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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaDispõe sobre a concessão de folga remunerada aos servidores da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT no dia de seu aniversário natalício, e dá outras providências.
native_id4193

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-09 Proposição retirada de pauta pelo(a) autor(a)
2025-05-05 Aguardando votação em Plenário U
2025-05-05 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 12ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 05/05/2025.
2025-05-05 Proposição lida U Proposição lida na 12ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 05/05/2025.
2025-05-05 Aguardando leitura em Plenário U

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texto original #

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 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 028/2025 DE 30 DE ABRIL DE 2025 DE AUTORIA
DO VEREADOR ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO‐ PODEMOS
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA
REMUNERADA AOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS ‐ MT NO DIA
DE SEU ANIVERSÁRIO NATALÍCIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
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LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Autor: Vereador Alessandro Matos do Nascimento- PODEMOS 
PROJETO DE LEI N. 028, de 30 de abril 2025. 
Dispõe sobre a concessão de folga remunerada aos 
servidores da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT 
no dia de seu aniversário natalício, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Os servidores públicos da Câmara Municipal de Barra do Garças – MT ficam autorizados a 
gozar do benefício de uma folga remunerada anual no dia de seu aniversário natalício, sem prejuízo 
de sua remuneração. 
§ 1º Caso o dia comemorativo do aniversário do servidor recaia em feriado, sábado ou 
domingo, a folga será concedida no primeiro dia útil subsequente. 
§ 2º Em setores da Câmara onde dois ou mais servidores tenham a mesma data de aniversário, 
deverá ser realizado escalonamento, definido pelo chefe imediato do setor, para que o benefício seja 
usufruído sem prejuízo ao andamento dos serviços administrativos. 
§ 3º Esta prerrogativa abrange todos os servidores públicos da Câmara Municipal, sejam 
concursados ou ocupantes de cargo em comissão. 
§ 4º Para usufruir do benefício previsto no caput deste artigo, o servidor deverá solicitá-lo 
formalmente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, à unidade administrativa responsável 
pela gestão de pessoal da Câmara Municipal. 
Art. 2º Somente perderá o direito ao benefício previsto nesta Lei o servidor que, no período de 12 
(doze) meses anteriores à solicitação, estiver enquadrado em qualquer das seguintes situações: 
I – Advertência escrita; 
Ano 2025 
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 051, Liv. 027, Fls.55v Em 05/05/2025. 
às 12:15 hs. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei 
□ Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de 
□ Emenda 
Nº. /2025 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
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II – Punição com suspensão nos últimos cinco anos; 
III – Mais de três faltas injustificadas no período de um ano; 
IV – Entradas tardias e saídas antecipadas, sem causa justificada, por mais de 10 (dez) dias 
no período de 12 (doze) meses consecutivos. 
Art. 3º O direito à folga não será concedido no ano em que o aniversário do servidor ocorrer durante 
o período de gozo de férias ou de licença de qualquer natureza. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 30 de abril de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO 
Professor Alex Matos - Vereador PODEMOS 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei visa proporcionar um benefício simbólico, porém 
significativo, aos servidores da Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, permitindo-lhes 
usufruir de um dia de folga remunerada na data de seu aniversário natalício, sem prejuízo da 
remuneração. 
Diversos municípios brasileiros já adotaram medidas semelhantes, 
reconhecendo a importância de valorizar o servidor público por meio de ações simples, que 
fortalecem o vínculo institucional e promovem o bem-estar emocional dos trabalhadores. A 
instituição deste benefício representa uma justa valorização, considerando que o servidor 
público constitui uma das principais pilastras da máquina pública. 
O aniversário é uma data culturalmente celebrada, e permitir que o servidor 
usufrua desse momento ao lado de seus familiares e amigos é uma forma de reconhecimento e 
incentivo. Essa pequena concessão traduz-se em maior motivação, melhora da saúde mental e 
emocional, e, consequentemente, em ganhos na qualidade dos serviços prestados à população. 
Além disso, trata-se de uma medida que não gera custos adicionais relevantes 
ao erário, por se tratar de um benefício pontual e planejável. Ao promover o bem-estar do 
servidor, fortalece-se também um ambiente de trabalho mais harmonioso e produtivo. 
Dessa forma, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação 
deste Projeto de Lei, que busca reconhecer o valor humano do servidor público e promover um 
gesto de apreço e respeito àqueles que diariamente contribuem para o bom funcionamento desta 
Casa Legislativa. 
Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, 30 de abril de 2025. 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO 
Professor Alex Matos - Vereador PODEMOS 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT 

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