Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 040/2025 DE 05 DE MAIO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
FOMENTO COM A ENTIDADE QUE MENCIONA.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
‐
‐
‐
‐
‐
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐
t-'t<Ct" CI I Ut<A
BARRADO GARÇAS
MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI Nº o'-10 DE 05 DE vrnaw
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
DE 2025.
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação
dos Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa a autorização legislativa para
celebração de termo de fomento com a entidade que menciona.
Tal medida tem por objetivo celebrar Termo de Fomento com a
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS (ASPM), cujo objeto
é formalização de parceria, com esta Organização da Sociedade Civil (OSC), em
regime de mútua cooperação com a Administração Pública, com o intuito de
fomentar e custear atividades culturais no Município com ênfase nas
comemorações ao dia do Trabalhador e o dia das mulheres, promovendo dessa
forma o desenvolvimento da cultura e arte barra-garcenses.
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto ..
Atenciosamente,
" Barra do Garças/MT, de flYl.l).,l.Q
ADILSON · ONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
de 2025.
1-'t<t:l"'t:I I U t<A
BARRADOCARÇAS
PROJETO DE LEI Nº Q40 .. DE 05 DE ·)y]Q 1,Q DE 2025.
e PRvl~OLO
~ MUNI_Cl~AL. ~ ~RPA º()..G~2'.~~ Dispõe sobre a celebração de termo de
fomento com a entidade que menciona. ,1;~_1,,t '"' "::_~ o _ô;,•
' 1~---1
r:ut-ir.tOi•IA.RIO -·--····_,1 -~=
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de
Fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
(ASPM), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº
15.372.386/0001-30, com sede à Rua Padre Cobalchine, nº 202, Centro, Barra do
Garças-MT, neste ato representado pelo seu Presidente Armando Alves Brito,
brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do RG nº 53 4
SSP/MT, devidamente inscrito no CPF sob o nº 37 15, residente e
domiciliado na Rua , nº , Bairro Pitaluga, Barra do
Garças-MT, cujo objeto é formalização de parceria, com esta Organização da
Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração
Pública, para execução de atividades culturais no Município, com ênfase nas
comemorações ao dia do Trabalhador e o dia das mulheres, promovendo dessa
forma o desenvolvimento da cultura e arte barra-garcense.
Art. 2°- A subvenção e auxílio no valor de R$ 35.000,00 (trinta e
cinco mil reais) para cumprimento da emenda parlamentar do Vereador Valdei
Leite Guimarães, que será paga em parcela única, destinada a cobrir
parcialmente as despesas da entidade, conforme as especificações estabelecidas
no Termo de Fomento, que integra esta lei em seu Anexo Único.
Art. 3°-As despesas com a execução desta lei correrão pela
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 34- Poder Executivo Municipal
Unidade: 001- Gabinete do Poder Executivo Municipal
Função: 04- Administração
SubFunção: 122-Administração Geral
Programa: 0101 CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE
Ação: 2004 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES
Elemento de Despesa: 3.3.50.41
Reduzido: 1236
t-'t<t:.t"CI I Ut<A
BARRADOCARÇAS
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
05
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, .;
de ~ e2025.
. '
ADILSON GO ÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal