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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaDispõe sobre a declaração da Festa de Santo Antônio como patrimônio histórico-cultural imaterial do Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
native_id4277

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 16ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 02/06/2025.
2025-06-02 Aguardando votação em Plenário U
2025-05-26 Aguardando votação em Plenário U
2025-05-26 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 15ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 26/05/2025.
2025-05-26 Proposição lida U Proposição lida na 15ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 26/05/2025.
2025-05-22 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T13:26:05.092090-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 3 0 0
2025-06-02T18:52:52.179841-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 034/2025 DE 21 DE MAIO DE 2025 DE AUTORIA
DO VEREADOR ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO ‐ PODEMOS
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DA FESTA DE
SANTO ANTÔNIO COMO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO‐CULTURAL IMATERIAL DO
MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
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LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Autor: Vereador Alessandro Matos do Nascimento-PODEMOS. 
PROJETO DE LEI N. 034, de 21 de maio de 2025. 
Dispõe sobre a declaração da Festa de Santo Antônio como 
patrimônio histórico-cultural imaterial do Município de 
Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica declarada a Festa de Santo Antônio como patrimônio histórico-cultural imaterial
do Município de Barra do Garças. 
Art. 2º Consideram-se bens imateriais, tomados individualmente ou em conjunto, aqueles que 
sejam portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores 
da sociedade Barra-garcense. 
Art. 3º O Município de Barra do Garças, respeitada a legislação aplicável, exercerá a proteção e a 
salvaguarda da Festa de Santo Antônio por meio da Secretaria Municipal de Cultura, mediante as 
formas de tombamento ou registro de bem imaterial. 
Art. 4º Os bens de natureza imaterial que compõem o patrimônio cultural do Município serão 
reconhecidos por meio do Registro de Bens Culturais, nos termos da legislação federal, estadual e 
desta Lei. 
Art. 5º Aplica-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Estadual nº 11.323, de 23 de março de 
2021, que dispõe sobre a proteção do patrimônio cultural imaterial no Estado de Mato Grosso. 
Ano 2025 
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 068, Liv. 027, Fls. 58 Em 22/05/2025. 
às 15:25 hs. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei 
□ Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de 
□ Emenda 
Nº. /2025 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Cultura promover a ampla divulgação, valorização e 
promoção do bem cultural registrado, com o objetivo de garantir sua preservação e transmissão às 
futuras gerações. 
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 21 de maio de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO 
Professor Alex Matos - Vereador PODEMOS 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
A presente proposição tem por finalidade declarar a Festa de Santo Antônio 
como patrimônio histórico-cultural imaterial do Município de Barra do Garças. Trata-se de um 
evento tradicional, profundamente enraizado na identidade cultural da população barra￾garcense, sendo realizado há décadas com grande participação popular e forte expressão de fé, 
religiosidade, solidariedade e valorização dos costumes locais. 
Justifica-se esta proposta pela importância histórica, cultural e social da 
celebração, que extrapola o âmbito religioso e se firma como manifestação coletiva de memória 
e pertencimento da comunidade. A Festa de Santo Antônio reúne práticas, saberes e expressões 
que fortalecem o vínculo entre diferentes gerações, além de fomentar o turismo e movimentar 
a economia local, por meio de atividades culturais, gastronômicas e artesanais que ocorrem ao 
longo da festividade. 
Dessa forma, ao reconhecer a Festa de Santo Antônio como patrimônio 
imaterial, o Município reafirma seu compromisso com a preservação de suas tradições e com a 
valorização da diversidade cultural que compõe sua identidade. A proteção legal garantirá não 
apenas o registro da festividade, mas também sua continuidade e promoção pelas futuras 
gerações. 
Diante disso, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação 
deste Projeto de Lei. 
Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, 21 de maio de 2025. 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO 
Professor Alex Matos - Vereador PODEMOS 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT 

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