br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4.319, de 9 de setembro de 2021, e dá outras providências.
native_id4219

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 14ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 19/05/2025.
2025-05-19 Aguardando votação em Plenário U
2025-05-12 Aguardando votação em Plenário U
2025-05-12 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 13ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 12/05/2025.
2025-05-12 Proposição lida U Proposição lida na 13ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 12/05/2025.
2025-05-09 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-23T07:15:16.630360-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 3 0 0
2025-05-19T20:00:09.196967-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 043/2025 DE 09 DE MAIO DE 2025 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.319 DE 09 DE
SETEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
MENSAGEM AO 
PROJETO DE LEI Nº 04-..j DE 09 DE vrt'.\W-Q 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
DE 2025. 
A presente Mensagem encaminha para apreciação dos nobres Edis, o 
Projeto de Lei anexo, que tem o objetivo de alterar a Lei Municipal 4.319 de 09 de 
Setembro de 2021, e dá outras providências. 
Pois bem, a presente alteração tem como objetivo promover a 
adequação da legislação municipal a reforma administrativa recentemente 
realizada por meio da Lei Complementar nº 381/2024, na qual ficou estabelecido 
a vinculação do Conselho Municipal de Habitação a Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Urbano e Sustentável. 
Pelo exposto, contamos com apoio de Vossas Excelências para a 
aprovação do referido projeto. 
Atenciosamente, 
Adils Gonçalves de Macedo 
Prefeito Municipal 
3 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
PROJETO DE LEI Nº O.lj 3 .. DE 1)9 DE :)nf.'UG DE 2025 ,,---· ---- ~-- -~ -· --~ ---·---- \ ~ ' • : \....... • ~- ., ~ 1 
1 "'}'»3..,._r,_ .r_:0.'"·.rc;1,·;.:L h.=qJ :· d. . , ~ ·,l! .. j 
i ,W..:_! .. n-,,~ .: ~~ --' , -~ º-~.i2.? .: __ ?1 Altera a Lei Municipal nº 4.319 de 09 de ! ___ ________ · '.g-~ ----- : setembro de 2021 e dá outras providênci~s. 
l.~--·· --......... F}l~·jJ31í..:SÕN-GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do 
Graças, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, previstas na 
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal . aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 1° da Lei Municipal 4.319 
de 09 de Setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
( ... ) 
Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Habitação ficará 
vinculado diretamente à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e 
Sustentável. 
Art.2° Fica alterado o inciso XVI, do artigo 3° da Lei Municipal 4.319 de 
09 de Setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art.3°-( ... ) 
XVI- fiscalizar e acompanhar denúncias de uso e transferências 
indevidas de imóveis sem conhecimento e autorização da Secretaria de 
Desenvolvimento Urbano e Sustentável, subsidiando a Procuradoria Geral 
Municipal; 
Art.3° Fica alterado o artigo 6° da Lei Municipal 4.319 de 09 de Setembro 
de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
( ... ) 
Art. 6°- O Conselho Municipal de 
paritária, sendo 04 (quatro) membros 
governamental e 04 (quatro) membros 
governamental, conforme segue: 
1 - representantes governamentais: 
Habitação terá composição 
representantes de órgão 
representando órgão não￾a) Um representante da Secretaria Municipal de Inclusão e 
Assistência Social; 
b) Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento e 
Finanças; 
c) Um representante da Procuradoria Geral Municipal; 
d) Um Representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e 
Sustentável; 
li - Representantes não governamentais: 
a) Um representante da Associação Barra-Garcense dos Cegos -
1 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
ABC; 
b) Um representante do Conselho Regional de Engenharia e 
Agronomia de MT-CREA; 
c) Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; 
d) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores na Industria 
da Construção Civil de Barra do Garças - SINTRICOM-MT. 
Art.4° Fica alterado o artigo 10° da Lei Municipal 4.319 de 09 de 
Setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
( ... ) 
Art. 10 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e 
Sustentável dará o suporte estrutural, tanto no que tange aos materiais de 
expediente quanto ao apoio profissional, necessários a garantir o bom 
desenvolvimento do Conselho Municipal de Habitação. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças, Estado de 
Mato Grosso, 09 de maio de 2025. 
Adilson G çalves de Macedo 
Prefeito Municipal 
2 

open original →