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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2025 DE 09 DE MAIO DE 2025 DE
AUTORIA DO VEREADOR ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO‐ PODEMOS
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA
REMUNERADA AOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS‐MT NO DIA
DE SEU ANIVERSÁRIO NATALÍCIO,
ACRESCENTANDO OS ARTIGOS 99‐A, 120‐A, 120‐
B E 120‐C À LEI COMPLEMENTAR N° 322, DE 30
DE MARÇO DE 2022.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
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LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
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Ano 2025
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 057, Liv. 027, Fls. 57Em 09/05/2025.
às 13:40 hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
(X) Projeto de Lei Complementar
( ) Projeto de Decreto do Legislativo
( ) Projeto de Resolução
( ) Requerimento
( ) Indicação
( ) Moção de
( ) Emenda
Nº. ____/2025
Autor: Vereador Alessandro Matos do Nascimento- PODEMOS;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 004/2025, de 09 de maio de 2025.
Dispõe sobre a concessão de folga remunerada aos
servidores da Câmara Municipal de Barra do GarçasMT no dia de seu aniversário natalício, acrescentando
os artigos 99-A, 120-A, 120-B e 120-C à Lei
Complementar n° 322, de 30 de março de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO
DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º O CAPÍTULO IV, da Lei Complementar nº 322, de 30 de março de 2022, passa a
vigorar, com a seguinte redação:
“Art. 97. (existente)
“O CAPÍTULO IV
DAS LICENÇAS E FOLGAS
............................................................................
Art. 98. (existente)” (NR)
Art. 2º Fica acrescido o artigo 99-A, à Lei Complementar nº 322, de 30 de março de 2022, com
a seguinte redação:
“Art. 99. (existente)
Art. 99-A. Conceder-se-á ao servidor a seguinte folga remunerada:
I- Folga anual no dia de aniversário natalício.
Art. 100. (existente)” (NR)
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Art. 3º Fica acrescida a Subseção IX – Da folga remunerada anual no dia de aniversário
natalício, composta pelos artigos 120-A, 120-B e 120-C, à Seção I – Disposições Gerais, do
Capítulo IV – Das Licenças e Folgas, do Título II – Dos Direitos e Vantagens, da Lei
Complementar nº 322, de 30 de março de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 120. (existente)
SUBSEÇÃO IX
DA FOLGA REMUNERADA ANUAL NO DIA DE ANIVERSÁRIO
NATALÍCIO
Art. 120-A. É assegurado ao servidor o direito de uma folga remunerada
anual no dia de seu aniversário natalício, sem prejuízo de sua remuneração.
§ 1º Caso o dia comemorativo do aniversário do servidor recaia em feriado,
sábado ou domingo, a folga será concedida no primeiro dia útil subsequente.
§ 2º Em setores da Câmara onde dois ou mais servidores tenham a mesma
data de aniversário, deverá ser realizado escalonamento, definido pelo chefe
imediato do setor, para que o benefício seja usufruído sem prejuízo ao
andamento dos serviços administrativos.
§ 3º Esta prerrogativa abrange todos os servidores públicos da Câmara
Municipal, sejam concursados ou ocupantes de cargo em comissão.
§ 4º Para usufruir do benefício previsto no caput deste artigo, o servidor
deverá solicitá-lo formalmente, com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias, à unidade administrativa responsável pela gestão de pessoal da Câmara
Municipal.
Art. 120-B. Perderá o direito ao benefício previsto no art. 120-A desta Lei o
servidor que, no período de 12 (doze) meses anteriores à solicitação, incorrer
em qualquer das seguintes hipóteses:
I – Advertência escrita;
II – Punição com suspensão nos últimos cinco anos;
III – Mais de três faltas injustificadas no período de um ano;
IV – Entradas tardias e saídas antecipadas, sem causa justificada, por mais de
10 (dez) dias no período de 12 (doze) meses consecutivos.
Art. 120-C. O direito à folga não será concedido no ano em que o aniversário
do servidor ocorrer durante o período de gozo de férias ou de licença de
qualquer natureza.
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Câmara Municipal de Barra do Garças
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Art. 121. (existente)” (NR)
” (NR)
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 09 de maio de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO
Professor Alex Matos - Vereador PODEMOS
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar visa proporcionar um benefício
simbólico, porém significativo, aos servidores da Câmara Municipal de Barra do Garças – MT,
permitindo-lhes usufruir de um dia de folga remunerada na data de seu aniversário natalício,
sem prejuízo da remuneração.
Diversos municípios brasileiros já adotaram medidas semelhantes,
reconhecendo a importância de valorizar o servidor público por meio de ações simples, que
fortalecem o vínculo institucional e promovem o bem-estar emocional dos trabalhadores. A
instituição deste benefício representa uma justa valorização, considerando que o servidor
público constitui uma das principais pilastras da máquina pública.
O aniversário é uma data culturalmente celebrada, e permitir que o servidor
usufrua desse momento ao lado de seus familiares e amigos é uma forma de reconhecimento e
incentivo. Essa pequena concessão traduz-se em maior motivação, melhora da saúde mental e
emocional, e, consequentemente, em ganhos na qualidade dos serviços prestados à população.
Além disso, trata-se de uma medida que não gera custos adicionais relevantes
ao erário, por se tratar de um benefício pontual e planejável. Ao promover o bem-estar do
servidor, fortalece-se também um ambiente de trabalho mais harmonioso e produtivo.
Dessa forma, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei, que busca reconhecer o valor humano do servidor público e promover um
gesto de apreço e respeito àqueles que diariamente contribuem para o bom funcionamento desta
Casa Legislativa.
Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, 09 de maio de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO
Professor Alex Matos - Vereador PODEMOS
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT