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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 034/2025 DE 21 DE MAIO DE 2025 DE AUTORIA
DO VEREADOR ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO ‐ PODEMOS
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DA FESTA DE
SANTO ANTÔNIO COMO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO‐CULTURAL IMATERIAL DO
MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
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LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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Autor: Vereador Alessandro Matos do Nascimento-PODEMOS.
PROJETO DE LEI N. 034, de 21 de maio de 2025.
Dispõe sobre a declaração da Festa de Santo Antônio como
patrimônio histórico-cultural imaterial do Município de
Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a Festa de Santo Antônio como patrimônio histórico-cultural imaterial
do Município de Barra do Garças.
Art. 2º Consideram-se bens imateriais, tomados individualmente ou em conjunto, aqueles que
sejam portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores
da sociedade Barra-garcense.
Art. 3º O Município de Barra do Garças, respeitada a legislação aplicável, exercerá a proteção e a
salvaguarda da Festa de Santo Antônio por meio da Secretaria Municipal de Cultura, mediante as
formas de tombamento ou registro de bem imaterial.
Art. 4º Os bens de natureza imaterial que compõem o patrimônio cultural do Município serão
reconhecidos por meio do Registro de Bens Culturais, nos termos da legislação federal, estadual e
desta Lei.
Art. 5º Aplica-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Estadual nº 11.323, de 23 de março de
2021, que dispõe sobre a proteção do patrimônio cultural imaterial no Estado de Mato Grosso.
Ano 2025
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 068, Liv. 027, Fls. 58 Em 22/05/2025.
às 15:25 hs.
__________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
Nº. /2025
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Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Cultura promover a ampla divulgação, valorização e
promoção do bem cultural registrado, com o objetivo de garantir sua preservação e transmissão às
futuras gerações.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 21 de maio de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO
Professor Alex Matos - Vereador PODEMOS
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente proposição tem por finalidade declarar a Festa de Santo Antônio
como patrimônio histórico-cultural imaterial do Município de Barra do Garças. Trata-se de um
evento tradicional, profundamente enraizado na identidade cultural da população barragarcense, sendo realizado há décadas com grande participação popular e forte expressão de fé,
religiosidade, solidariedade e valorização dos costumes locais.
Justifica-se esta proposta pela importância histórica, cultural e social da
celebração, que extrapola o âmbito religioso e se firma como manifestação coletiva de memória
e pertencimento da comunidade. A Festa de Santo Antônio reúne práticas, saberes e expressões
que fortalecem o vínculo entre diferentes gerações, além de fomentar o turismo e movimentar
a economia local, por meio de atividades culturais, gastronômicas e artesanais que ocorrem ao
longo da festividade.
Dessa forma, ao reconhecer a Festa de Santo Antônio como patrimônio
imaterial, o Município reafirma seu compromisso com a preservação de suas tradições e com a
valorização da diversidade cultural que compõe sua identidade. A proteção legal garantirá não
apenas o registro da festividade, mas também sua continuidade e promoção pelas futuras
gerações.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, 21 de maio de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO
Professor Alex Matos - Vereador PODEMOS
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT