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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaDispõe sobre a alteração da tabela do anexo VII da Lei Municipal nº 4.365 de 22 de dezembro de 2021.
native_id4223

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 14ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 19/05/2025.
2025-05-19 Aguardando votação em Plenário U
2025-05-12 Aguardando votação em Plenário U
2025-05-12 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 13ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 12/05/2025.
2025-05-12 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 13ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 12/05/2025.
2025-05-12 Proposição lida U Proposição lida na 13ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 12/05/2025.
2025-05-12 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-23T07:14:28.498094-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 6 0 0
2025-05-19T19:49:26.270459-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
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Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 030/2025 DE 12 DE MAIO DE 2025 DE AUTORIA
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA TABELA DO
ANEXO VII DA LEI MUNICIPAL Nº 4.365 DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2021.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
‐ 
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‐ 
LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Autor: A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL; 
PROJETO DE LEI N. 030, de 12 de maio de 2025. 
“Dispõe sobre a alteração da tabela do anexo VII da Lei 
Municipal nº 4.365 de 22 de dezembro de 2021.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º A tabela constante no anexo VII - Quadro dos cargos de Funções Gratificadas da Lei 
Municipal nº 4.365, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO VII 
Quadro dos cargos de Funções Gratificadas 
NOMENCLATURA DO CARGO VAGAS VALOR DO 
VENCIMENTO 
Agente de Contratação 1 R$ 2.741,83 
Assistente de Arquivo 1 R$ 2.193,46 
Assistente de Recursos Humanos 1 R$ 2.193,46 
Assistente de Redação 2 R$ 2.193,46 
Assistente do Plenário 5 R$ 1.160,23 
Assistente do Sistema de Tecnologia e Informação 1 R$ 1.160,23 
Assistente Legislativo 10 R$ 1.809,61 
Assistente Técnico de Áudio, Vídeo e Sistema 1 R$ 2.741,83 
Consultor Técnico-Jurídico da Mesa Diretora 1 R$ 4.935,29 
Coordenador de Recursos Humanos 1 R$ 4.935,29
Coordenador de Serviços de Contabilidade 1 R$ 4.935,29 
Coordenador do Sistema de Controle Interno 1 R$ 4.935,29 
Encarregado do Setor de Arquivo 1 R$ 3.290,19 
Encarregado do Sistema de Compras Licitações e Contratos 1 R$ 1.160,23 
Gestor de APLIC 1 R$ 2.741,83 
Ano 2025 
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 058, Liv.027, Fls.56v Em.12/05/2025 
às 14:26 hs. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei 
□ Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de 
□ Emenda 
Nº. /2025 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
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Gestor de SAPL 1 R$ 2.741,83 
Ouvidor 1 R$ 2.741,83 
Responsável pela entrega de correspondências e afins 3 R$ 2.193,46 
Secretária do Departamento Jurídico 1 R$ 3.564,38 
Tesoureiro 1 R$ 4.935,29 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 12 de maio de 2025. 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO JAIME RODRIGUES NETO 
Vereador – PODEMOS Vereador - UB 
Presidente Vice-Presidente 
ELTON MELO MARQUES ALLANKLEY LOPES DE SOUZA 
Vereador – PODEMOS Vereador - PODEMOS 
1º Secretário 2º Secretário 
 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
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JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
A presente proposição tem por finalidade promover a alteração da tabela 
constante do Anexo VII da Lei Municipal nº 4.365, de 22 de dezembro de 2021, 
especificamente no que se refere aos valores das funções gratificadas de Coordenador do 
Sistema de Controle Interno e Coordenador de Recursos Humanos, de modo a equipará-las à 
remuneração atualmente atribuída ao cargo de Coordenador de Serviços de Contabilidade. 
A medida visa assegurar isonomia remuneratória entre cargos de mesmo nível 
de complexidade, responsabilidade e escolaridade, uma vez que todos exigem formação em 
nível superior e envolvem funções de coordenação estratégica no âmbito da estrutura 
administrativa da Câmara Municipal. 
A atualização proposta representa uma revisão administrativa necessária para 
corrigir distorções na estrutura de gratificações, garantindo tratamento equânime a servidores 
que exercem funções técnicas e gerenciais de igual relevância para o bom funcionamento da 
instituição legislativa. 
Destaca-se que o cargo de Coordenador do Sistema de Controle Interno 
possui papel fundamental na supervisão da legalidade, da legitimidade e da eficiência dos atos 
administrativos, sendo essencial para a transparência e o controle institucional. Da mesma 
forma, o cargo de Coordenador de Recursos Humanos concentra atribuições que impactam 
diretamente na gestão de pessoal e na organização funcional da Câmara. 
Diante do exposto, e considerando a relevância da medida para o 
aperfeiçoamento da política de valorização dos servidores e a coerência administrativa da 
estrutura remuneratória da Câmara Municipal, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação do presente Projeto de Lei. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 12 de maio de 2025. 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO JAIME RODRIGUES NETO 
Vereador – PODEMOS Vereador - UB 
Presidente Vice-Presidente 
ELTON MELO MARQUES ALLANKLEY LOPES DE SOUZA 
Vereador – PODEMOS Vereador - PODEMOS 
1º Secretário 2º Secretário 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 

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