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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 031/2025 DE 12 DE MAIO DE 2025 DE AUTORIA
DO VEREADOR GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO ‐ PMB
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A
ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL JUNINA
MANDACARU DO CERRADO.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
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LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
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Ano 2025
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 059, Liv.027, Fls.56v Em.12/05/2025
às 17:47 hs.
X Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
Nº. /2025
Assinatura do Funcionário
Autor: Vereador: GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO - PMB.
Declara de utilidade pública municipal a Associação Artística e
Cultural Junina Mandacaru do Cerrado.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO
DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA E
CULTURAL JUNINA MANDACARU DO CERRADO - AACJMC, é pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 50.028.531/0001-60, com sede na Rua
das Hortênsias, nº 857, no Bairro Jardim Amazônia I, Barra do Garças-MT.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 12 de maio de 2025.
GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO
(DR. NETO)
PMB
PROJETO DE LEI N. 031, de 12 de maio de 2025.
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JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A Associação Artística e Cultural Junina Mandacaru do Cerrado, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, tem por finalidades a promoção e a realização
de atividades culturais e sociais, despertar a consciência da comunidade para a melhoria na
qualidade de vida de seus habitantes, programar e realizar atividades que resgate os jovens da
marginalidade, bem como preservar as diversas manifestações artísticas e em especial as danças
folclóricas, incentivando a prática do esporte na comunidade de Barra do Garças-MT.
Dessa forma, é notório observar que a referida Entidade realiza serviços de
caráter social e filantrópico à comunidade barragarcense, posto que a mesma tem por finalidade
promover a cultura e a arte à toda população local e regional por meio da música, estando
devidamente cumpridos os demais requisitos previstos pela Lei Municipal nº 3.901/2017, nos
moldes da documentação anexa, este signatário conta com o apoio dos Nobres Pares para a
aprovação deste projeto.
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 12 de maio de 2025.
GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO
(DR. NETO) - PMB