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materia nº 265/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 265 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaIndica à Procuradoria Geral do Município que sejam adotadas, com urgência, as providências necessárias para a elaboração de um Projeto de Lei dispondo sobre a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos pacientes diagnosticados com câncer, residentes neste Município, para que a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças passe a aplicar e regulamentar referida isenção nos termos legais.
native_id4238

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-09 Resposta de matéria legislativa recebida U Ofício nº 193-SECPLAN-FINAN/2025: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/docadm/texto_integral/3198
2025-05-22 Certidão juntada aos autos da proposição/matéria legislativa U Certidão Matéria Legislativa Aprovada nº 014/2025: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/docadm/texto_integral/2879
2025-05-19 Matéria legislativa aprovada U Aprovado(a) na 14ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 19/05/2025.
2025-05-19 Aguardando votação de matérias em bloco U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T20:25:20.973060-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br
INDICAÇÃO 265/2025
Autoria: Hiago Teles Alves – PL
À Exma. 
Mesa Diretora
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
Indica à Procuradoria Geral do Município que sejam adotadas, com 
urgência, as providências necessárias para a elaboração de um Projeto de Lei dispondo sobre a 
isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos pacientes 
diagnosticados com câncer, residentes neste Município, para que a Secretaria Municipal de 
Planejamento e Finanças passe a aplicar e regulamentar referida isenção nos termos legais.
Justifica-se esta indicação por se tratar de uma medida de justiça social e 
humanitária, tendo em vista que pacientes oncológicos enfrentam, além dos desafios físicos e 
emocionais decorrentes do tratamento da doença, elevados custos com medicamentos, 
deslocamentos, terapias e exames, muitas vezes não totalmente cobertos pelo Sistema Único 
de Saúde (SUS).
Dessa forma, a isenção do IPTU representará um alívio financeiro significativo 
para essas famílias, evidenciando a sensibilidade e o compromisso social do Poder Público 
Municipal com os cidadãos em situação de vulnerabilidade. Assim, solicita-se que sejam 
adotadas as providências cabíveis com a maior brevidade possível, visando à inclusão dessa 
proposta no cronograma de melhorias do município.
Pelo exposto, solicita-se aos Nobres Pares a aprovação desta matéria.
Câmara Municipal de Barra do Garças, 11 de maio de 2025.
HIAGO TELES
Vereador PL

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