Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 043/2025 DE 09 DE MAIO DE 2025 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.319 DE 09 DE
SETEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI Nº 04-..j DE 09 DE vrt'.\W-Q
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
DE 2025.
A presente Mensagem encaminha para apreciação dos nobres Edis, o
Projeto de Lei anexo, que tem o objetivo de alterar a Lei Municipal 4.319 de 09 de
Setembro de 2021, e dá outras providências.
Pois bem, a presente alteração tem como objetivo promover a
adequação da legislação municipal a reforma administrativa recentemente
realizada por meio da Lei Complementar nº 381/2024, na qual ficou estabelecido
a vinculação do Conselho Municipal de Habitação a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Sustentável.
Pelo exposto, contamos com apoio de Vossas Excelências para a
aprovação do referido projeto.
Atenciosamente,
Adils Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal
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PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
PROJETO DE LEI Nº O.lj 3 .. DE 1)9 DE :)nf.'UG DE 2025 ,,---· ---- ~-- -~ -· --~ ---·---- \ ~ ' • : \....... • ~- ., ~ 1
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l.~--·· --......... F}l~·jJ31í..:SÕN-GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do
Graças, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, previstas na
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal . aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 1° da Lei Municipal 4.319
de 09 de Setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
( ... )
Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Habitação ficará
vinculado diretamente à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Sustentável.
Art.2° Fica alterado o inciso XVI, do artigo 3° da Lei Municipal 4.319 de
09 de Setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.3°-( ... )
XVI- fiscalizar e acompanhar denúncias de uso e transferências
indevidas de imóveis sem conhecimento e autorização da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Sustentável, subsidiando a Procuradoria Geral
Municipal;
Art.3° Fica alterado o artigo 6° da Lei Municipal 4.319 de 09 de Setembro
de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
( ... )
Art. 6°- O Conselho Municipal de
paritária, sendo 04 (quatro) membros
governamental e 04 (quatro) membros
governamental, conforme segue:
1 - representantes governamentais:
Habitação terá composição
representantes de órgão
representando órgão nãoa) Um representante da Secretaria Municipal de Inclusão e
Assistência Social;
b) Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento e
Finanças;
c) Um representante da Procuradoria Geral Municipal;
d) Um Representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Sustentável;
li - Representantes não governamentais:
a) Um representante da Associação Barra-Garcense dos Cegos -
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PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
ABC;
b) Um representante do Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia de MT-CREA;
c) Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
d) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores na Industria
da Construção Civil de Barra do Garças - SINTRICOM-MT.
Art.4° Fica alterado o artigo 10° da Lei Municipal 4.319 de 09 de
Setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
( ... )
Art. 10 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Sustentável dará o suporte estrutural, tanto no que tange aos materiais de
expediente quanto ao apoio profissional, necessários a garantir o bom
desenvolvimento do Conselho Municipal de Habitação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças, Estado de
Mato Grosso, 09 de maio de 2025.
Adilson G çalves de Macedo
Prefeito Municipal
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