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materia nº 8/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaAo Projeto de Lei nº 32, de 12 de maio de 2025, de autoria do Vereador Gabriel Pereira Lopes (Zé Gota).
native_id4281

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 15ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 26/05/2025.
2025-05-26 Aguardando votação em Plenário U
2025-05-26 Aguardando votação em Plenário U
2025-05-26 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 15ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 26/05/2025.
2025-05-26 Proposição lida U Proposição lida na 15ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 26/05/2025.
2025-05-23 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T14:37:23.609590-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 3 0 0
2025-05-26T20:10:49.147663-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
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Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
EMENDA MODIFICATIVA Nº 008/2025 DE 23 DE MAIO DE 2025 DE AUTORIA DO
VEREADOR GABRIEL PEREIRA LOPES (ZÉ GOTA) ‐ MDB
AO PROJETO DE LEI Nº 032, DE 12 DE MAIO DE
2025, DE AUTORIA DO VEREADOR GABRIEL
PEREIRA LOPES (ZÉ GOTA).
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
‐ 
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‐ 
LEGISLATIVO ‐ EMENDA MODIFICATIVA
‐ 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Ano 2025
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 073, Liv.027 , Fls. 59Em 23/05/2025 . 
Às 10:40hrs. 
___________________________ 
Assinatura do Funcionário 
 Projeto de Lei 
 Projeto de Decreto do Legislativo
 Projeto de Resolução 
 Requerimento 
 Indicação
 Moção de 
X Emenda Modificativa 
Nº. _____/2025 
Autor: Gabriel Pereira Lopes (Zé Gota) - MDB. 
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 008, de 23 de maio de 2025. 
Ao Projeto de Lei nº 032, de 12 de maio de 2025, de autoria 
do Vereador Gabriel Pereira Lopes (Zé Gota). 
Art. 1º O art. 2º do Projeto de Lei nº 032, de 12 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 2º............................................................................................................. 
§ 2º Durante o trâmite do processo administrativo, poderá ser decretada a 
interdição cautelar do estabelecimento, mediante decisão motivada da 
autoridade competente, sempre que presentes elementos que evidenciem a 
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do 
processo. 
§ 3º Os responsáveis legais pelo estabelecimento que tiver o alvará de 
funcionamento cassado ficam impedidos, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de 
obter novo alvará para o exercício do mesmo ramo de atividade no Município, 
desde que comprovado, no processo administrativo, o envolvimento direto 
com dolo ou culpa grave na prática da infração.” (NR) 
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 23 de maio de 2025. 
GABRIEL PEREIRA LOPES 
(Zé Gota) Vereador – MDB 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade aperfeiçoar o texto do 
art. 2º do Projeto de Lei nº 032, de 12 de maio de 2025, de autoria do Vereador Gabriel Pereira 
Lopes (Zé Gota), com o objetivo de conferir maior segurança jurídica ao procedimento 
administrativo de cassação de alvarás de funcionamento e à responsabilização de seus titulares. 
As alterações propostas aprimoram o controle administrativo, coíbem práticas 
reiteradas de infrações por meio de reabertura de estabelecimentos sob nova razão social, e 
fortalecem o poder de polícia do Município, sem afastar as garantias fundamentais do 
administrado. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da 
presente Emenda Modificativa, por se tratar de medida necessária, justa e juridicamente 
adequada à finalidade do Projeto de Lei em discussão. 
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 23 de maio de 2025. 
GABRIEL PEREIRA LOPES 
(Zé Gota) Vereador – MDB

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