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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaDispõe sobre a autorização para celebração do termo de cooperação técnica com à entidade que menciona.
native_id4220

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-12 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 13ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 12/05/2025.
2025-05-12 Aguardando votação em Plenário A
2025-05-12 Aguardando votação em Plenário A
2025-05-12 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Educação, Cultura e Saúde na 13ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 12/05/2025.
2025-05-12 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 13ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 12/05/2025.
2025-05-12 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 13ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 12/05/2025.
2025-05-12 Proposição lida A Proposição lida na 13ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 12/05/2025.
2025-05-09 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-13T15:14:39.432237-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 9 0 0
2025-05-12T21:02:06.022568-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 044/2025 DE 09 DE MAIO DE 2025 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA COM A ENTIDADE QUE MENCIONA.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
‐ 
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
MENSAGEM AO 
PROJETO DE LEI Nº 04'-( DE 08 DE ~roaL& 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
DE 2025. 
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos 
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa a celebração de termo de cooperação 
técnica com a ""ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -
APAE". 
Tal medida tem por objetivo ajudar a Instituição APAE na 
manutenção, promoção da saúde e bem estar dos associados, uma vez que o 
servidor público municipal é fisioterapeuta, e sua área de atuação é responsável por 
avaliar, diagnosticar e tratar disfunções motoras e físicas, utilizando técnicas como 
exercícios terapêuticos, terapias manuais, hidroterapia e eletroterapia para 
melhorar a mobilidade, aliviar a dor e restaurar funções. 
Vale ressaltar a importância desta ajuda por parte da Administração 
Pública a esta renomada Associação que vem prestando serviços filantrópicos há 
mais de 30 (trinta) anos em nosso Município, àquelas pessoas que necessitam de 
um cuidado e carinho especial. 
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto. 
Atenciosamente, 
~ 
Barra do Garças/MT, C9 de {Y'(\fJ..J..Í) 
ADILSON NÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
de 2025. 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
PROJETO DE LEI Nº t>Ji-l( e 
DE D9 DE :JúgtLQ DE 2025. 
"Dispõe sobre a autorização para celebração 
do termo de cooperação técnica com à 
entidade que menciona. " 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar o termo de 
cooperação técnica para cessão do servidor público municipal ALEKSANDER 
MÁRCIO GOMES MOURÃO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de 
Fisioterapeuta, matrícula funcional nº 631, para exercer suas atividades 
profissionais junto àquele órgão, com ônus para o órgão cedente, por prazo 
determinado, com a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -
APAE", neste ato representada pela sua Presidente Sra. Carmen da Silva Souza, 
CPF: 49 -91. 
Parágrafo único - O Termo de Cooperação Técnica será celebrado em 
conformidade com a minuta anexa, que da presente lei faz parte integrante. 
Art. 2° - A cessão do servidor público municipal tem como objetivo 
auxiliar a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE para a 
manutenção, promoção da saúde e bem estar dos associados. 
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária: 
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10-SAÚDE 
302 -ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 
PREFEITURA 
BARRADOGARÇAS --------------------------------;.-><»,,,,,,,;, 
0108 - AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E 
AMBULATORIAL · 
2057 MANUTENÇAO E ENCARGOS UDR - UNIDADE 
DESCENTRALIZADA DE REABILITAÇÃO 
RED. 325 
1.500.0000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 
Art. 4° O Termo de Cooperação poderá ser prorrogado por interesses 
das partes. 
Art. 5° O Termo de Cooperação poderá ser rescindido ou suspenso 
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por 
conveniência e interesse público. 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 09 de 
Maio de 2025. 
ADILSON 
.. 
NÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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