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materia nº 1/2025

Tipo Emenda Modificativa e Aditiva
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaAcrescenta os artigos 6º-A e 6º-B e altera o art. 4º, do Projeto de Resolução nº 10, de 31 de março de 2025.
native_id4258

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 15ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 26/05/2025.
2025-05-26 Aguardando votação em Plenário U
2025-05-26 Aguardando votação em Plenário U
2025-05-26 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão Especial para Reforma do Regimento Interno na 15ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 26/05/2025.
2025-05-26 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 15ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 26/05/2025.
2025-05-26 Proposição lida U Proposição lida na 15ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 26/05/2025.
2025-05-19 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-28T15:29:20.295889-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 3 0 0
2025-05-27T14:36:58.088409-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 3 0 0
2025-05-26T20:06:42.050737-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
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EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Nº 001/2025 DE 19 DE MAIO DE 2025 DE
AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO
GARÇAS‐MT
ACRESCENTA OS ARTIGOS 6º‐A E 6º‐B E ALTERA
O ART. 4º, DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 010,
DE 31 DE MARÇO DE 2025.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO ESPECIAL PARA REFORMA DO REGIMENTO
INTERNO
‐ 
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LEGISLATIVO ‐ EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
‐ 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Ano 2025
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 066, Liv. 027 , Fls.58 Em19/05/2025 
Às 15:53hrs. 
___________________________ 
Assinatura do Funcionário 
 Projeto de Lei 
 Projeto de Decreto do 
Legislativo 
 Projeto de Resolução 
 Requerimento 
 Indicação
 Moção de 
X Emenda Modificativa e 
Aditiva 
Nº. _____/2025 
Autor: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS-MT; 
EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Nº 001, de 19 de maio de 2025. 
Acrescenta os artigos 6º-A e 6º-B e altera o art. 4º, do 
Projeto de Resolução nº 010, de 31 de março de 2025. 
Art. 1° Acrescenta-se o artigo 6º-A. no Projeto de Resolução nº 010, de 31 de março de 2025, em 
epígrafe, com a seguinte redação: 
“Art. 6º-A. O artigo 129 da Resolução nº 012, de 14 de outubro de 2014, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 129. ............................................................................................................................. 
§ 1º Na Tribuna do Povo será dada a palavra aos populares previamente inscritos pelo 
sistema eletrônico, cabendo a cada qual 5 (cinco) minutos para versar sobre assunto de 
interesse da comunidade. 
.............................................................................................................................................
.......... 
§ 4º O requerimento de uso da Tribuna do Povo deverá ser formulado com antecedência 
mínima de 3 (três) dias, salvo nos casos devidamente justificados de urgência, devendo 
ser submetido à votação e aprovado pela maioria dos membros presentes. 
§ 5º Não havendo orador inscrito, o Presidente, dará por encerrada a sessão.” (NR) 
Art. 2° Acrescenta-se o artigo 6º-B. no Projeto de Resolução nº 010, de 31 de março de 2025, em 
epígrafe, com a seguinte redação: 
“Art. 6º-B. O artigo 125 da Resolução nº 012, de 14 de outubro de 2014, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 125. Se a Ordem do Dia for encerrada antes das vinte e uma horas, o tempo restante 
da sessão, quando for o caso, será destinado à Tribuna do Povo, nos termos do art. 129.” 
(NR) 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
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Art. 3° O art. 4º, do Projeto de Resolução nº 010, de 31 de março de 2025, em epígrafe, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 4º Ficam acrescidos os artigos 31-A e 31-B à Resolução nº 012, de 14 de outubro 
de 2014, com a seguinte redação: 
Art. 31. (existente) 
Art. 31-A. Ocorrendo a renúncia aos cargos de Presidente ou Primeiro-Secretário da 
Mesa Diretora, o cargo vago será automaticamente preenchido pelo ocupante do cargo 
imediatamente posterior. A ordem hierárquica de substituição se dará da seguinte forma: 
I — o Vice-Presidente assumirá a Presidência; 
II — o Segundo-Secretário assumirá a Primeira-Secretaria. 
§ 1º. No caso de vacância dos cargos de Vice-Presidente ou Segundo-Secretário da Mesa 
Diretora, deverá ser realizada eleição, na mesma sessão, cabendo ao eleito completar o 
biênio do mandato. 
Art. 31-B. Ocorrendo a Licença dos cargos de Presidente ou Primeiro-Secretário da Mesa 
Diretora, o cargo vago será automaticamente preenchido pelo ocupante do cargo 
imediatamente posterior. A ordem hierárquica de substituição se dará da seguinte forma: 
I — o Vice-Presidente assumirá a Presidência; 
II — o Segundo-Secretário assumirá a Primeira-Secretaria. 
§1º. No caso de vacância por licença dos cargos de Vice-Presidente ou Segundo￾Secretário da Mesa Diretora, deverá ser realizada eleição, na mesma sessão, cabendo ao 
eleito assumir pelo período da licença. 
§2º. As licenças de qualquer dos membros da Mesa Diretora ocorrerão exclusivamente 
pelos motivos previstos no art. 50 deste Regimento Interno e, se necessário, deverão ser 
renovadas a cada 90 (noventa) dias. 
Art. 32. (existente)” (NR) 
Art. 4º O art. 6º, do Projeto de Resolução nº 010, de 31 de março de 2025, em epígrafe, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 6º ................................................................................................................................
“Art. 66. A Consultoria Técnico-Jurídica é composta pelo Consultor Técnico￾Jurídico da Mesa Diretora e o Procurador Geral.” (NR) 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Art. 5º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 19 de maio de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO 
NASCIMENTO 
Vereador – PODEMOS 
Presidente 
JAIME RODRIGUES NETO 
Vereador – UB 
Vice-Presidente 
ELTON MELO MARQUES 
Vereador – PODEMOS 
1º Secretário 
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA 
Vereador – PODEMOS 
2º Secretário 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
A presente Emenda ao Projeto de Resolução nº 010, de 31 de março de 2025, tem 
como objetivo promover ajustes pontuais e aprimoramentos no Regimento Interno da Câmara 
Municipal, com vistas a garantir maior clareza normativa, segurança jurídica e funcionalidade às 
disposições regimentais que tratam do uso da Tribuna do Povo e da composição da Mesa Diretora. 
Dessa forma, a presente Emenda visa aperfeiçoar o Regimento Interno, promovendo maior 
organização, previsibilidade e efetividade nas atividades legislativas desta Casa de Leis. 
Diante do exposto, submeto a presente proposta à apreciação dos Nobres Vereadores, 
contando com o apoio dos ilustres Pares para sua aprovação. 
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 19 de maio de 2025. 
ALESSANDRO MATOS DO 
NASCIMENTO 
Vereador – PODEMOS 
Presidente 
JAIME RODRIGUES NETO 
Vereador – UB 
Vice-Presidente 
ELTON MELO MARQUES 
Vereador – PODEMOS 
1º Secretário 
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA 
Vereador – PODEMOS 
2º Secretário 

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