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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar (origem: Legislativo)
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaDispõe sobre a concessão de folga remunerada aos servidores da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT no dia de seu aniversário natalício, acrescentando os artigos 99-A, 120-A, 120-B e 120-C à Lei Complementar n° 322, de 30 de março de 2022.
native_id4221

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 14ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 19/05/2025.
2025-05-19 Aguardando votação em Plenário U
2025-05-12 Aguardando votação em Plenário U
2025-05-12 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 13ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 12/05/2025.
2025-05-12 Proposição lida U Proposição lida na 13ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 12/05/2025.
2025-05-09 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-23T07:14:12.971706-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 3 0 0
2025-05-19T19:47:22.081823-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2025 DE 09 DE MAIO DE 2025 DE
AUTORIA DO VEREADOR ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO‐ PODEMOS
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA
REMUNERADA AOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS‐MT NO DIA
DE SEU ANIVERSÁRIO NATALÍCIO,
ACRESCENTANDO OS ARTIGOS 99‐A, 120‐A, 120‐
B E 120‐C À  LEI COMPLEMENTAR N° 322, DE 30
DE MARÇO DE 2022.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
‐ 
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‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
‐ 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Ano 2025
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 057, Liv. 027, Fls. 57Em 09/05/2025. 
às 13:40 hs. 
___________________________ 
Assinatura do Funcionário 
(X) Projeto de Lei Complementar
( ) Projeto de Decreto do Legislativo 
( ) Projeto de Resolução 
( ) Requerimento 
( ) Indicação 
( ) Moção de 
( ) Emenda 
Nº. ____/2025 
Autor: Vereador Alessandro Matos do Nascimento- PODEMOS;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 004/2025, de 09 de maio de 2025. 
Dispõe sobre a concessão de folga remunerada aos 
servidores da Câmara Municipal de Barra do Garças￾MT no dia de seu aniversário natalício, acrescentando 
os artigos 99-A, 120-A, 120-B e 120-C à Lei 
Complementar n° 322, de 30 de março de 2022. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO 
DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º O CAPÍTULO IV, da Lei Complementar nº 322, de 30 de março de 2022, passa a 
vigorar, com a seguinte redação: 
“Art. 97. (existente) 
“O CAPÍTULO IV 
DAS LICENÇAS E FOLGAS
............................................................................ 
Art. 98. (existente)” (NR)
Art. 2º Fica acrescido o artigo 99-A, à Lei Complementar nº 322, de 30 de março de 2022, com 
a seguinte redação: 
“Art. 99. (existente) 
Art. 99-A. Conceder-se-á ao servidor a seguinte folga remunerada: 
I- Folga anual no dia de aniversário natalício.
Art. 100. (existente)” (NR)
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Art. 3º Fica acrescida a Subseção IX – Da folga remunerada anual no dia de aniversário 
natalício, composta pelos artigos 120-A, 120-B e 120-C, à Seção I – Disposições Gerais, do 
Capítulo IV – Das Licenças e Folgas, do Título II – Dos Direitos e Vantagens, da Lei 
Complementar nº 322, de 30 de março de 2022, com a seguinte redação: 
“Art. 120. (existente) 
SUBSEÇÃO IX 
DA FOLGA REMUNERADA ANUAL NO DIA DE ANIVERSÁRIO 
NATALÍCIO 
Art. 120-A. É assegurado ao servidor o direito de uma folga remunerada 
anual no dia de seu aniversário natalício, sem prejuízo de sua remuneração. 
§ 1º Caso o dia comemorativo do aniversário do servidor recaia em feriado, 
sábado ou domingo, a folga será concedida no primeiro dia útil subsequente. 
§ 2º Em setores da Câmara onde dois ou mais servidores tenham a mesma 
data de aniversário, deverá ser realizado escalonamento, definido pelo chefe 
imediato do setor, para que o benefício seja usufruído sem prejuízo ao 
andamento dos serviços administrativos. 
§ 3º Esta prerrogativa abrange todos os servidores públicos da Câmara 
Municipal, sejam concursados ou ocupantes de cargo em comissão. 
§ 4º Para usufruir do benefício previsto no caput deste artigo, o servidor 
deverá solicitá-lo formalmente, com antecedência mínima de 15 (quinze) 
dias, à unidade administrativa responsável pela gestão de pessoal da Câmara 
Municipal. 
Art. 120-B. Perderá o direito ao benefício previsto no art. 120-A desta Lei o 
servidor que, no período de 12 (doze) meses anteriores à solicitação, incorrer 
em qualquer das seguintes hipóteses: 
I – Advertência escrita; 
II – Punição com suspensão nos últimos cinco anos; 
III – Mais de três faltas injustificadas no período de um ano; 
IV – Entradas tardias e saídas antecipadas, sem causa justificada, por mais de 
10 (dez) dias no período de 12 (doze) meses consecutivos. 
Art. 120-C. O direito à folga não será concedido no ano em que o aniversário 
do servidor ocorrer durante o período de gozo de férias ou de licença de 
qualquer natureza. 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Art. 121. (existente)” (NR)
” (NR)
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 09 de maio de 2025. 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO 
Professor Alex Matos - Vereador PODEMOS 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei Complementar visa proporcionar um benefício 
simbólico, porém significativo, aos servidores da Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, 
permitindo-lhes usufruir de um dia de folga remunerada na data de seu aniversário natalício, 
sem prejuízo da remuneração. 
Diversos municípios brasileiros já adotaram medidas semelhantes, 
reconhecendo a importância de valorizar o servidor público por meio de ações simples, que 
fortalecem o vínculo institucional e promovem o bem-estar emocional dos trabalhadores. A 
instituição deste benefício representa uma justa valorização, considerando que o servidor 
público constitui uma das principais pilastras da máquina pública. 
O aniversário é uma data culturalmente celebrada, e permitir que o servidor 
usufrua desse momento ao lado de seus familiares e amigos é uma forma de reconhecimento e 
incentivo. Essa pequena concessão traduz-se em maior motivação, melhora da saúde mental e 
emocional, e, consequentemente, em ganhos na qualidade dos serviços prestados à população. 
Além disso, trata-se de uma medida que não gera custos adicionais relevantes 
ao erário, por se tratar de um benefício pontual e planejável. Ao promover o bem-estar do 
servidor, fortalece-se também um ambiente de trabalho mais harmonioso e produtivo. 
Dessa forma, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação 
deste Projeto de Lei, que busca reconhecer o valor humano do servidor público e promover um 
gesto de apreço e respeito àqueles que diariamente contribuem para o bom funcionamento desta 
Casa Legislativa. 
Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, 09 de maio de 2025. 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO 
Professor Alex Matos - Vereador PODEMOS 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT 

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