Estado de Mato Grosso
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 005/2025 DE 05 DE MAIO DE 2025 DE AUTORIA
DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS‐MT
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 023, DE
22 DE ABRIL DE 2025, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
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LEGISLATIVO ‐ EMENDA MODIFICATIVA
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Ano 2025
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 054 Liv. 027, Fls.56 Em 05/05/2025 .
Às hrs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
Projeto de Lei
Projeto de Decreto do Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
X Emenda Modificativa
Nº. _____/2025
Autor: VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS-MT.
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 005, de 5 de maio de 2025.
Ao Projeto de Lei Complementar nº 023, de 22 de abril de
2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Art. 1º O art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 023, de 22 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º O art. 40 da Lei Complementar nº 091, de 22 de dezembro de 2005 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 40............................................................................................................. § 2°
indenização por insalubridade será determinada conforme os seguintes graus:
I ‐ grau mínimo: dez por cento (10%) incidentes sobre o vencimento correspondente ao
nível e classe em que o servidor estiver enquadrado em sua tabela de cargo efetivo;
II ‐ grau médio: vinte por cento (20%) incidentes sobre o vencimento correspondente ao
nível e classe em que o servidor estiver enquadrado em sua tabela de cargo efetivo;
III ‐ grau máximo: quarenta por cento (40%) incidentes sobre o vencimento
correspondente ao nível e classe em que o servidor estiver enquadrado em sua tabela de
cargo efetivo.
§ 3° Nos casos em que o servidor estiver enquadrado em alguma lei ou programa que
estabeleça piso salarial para a categoria, o valor ou o eventual complemento pago pelo
governo federal deverá incidir sobre a base de cálculo. (NR)
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Barra do Garças ‐ MT, em 05 de maio de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO
Vereador – PODEMOS
Presidente
JAIME RODRIGUES NETO
Vereador – UB
Vice-Presidente
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ELTON MELO MARQUES
Vereador – PODEMOS
1º Secretário
VALDEI LEITE GUIMARÃES
Vereador – PRD
ADILSON TAVARES LOPES
Vereador – PODEMOS
ARMANDO ALVES BRITO
Vereador – PMB
BIANCA SOUSA DE FREITAS
ALMEIDA
Vereadora – MDB
FLORIZAN LUIZ ESTEVES
Vereador – PRD
GABRIEL PEREIRA LOPES
Vereador – MDB
GERALMINO ALVES R. NETO
Vereador – PMB
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR
Vereador – UB
RONAIR DE JESUS NUNES
Vereador – UB
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente emenda tem por objetivo aprimorar a técnica legislativa e adequar
a redação do § 2º do art. 40 da Lei Complementar nº 091, de 22 de dezembro de 2005, à
terminologia correta utilizada na estrutura remuneratória do serviço público municipal. A
supressão do termo “base” da expressão “vencimento base da tabela” evita ambiguidades
interpretativas quanto ao parâmetro utilizado para o cálculo da indenização por insalubridade,
garantindo maior clareza e segurança jurídica.
Ao se referir ao “vencimento da tabela correspondente ao cargo efetivo”, a
norma passa a refletir com mais precisão a realidade do plano de cargos e vencimentos vigente,
preservando a finalidade da indenização sem gerar distorções nos critérios de cálculo e
assegurando tratamento uniforme entre os servidores. Dessa forma, a alteração contribui para a
coerência normativa e para a boa aplicação da legislação municipal.
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 5 de maio de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO
NASCIMENTO
Vereador – PODEMOS
Presidente
JAIME RODRIGUES NETO
Vereador – UB
Vice-Presidente
ELTON MELO MARQUES
Vereador – PODEMOS
1º Secretário
VALDEI LEITE GUIMARÃES
Vereador – PRD
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ADILSON TAVARES LOPES
Vereador – PODEMOS
ARMANDO ALVES BRITO
Vereador – PMB
BIANCA SOUSA DE FREITAS
ALMEIDA
Vereadora – MDB
FLORIZAN LUIZ ESTEVES
Vereador – PRD
GABRIEL PEREIRA LOPES
Vereador – MDB
GERALMINO ALVES R. NETO
Vereador – PMB
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR
Vereador – UB
RONAIR DE JESUS NUNES
Vereador – UB