Estado de Mato Grosso
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EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Nº 001/2025 DE 19 DE MAIO DE 2025 DE
AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO
GARÇAS‐MT
ACRESCENTA OS ARTIGOS 6º‐A E 6º‐B E ALTERA
O ART. 4º, DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 010,
DE 31 DE MARÇO DE 2025.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO ESPECIAL PARA REFORMA DO REGIMENTO
INTERNO
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LEGISLATIVO ‐ EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
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Ano 2025
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 066, Liv. 027 , Fls.58 Em19/05/2025
Às 15:53hrs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
Projeto de Lei
Projeto de Decreto do
Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
X Emenda Modificativa e
Aditiva
Nº. _____/2025
Autor: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS-MT;
EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Nº 001, de 19 de maio de 2025.
Acrescenta os artigos 6º-A e 6º-B e altera o art. 4º, do
Projeto de Resolução nº 010, de 31 de março de 2025.
Art. 1° Acrescenta-se o artigo 6º-A. no Projeto de Resolução nº 010, de 31 de março de 2025, em
epígrafe, com a seguinte redação:
“Art. 6º-A. O artigo 129 da Resolução nº 012, de 14 de outubro de 2014, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 129. .............................................................................................................................
§ 1º Na Tribuna do Povo será dada a palavra aos populares previamente inscritos pelo
sistema eletrônico, cabendo a cada qual 5 (cinco) minutos para versar sobre assunto de
interesse da comunidade.
.............................................................................................................................................
..........
§ 4º O requerimento de uso da Tribuna do Povo deverá ser formulado com antecedência
mínima de 3 (três) dias, salvo nos casos devidamente justificados de urgência, devendo
ser submetido à votação e aprovado pela maioria dos membros presentes.
§ 5º Não havendo orador inscrito, o Presidente, dará por encerrada a sessão.” (NR)
Art. 2° Acrescenta-se o artigo 6º-B. no Projeto de Resolução nº 010, de 31 de março de 2025, em
epígrafe, com a seguinte redação:
“Art. 6º-B. O artigo 125 da Resolução nº 012, de 14 de outubro de 2014, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 125. Se a Ordem do Dia for encerrada antes das vinte e uma horas, o tempo restante
da sessão, quando for o caso, será destinado à Tribuna do Povo, nos termos do art. 129.”
(NR)
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Art. 3° O art. 4º, do Projeto de Resolução nº 010, de 31 de março de 2025, em epígrafe, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Ficam acrescidos os artigos 31-A e 31-B à Resolução nº 012, de 14 de outubro
de 2014, com a seguinte redação:
Art. 31. (existente)
Art. 31-A. Ocorrendo a renúncia aos cargos de Presidente ou Primeiro-Secretário da
Mesa Diretora, o cargo vago será automaticamente preenchido pelo ocupante do cargo
imediatamente posterior. A ordem hierárquica de substituição se dará da seguinte forma:
I — o Vice-Presidente assumirá a Presidência;
II — o Segundo-Secretário assumirá a Primeira-Secretaria.
§ 1º. No caso de vacância dos cargos de Vice-Presidente ou Segundo-Secretário da Mesa
Diretora, deverá ser realizada eleição, na mesma sessão, cabendo ao eleito completar o
biênio do mandato.
Art. 31-B. Ocorrendo a Licença dos cargos de Presidente ou Primeiro-Secretário da Mesa
Diretora, o cargo vago será automaticamente preenchido pelo ocupante do cargo
imediatamente posterior. A ordem hierárquica de substituição se dará da seguinte forma:
I — o Vice-Presidente assumirá a Presidência;
II — o Segundo-Secretário assumirá a Primeira-Secretaria.
§1º. No caso de vacância por licença dos cargos de Vice-Presidente ou SegundoSecretário da Mesa Diretora, deverá ser realizada eleição, na mesma sessão, cabendo ao
eleito assumir pelo período da licença.
§2º. As licenças de qualquer dos membros da Mesa Diretora ocorrerão exclusivamente
pelos motivos previstos no art. 50 deste Regimento Interno e, se necessário, deverão ser
renovadas a cada 90 (noventa) dias.
Art. 32. (existente)” (NR)
Art. 4º O art. 6º, do Projeto de Resolução nº 010, de 31 de março de 2025, em epígrafe, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ................................................................................................................................
“Art. 66. A Consultoria Técnico-Jurídica é composta pelo Consultor TécnicoJurídico da Mesa Diretora e o Procurador Geral.” (NR)
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Art. 5º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 19 de maio de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO
NASCIMENTO
Vereador – PODEMOS
Presidente
JAIME RODRIGUES NETO
Vereador – UB
Vice-Presidente
ELTON MELO MARQUES
Vereador – PODEMOS
1º Secretário
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA
Vereador – PODEMOS
2º Secretário
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
A presente Emenda ao Projeto de Resolução nº 010, de 31 de março de 2025, tem
como objetivo promover ajustes pontuais e aprimoramentos no Regimento Interno da Câmara
Municipal, com vistas a garantir maior clareza normativa, segurança jurídica e funcionalidade às
disposições regimentais que tratam do uso da Tribuna do Povo e da composição da Mesa Diretora.
Dessa forma, a presente Emenda visa aperfeiçoar o Regimento Interno, promovendo maior
organização, previsibilidade e efetividade nas atividades legislativas desta Casa de Leis.
Diante do exposto, submeto a presente proposta à apreciação dos Nobres Vereadores,
contando com o apoio dos ilustres Pares para sua aprovação.
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 19 de maio de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO
NASCIMENTO
Vereador – PODEMOS
Presidente
JAIME RODRIGUES NETO
Vereador – UB
Vice-Presidente
ELTON MELO MARQUES
Vereador – PODEMOS
1º Secretário
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA
Vereador – PODEMOS
2º Secretário