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materia nº 261/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 261 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaIndica à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentável, com cópia à Secretaria Municipal de Saúde, que sejam adotadas as providências necessárias para a construção de uma calçada na Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada na Rua A2, no bairro Jardim Araguaia, no Município de Barra do Garças-MT.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-05 Resposta de matéria legislativa recebida U Ofício nº 263/SMDUS/2025: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/docadm/texto_integral/3085
2025-05-22 Certidão juntada aos autos da proposição/matéria legislativa U Certidão Matéria Legislativa Aprovada nº 014/2025: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/docadm/texto_integral/2879
2025-05-19 Matéria legislativa aprovada U Aprovado(a) na 14ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 19/05/2025.
2025-05-19 Aguardando votação de matérias em bloco U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T20:25:20.885305-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br
INDICAÇÃO 261/2025
Autoria: Elton Melo Marques - PODEMOS
À Exma. 
Mesa Diretora
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
Indica à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentável, 
com cópia à Secretaria Municipal de Saúde, que sejam adotadas as providências necessárias 
para a construção de uma calçada na Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada na Rua A2, 
no bairro Jardim Araguaia, no Município de Barra do Garças – MT.
Justifica-se esta indicação pelo fato de que a referida UBS atualmente não 
dispõe de calçada, o que compromete o trânsito seguro dos moradores da região, 
especialmente daqueles que conduzem crianças ao Centro Municipal de Educação Infantil 
(CMEI) Brígida da Silva Aguiar. A inexistência da calçada obriga os pedestres a circularem 
pela via, aumentando significativamente o risco de acidentes, sobretudo em períodos de maior 
movimentação.
Dessa forma, a implantação da calçada trará mais segurança, acessibilidade e 
conforto aos munícipes que utilizam os serviços da unidade de saúde e do CMEI, 
promovendo bem-estar à comunidade local.
Pelo exposto, solicita-se aos Nobres Pares a aprovação desta matéria.
Câmara Municipal de Barra do Garças, 13 de maio de 2025.
ELTON MELO MARQUES 
Vereador PODEMOS
Primeiro Secretário da Câmara Municipal

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