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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 042/2025 DE 09 DE MAIO DE 2025 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL
Nº 4.682, DE 23 DE MAIO DE 2023.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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PREFEITURA
BARRADO GARÇAS
MENSAGEM Nº Oti/Ji .. DE Q9 DE 'Jy\ 0A/4t
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
DE 2025.
A presente Mensagem encaminha para apreciação dos nobres Edis, o
Projeto de Lei anexo, que tem o objetivo a revogação da Lei Municipal nº 4.682,
de 23 de Maio de 2023.
Pois bem, a presente revogação se mostra necessária, uma vez que a
doação da área municipal não fora concretizada pela Secretaria Estadual do Meio
Ambiente, bem como a Administração Pública possui outros projetos para aquela
localidade.
Vale ressaltar que não houve a transferência da propriedade para o
Estado, permanecendo o registro imobiliário em nome do Município de Barra do
Garças.
Pelo exposto, contamos com apoio de Vossas Excelências para a
aprovação do referido projeto.
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Adilson onçalves de Macedo
refeito Municipal
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DE D 9 DE '2Q m.,Q DE 2025.
Dispõe sobre a revogaçao da Lei Municipal
nº 4.682, de 23 de Maio de 2023.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do
Graças, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, previstas na
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 4.682, de 23 de Maio de 2023.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças, Estado de
Mato Grosso, -ºIi_ de maio de 2025.
·~onçalves de Macedo
refeito Municipal
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