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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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INDICAÇÃO 296/2025
Autoria: BIANCA SOUSA DE FREITAS ALMEIDA – MDB
À Exma.
Mesa Diretora
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
Indica ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Sustentável de Barra do Garças – MT e ao Secretário Municipal de Infraestrutura e
Serviços de Barra do Garças – MT que promovam, com urgência, a estruturação e ampla
divulgação da organização da tradicional Festa de Santo Antônio, com definição prévia das
vias de acesso ao local do evento e liberação de ao menos uma rua para garantir o
funcionamento do comércio local.
A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem, respeitosamente, apresentar a presente Indicação, com cópia ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, para solicitar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
e Sustentável e à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços que sejam adotadas, com a
devida urgência, as providências necessárias para a organização da Festa de Santo Antônio,
tradicionalmente realizada na Praça da Matriz.
A referida festividade, que constitui um dos principais eventos culturais do
município de Barra do Garças – MT, atrai expressiva participação popular, movimentando a
cidade e fomentando a cultura local. Contudo, é imprescindível que a sua realização ocorra de
forma planejada e integrada com os demais interesses públicos, especialmente no que se
refere à preservação da mobilidade urbana e ao funcionamento dos comércios instalados no
entorno da Praça da Matriz.
Relatos recebidos por este gabinete dão conta de que o bloqueio total das
vias de acesso à praça tem causado prejuízos significativos ao comércio local. Um exemplo
concreto é o consultório de obstetrícia localizado na Rua José Pedro, ao lado do Banco
Sicredi, onde gestantes têm enfrentado dificuldades para acessar o local, sendo obrigadas a
caminhar diversas quadras devido às interdições.
Dessa forma, solicita-se que a estruturação do evento contemple:
• A definição clara e prévia das vias de acesso e circulação;
• A liberação de ao menos uma via para permitir o funcionamento
dos comércios durante o período festivo;
• A ampla divulgação dessas medidas à população, com a devida
antecedência.
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Tais providências visam assegurar a realização segura e bem organizada do
evento, ao mesmo tempo em que garantem o direito de acesso da população aos
estabelecimentos comerciais, promovendo o equilíbrio entre o interesse coletivo e a atividade
econômica local.
Pelo exposto, solicita-se aos Nobres Pares a aprovação desta matéria.
Câmara Municipal de Barra do Garças, 2 de junho de 2025.
BIANCA SOUSA DE FREITAS ALMEIDA
Vereadora – MDB
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