br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaDispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona.
native_id4196

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-05 Devolvido(a) a pedido do autor U Proposição devolvida a pedido do autor, conforme Ofício nº 258/GPEM/2025 de 05/05/2025.
2025-05-05 Aguardando leitura em Plenário U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 040/2025 DE 05 DE MAIO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
FOMENTO COM A ENTIDADE QUE MENCIONA.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
t-'t<Ct" CI I Ut<A 
BARRADO GARÇAS 
MENSAGEM AO 
PROJETO DE LEI Nº o'-10 DE 05 DE vrnaw 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
DE 2025. 
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação 
dos Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa a autorização legislativa para 
celebração de termo de fomento com a entidade que menciona. 
Tal medida tem por objetivo celebrar Termo de Fomento com a 
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS (ASPM), cujo objeto 
é formalização de parceria, com esta Organização da Sociedade Civil (OSC), em 
regime de mútua cooperação com a Administração Pública, com o intuito de 
fomentar e custear atividades culturais no Município com ênfase nas 
comemorações ao dia do Trabalhador e o dia das mulheres, promovendo dessa 
forma o desenvolvimento da cultura e arte barra-garcenses. 
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto .. 
Atenciosamente, 
" Barra do Garças/MT, de flYl.l).,l.Q 
ADILSON · ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
de 2025. 
1-'t<t:l"'t:I I U t<A 
BARRADOCARÇAS 
PROJETO DE LEI Nº Q40 .. DE 05 DE ·)y]Q 1,Q DE 2025. 
e PRvl~OLO 
~ MUNI_Cl~AL. ~ ~RPA º()..G~2'.~~ Dispõe sobre a celebração de termo de 
fomento com a entidade que menciona. ,1;~_1,,t '"' "::_~ o _ô;,• 
' 1~---1 
r:ut-ir.tOi•IA.RIO -·--····_,1 -~= 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de 
Fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 
(ASPM), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 
15.372.386/0001-30, com sede à Rua Padre Cobalchine, nº 202, Centro, Barra do 
Garças-MT, neste ato representado pelo seu Presidente Armando Alves Brito, 
brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do RG nº 53 4 
SSP/MT, devidamente inscrito no CPF sob o nº 37 15, residente e 
domiciliado na Rua , nº , Bairro Pitaluga, Barra do 
Garças-MT, cujo objeto é formalização de parceria, com esta Organização da 
Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração 
Pública, para execução de atividades culturais no Município, com ênfase nas 
comemorações ao dia do Trabalhador e o dia das mulheres, promovendo dessa 
forma o desenvolvimento da cultura e arte barra-garcense. 
Art. 2°- A subvenção e auxílio no valor de R$ 35.000,00 (trinta e 
cinco mil reais) para cumprimento da emenda parlamentar do Vereador Valdei 
Leite Guimarães, que será paga em parcela única, destinada a cobrir 
parcialmente as despesas da entidade, conforme as especificações estabelecidas 
no Termo de Fomento, que integra esta lei em seu Anexo Único. 
Art. 3°-As despesas com a execução desta lei correrão pela 
seguinte dotação orçamentária: 
Órgão: 34- Poder Executivo Municipal 
Unidade: 001- Gabinete do Poder Executivo Municipal 
Função: 04- Administração 
SubFunção: 122-Administração Geral 
Programa: 0101 CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE 
Ação: 2004 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES 
Elemento de Despesa: 3.3.50.41 
Reduzido: 1236 
t-'t<t:.t"CI I Ut<A 
BARRADOCARÇAS 
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
05 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, .; 
de ~ e2025. 
. ' 
ADILSON GO ÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

open original →