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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaDispõe sobre a contratação por tempo determinado de servidores no cargo de Auxiliar de Apoio Educacional para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
native_id4250

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 16ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 02/06/2025.
2025-06-02 Aguardando votação em Plenário A
2025-06-02 Aguardando votação em Plenário A
2025-06-02 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Educação, Cultura e Saúde na 16ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 02/06/2025.
2025-06-02 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 16ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 02/06/2025.
2025-06-02 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 16ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 02/06/2025.
2025-06-02 Proposição lida A Proposição lida na 16ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 02/06/2025.
2025-05-16 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T13:27:15.166004-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 9 0 0
2025-06-02T19:41:29.171844-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 047/2025 DE 16 DE MAIO DE 2025 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO DE SERVIDORES NO CARGO DE
AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PARA
ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
PREFEITURA 
, BARRADOCARÇAS 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 0 -
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
/2025 
Cumpre-me, por meio do presente, encaminhar a essa Augusta Casa 
Legislativa o Projeto de Lei anexo, que "dispõe sobre a contratação por tempo 
determinado de servidores no cargo de Auxiliar de Apoio Educacional para atender 
necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências", 
para fins de apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste Parlamento. 
1. Da Situação Atual 
Desde janeiro de 2024, a Secretaria Municipal de Educação passou a adotar 
o modelo de terceirização de serviços essenciais, tais como limpeza, apoio de 
serviços gerais e guarda patrimonial, inicialmente sob a responsabilidade da 
Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires - Coopervale, e, a partir de abril de 
2025, por meio da empresa Multi Service. Atualmente, esse modelo abrange a 
atuação de 101 profissionais, com custo mensal de R$ 465.247,60. 
Apesar dos esforços empreendidos para racionalizar os gastos públicos, a 
execução financeira demonstrou que os custos decorrentes da terceirização 
superaram consideravelmente as estimativas iniciais, impactando de forma negativa o 
orçamento da Pasta. Tais constatações impõem, portanto, a necessidade de revisão 
da estratégia de alocação de recursos e da forma de prestação desses serviços 
essenciais, com vistas à adoção de modelo mais sustentável e eficiente. 
2. Da Proposta de Contratação Temporária 
Diante desse contexto, propõe-se a :fübstituição parcial da terceirização 
atualmente vigente pela contratação direta e temporária de servidores para a função 
de Apoio Administrativo Educacionai, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição 
Federal, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender à 
necessidade temporária de excepcional interesse público - o que se verifica de 
forma inequívoca na presente situação, especialmente diante do cenário de 
desequilíbrio orçamentário detectado. 
PREFEITURA 
BARRADOOARÇAS 
A proposta encontra respaldo em estudo de impacto orçamentário￾financeiro já realizado (anexo 1), o qual aponta que a contratação direta poderá 
resultar em economia estimada de aproximadamente 51 % em relação aos custos 
atuais da terceirização. Tal economia viabilizará não apenas a otimização da 
aplicação dos recursos públicos, mas também permitirá a ampliação dos 
investimentos em outras áreas estratégicas da educação municipal. 
Além do aspecto financeiro, a mudança possibilitará à Administração Pública 
um controle mais direto e eficaz sobre a qualidade dos serviços prestados nas 
unidades escolares, promovendo maior eficiência, agilidade na execução das 
atividades e alinhamento com os princípios constitucionais da legalidade, 
impessoalidade e eficiência. 
A contratação temporária também se alinha ao compromisso da Gestão 
municipal com a valorização da mão de obra local, fomentando a geração de 
emprego e fortalecendo os vínculos comunitários, uma vez que os profissionais 
atuarão diretamente nas escolas da rede municipal. 
Importa ressaltar que todos os contratos temporários a serem firmados 
estarão sujeitos a criterioso acompanhamento e fiscalização, tanto pela Secretaria 
Municipal de Educação quanto pela Controladoria Geral do Município, garantindo a 
legalidade, a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. 
A medida proposta está integralmente compatível com o Plano Plurianual 
(PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L0O) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) em 
vigor, bem como atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF}, o 
que assegura sua plena legalidade e viabilidade administrativa. 
Ao considerar a relevância da matéria e a necessidade de celeridade em sua 
tramitação, solicita-se, nos termos regimentais, que seja concedido Regime de 
Urgência Especial ao presente Projeto de Lei, ao tempo em que conto com o 
imprescindível apoio e elevada compreensão dos Nobres Vereadores para sua célere 
aprovação. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, J.G__ de maio de 2.025. 
ADILSON NÇALVES DE MACEDO 
refeito Municipal 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
PRoJEro DE LEI Nº rt{l 
PROTOCOLO 
CNU,P.AMUNICIPAL OE BARRA 00 GAR~T 
n9_Livro-___fla_Oata:_...,____.__ 
··--
e 
DE :Jil~UB DE 2.025. 
"Dispõe sobre a contratação por tempo 
determinado de servidores no cargo de Auxiliar 
de Apoio Educacional para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público e 
dá outras providências." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas por Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse 
público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, fica o Chefe do 
Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação temporária de pessoal, 
por tempo determinado, para o desempenho de função pública específica, em caráter 
emergencial, diante da inexistência de candidatos habilitados em concurso público 
vigente e da urgência na manutenção da continuidade dos serviços essenciais. 
§ 1°. A contratação a que se refere o caput deste artigo compreenderá, 
no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, o quantitativo de 
101 (cento e um) servidores para o cargo de Apoio Administrativo Educacional (AAE), 
função de natureza auxiliar e de apoio às atividades administrativas, operacionais e 
educacionais das unidades escolares da rede pública municipal. 
§ 2°. O Poder Executivo está autorizado a efetivar a contratação apenas 
da quantidade de servidores que possa cumprir com o disposto no caput deste artigo. 
Art. 2° - O prazo de duração das contratações temporárias autorizadas 
por esta Lei será improrrogável e encerrar-se-á, impreterivelmente, em 31 de 
dezembro de 2025, independentemente da data de sua formalização, extinguindo-se 
automaticamente os respectivos vínculos jurídicos ao término do referido período, 
salvo se sobrevier norma superveniente que disponha em sentido diverso, nos termos 
da legislação vigente. 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
Art. 3° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
prevista no orçamento do exercício anual de 2025, da Secretaria de Educação, 
Esporte e Lazer. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo . unicipal de Barra do Garças/MT, J..E_ de 
maio de 2025. 
ADILSON GO ÇALVES DE MACEDO 
Pr feito Municipal 

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