br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaDispõe sobre o reconhecimento, pelas instituições de ensino do Município de Barra do Garças-MT, de laudos médicos emitidos por qualquer especialidade para fins de identificação do Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.
native_id4222

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 Proposição retirada de pauta pelo(a) autor(a) U Proposição retirada de pauta a pedido do autor aos 19/05/2025.
2025-05-12 Aguardando votação em Plenário U
2025-05-12 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Educação, Cultura e Saúde na 13ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 12/05/2025.
2025-05-12 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 13ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 12/05/2025.
2025-05-12 Proposição lida U Proposição lida na 13ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 12/05/2025.
2025-05-09 Aguardando leitura em Plenário U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029/2025 DE 07 DE MAIO DE 2025 DE AUTORIA
DO VEREADOR PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR ‐ UB;
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO, PELAS
INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE
BARRA DO GARÇAS‐MT, DE LAUDOS MÉDICOS
EMITIDOS POR QUALQUER ESPECIALIDADE
PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO DO TRANSTORNO
DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Autor: Vereador PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR - UB; 
PROJETO DE LEI N. 029, de 7 de maio de 2025. 
Dispõe sobre o reconhecimento, pelas instituições de ensino 
do Município de Barra do Garças-MT, de laudos médicos 
emitidos por qualquer especialidade para fins de 
identificação do Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO 
DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º As instituições de ensino públicas, situadas no Município de Barra do Garças-MT, 
deverão aceitar, para fins de identificação do Transtorno do Espectro Autista (TEA), laudos 
médicos emitidos por profissionais legalmente habilitados, independentemente da 
especialidade médica. 
Parágrafo único. O laudo médico apresentado deverá conter a devida identificação do 
profissional emitente, número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), 
assinatura, data de emissão e o respectivo diagnóstico de TEA, conforme os critérios médicos 
vigentes. 
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei poderá sujeitar o estabelecimento de ensino a 
sanções administrativas previstas na legislação municipal aplicável, sem prejuízo das demais 
cominações legais. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 7 de maio de 2025.
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR 
Vereador – UB 
Ano 2025 
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 056, Liv.027 , Fls.56 Em 09/05/2025. 
às 13:30 hs. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei 
□ Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de 
□ Emenda 
Nº. /2025 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir o acesso efetivo à 
identificação do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas unidades escolares do Município de 
Barra do Garças-MT, por meio do reconhecimento da validade de laudos emitidos por médicos 
de qualquer especialidade, devidamente habilitados. 
A proposição atende a uma demanda recorrente das mães e responsáveis por 
crianças com suspeita ou diagnóstico de TEA, que relatam grandes dificuldades para obter o 
laudo médico necessário para assegurar os direitos de seus filhos. Muitas famílias não dispõem 
de recursos financeiros para custear atendimentos com especialistas da rede privada, como 
neuropediatras ou psiquiatras, e, por outro lado, o município não conta com profissionais dessas 
especialidades disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para emissão dos referidos 
laudos. 
Dessa forma, a exigência de laudos apenas por determinados especialistas 
vem se configurando como uma barreira injusta e excludente ao acesso a políticas públicas de 
inclusão, acompanhamento pedagógico adequado e adaptações no ambiente escolar. A 
aceitação de laudos emitidos por qualquer médico legalmente habilitado, inclusive os clínicos 
gerais ou pediatras, representa uma medida de equidade e justiça social, que visa garantir os 
direitos fundamentais da criança e da pessoa com deficiência. 
A aprovação deste Projeto de Lei reafirma o compromisso do Poder 
Legislativo com a inclusão, a acessibilidade e o acolhimento das pessoas com deficiência, 
especialmente em um momento em que é urgente o fortalecimento de políticas públicas 
voltadas à proteção das famílias em situação de vulnerabilidade social. Por essas razões, 
contamos com o apoio dos nobres pares para a sua aprovação. 
Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, 7 de maio de 2025. 
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR 
Vereador – UB 

open original →