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EMENDA MODIFICATIVA Nº 008/2025 DE 23 DE MAIO DE 2025 DE AUTORIA DO
VEREADOR GABRIEL PEREIRA LOPES (ZÉ GOTA) ‐ MDB
AO PROJETO DE LEI Nº 032, DE 12 DE MAIO DE
2025, DE AUTORIA DO VEREADOR GABRIEL
PEREIRA LOPES (ZÉ GOTA).
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
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LEGISLATIVO ‐ EMENDA MODIFICATIVA
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Ano 2025
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 073, Liv.027 , Fls. 59Em 23/05/2025 .
Às 10:40hrs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
Projeto de Lei
Projeto de Decreto do Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
X Emenda Modificativa
Nº. _____/2025
Autor: Gabriel Pereira Lopes (Zé Gota) - MDB.
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 008, de 23 de maio de 2025.
Ao Projeto de Lei nº 032, de 12 de maio de 2025, de autoria
do Vereador Gabriel Pereira Lopes (Zé Gota).
Art. 1º O art. 2º do Projeto de Lei nº 032, de 12 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º.............................................................................................................
§ 2º Durante o trâmite do processo administrativo, poderá ser decretada a
interdição cautelar do estabelecimento, mediante decisão motivada da
autoridade competente, sempre que presentes elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo.
§ 3º Os responsáveis legais pelo estabelecimento que tiver o alvará de
funcionamento cassado ficam impedidos, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de
obter novo alvará para o exercício do mesmo ramo de atividade no Município,
desde que comprovado, no processo administrativo, o envolvimento direto
com dolo ou culpa grave na prática da infração.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 23 de maio de 2025.
GABRIEL PEREIRA LOPES
(Zé Gota) Vereador – MDB
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade aperfeiçoar o texto do
art. 2º do Projeto de Lei nº 032, de 12 de maio de 2025, de autoria do Vereador Gabriel Pereira
Lopes (Zé Gota), com o objetivo de conferir maior segurança jurídica ao procedimento
administrativo de cassação de alvarás de funcionamento e à responsabilização de seus titulares.
As alterações propostas aprimoram o controle administrativo, coíbem práticas
reiteradas de infrações por meio de reabertura de estabelecimentos sob nova razão social, e
fortalecem o poder de polícia do Município, sem afastar as garantias fundamentais do
administrado.
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da
presente Emenda Modificativa, por se tratar de medida necessária, justa e juridicamente
adequada à finalidade do Projeto de Lei em discussão.
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 23 de maio de 2025.
GABRIEL PEREIRA LOPES
(Zé Gota) Vereador – MDB