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materia nº 5/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaAo Projeto de Lei Complementar nº 23, de 22 de abril de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
native_id4198

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-12 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 13ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 12/05/2025.
2025-05-12 Aguardando votação em Plenário U
2025-05-12 Aguardando votação em Plenário U
2025-05-12 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 13ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 12/05/2025.
2025-05-12 Proposição lida U Proposição lida na 13ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 12/05/2025.
2025-05-05 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-14T13:27:43.861038-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 3 0 0
2025-05-12T21:09:07.881904-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
EMENDA MODIFICATIVA Nº 005/2025 DE 05 DE MAIO DE 2025 DE AUTORIA
DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS‐MT
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 023, DE
22 DE ABRIL DE 2025, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
LEGISLATIVO ‐ EMENDA MODIFICATIVA
‐ 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Ano 2025
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 054 Liv. 027, Fls.56 Em 05/05/2025 . 
Às hrs. 
___________________________ 
Assinatura do Funcionário 
 Projeto de Lei 
 Projeto de Decreto do Legislativo
 Projeto de Resolução 
 Requerimento 
 Indicação
 Moção de 
X Emenda Modificativa 
Nº. _____/2025 
Autor: VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS-MT. 
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 005, de 5 de maio de 2025. 
Ao Projeto de Lei Complementar nº 023, de 22 de abril de
2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Art. 1º O art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 023, de 22 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º O art. 40 da Lei Complementar nº 091, de 22 de dezembro de 2005 passa a vigorar
com a seguinte redação:  
Art. 40............................................................................................................. § 2°
indenização por insalubridade será determinada conforme os seguintes graus:  
I ‐ grau mínimo: dez por cento (10%) incidentes sobre o vencimento correspondente ao
nível e classe em que o servidor estiver enquadrado em sua tabela de cargo efetivo;  
II ‐ grau médio: vinte por cento (20%) incidentes sobre o vencimento correspondente ao
nível e classe em que o servidor estiver enquadrado em sua tabela de cargo efetivo;  
III  ‐  grau máximo: quarenta por cento (40%) incidentes sobre o vencimento
correspondente ao nível e classe em que o servidor estiver enquadrado em sua tabela de
cargo efetivo.
§ 3° Nos casos em que o servidor estiver enquadrado em alguma lei ou programa que
estabeleça piso salarial para a categoria, o valor ou o eventual complemento pago pelo
governo federal deverá incidir sobre a base de cálculo. (NR)
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
         Câmara Municipal de Barra do Garças ‐ MT, em 05 de maio de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO 
Vereador – PODEMOS 
Presidente 
JAIME RODRIGUES NETO 
Vereador – UB 
Vice-Presidente 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
ELTON MELO MARQUES 
Vereador – PODEMOS 
1º Secretário 
VALDEI LEITE GUIMARÃES 
Vereador – PRD
ADILSON TAVARES LOPES 
Vereador – PODEMOS 
ARMANDO ALVES BRITO 
Vereador – PMB 
BIANCA SOUSA DE FREITAS 
ALMEIDA 
Vereadora – MDB 
FLORIZAN LUIZ ESTEVES 
Vereador – PRD 
GABRIEL PEREIRA LOPES 
Vereador – MDB 
GERALMINO ALVES R. NETO 
Vereador – PMB 
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR 
Vereador – UB 
RONAIR DE JESUS NUNES 
Vereador – UB 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
A presente emenda tem por objetivo aprimorar a técnica legislativa e adequar 
a redação do § 2º do art. 40 da Lei Complementar nº 091, de 22 de dezembro de 2005, à 
terminologia correta utilizada na estrutura remuneratória do serviço público municipal. A 
supressão do termo “base” da expressão “vencimento base da tabela” evita ambiguidades 
interpretativas quanto ao parâmetro utilizado para o cálculo da indenização por insalubridade, 
garantindo maior clareza e segurança jurídica. 
Ao se referir ao “vencimento da tabela correspondente ao cargo efetivo”, a 
norma passa a refletir com mais precisão a realidade do plano de cargos e vencimentos vigente, 
preservando a finalidade da indenização sem gerar distorções nos critérios de cálculo e 
assegurando tratamento uniforme entre os servidores. Dessa forma, a alteração contribui para a 
coerência normativa e para a boa aplicação da legislação municipal. 
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 5 de maio de 2025. 
ALESSANDRO MATOS DO 
NASCIMENTO 
Vereador – PODEMOS 
Presidente 
JAIME RODRIGUES NETO 
Vereador – UB 
Vice-Presidente 
ELTON MELO MARQUES 
Vereador – PODEMOS 
1º Secretário 
VALDEI LEITE GUIMARÃES 
Vereador – PRD
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
ADILSON TAVARES LOPES 
Vereador – PODEMOS 
ARMANDO ALVES BRITO 
Vereador – PMB 
BIANCA SOUSA DE FREITAS 
ALMEIDA 
Vereadora – MDB 
FLORIZAN LUIZ ESTEVES 
Vereador – PRD 
GABRIEL PEREIRA LOPES 
Vereador – MDB 
GERALMINO ALVES R. NETO 
Vereador – PMB 
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR 
Vereador – UB 
RONAIR DE JESUS NUNES 
Vereador – UB 

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