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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaInstitui o Programa Municipal do Emprego, e dá outras providências.
native_id4226

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 Devolvido(a) a pedido do autor U Proposição devolvida a pedido do Poder Executivo Municipal aos 19/05/2025.
2025-05-12 Aguardando votação em Plenário U
2025-05-12 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 13ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 12/05/2025.
2025-05-12 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 13ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 12/05/2025.
2025-05-12 Proposição lida U Proposição lida na 13ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 12/05/2025.
2025-05-12 Aguardando leitura em Plenário U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 045/2025 DE 12 DE MAIO DE 2025 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DO
EMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
‐ 
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‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
MENSAGEM AO 
PROJETO DE LEI Nº DE .. DE 2025. 
Senhor Presidente, LJ '. · ,1,. "•1' ,:•.i: 1 \,;:t º~ ~- .~ '-:.,~ os- _ç 
Senhores Vereadores, : ,Dg> , ~:Q'ª . _,, 
A presente mensagem encaminha-para-a .. apre~iâ\~ãh1
~'&!it senhores, o 
projeto de lei em anexo que visa instituir o Programa Municipal do Emprego 
(PROMUE), e dá outras providências. 
O programa citado acima tem como objetivo fomentar a economia local 
com a geração de emprego, renda e inclusão social, oportunizando a toda 
população o ingresso no mercado de trabalho e concedendo incentivos fiscais às 
empresas que os contratarem. 
Ademais, destacamos que o SINE/BG disponibiliza diariamente entre 
100 e 215 vagas de emprego que permanecem abertas por falta de candidatos que 
se fixem nas posições ofertadas. O órgão realiza mais de 1.500 atendimentos 
mensais, promovendo encaminhamentos constantes às empresas. No entanto, por 
diversos motivos, como falta de qualificação, desalinhamento de expectativas ou 
questões pessoais, muitos candidatos não permanecem nos postos de trabalho. 
Diante desse cenário, entende-se que a criação de mecanismos de 
incentivo é fundamental para estimular a permanência dos trabalhadores e apoiar as 
empresas na consolidação da empregabilidade. A aprovação da Lei proposta 
representa um avanço importante, pois facilita a contratação por parte das empresas 
e contribui diretamente para a promoção da qualificação contínua de seus 
colaboradores, gerando impactos positivos tanto no desenvolvimento econômico 
quanto na inclusão social. 
Pelo exposto, contamos com apoio de Vossas Excelências para a 
aprovação do referido projeto, em regime de urgência. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, J<:t de Maio de 2025. 
ADILSON GON ALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
PROJETO DE LEI Nº (j/5 DE J&, DE ?Y)lU.9 DE 2025 . .. ) ' . :~ ~~: •• I~ ' •~ .,~; '- ' 
, ,_~ .'Jl ·_._, ,, 1 •k ~-"~L't:(9 , _ ' '._j~ 0 5 c2,S' Institui o PROGRAMA MUNICIPAL DO 
,QK~ ~i ,,u ~ ! ~--Jê/- rs·" · EMPREGO e dá outras providências. 
~ _(J;~~ --- ----- ~ ~---~----=--~~- 1-L,t-J:t,_)'Ji '._Ir:.~,-~•- - URGENTE 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º Fica instituído sobre o PROMUE - Programa Municipal do 
Emprego, que passa a vigorar em conformidade com a presente Lei. 
Art. 2º O Município de Barra do Garças-MT, ao criar o PROMUE -
Programa Municipal do Emprego, tem como objetivo fomentar a economia local com 
a geração de emprego, renda e inclusão social, oportunizando a toda população o 
ingresso no mercado de trabalho e concedendo incentivos fiscais às empresas que 
os contratarem. 
Art. 3° Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico a administração e gestão do PROMUE, bem como a intermediação das 
contratações dos munícipes, buscando facilitar as colocações destes nas empresas 
pretendentes. 
Art 4° As inscrições no PROMUE serão realizadas na Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Econômico nas dependências da Prefeitura Municipal 
de Barra do Garças-MT. 
Art. 5° As empresas interessadas em aderir ao PROMUE deverão 
requerer sua inclusão diretamente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico do Município de Barra do Garças-MT. 
§ 1° O requerimento da Empresa interessada deverá estar 
acompanhado dos documentos constitutivos da mesma, de seu representante legal, 
bem como certidão de inexistência de débitos pendentes para com o Município, 
inclusive em nome dos sócios administradores. 
§ 2° Aprovado o requerimento a empresa deverá, antes da contratação 
do primeiro trabalhador pelo programa, assinar o "Termo de Adesão ao Programa 
Municipal do Emprego - PROMUE". 
,ili, PREFEITURA 
._ BARRADOCiARÇAS 
§ 3° Após a assinatura do termo de adesão, a empresa selecionará, 
dentre os inscritos no PROMUE, exceto parentes dos sócios, acionistas e 
proprietários, aquele cujo perfil e habilidades melhor se enquadrarem nas suas 
necessidades. 
Art. 6º Serão concedidos às empresas que contratarem, por período 
integral, munícipes inscritos no PROMUE, a título de incentivo, na forma de crédito, 
o montante correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do salário mínimo 
nacional vigente durante os primeiros 12 (doze) meses de trabalho do funcionário na 
empresa. No caso de contratação para trabalho em meio período, o crédito será 
reduzido pela metade. 
§ 1º Completados os primeiros 12 (doze) meses de vínculo do 
trabalhador com a empresa contratante, chamado "período aquisitivo", esta terá o 
prazo de 01 (um) ano, "período de utilização", para requerer e usar seu crédito. 
§ 2° O cálculo será efetuado pela Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, a requerimento da empresa, e será obtido aplicando￾se o percentual devido sobre o valor correspondente à soma resultante de doze 
salários mínimos vigente durante o período aquisitivo. Na data do requerimento a 
empresa deverá estar em dia com todas suas obrigações junto ao Município. 
§ 3° O requerimento deverá ser endereçado à Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e instruído com toda documentação necessária para 
comprovar a permanência do trabalhador na empresa contratante. 
§ 4° No caso de desligamento do trabalhador, a pedido, ou demitido 
por justa causa, antes de completado o "período aquisitivo", a empresa disporá de 
90 (noventa) dias para substituí-lo, sem perder o direito à contagem de tempo de 
trabalho do funcionário desligado. 
§ 5° Não será incluído na contagem do "período aquisitivo", o tempo de 
trabalho do funcionário desligado da empresa, em qualquer modalidade de 
dispensa, sob a regência do Contrato de Experiência. 
Art. 7° O crédito de que trata o caput do artigo 6°, e seu § 1º, será 
usado, a requerimento da empresa contratante, para pagamento, amortização ou 
liquidação dos tributos municipais de sua responsabilidade, e abaixo descritos, com 
data de vencimento a partir do "período de utilização": 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
1 - IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, incidente sobre imóvel 
próprio ou locado, quando por força de contrato de locação esse encargo seja de 
responsabilidade do locatário; 
li - ISSQN - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza; 
Ili - ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e, 
IV - Taxa de Alvará de Funcionamento. 
§ 1 ° O crédito não utilizado pela empresa contratante poderá ser 
aproveitado por esta no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), 
incidente sobre qualquer imóvel pertencente aos seus sócios, acionistas ou 
proprietários. Para isso será exigido, para comprovação da propriedade, cópia 
atualizada da matrícula ou transcrição do imóvel, expedida pelo cartório de registro 
de imóveis. 
§ 2° Os créditos concedidos às empresas e não aproveitados por estas, 
estarão prescritos após o "período de utilização". 
Art. 8° As empresas participantes do PROMUE poderão contratar pelo 
programa, simultaneamente, no máximo 05 (cinco) funcionários. Na hipótese da 
existência de filiais o limite se estenderá a cada uma delas individualmente. 
Parágrafo único. Para fins de controle, cada contratado receberá, 
dentro da empresa contratante, a numeração PROMUE, que será de 01 a 05, 
correspondentes às 05 (cinco) contratações a que tem direito a empresa. A 
contagem do tempo de trabalho para fins da concessão do benefício será efetuada 
dentro de cada numeração. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, l...Ji_ 
de maio de 2025. 
ADILSON G NÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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