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Estado de Mato Grosso
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 037/2025 DE 21 DE MAIO DE 2025 DE AUTORIA
DA VEREADORA MARIA SILVANIA ARAÚJO RAMOS – MDB
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL
ASCARBAG ‐ ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE
MATERIAIS RECICLÁVEIS DE BARRA DO GARÇAS
E REGIÃO
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
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LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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Ano 2025
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 071, Liv.027 , Fls. 58v Em 23/05/2025.
às 10:30 hs.
X Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
Nº. /2025
Assinatura do Funcionário
Autor: Vereadora: MARIA SILVANIA ARAUJO RAMOS - MDB.
Declara de utilidade pública municipal ASCARBAG -
Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Barra do
Garças e Região
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO
DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASCARBAG -
Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Barra do Garças e Região, inscrita no
CNPJ sob o nº 54.000,876/0001-67, sediada na Rua José Manoel da Silva nº 1000, Loteamento
Sena Marques QD-28, LT Area em Barra do Garças-MT, CEP:78.600-334, Barra do Garças-MT.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 21 de maio de 2025.
MARIA SILVANIA ARAUJO RAMOS
Vereadora-MDB
PROJETO DE LEI N. 037, de 21 de maio de 2025.
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JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A ASCARBAG – Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de
Barra do Garças e Região, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, tem por
finalidade desempenhar um papel fundamental no reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e
reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de
cidadania.
A ASCARBAG promove e integra ações voltadas à coleta de materiais
reutilizáveis e recicláveis, destinadas ao fomento e apoio à melhoria das condições de trabalho, à
ampliação das oportunidades de inclusão social e econômica e à expansão da coleta seletiva de
resíduos sólidos, da reutilização e da reciclagem por meio da atuação desse segmento na
comunidade de Barra do Garças-MT.
Dessa forma, é notório observar que a referida Entidade realiza serviços que têm
por finalidade promover a conservação do meio ambiente, interligada ao desenvolvimento
socioeconômico dos catadores de materiais recicláveis e de toda a população local e regional, por
meio da música.
Estando devidamente cumpridos os demais requisitos previstos pela Lei
Municipal nº 3.901/2017, nos moldes da documentação anexa, este signatário conta com o apoio
dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto.
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 21 de maio de 2025.
MARIA SILVANIA ARAUJO RAMOS
Vereadora-MDB
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