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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaDispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento de empresas e postos estabelecidos no Município que revenderem combustíveis adulterados, e dá outras providências.
native_id4251

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 15ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 26/05/2025.
2025-05-26 Aguardando votação em Plenário U
2025-05-19 Aguardando votação em Plenário U
2025-05-19 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 14ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 19/05/2025.
2025-05-19 Proposição lida U Proposição lida na 14ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 19/05/2025.
2025-05-19 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T14:37:35.908969-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 3 0 0
2025-05-26T20:17:32.253436-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
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Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 032/2025 DE 12 DE MAIO DE 2025 DE AUTORIA
DO VEREADOR GABRIEL PEREIRA LOPES (ZÉ GOTA) ‐ MDB
DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE
FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS E POSTOS
ESTABELECIDOS NO MUNICÍPIO QUE
REVENDEREM COMBUSTÍVEIS ADULTERADOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
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LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Autor: Vereador; Gabriel Pereira Lopes (Zé Gota) - MDB. 
PROJETO DE LEI N. 032 de 12 de maio de 2025. 
Dispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento de 
empresas e postos estabelecidos no Município que 
revenderem combustíveis adulterados e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente, será cassado o alvará de 
funcionamento das empresas e dos postos de combustíveis estabelecidos no Município de Barra 
do Garças que, comprovadamente, revenderem combustíveis adulterados. 
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se combustível adulterado aquele que apresente 
alteração em seu padrão de qualidade, conforme evidenciado em laudo técnico emitido pela 
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, ou por entidade por ela 
credenciada ou conveniada. 
§ 1º Recebida, pelo Poder Executivo Municipal, a confirmação da infração referida no 
caput, será instaurado processo administrativo, assegurado ao infrator o contraditório e a ampla 
defesa, com prazo máximo de conclusão de 60 (sessenta) dias. 
§ 2º Durante o trâmite do processo administrativo, o estabelecimento deverá permanecer 
interditado cautelarmente. 
§ 3º Os responsáveis legais pelo estabelecimento que tiver o alvará de funcionamento 
cassado ficam impedidos, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de obter novo alvará para o exercício 
do mesmo ramo de atividade no Município. 
Art. 3º Após a cassação do alvará, cópias do processo administrativo e dos documentos 
pertinentes deverão ser encaminhadas ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso para as 
providências cabíveis. 
Ano 2025 
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
 
N.º 061, Liv. 027 Fls.57,Em 19/05/2025. 
às hs. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei 
□ Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de 
□ Emenda 
Nº. /2025 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
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Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 12 de maio de 2025.
GABRIEL PEREIRA LOPES 
(Zé Gota) Vereador – MDB 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem como finalidade proteger os consumidores e 
garantir a segurança e a qualidade dos combustíveis comercializados no Município de Barra do 
Garças. 
A adulteração de combustíveis é uma prática criminosa que causa prejuízos 
econômicos à população, danifica veículos, agride o meio ambiente e compromete a confiança 
do consumidor no comércio local. Trata-se de conduta não apenas ilegal, mas extremamente 
nociva à sociedade, que precisa ser combatida com rigor. 
A proposta ora apresentada busca estabelecer, no âmbito municipal, um 
instrumento legal que penalize de forma exemplar os estabelecimentos que praticarem a 
revenda de combustíveis adulterados, por meio da cassação do alvará de funcionamento. Tal 
medida visa inibir essas práticas e promover maior responsabilidade no setor. 
Importante destacar que o projeto respeita o devido processo legal, garantindo 
ao infrator o direito à ampla defesa, mediante instauração de processo administrativo com prazo 
definido. Ademais, prevê-se a aplicação de sanção acessória aos responsáveis legais pelo 
estabelecimento infrator, impedindo sua atuação no mesmo ramo por cinco anos, o que reforça 
o caráter pedagógico e preventivo da norma. 
Com isso, o Município cumpre o seu dever constitucional de proteger os 
interesses coletivos e assegurar um ambiente de consumo mais seguro, justo e transparente para 
toda a população. 
Diante da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres pares para 
aprovação deste Projeto de Lei. 
Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, 12 de maio de 2025. 
GABRIEL PEREIRA LOPES
(Zé Gota) Vereador - MDB 

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