br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 250/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 250 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaIndica à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços que sejam tomadas as providências necessárias, com urgência, para a ampliação do limite diário de utilizações do passe de transporte coletivo, de 2 (duas) para 4 (quatro) utilizações por dia.
native_id4207

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Certidão juntada aos autos da proposição/matéria legislativa U Certidão Matéria Legislativa Aprovada nº 013/2025: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/docadm/texto_integral/2715
2025-05-12 Matéria legislativa aprovada U Aprovado(a) na 13ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 12/05/2025.
2025-05-08 Aguardando votação de matérias em bloco U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T21:24:52.191953-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br
INDICAÇÃO 250/2025
Autoria: Hiago Teles Alves – PL
À Exma. 
Mesa Diretora
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
Indica à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços que sejam 
tomadas as providências necessárias, com urgência, para a ampliação do limite diário de 
utilizações do passe de transporte coletivo, de 2 (duas) para 4 (quatro) utilizações por dia.
Justifica-se esta indicação pelo fato de que a limitação atual de apenas duas 
utilizações diárias do passe de transporte coletivo tem gerado sérias dificuldades para diversos 
munícipes, especialmente para os idosos, que dependem integralmente do transporte público 
para realizarem suas atividades cotidianas. 
Muitos cidadãos utilizam os passes para se deslocarem ao trabalho e 
retornarem às suas residências e, ao realizarem paradas intermediárias em locais essenciais, 
como os Supermercados Nilo e Atacadão, ficam impossibilitados de utilizar novamente o 
passe para completar o trajeto até suas casas, em razão do limite diário de uso. Essa limitação 
compromete diretamente o direito de ir e vir, restringindo a autonomia de quem mais 
necessita de um transporte público acessível e eficiente.
Dessa forma, a ampliação do limite diário para quatro utilizações 
proporcionará maior flexibilidade, dignidade e segurança aos usuários, assegurando o pleno 
exercício do direito à mobilidade urbana, especialmente à população idosa. A medida 
representa um avanço significativo na promoção da inclusão e do respeito aos cidadãos que 
fazem uso do transporte coletivo em nosso município. 
Diante da urgência da demanda, solicita-se a adoção das providências cabíveis 
com a maior brevidade possível, incluindo esta medida no planejamento de melhorias dos 
serviços públicos municipais.
Pelo exposto, solicita-se aos Nobres Pares a aprovação desta matéria.
Câmara Municipal de Barra do Garças, 05 de maio de 2025.
HIAGO TELES
Vereador PL

open original →