Estado de Mato Grosso
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 030/2025 DE 12 DE MAIO DE 2025 DE AUTORIA
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA TABELA DO
ANEXO VII DA LEI MUNICIPAL Nº 4.365 DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2021.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
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LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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Autor: A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL;
PROJETO DE LEI N. 030, de 12 de maio de 2025.
“Dispõe sobre a alteração da tabela do anexo VII da Lei
Municipal nº 4.365 de 22 de dezembro de 2021.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A tabela constante no anexo VII - Quadro dos cargos de Funções Gratificadas da Lei
Municipal nº 4.365, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VII
Quadro dos cargos de Funções Gratificadas
NOMENCLATURA DO CARGO VAGAS VALOR DO
VENCIMENTO
Agente de Contratação 1 R$ 2.741,83
Assistente de Arquivo 1 R$ 2.193,46
Assistente de Recursos Humanos 1 R$ 2.193,46
Assistente de Redação 2 R$ 2.193,46
Assistente do Plenário 5 R$ 1.160,23
Assistente do Sistema de Tecnologia e Informação 1 R$ 1.160,23
Assistente Legislativo 10 R$ 1.809,61
Assistente Técnico de Áudio, Vídeo e Sistema 1 R$ 2.741,83
Consultor Técnico-Jurídico da Mesa Diretora 1 R$ 4.935,29
Coordenador de Recursos Humanos 1 R$ 4.935,29
Coordenador de Serviços de Contabilidade 1 R$ 4.935,29
Coordenador do Sistema de Controle Interno 1 R$ 4.935,29
Encarregado do Setor de Arquivo 1 R$ 3.290,19
Encarregado do Sistema de Compras Licitações e Contratos 1 R$ 1.160,23
Gestor de APLIC 1 R$ 2.741,83
Ano 2025
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 058, Liv.027, Fls.56v Em.12/05/2025
às 14:26 hs.
__________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
Nº. /2025
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Gestor de SAPL 1 R$ 2.741,83
Ouvidor 1 R$ 2.741,83
Responsável pela entrega de correspondências e afins 3 R$ 2.193,46
Secretária do Departamento Jurídico 1 R$ 3.564,38
Tesoureiro 1 R$ 4.935,29
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 12 de maio de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO JAIME RODRIGUES NETO
Vereador – PODEMOS Vereador - UB
Presidente Vice-Presidente
ELTON MELO MARQUES ALLANKLEY LOPES DE SOUZA
Vereador – PODEMOS Vereador - PODEMOS
1º Secretário 2º Secretário
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
A presente proposição tem por finalidade promover a alteração da tabela
constante do Anexo VII da Lei Municipal nº 4.365, de 22 de dezembro de 2021,
especificamente no que se refere aos valores das funções gratificadas de Coordenador do
Sistema de Controle Interno e Coordenador de Recursos Humanos, de modo a equipará-las à
remuneração atualmente atribuída ao cargo de Coordenador de Serviços de Contabilidade.
A medida visa assegurar isonomia remuneratória entre cargos de mesmo nível
de complexidade, responsabilidade e escolaridade, uma vez que todos exigem formação em
nível superior e envolvem funções de coordenação estratégica no âmbito da estrutura
administrativa da Câmara Municipal.
A atualização proposta representa uma revisão administrativa necessária para
corrigir distorções na estrutura de gratificações, garantindo tratamento equânime a servidores
que exercem funções técnicas e gerenciais de igual relevância para o bom funcionamento da
instituição legislativa.
Destaca-se que o cargo de Coordenador do Sistema de Controle Interno
possui papel fundamental na supervisão da legalidade, da legitimidade e da eficiência dos atos
administrativos, sendo essencial para a transparência e o controle institucional. Da mesma
forma, o cargo de Coordenador de Recursos Humanos concentra atribuições que impactam
diretamente na gestão de pessoal e na organização funcional da Câmara.
Diante do exposto, e considerando a relevância da medida para o
aperfeiçoamento da política de valorização dos servidores e a coerência administrativa da
estrutura remuneratória da Câmara Municipal, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 12 de maio de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO JAIME RODRIGUES NETO
Vereador – PODEMOS Vereador - UB
Presidente Vice-Presidente
ELTON MELO MARQUES ALLANKLEY LOPES DE SOUZA
Vereador – PODEMOS Vereador - PODEMOS
1º Secretário 2º Secretário
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