Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 044/2025 DE 09 DE MAIO DE 2025 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA COM A ENTIDADE QUE MENCIONA.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI Nº 04'-( DE 08 DE ~roaL&
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
DE 2025.
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa a celebração de termo de cooperação
técnica com a ""ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -
APAE".
Tal medida tem por objetivo ajudar a Instituição APAE na
manutenção, promoção da saúde e bem estar dos associados, uma vez que o
servidor público municipal é fisioterapeuta, e sua área de atuação é responsável por
avaliar, diagnosticar e tratar disfunções motoras e físicas, utilizando técnicas como
exercícios terapêuticos, terapias manuais, hidroterapia e eletroterapia para
melhorar a mobilidade, aliviar a dor e restaurar funções.
Vale ressaltar a importância desta ajuda por parte da Administração
Pública a esta renomada Associação que vem prestando serviços filantrópicos há
mais de 30 (trinta) anos em nosso Município, àquelas pessoas que necessitam de
um cuidado e carinho especial.
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto.
Atenciosamente,
~
Barra do Garças/MT, C9 de {Y'(\fJ..J..Í)
ADILSON NÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
de 2025.
PREFEITURA
BARRADO GARÇAS
PROJETO DE LEI Nº t>Ji-l( e
DE D9 DE :JúgtLQ DE 2025.
"Dispõe sobre a autorização para celebração
do termo de cooperação técnica com à
entidade que menciona. "
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar o termo de
cooperação técnica para cessão do servidor público municipal ALEKSANDER
MÁRCIO GOMES MOURÃO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de
Fisioterapeuta, matrícula funcional nº 631, para exercer suas atividades
profissionais junto àquele órgão, com ônus para o órgão cedente, por prazo
determinado, com a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -
APAE", neste ato representada pela sua Presidente Sra. Carmen da Silva Souza,
CPF: 49 -91.
Parágrafo único - O Termo de Cooperação Técnica será celebrado em
conformidade com a minuta anexa, que da presente lei faz parte integrante.
Art. 2° - A cessão do servidor público municipal tem como objetivo
auxiliar a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE para a
manutenção, promoção da saúde e bem estar dos associados.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10-SAÚDE
302 -ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PREFEITURA
BARRADOGARÇAS --------------------------------;.-><»,,,,,,,;,
0108 - AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E
AMBULATORIAL ·
2057 MANUTENÇAO E ENCARGOS UDR - UNIDADE
DESCENTRALIZADA DE REABILITAÇÃO
RED. 325
1.500.0000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Art. 4° O Termo de Cooperação poderá ser prorrogado por interesses
das partes.
Art. 5° O Termo de Cooperação poderá ser rescindido ou suspenso
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por
conveniência e interesse público.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 09 de
Maio de 2025.
ADILSON
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NÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal