimos cinco anos;
III – Mais de três faltas injustificadas no período de um ano;
IV – Entradas tardias e saídas antecipadas, sem causa justificada, por mais de 10 (dez) dias
no período de 12 (doze) meses consecutivos.
Art. 3º O direito à folga não será concedido no ano em que o aniversário do servidor ocorrer durante
o período de gozo de férias ou de licença de qualquer natureza.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 30 de abril de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO
Professor Alex Matos - Vereador PODEMOS
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa proporcionar um benefício simbólico, porém
significativo, aos servidores da Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, permitindo-lhes
usufruir de um dia de folga remunerada na data de seu aniversário natalício, sem prejuízo da
remuneração.
Diversos municípios brasileiros já adotaram medidas semelhantes,
reconhecendo a importância de valorizar o servidor público por meio de ações simples, que
fortalecem o vínculo institucional e promovem o bem-estar emocional dos trabalhadores. A
instituição deste benefício representa uma justa valorização, considerando que o servidor
público constitui uma das principais pilastras da máquina pública.
O aniversário é uma data culturalmente celebrada, e permitir que o servidor
usufrua desse momento ao lado de seus familiares e amigos é uma forma de reconhecimento e
incentivo. Essa pequena concessão traduz-se em maior motivação, melhora da saúde mental e
emocional, e, consequentemente, em ganhos na qualidade dos serviços prestados à população.
Além disso, trata-se de uma medida que não gera custos adicionais relevantes
ao erário, por se tratar de um benefício pontual e planejável. Ao promover o bem-estar do
servidor, fortalece-se também um ambiente de trabalho mais harmonioso e produtivo.
Dessa forma, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei, que busca reconhecer o valor humano do servidor público e promover um
gesto de apreço e respeito àqueles que diariamente contribuem para o bom funcionamento desta
Casa Legislativa.
Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, 30 de abril de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO
Professor Alex Matos - Vereador PODEMOS
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT